RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.1. A renovação deste Seguro não é automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatória, à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólice. 17.2. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro. 17.3. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURO. 17.4. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras. 17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores, Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.116.1. A renovação Renovação deste Seguro seguro não é automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatóriacabendo às partes, à Seguradoramediante acordo, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólicepor escrito, celebração de novo contrato.
17.216.2. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro.
17.316.3. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURODA
16.4. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
17.416.5. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apóliceapólice nesta Seguradora, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o), Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.111.1. A renovação deste O Seguro não poderá ser renovado automaticamente pela seguradora, somente uma vez.
11.2. Para as próximas renovações do seguro, a forma é automáticafacultativa neste caso o segurado deverá enviar nova proposta, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatóriapreenchida e assinada pelo Proponente, seu representante legal ou Corretor de seguros, sendo permitida também por meios remotos, à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do término da vigência da Apólicerisco.
17.211.3. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO"O segurado poderá manifestar sua concordância com a renovação do seguro pagando a 1ª (primeira) parcela do prêmio fracionado ou o prêmio total, mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguroficando desta forma garantida a cobertura securitária.
17.311.4. NO CASO NA FORMA DE CONTRATAÇÃO PAY PER USE (PAGAMENTO POR USO), A RENOVAÇÃO DA APÓLICE NÃO É AUTOMÁTICA. MENSALMENTE, 5 DIAS ANTES DO FINAL DA VIGÊNCIA, O SEGURADO SUBMETER RECEBERÁ UM E-MAIL COM A PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, PARA RENOVAÇÃO DO SEGURO:
11.4.1. EM CASO DE ACEITAÇÃO, ACEITE OCORRERÁ COBRANÇA DA QUILOMETRAGEM RODADA E DA NOVA MENSALIDADE REFERENTE A DATA RENOVAÇÃO. A REVISÃO DA QUILOMETRAGEM NÃO PODERÁ SER SOLICITADA APÓS O PERÍODO DE INÍCIO VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGUROAPÓLICE.
17.411.4.2. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamaçõesSE NÃO FOR AUTORIZADA GERARÁ COBRANÇA APENAS DO QUILÔMETRO RODADO, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futurasPORTANTO SEM ADIÇÃO DA MENSALIDADE.
17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.1. A 14.1 Este seguro poderá ser renovado de forma automática uma única vez pelo mesmo prazo.
14.2 Demais renovações serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa, mediante assinatura da proposta de renovação deste Seguro não é automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatória, que deve ser encaminhada à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólicevigência.
17.2. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro.
17.3. 14.3 NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A RECEBIMENTO DA PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGUROSEGURO OBJETO DA RENOVAÇÃO.
17.414.4 A proposta de renovação obedecerá às normas específicas da CLÁUSULA 11. O Segurado terá direito - ACEITAÇÃO DO RISCO, mas o início da vigência do novo contrato coincidirá com o dia e o horário de término do seguro a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futurasser renovado.
17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior14.5 CASO A SOCIEDADE SEGURADORA NÃO TENHA INTERESSE EM RENOVAR A APÓLICE, SERÁ ENVIADO COMUNICADO AO SEGURADO, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDAM O FINAL DE VIGÊNCIA DA APÓLICE.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Condições Gerais Do Seguro Unimed Empresarial
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.114.1. A Apólice poderá ser renovada automaticamente por igual período e apenas uma única vez, caso a Seguradora se manifeste mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de vigência da Apólice.
14.2. Caso a Seguradora não se manifeste conforme descrito no item 14.1, a renovação deste Seguro não é será automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatória, renovatória à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólice.
17.214.3. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro.
17.314.4. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURO.
17.414.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
14.6. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apóliceapólice nesta Seguradora, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.116.1. A renovação Renovação deste Seguro seguro não é automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatóriacabendo às partes, à Seguradoramediante acordo, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólicepor escrito, celebração de novo contrato.
17.216.2. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro.
17.316.3. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURO.
17.416.4. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
16.5. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apóliceapólice nesta Seguradora, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.115.1. A Apólice poderá ser renovada automaticamente por igual período e apenas uma única vez, caso a Seguradora se manifeste mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de vigência da Apólice.
15.2. Caso a Seguradora não se manifeste no prazo descrito no item 15.1., a renovação deste Seguro não é será automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatória, à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólice.
17.215.3. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro.
17.315.4. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A À PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURO.
17.4. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.118.1. A Apólice poderá ser renovada automaticamente por igual período e apenas uma única vez, caso a Seguradora se manifeste mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de vigência da Apólice.
18.2. Caso a Seguradora não se manifeste no prazo descrito no item 18.1., a renovação deste Seguro não é será automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatória, à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólice.
17.218.3. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro.
17.318.4. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A À PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURO.
17.418.5. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
17.518.6. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
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Samples: Insurance Policy