Common use of REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 A remuneração a contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos estabelecidos em suas respectivas Propostas de Preços. 26.2 O Conselho Federal de Medicina não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 26.3 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, a contratada repassará ao Conselho Federal de Medicina, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que fazem jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação. 26.4 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula xxxxxxxxxxxxxxxxx da minuta do contrato. 26.5 O fornecimento de bens ou serviços especializados deverá sempre ser precedido da apresentação pela empresa licitante vencedora ao CFM de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, e que sejam previamente cadastradas neste Conselho. 26.6 A CONTRATADA prestou garantia, em favor do CONTRATANTE, na modalidade ...................., no valor de R$ .................... (. ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantido. 26.7 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE. 26.8 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. 26.9 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no IPCA/IBGE. 26.10 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido. 26.11 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 26.12 A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente ao CONTRATANTE um relatório dos pagamentos efetuados aos fornecedores e veículos, contendo data, valor e comprovante do pagamento realizado. 26.12.1. O relatório deverá ser enviado no máximo em até 15 (quinze) dias após o Contratante efetuar o repasse à Contratada do valor do serviço prestado.

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Samples: Contract for Advertising Services

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 25.1. A remuneração a à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato anexo do edital, consoante os preços estabelecidos em suas respectivas Propostas sua Proposta de Preços. 26.2 25.1.1. O Conselho Federal de Medicina DETRAN/Acre não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 26.3 Quando 25.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal referente à entrega dos materiais e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista: 25.3. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.005.762/0001-43, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número da Concorrência Pública, do Contrato e do Empenho; 25.4. O pagamento será feito através de cada uma das faturas de veiculação, a contratada repassará ao Conselho Federal de Medicina, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que fazem jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação. 26.4 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula xxxxxxxxxxxxxxxxx da minuta do contrato. 26.5 O fornecimento de bens ou serviços especializados deverá sempre ser precedido da apresentação pela empresa licitante vencedora ao CFM de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, e que sejam previamente cadastradas neste Conselho. 26.6 A CONTRATADA prestou garantiarelatório mensal, em favor conformidade com os serviços prestados no período e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTEContrato; 25.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, na modalidade ....................indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada; 25.6. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, no valor de R$ .................... (. ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantido. 26.7 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposiçãoacrescendo-se, no prazo máximo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 25.7. Não poderá ser imposta qualquer espécie de três dias úteis, contados da data do encargos moratórios por demora de recebimento da notificação do CONTRATANTE. 26.8 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. 26.9 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no IPCA/IBGE. 26.10 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantiafatura que ultrapassar a data de vencimento, para após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente; 25.8. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que se mantenha o percentual estabelecidofoi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado; 25.9. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato; 25.10. As faturas somente serão aceitas e atestadas pela Assessoria de Comunicação, após a comprovação da regularidade fiscal por parte da empresa. 26.11 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 26.12 A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente ao CONTRATANTE um relatório dos pagamentos efetuados aos fornecedores e veículos, contendo data, valor e comprovante do pagamento realizado. 26.12.1. O relatório deverá ser enviado no máximo em até 15 (quinze) dias após o Contratante efetuar o repasse à Contratada do valor do serviço prestado.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 A remuneração 5.1 Como Remuneração pela apresentação artística/oficina ora avençada a contratadaCONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ 3100,00 ( três mil e cem reais) mediante transferência eletrônica: BANCO: Banco do Brasil (001) AGÊNCIA: 3016-3 CONTA CORRENTE: 40534-5 LOCALIDADE: Juiz de Fora/MG 5.1.1 Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 5.1.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias após a entrega da nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico – RPA-e e da Prestação de Contas dos serviços prestados conforme previsto no Edital. 5.1.3 O faturamento pelos serviços prestados, será feita nos termos estabelecidos em suas respectivas Propostas de Preçosdeverá seguir as orientações da CONTRATANTE. 26.2 O Conselho Federal de Medicina não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados 5.1.4 Não haverá por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 26.3 Quando do parte da CONTRATANTE, em hipótese alguma, pagamento de cada uma das faturas de veiculação, a contratada repassará ao Conselho Federal de Medicina, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que fazem jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação. 26.4 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula xxxxxxxxxxxxxxxxx da minuta do fora dos acordados no contrato. 26.5 O fornecimento 5.1.5 A Nota Fiscal ou o Recibo de bens ou serviços especializados Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e deverá sempre ser precedido da apresentação pela empresa licitante vencedora ao CFM de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado emitido em moeda corrente do ramo do fornecimento pretendido, e que sejam previamente cadastradas neste Conselhopaís. 26.6 A CONTRATADA prestou garantia5.1.6 Juntamente com a nota fiscal/Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e, em favor o CONTRATADO deverá apresentar o certificado de regularidade do CONTRATANTEFGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na modalidade ....................que comprove a inexistência de débitos inadimplidos da empresa perante a Justiça do Trabalho, que é a responsável pela emissão dessa certidão; Certidão Negativa de Débitos Estaduais, referente ao estado da sede ou domicílio da contratada; Inscrição no valor Programa de R$ .................... (. )Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantidoquando for o caso. 26.7 Se o valor 5.1.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTEpenalidade. 26.8 Após 5.1.8 O CPF/CNPJ da contratada constante da nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e deverá ser o cumprimento fiel e integral mesmo da documentação apresentada durante o processo de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADAcredenciamento. 26.9 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no IPCA/IBGE. 26.10 Em 5.1.9 No caso de atualização do total estimado de despesas deste contratopagamento à pessoa física, o CONTRATANTE exigirá Recibo de Pagamento a complementação Autônomo Eletrônico - RPA-e deverá ser, obrigatoriamente, emitido pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, através do valor da garantiaendereço xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/, para que se mantenha o percentual estabelecidoconforme dispõe art. 16 do Decreto 14.211 de 02 de dezembro de 2020. 26.11 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 26.12 A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente ao CONTRATANTE um relatório dos pagamentos efetuados aos fornecedores e veículos, contendo data, valor e comprovante do pagamento realizado. 26.12.1. O relatório deverá ser enviado no máximo em até 15 (quinze) dias após o Contratante efetuar o repasse à Contratada do valor do serviço prestado.

