DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Anexo II deste Edital.
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 15.1 - Constam da Minuta anexa a este Edital (ANEXO II).
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02). São Paulo, 22 de agosto de 2024
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 12). Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023 Confederação Brasileira de Hipismo
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 20.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02). RIO DE JANEIRO, 09/07/2018 18 P E D R O G A M A F I L H O AUTORIDADE COMPETENTE
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 20.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02). Rio de Janeiro,28 de Junho de 2019. Sede Própria: Rua Xxxxxx Xxxxx, 105 sala 922 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20070-030
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. As demais condições aplicáveis às Debêntures Roll-Up estarão descritas na Escritura Debêntures Roll-Up, substancialmente na forma do Anexo 4.2.2.1.1(A), e as demais condições aplicáveis às Notes Roll-Up Tranche 1 estarão descritas na Escritura Notes Roll-Up, substancialmente na forma do Anexo 4.2.2.1.1(B).
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. As demais condições aplicáveis às Notes Roll-Up Tranche 2 estarão descritas na Escritura Notes Roll-Up, substancialmente na forma do Anexo 4.2.2.1.1(B), incluindo a previsão de que o pagamento do valor do principal da Tranche 2 Dívida Roll-Up e dos juros capitalizados será, exceto em caso de refinanciamento, feito exclusivamente com os recursos provenientes da venda dos ativos referidos no Anexo 4.2.2.1.1(f)(I), de modo que os Credores Opção Reestruturação I não poderão cobrar ou exigir o pagamento dos valores devidos nos termos da Cláusula 4.2.2.1.2 de qualquer outra forma que não seja a prevista na Escritura Notes Roll-Up, renunciando ao direito de buscar a satisfação do crédito mediante a execução de qualquer outro bem integrante do patrimônio das Recuperandas e/ou requerer a falência das Recuperandas com base no inadimplemento da obrigação de pagamento qualquer saldo remanescente após a venda dos ativos referidos no Anexo 4.2.2.1.1(f)(I). Para fins de clareza, o Valor Total Dívida Roll-Up indicado na Cláusula 4.2.2.1 acima é o montante total a ser disponibilizado pela Oi para emissão da Tranche 1 Dívida Roll-Up e da Tranche 2 Dívida Roll-Up e para cada R$1,00 (um Real) de Debêntures Roll-Up emitidas nos termos e na forma da Escritura Debêntures Roll-Up, ou R$1,00 (um Real) de Notes Roll-Up Tranche 1 e de Notes Roll-Up Tranche 2 emitidas nos termos e na forma da Escritura Notes Roll-Up, será pago R$1,00 (um Real) do Crédito Opção de Reestruturação I do respectivo Credor Opção de Reestruturação I, devidamente convertido pela Taxa de Câmbio Conversão, quando aplicável.
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. As demais condições aplicáveis à Dívida Participativa estão descritas no Anexo 4.2.3.2(A), para Créditos Classe III em Real, e no Anexo 4.2.3.2(B), para Créditos Classe III em Dólar (“Instrumentos de Dívida Participativa”).
DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO
18.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).