REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. A empresa será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE pela prestação dos serviços. 3.2. A empresa se comprometerá a repassar para a CBE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração será sempre limitada ao valor da comissão empresa, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida. 3.3. A empresa se comprometerá ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBE. 3.4. A empresa reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à empresa nos valores propostos. 3.5. A empresa concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBE, a CBE reterá o referido valor dos futuros pagamentos. 3.6. Os pagamentos a empresa serão feitos pela CBE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária. 3.7. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBE, devendo repassar a CBE quaisquer valores dessa natureza. 3.8. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem. 3.9. A empresa deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada. 3.10. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBE 3.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. 4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE à CBW qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBW pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
3.2. A 4.2 Com a participação no presente Pregão e com a eventual contratação a empresa expressamente se comprometerá compromete a repassar para a CBE CBW todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração remuneração, por conta dos serviços prestados por força do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão empresacontratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevidaindevida e de rescisão contratual.
3.3. A 4.3 Para fins de aplicação do item 4.2 acima, a empresa se comprometerá compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas faturas, notas fiscais, bilhetes de passagens e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBECBW, para que seja possível apurar, com 24 absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBECBW.
3.4. 4.4 A empresa reconhecerá reconhece e concordará que concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE CBW os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida à empresa contratada, nos valores propostosconstantes da proposta vencedora do Pregão e do contrato a ser celebrado entre as partes.
3.5. A 4.5 Concorda a empresa concordará participante que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBECBW, fica autorizada a CBE reterá CBW a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. 4.6 Os pagamentos a à empresa vencedora serão feitos pela CBE CBW diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária, no prazo de 20 (vinte) dias contados da apresentação: a) das faturas, bilhetes de passagens e os respectivos cartões de embarque emitidos pelas companhias aéreas; b) das faturas e notas fiscais emitidas por prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados à CBW e demais obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, que será prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços; c) da nota fiscal para pagamento, valendo o aceite da área funcional competente como aprovação irrestrita do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento, devendo ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito, tudo em conformidade com o item 13 do Edital de Pregão Eletrônico n. 002/2017.
3.7. 4.7 Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBECBW, devendo repassar a CBE CBW quaisquer valores dessa natureza., sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;
3.8. 4.8 Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
3.9. 4.9 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. 4.10 Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBECBW, de acordo com o item 13.2 do Edital e itens 3.7 e 3.8 deste Anexo;
3.11. 4.11 O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executadosao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviçosdo objeto deste Edital. Nenhuma 25 reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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Samples: Pregão Eletrônico
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. 4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE à CBG qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBG pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital. Todas as demais despesas relativas aos serviços contratados junto as companhias aéreas, hotéis e demais prestadores de serviço serão reembolsadas à Agencia contratada mediante prévia aprovação da CBG e contra a apresentação das faturas destes prestadores e deverão estar discriminadas em relatório anexo a cobrança das taxas de transação relativas aos serviços prestados.
3.2. A empresa se comprometerá a repassar para a CBE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração será sempre limitada ao valor da comissão empresa, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida.
3.3. A empresa se comprometerá ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBE.
3.4. A empresa reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à empresa nos valores propostos.
3.5. A empresa concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBE, a CBE reterá o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. 4.2 Os pagamentos a empresa vencedora serão feitos pela CBE CBG diretamente através de boleto bancário bancário, transferência bancária ou transferência bancáriadeposito bancário.
3.7. 4.3 Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBECBG, devendo repassar a CBE CBG quaisquer valores dessa natureza., sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;
3.8. 4.4 Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenastransação, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.;
3.9. 4.5 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. 4.6 Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBECBG;
3.11. 4.7 O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executadosao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviçosdo objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será 29 considerada.
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Samples: Contratação De Serviços
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. A Considerar na elaboração da proposta que a empresa será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE à CBR qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBR pela prestação dos serviços.
3.2. A empresa se comprometerá a repassar para a CBE CBR todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração será sempre limitada ao valor da comissão empresa, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida.
3.3. A empresa se comprometerá ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBECBR, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBE.
3.4CBR. A empresa reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE CBR os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à empresa nos valores propostos.
3.5. A empresa concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBECBR, a CBE CBR reterá o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. Os pagamentos a empresa serão feitos pela CBE CBR diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária.
3.7. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBE, devendo repassar a CBE quaisquer valores dessa natureza.
3.8. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
3.9. A empresa deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBE
3.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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Samples: Contratação De Agência De Viagens
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. 4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE à CBGOLFE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBGOLFE pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
3.2. A 4.2 Com a participação no presente Pregão e com a eventual contratação a empresa expressamente se comprometerá compromete a repassar para a CBE CBGOLFE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração remuneração, por conta dos serviços prestados por força do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão empresacontratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevidaindevida e de rescisão contratual.
3.3. A 4.3 Para fins de aplicação do item 4.2 acima, a empresa se comprometerá compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas faturas, notas fiscais, bilhetes de passagens e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBECBGOLFE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBECBGOLFE.
3.4. 4.4 A empresa reconhecerá reconhece e concordará que concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE CBGOLFE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida à empresa contratada, nos valores propostosconstantes da proposta vencedora do Pregão e do contrato a ser celebrado entre as partes.
3.5. A 4.5 Concorda a empresa concordará participante que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBECBGOLFE, fica autorizada a CBE reterá CBGOLFE a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. 4.6 Os pagamentos a à empresa vencedora serão feitos pela CBE CBGOLFE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária.