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Samples: Contract

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 25.1. A remuneração a à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato anexo do edital, consoante os preços estabelecidos em suas respectivas Propostas sua Proposta de Preços. 26.2 25.1.1. O Conselho Federal de Medicina DETRAN/Acre não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 26.3 Quando do 25.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal referente à entrega dos materiais e dos documentos de cada uma das faturas regularidade fiscal e trabalhista: ✓ Certidão Negativa de veiculação, a contratada repassará ao Conselho Federal Débito Municipal; ✓ Certidão Negativa de Medicina, sob a forma Débito Estadual; ✓ Certidão Conjunta Negativa de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto Tributos Federais e Dívida Ativa da União; ✓ Certidão Negativa de agência a que fazem jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculaçãoDébito INSS; ✓ Certidão Negativa de Débito FGTS; ✓ Certidão Negativa de Débito Trabalhista. 26.4 25.3. A forma nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.005.762/0001-43, devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número da Concorrência Pública, do Contrato e as condições do Empenho; 25.4. O pagamento será feito através de pagamento são as constantes da Cláusula xxxxxxxxxxxxxxxxx da minuta do contrato. 26.5 O fornecimento de bens ou serviços especializados deverá sempre ser precedido da apresentação pela empresa licitante vencedora ao CFM de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, e que sejam previamente cadastradas neste Conselho. 26.6 A CONTRATADA prestou garantiaum relatório mensal, em favor conformidade com os serviços prestados no período e após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTEContrato; 25.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, na modalidade ....................indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada; 25.6. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, no valor de R$ .................... (. ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantido. 26.7 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposiçãoacrescendo-se, no prazo máximo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 25.7. Não poderá ser imposta qualquer espécie de três dias úteis, contados da data do encargos moratórios por demora de recebimento da notificação do CONTRATANTE. 26.8 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. 26.9 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no IPCA/IBGE. 26.10 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantiafatura que ultrapassar a data de vencimento, para após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente; 25.8. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que se mantenha o percentual estabelecido.foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado; 26.11 Na hipótese 25.9. Não será procedido qualquer tipo de prorrogação deste pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 26.12 A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente ao CONTRATANTE um relatório dos pagamentos efetuados aos fornecedores e veículos, contendo data, valor e comprovante do pagamento realizado. 26.12.1. O relatório deverá ser enviado no máximo em até 15 (quinze) dias após o Contratante efetuar o repasse à Contratada do valor do serviço prestado.;

