Common use of REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA Clause in Contracts

REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1. Em contrapartida à intermediação e licença de uso da Plataforma e prestação dos Serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração de acordo com os valores descritos no Termo de Aceite (“Remuneração”). 7.2. O pagamento da Remuneração devida à CONTRATADA se dará mediante transferência pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, antes do pagamento ao CONTRATANTE do valor das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX. 7.2.1. Para tanto, o CONTRATANTE expressamente autoriza Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento (conforme aplicável) a, por sua conta e ordem, realizar o débito do valor da Remuneração devida à CONTRATADA em razão deste Contrato. 7.3. A Remuneração será variável, mediante a aplicação de um percentual sobre o valor das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizadas pelo CONTRATANTE. A apuração da Remuneração devida à CONTRATADA poderá ser realizada mensalmente ou ao término de um determinado evento. 7.3.1. Independente do volume de transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo de Remuneração, conforme previsto no Termo de Aceite. 7.3.2. O valor da Remuneração será reajustado, anualmente, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.4. O não pagamento da Remuneração ensejará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die sobre o valor do débito. 7.4.1. A ausência de pagamento ensejará, ainda, na suspensão imediata dos Serviços e bloqueio de acesso à Plataforma; sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do crédito, inclusive a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito. 7.5. A não utilização da Plataforma pelo CONTRATANTE não afetará o valor da Remuneração a ser paga pela CONTRATADA durante o Prazo Inicial de vigência deste Contrato, considerando os custos e despesas incorridos pela CONTRATADA para a instalação, setup, customização e disponibilização da Plataforma e do Aplicativo. 7.6. O valor da Remuneração será reajustado, automaticamente, sempre que houver a alteração dos tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, conforme definido pela respectiva legislação aplicável. 7.7. A CONTRATADA poderá cobrar outras modalidades de remuneração em razão de serviços adicionais que vierem a ser prestados ao CONTRATANTE, de acordo com os valores indicados no Termo de Aceite.

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REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1MENSALIDADES 5.1. Em contrapartida à intermediação e licença de uso da Plataforma e prestação dos Serviços previstos Como contraprestação pelos serviços educacionais especificados neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração durante o período letivo a quantia mensal prevista no requerimento de acordo com matrícula. 5.2. O vencimento de cada Mensalidade será o dia 10 (dez) de cada mês não havendo possibilidade de alteração de data de vencimento. 5.3. O valor da Mensalidade está vinculado ao Curso/Polo, bem como ao módulo ou semestre vigente, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor cobrado. A CONTRATADA poderá praticar diferentes valores para um mesmo Curso a depender das peculiaridades de cada estudante. 5.4. Para o caso de dispensa de disciplina (aproveitamento de disciplina), haverá o abatimento do valor da Mensalidade, proporcionalmente à carga horaria da unidade de estudo aproveitada no semestre em questão. 5.5. O CONTRATANTE deverá pagar, adicionalmente e conforme aplicável, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número estabelecido para o módulo ou semestre do Curso, caso a estrutura curricular do Curso permita a contratação de programas de aprendizagem excedentes. 5.6. Eventuais acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de Matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados proporcionalmente nos avisos de cobrança subsequentes de forma retroativa à primeira Mensalidade e seguintes, tendo por base os valores descritos no Termo de Aceite (“Remuneração”)originais. 7.25.7. O pagamento valor fixado poderá ser reajustado anualmente e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos e índice do INPC, conforme previsão constante da Remuneração devida à CONTRATADA se dará mediante transferência pela Credenciadora Lei n° 9.870/99 e do Decreto nº 3.274/99. Na falta do referido índice, será adotado nesta ordem o IGP-M, o IPCA, ou qualquer outro que venha a ser criado ou regulamentado por lei. 5.8. Havendo benefício de desconto ou bolsa auxílio de qualquer natureza ao (à) CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou Instituição bolsa serão aplicados, no mês seguinte ao do seu deferimento, não sendo retroativos às parcelas vencidas. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela mensal, quando ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicarem direito adquirido pelo CONTRATANTE, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio. 5.9. Na hipótese de Pagamentoalteração do projeto pedagógico e/ou matriz curricular, antes havendo reprovação e/ou trancamento do curso, poderá haver modificação na forma de cobrança quando da reabertura de matrícula pelo CONTRATANTE e/ou matrícula no projeto e/ou matriz curricular vigente. 5.10. Como regra geral as Mensalidades serão pagas mediante boleto bancário ou equivalente, observado o item 6.1.1. 5.11. No pagamento por boleto bancário, caberá ao CONTRATANTE acessar o Portal do valor das transações com cartão de crédito Estudante e débito efetuar a emissão do documento. Caso o boleto bancário ou via PIX. 7.2.1. Para tantoequivalente não esteja disponível do Portal do Estudante, o CONTRATANTE expressamente deverá entrar em contato com o competente setor de atendimento de estudantes da CONTRATADA para retirada de 2ª via para pagamento. 5.11.1. Tendo em vista sua disponibilidade online, o não recebimento do boleto de cobrança não isenta o CONTRATANTE do pagamento da Mensalidade e não o autoriza Credenciadora ea efetuar o pagamento com atraso, bem como não o isenta da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta Contrato. 5.12. O(A) estudante regularmente matriculado no Curso, bem como, seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente e de forma irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar as Mensalidades, tendo em vista a disponibilização da respectiva vaga no Curso, ainda que o(a) estudante não venha a frequentar as aulas/webconferências (síncronas ou Instituição assíncronas), ressalvadas as hipóteses de Pagamento (conforme aplicável) a, por sua conta trancamento ou cancelamento e ordem, realizar o débito do valor da Remuneração devida à CONTRATADA em razão transferência de matrícula nos termos deste Contrato. 7.35.13. A Remuneração será variávelEm caso de inadimplemento, mediante a aplicação CONTRATADA cobrará multa de um percentual 2% (dois por cento) sobre o valor das transações com cartão devido, acrescido de crédito e débito ou via PIX realizadas pelo CONTRATANTE. A apuração da Remuneração devida à CONTRATADA poderá ser realizada mensalmente ou ao término juros de um determinado evento. 7.3.1. Independente do volume de transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo de Remuneração, conforme previsto no Termo de Aceite. 7.3.2. O valor da Remuneração será reajustado, anualmente, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.4. O não pagamento da Remuneração ensejará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die sobre o valor e atualização monetária pela variação positiva da média dos últimos doze meses nos índices INPC, havendo variação negativa do débito. 7.4.1índice, não será cobrada atualização monetária. A ausência CONTRATADA poderá tomar todas as medidas de pagamento ensejarácobrança permitidas pela legislação aplicável, aindainclusive, na suspensão imediata dos Serviços e bloqueio poderá se utilizar de acesso à Plataforma; sem prejuízo da uma empresa especializada para proceder com a cobrança de seus créditos, de forma amigável ou por meio de ação judicial, independentemente de adoção das medidas acima e inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços de proteção ao crédito legalmente constituídos, tudo independentemente de prévia notificação. Tais medidas poderão ser tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativa. 5.13.1. O CONTRATANTE obriga-se a reembolsar à CONTRATADA todas as despesas e custas judiciais e extrajudiciais cabíveis decorrentes das providências efetuadas para a cobrança do créditojudicial de valores em atraso, inclusive a inclusão do débito nos órgãos tais como as despesas de proteção ao créditotransporte, alojamento, refeição, postagem, protesto de títulos, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e cópias reprográficas. 7.55.14. A O presente Contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, llI, do Código de Processo Civil, reconhecendo o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível. 5.15. O não utilização comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do pagamento das Mensalidades, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo aplicar-se-á o disposto no item 4.3. 5.16. