Contrato de Administração Condominial Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Administração Condominial. Finalidade: Por meio do Contrato de Administração Condominial, a Administradora obriga-se a prestar ao Condomínio e Subcondomínios, serviços de administração condominial, gerenciamento e supervisão dos serviços condo-hoteleiros constantes na Convenção de Condomínio. Os serviços devem seguir critérios e padrões internacionais de administração, devendo ser observados os procedimentos, rotinas e conceitos definidos de acordo com a experiência profissional da Administradora e em consonância com as especificações técnicas da marca “TRANSAMÉRICA”. A Administradora é detentora dos direitos de utilização da Marca, sendo vedada a sua utilização pelo Sub-Condomínio Hoteleiro de forma diversa da estabelecida pela Administradora18.
Contrato de Administração Condominial. O Contrato de Administração Condominial tem por objetivo a contratação da Operadora Hoteleira pelo Condomínio, representado pela Incorporadora, para que a Operadora Hoteleira preste serviços de administração condominial de natureza hoteleira no Empreendimento, conforme descrito no item 1.1. do contrato. Nos termos do item 3.3. do Contrato de Administração Condominial, os Condôminos comprometem-se a: (i) garantir livre acesso da Operadora Hoteleira a todas as áreas comuns condominiais, assegurando-lhe a posse mansa e pacífica de tais áreas, bens e equipamentos de uso exclusivo comuns; (ii) apoiar a Operadora Hoteleira perante os condôminos, usuários e empregados, para que respeitem o pleno exercício de sua função; (iii) sempre que solicitado, dar sua aprovação ou consentimento, pessoalmente ou por meio de representante devidamente autorizado, se possível por escrito, aos atos praticados pela Operadora Hoteleira, devendo eventual recusa ser fundamentada e feita por escrito; (iv) dar à Operadora Hoteleira toda a assistência, de modo a permitir-lhe cumprir integralmente suas tarefas de forma regular e eficiente; (v) não interferir direta ou indiretamente nas rotinas administrativas e operacionais sem o consentimento prévio da Operadora Hoteleira, bem como na admissão e demissão de empregados; fazer solicitações, críticas, observações ou reclamações, que possam refletir direta ou indiretamente nas rotinas operacionais e administrativas, preferencialmente por escrito, e exclusivamente aos representantes designados pela Operadora Hoteleira, assim entendidos o gerente geral do Empreendimento (para assuntos rotineiros) ou ao seu superior imediato; (vi) não tomar decisões e não assumir compromissos em nome do Condomínio, sem o conhecimento e aprovação escrita da Operadora Hoteleira, tais como abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, realizar pagamentos, admitir e demitir empregados, firmar quaisquer contratos de prestação de serviços, terceirização ou locação de áreas condominiais de uso exclusivo ou geral, mas que possam interferir na operacionalidade hoteleira desenvolvida no Condomínio; (vii) não praticar ou permitir que sejam praticados atos que comprovadamente afetem ou venham a afetar a atividade e o funcionamento das atividades hoteleiras desenvolvidas no Condomínio; (viii) manter vigente, em cumprimento ao Contrato de Constituição de SCP, procuração que conceda à Operadora Hoteleira poderes para abrir, movimentar e fechar contas correntes condomi...
Contrato de Administração Condominial. A Incorporadora ajustou “Contrato de Administração Condominial” com a empresa ABF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.143.719/0001-56, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 200, Três Figueiras, CEP 91.330-150. O Contrato de Administração Condominial tem por objeto a administração, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da Instalação do Condomínio9. A administradora contratada prestará “certos serviços condominiais”, em caráter obrigatório, a saber:
Contrato de Administração Condominial. Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Administração Condominial de Natureza Hoteleira celebrado entre, de um lado, o Condomínio, representado pela Incorporadora, e, de outro lado, a Operadora Hoteleira, nos termos do Anexo I deste Prospecto Resumido.

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  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar profissionalmente para Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). executar trabalhos pertinentes às áreas administrativas de indústrias e de departamentos comerciais de acordo com a legislação vigente, procedimentos internos, normas técnicas, ambientais, de qualidade e de segurança e saúde no trabalho., oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias TÉCNICAS DE VENDAS Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA COM IDOSOS Realização de um evento mensal com temas específicos que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. Kit Lanches (frutas diversas da epoca, suco natural gelado, pão e bolo integral, café e leite) obs. cada lanche acompanhado guardanapo, copos, pratos e talheres descartaveis; Cartilha do Idoso; Profissional especialista em atividade com idosos; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com apersonalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição finaceira e ente público; Kit Completo 5 Pares Halter De 0.5 A 4 Kg + Suporte Parede, Suporte Vertical Para Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xx 00 Xxxxxxxx ( 0 Xxxxx ) Medidas - 1,30 X 0,07; Rampa Para Alongamento Em Madeira Anti Derrapante; Corda de pular; *Disco De Equilíbrio Flexível Azul Com Bomba De Ar - Acte Sports; Rolo de E.V.A para Pilates 15x60cm; Anel Tonificador Flexível Pilates; Bola de Ginástica Pilates 00 xx xxx xxxxx xx Xx, Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx 000 Xx; Colchonete Ginastica Impermeavel 100 X 60 X 3cm; Extensor Elástico para Portas Vermelho (intensidade alta) - Life Zone; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. MOBILIDADE URBANA Regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana Quebra- cabeça com regramento de trânsito; KIT pedagógico placas de trânsito; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico ( Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório documental impresso com fotos coloridas); PLANTÃO SOCIAL A empresa ou instituição a ser contratada deverá implantar no local do empreendimento um posto de atendimento denominado Plantão Social Provisório, que terá como finalidade esclarecer às famílias beneficiárias sobre o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social, atender e encaminhar as demandas que forem surgindo, principalmente as relacionadas à saúde e educação, possibilitar e facilitar o acesso às tarifas, serviços sociais e as políticas públicas. Instalação e manutenção do Plantão Social

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);