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 8.1. Os serviços objeto do contrato serão assumidos integralmente pela CONTRATADA e faturados para o TRIBUNAL. 8.2. Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA ao Tribunal, todos os valores relativos a comissões, descontos, tarifas promocionais e/ou outras remunerações/bonificações, que porventura forem oferecidos pelas companhias aéreas, hotéis, seguradoras e outros, deverão ser repassados como descontos na fatura. 8.3. A remuneração total a contratadaser paga à CONTRATADA será o somatório dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres emitidos, incluindo as taxas aeroporturárias, valores de hospedagem e demais serviços efetivamente requisitados e prestados, mais o somatório das Taxas de Agenciamento, conforme estabelecido neste Termo de Referência. 8.3.1. A taxa de agenciamento de viagem deverá ter valor fixo e único, independentemente de se tratar de passagens, reservas de hotéis ou outros serviços. 8.4. Os valores praticados pela CONTRATADA serão iguais aos valores cobrados pelas companhias e demais prestadores de serviço, devendo a agência apresentar as faturas ou outros documentos hábeis emitidos pelas companhias aéreas e pelos prestadores de serviços contratados, referentes aos serviços adquiridos em favor do Tribunal. 8.5. A CONTRATADA deverá especificar, na nota fiscal/fatura para pagamento, a quantidade de passagens aéreas emitidas no período e de serviços contratados, os trechos utilizados, o valor da taxa de agenciamento, os créditos/débitos (reembolsos, remarcações e cancelamentos) e o valor faturado. 8.6. O faturamento será feito, quinzenalmente, pelos serviços efetivamente prestados, será feita nos termos estabelecidos em suas respectivas Propostas de Preços. 26.2 O Conselho Federal 8.7. No caso de Medicina não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos cancelamento de serviços realizados por fornecedores referentes viagem, o valor referente à produção Taxa de peças e materiais cuja distribuição proporcione Agenciamento somente será devido à licitante contratada quando o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãocancelamento se der após a emissão do bilhete, independente do fato que o tenha motivado. 26.3 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação8.8. Os bilhetes emitidos, a contratada repassará ao Conselho Federal de Medicinapagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, sob a forma de descontodeduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a situação em que fazem jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação. 26.4 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula xxxxxxxxxxxxxxxxx da minuta do contrato. 26.5 O fornecimento de bens ou serviços especializados deverá sempre ser precedido da apresentação pela empresa licitante vencedora ao CFM de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, e que sejam previamente cadastradas neste Conselho. 26.6 A CONTRATADA prestou garantia, em favor do CONTRATANTE, na modalidade ...................., no valor de R$ .................... (. ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantido. 26.7 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE30 dias. 26.8 Após 8.9. O TRIBUNAL reserva-se o cumprimento fiel e integral direito de todas as obrigações assumidas neste contratosolicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas na data da emissão dos bilhetes de passagens. 8.10. A reversão de passagem aérea não utilizada, por medida de simplificação processual, dar-se-á mediante glosa dos valores respectivos na fatura apresentada pela contratada. 8.11. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas serão consideradas, desde que comprovada sua aplicação. 8.12. Valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada. 8.13. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida acima, o montante a garantiaser glosado deverá ser reembolsado ao órgão ou entidade. 8.14. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Contrato, ou seu saldoo que será atestado pelo Tribunal no documento fiscal correspondente, será liberada ou restituída, tendo como base relatório operacional a pedido da ser encaminhado pela CONTRATADA. 26.9 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no IPCA/IBGE. 26.10 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido. 26.11 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 26.12 A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente ao CONTRATANTE um relatório dos pagamentos efetuados aos fornecedores e veículos, contendo data, valor e comprovante do pagamento realizado. 26.12.1. O relatório deverá ser enviado no máximo em até 15 (quinze) dias após o Contratante efetuar o repasse à Contratada do valor do serviço prestado.

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Samples: Travel Agency Services Agreement