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a ceder os créditos oriundos deste Contrato ou dá-los em garantia para quaisquer fins. 5.17. Poderão ser objeto de cobrança de taxas adicionais serviços administrativos específicos como 2ª via de documentos, expedição de declarações, exclusão de disciplinas, entre outros. Eventual cobrança será informada previamente ao CONTRATANTE por disponibilização no Portal do Estudante da Plataforma pelo CONTRATADA, conforme Portaria Normativa MEC n° 40 de 12.12.2007. 5.18. O responsável legal/financeiro do CONTRATANTE não afetará o valor da Remuneração a poderá ser paga pela CONTRATADA durante o Prazo Inicial de substituído na vigência deste Contrato, considerando os custos e despesas incorridos pela CONTRATADA para a instalação, setup, customização e disponibilização sem prévia anuência da Plataforma e do AplicativoCONTRATADA. 7.6. O valor da Remuneração será reajustado, automaticamente, sempre que houver a alteração dos tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, conforme definido pela respectiva legislação aplicável. 7.7. A CONTRATADA poderá cobrar outras modalidades de remuneração em razão de serviços adicionais que vierem a ser prestados ao CONTRATANTE, de acordo com os valores indicados no Termo de Aceite.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1MENSALIDADES 5.1. Em contrapartida à intermediação e licença de uso da Plataforma e prestação dos Serviços previstos Como contraprestação pelos serviços educacionais especificados neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração durante o período letivo a quantia mensal prevista no requerimento de acordo com matrícula. 5.2. O vencimento de cada Mensalidade será o dia 10 (dez) de cada mês não havendo possibilidade de alteração de data de vencimento. 5.3. O valor da Mensalidade está vinculado ao Curso/Polo, bem como ao módulo vigente, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor cobrado. A CONTRATADA poderá praticar diferentes valores para um mesmo Curso a depender das peculiaridades de cada estudante. 5.4. Para o caso de dispensa de disciplina (aproveitamento de disciplina), haverá o abatimento do valor da Mensalidade, proporcionalmente à carga horaria da unidade de estudo aproveitada no semestre em questão. 5.5. O CONTRATANTE deverá pagar, adicionalmente e conforme aplicável, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número estabelecido para o módulo do Curso, caso a estrutura curricular do Curso permita a contratação de programas de aprendizagem excedentes. 5.6. Eventuais acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de Matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados proporcionalmente nos avisos de cobrança subsequentes de forma retroativa à primeira Mensalidade e seguintes, tendo por base os valores descritos no Termo de Aceite (“Remuneração”)originais. 7.25.7. O pagamento valor fixado poderá ser reajustado anualmente e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos e índice do INPC, conforme previsão constante da Remuneração devida à CONTRATADA se dará mediante transferência pela Credenciadora Lei n° 9.870/99 e do Decreto nº 3.274/99. Na falta do referido índice, será adotado nesta ordem o IGP-M, o IPCA, ou qualquer outro que venha a ser criado ou regulamentado por lei. 5.8. Havendo benefício de desconto ou bolsa auxílio de qualquer natureza ao (à) CONTRATANTE, o percentual do desconto e/ou Instituição bolsa serão aplicados, no mês seguinte ao do seu deferimento, não sendo retroativos às parcelas vencidas. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela mensal, quando ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA e não implicarem direito adquirido pelo CONTRATANTE, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio. 5.9. Na hipótese de Pagamentoalteração do projeto pedagógico e/ou matriz curricular, antes havendo reprovação e/ou trancamento do curso, poderá haver modificação na forma de cobrança quando da reabertura de matrícula pelo CONTRATANTE e/ou matrícula no projeto e/ou matriz curricular vigente. 5.10. Como regra geral as Mensalidades serão pagas mediante boleto bancário ou equivalente, observado o item 6.1.1. 5.11. No pagamento por boleto bancário, caberá ao CONTRATANTE acessar o Postal do valor das transações com cartão de crédito Estudante e débito efetuar a emissão do documento. Caso o boleto bancário ou via PIX. 7.2.1. Para tantoequivalente não esteja disponível do Portal do Estudante, o CONTRATANTE expressamente deverá entrar em contato com o competente setor de atendimento de estudantes da CONTRATADA para retirada de 2a via para pagamento. 