Remuneração do Agente Fiduciário. 9.6.1 Será devida ao Agente Xxxxxxxxxx ou à instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, a seguinte remuneração: parcelas anuais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o primeiro pagamento devido no 5º (quinto) Dia Útil após data de assinatura desta Escritura e as seguintes no mesmo Dia Útil do ano subsequente.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.6.1 9.2.1. Será devida pela Emissora ao Agente Xxxxxxxxxx ou à instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade Fiduciário a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte remuneraçãoforma: parcelas anuais de R$ 8.000,00 20.400,00 (oito vinte mil e quatrocentos reais), sendo o primeiro pagamento devido a primeira devida no 5º 5° (quinto) Dia Útil dia útil após data de a assinatura desta Escritura e as seguintes demais no mesmo Dia Útil do ano subsequentedia dos anos subsequentes. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.6.1 8.2.1. Será devida ao Agente Xxxxxxxxxx ou à instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade Xxxxxxxxxx, a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte remuneraçãoforma: parcelas anuais no valor de R$ 8.000,00 6.000,00 (oito seis mil reais), sendo a primeira parcela devida até o primeiro pagamento devido no 5º (quinto) Dia Útil após a data de assinatura desta da Escritura e as seguintes no mesmo Dia Útil do ano subsequentedemais na mesma data dos anos subsequentes calculadas pro rata die, se necessário. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.6.1 9.2.1 Será devida pela Emissora ao Agente Xxxxxxxxxx ou à instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte remuneraçãoforma: parcelas anuais de R$ 8.000,00 20.400,00 (oito vinte mil e quatrocentos reais), sendo o primeiro pagamento devido a primeira devida no 5º 5° (quinto) Dia Útil dia útil após data de a assinatura desta Escritura e as seguintes demais no mesmo Dia Útil do ano subsequentedia dos anos subsequentes. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.6.1 9.2.1 Será devida pela Emissora ao Agente Xxxxxxxxxx ou à instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade Fiduciário a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte remuneraçãoforma: parcelas anuais de R$ 8.000,00 R$10.000,00 (oito dez mil reais), sendo a primeira devida até o primeiro pagamento devido no 5º 5° (quinto) Dia Útil dia útil após data de a assinatura desta Escritura e as seguintes demais no mesmo Dia Útil do ano subsequentedia dos anos subsequentes, calculadas pro rata die, se necessário. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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