3.7. Todas as emissões deverão ser feitas através , no prazo de tarifas “net”. A agência ficará proibida 20 (vinte) dias contados da apresentação: a) das faturas, bilhetes de receber qualquer valor a título passagens e os respectivos cartões de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das embarque emitidos pelas companhias aéreas; b) das faturas e notas fiscais emitidas por hotéis e demais prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados à CBGOLFE e demais obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBEque será prévia e devidamente atestada pelo setor competente, devendo repassar a CBE quaisquer valores dessa natureza.
3.8. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço no que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
3.9. A empresa deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBE
3.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento concerne à regular execução dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.;
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Samples: Pregão Eletrônico
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.14.1. A empresa agência vencedora será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBT pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor.
3.24.1.1. A empresa se comprometerá a repassar para a CBE todos os incentivos – recebidos Para as reservas e emissões feitas diretamente ou por sua empresa consolidadorano sistema de “self-booking” da vencedora diretamente pela CBT, sob qualquer forma, provenientes não será devida nenhuma taxa de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração será sempre limitada ao valor da comissão empresa, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevidatransação.
3.3. A empresa se comprometerá ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBE.
3.4. A empresa reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à empresa nos valores propostos.
3.5. A empresa concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBE, a CBE reterá o referido valor dos futuros pagamentos.
3.64.2. Os pagamentos a empresa vencedora serão feitos pela CBE CBT diretamente através de boleto bancário bancário, transferência bancária ou transferência bancáriadeposito bancário.
3.74.3. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará vencedora fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBECBT, devendo repassar a CBE CBT quaisquer valores dessa natureza., além da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;
3.84.4. Para efeito de pagamentopagamento da taxa de transação, será considerado o valor de taxa de transação apenas, do mesmo em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete remissão decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos , a não ser em caso de hospedagem, aluguel terem sido de transporte e seguro viagemexclusiva responsabilidade da CBT.
3.94.5. A empresa agência vencedora deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviçode taxas de transação, contendo na mesma o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuadarealizados.
3.104.5.1. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBE
3.11. O valor da Taxa CBT, além das cópias dos documentos fiscais com os valores “net” (sem taxas ou comissões) das empresas aéreas, hotéis ou demais prestadores onde a agencia emitiu o bilhete, reserva ou voucher, de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como forma a comprovar os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradavalores a serem reembolsados à agencia vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. 4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar a CBE à CBJ qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBJ pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
3.2. A 4.2 Com a participação no presente Pregão e com a eventual contratação a empresa expressamente se comprometerá compromete a repassar para a CBE CBJ todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração remuneração, por conta dos serviços prestados por força do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão empresacontratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevidaindevida e de rescisão contratual.
3.3. A 4.3 Para fins de aplicação do item 4.2 acima, a empresa se comprometerá compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas faturas, notas fiscais, bilhetes de passagens e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBECBJ, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBECBJ.
3.4. 4.4 A empresa reconhecerá reconhece e concordará que concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE CBJ os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida à empresa contratada, nos valores propostosconstantes da proposta vencedora do Pregão e do contrato a ser celebrado entre as partes.
3.5. A 4.5 Concorda a empresa concordará participante que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBECBJ, fica autorizada a CBE reterá CBJ a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. 4.6 Os pagamentos a à empresa vencedora serão feitos pela CBE CBJ diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária, no prazo de 20 (vinte) dias contados da apresentação: a) das faturas, bilhetes de passagens e os respectivos cartões de embarque emitidos pelas companhias aéreas; b) das faturas e notas fiscais emitidas por hotéis e demais prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados à CBJ e demais obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, que será prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços; c) da nota fiscal para pagamento, valendo o aceite da área funcional competente como aprovação irrestrita do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento, devendo ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito, tudo em conformidade com o item 13 do Edital de Pregão Eletrônico n. 001/2018.
3.7. 4.7 Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBECBJ, devendo repassar a CBE CBJ quaisquer valores dessa natureza., sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;
3.8. 4.8 Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagemtransporte.
3.9. 4.9 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. 4.10 Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBECBJ, de acordo com o item 13.2 do Edital e itens 3.7 e 3.8 deste Anexo;
3.11. 4.11 O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executadosao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviçosdo objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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Samples: Pregão Eletrônico
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS. 3.1. 6-2 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime valor correspondente à “taxa de “Taxa por Transação”transação” do serviço correspondente, comprometendo-se a repassar a CBE à CBTri qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBE CBTri pela prestação dos serviços.
3.2. A 6-3 Com a participação no presente Edital e com a eventual contratação a empresa expressamente se comprometerá compromete a repassar para a CBE CBTri todos os incentivos incentivos– recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração queasuaremuneração,porcontadosserviçosprestadosporforça do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão empresacontratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida.
3.3indevida e de rescisãocontratual. A 6-4 Para fins de aplicação do item 6.2 acima, a empresa se comprometerá compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas faturas, notas fiscais, bilhetes de passagens e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBEoutrosfornecedoresdosserviçoscontratadosemfavorda CBTri, para que seja queseja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBEparaa CBTri.
3.4. A empresa reconhecerá e concordará que somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente remuneração devida à empresa nos valores propostos.
3.5. A empresa concordará que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBE, a CBE reterá o referido valor dos futuros pagamentos.
3.6. Os pagamentos a empresa serão feitos pela CBE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária.
3.7. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência ficará proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBE, devendo repassar a CBE quaisquer valores dessa natureza.
3.8. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
3.9. A empresa deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
3.10. Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBE
3.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas aos serviços executados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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