5.11.1. Tendo em vista sua disponibilidade online, o não recebimento do boleto de cobrança não isenta o CONTRATANTE do pagamento da Mensalidade e não o autoriza Credenciadora ea efetuar o pagamento com atraso, bem como não o isenta da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta Contrato. 5.12. O(A) estudante regularmente matriculado no Curso, bem como, seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente e de forma irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar as Mensalidades, tendo em vista a disponibilização da respectiva vaga no Curso, ainda que o(a) estudante não venha a frequentar as aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou Instituição cancelamento e transferência de Pagamento (conforme aplicável) a, por sua conta e ordem, realizar o débito do valor da Remuneração devida à CONTRATADA em razão matrícula nos termos deste Contrato. 7.35.13. A Remuneração será variávelEm caso de inadimplemento, mediante a aplicação CONTRATADA cobrará multa de um percentual 2% (dois por cento) sobre o valor das transações com cartão devido, acrescido de crédito e débito ou via PIX realizadas pelo CONTRATANTE. A apuração da Remuneração devida à CONTRATADA poderá ser realizada mensalmente ou ao término juros de um determinado evento. 7.3.1. Independente do volume de transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo de Remuneração, conforme previsto no Termo de Aceite. 7.3.2. O valor da Remuneração será reajustado, anualmente, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.4. O não pagamento da Remuneração ensejará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die sobre o valor e atualização monetária pela variação positiva da média dos últimos doze meses nos índices INPC, havendo variação negativa do débito. 7.4.1índice, não será cobrada atualização monetária. A ausência CONTRATADA poderá tomar todas as medidas de pagamento ensejarácobrança permitidas pela legislação aplicável, aindainclusive, na suspensão imediata dos Serviços e bloqueio poderá se utilizar de acesso à Plataforma; sem prejuízo da uma empresa especializada para proceder com a cobrança de seus créditos, de forma amigável ou por meio de ação judicial, independentemente de adoção das medidas acima e inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços de proteção ao crédito legalmente constituídos, tudo independentemente de prévia notificação. Tais medidas poderão ser tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativa. 5.13.1. O CONTRATANTE obriga-se a reembolsar à CONTRATADA todas as despesas e custas judiciais e extrajudiciais cabíveis decorrentes das providências efetuadas para a cobrança do créditojudicial de valores em atraso, inclusive a inclusão do débito nos órgãos tais como as despesas de proteção ao créditotransporte, alojamento, refeição, postagem, protesto de títulos, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e cópias reprográficas. 7.55.14. A O presente Contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, llI, do Código de Processo Civil, reconhecendo o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível. 5.15. O não utilização comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do pagamento das Mensalidades, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo aplicar-se-á o disposto no item 4.3. 5.16. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a ceder os créditos oriundos deste Contrato ou dá-los em garantia para quaisquer fins. 5.17. Poderão ser objeto de cobrança de taxas adicionais serviços administrativos específicos como 2ª via de documentos, expedição de declarações, exclusão de disciplinas, entre outros. Eventual cobrança será informada previamente ao CONTRATANTE por disponibilização no Portal do Estudante da Plataforma pelo CONTRATADA, conforme Portaria Normativa MEC n° 40 de 12.12.2007. 5.18. O responsável legal/financeiro do CONTRATANTE não afetará o valor da Remuneração a poderá ser paga pela CONTRATADA durante o Prazo Inicial de substituído na vigência deste Contrato, considerando os custos e despesas incorridos pela CONTRATADA para a instalação, setup, customização e disponibilização sem prévia anuência da Plataforma e do AplicativoCONTRATADA. 7.6. O valor da Remuneração será reajustado, automaticamente, sempre que houver a alteração dos tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, conforme definido pela respectiva legislação aplicável. 7.7. A CONTRATADA poderá cobrar outras modalidades de remuneração em razão de serviços adicionais que vierem a ser prestados ao CONTRATANTE, de acordo com os valores indicados no Termo de Aceite.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais