Remuneração e Despesas Cláusulas Exemplificativas

Remuneração e Despesas. Remuneração, Uniformes, EPI, Tributos, Taxa de Administração, etc. 25,00% 24.330,48 Montante B 24.330,48
Remuneração e Despesas. Pela administração do Condomínio Geral e do Condo-Hotel, não haverá remuneração à Administradora. Caso, sem prejuízo da contratação de empregados para o Condo-Hotel, a Administradora destaque seus próprios empregados para prestarem eventualmente serviços temporários ao Condo-Hotel, os respectivos custos serão rateados, entre a Administradora e o Subcondomínio, na proporção estabelecida na Previsão Orçamentária em vigor; sendo que estes custos deverão ser previstos e aprovados em Assembleia Geral Extraordinária23. Por fim, todas as despesas com viagens, traslados, estadas e alimentação, decorrentes da execução do objeto do Contrato de Administração Condominial, correrão por conta do Condomínio Geral e/ou Subcondomínios, devendo o reembolso ser realizado mediante apresentação dos respectivos comprovantes pela Administradora.
Remuneração e Despesas. 6.3.1 Pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, o Agente Fiduciário ou a instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade:
Remuneração e Despesas. Remuneração, Uniformes, EPI, Tributos, Taxa de Administração, etc. 25,00% 10.797,85 Montante B 10.797,85 4 VALES Vale-Transporte 23 118,80 2.732,40 Vale-Refeição 23 377,00 8.671,00 Montante C 11.403,40 Total (A + B + C) 65.392,68

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.