Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c observado o interregno minimo de I (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuado, competindo à CONTRATADA justificar c comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271, de 1997, e nas disposíções aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím repactuação será contado: 6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional abrangida pelo contrato; 6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc custos c formação dc prcços quc cstcjam dirctamente vinculados ao valor de prcço público (tarifa): do último rcajustc aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.: 6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. 6.4. Nas repactuações subsequentes à primeim, o interregno de um ano será computado da última repacoJação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuação. 6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I (um) ano, coutado: 6.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; 6.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa); 6.7.3. Do dia cm quc sc complctou um ou mais anos da aprcscntação da proposta, cm relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; 6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío ou convenção coletiva da categoria. ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida cláusula no tcrmo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito futuro à repactuação, a scr exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios ou convençõcs colctivas das catcgorias cnvolvida~ na contratação. 6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios não previstos na proposta inicial, cxccto quando se tomarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletiva. 6.11. A CONTRATANTE não sc vincula à~disposiçõcs contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas que não tratem de matéria trabalhista. 6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação de Prcços, acompanhada da aprcscntação do novo acordo, dissidio ou convcnção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração; 6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência; 6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados; 6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 6.13.4. Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação de Preços da Contratada. 6.13.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir a variação dc custos alcgada pcla CONTRATADA. 6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínte: 6.14.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 6.14.2. Em data futura. dcsdc quc acordada cntre as partes, scm prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações futuras; ou 6.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar data dc vigência rctroativa, podcndo csta scr considerada para cfcito dc compensação do pagamento devido, assím como para a contagem da anualidade em repachJações futu.ras. 6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc a motivaram, e apenas cm relação à difcrcnça porvcntura cxistcntc. 6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaias, ()OO-tadoa/; partir da solküação e da entrcga dos comprovaffies de variação dos custos. 6.17. O prazo rcfcrido no subitcm anterior ficará suspcnso cnquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm com a prorrogação contratual, caso cm que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271nº 9.507, de 199721 de setembro de 2018, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG n. n° 5, de 2017.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas data base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo coletivo ou convcnção convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm em acordos e convcnçõcs convenções coletivas que não tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços os preços praticados no mcrcado mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.16.13.2. As particularidadcs as particularidades do contrato em vigência;
6.13.26.13.3. A a nova planilha com variação dos custos aprcscntadosapresentados;
6.13.36.13.4. Indicadorcs sctoriaisindicadores setoriais, tabcla~ dc fabricantcstabelas de fabricantes, valorcs valores oficiais dc de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.46.13.5. Índice índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.
6.13.56.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc que se mantenlla mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VltVII-F da IN SEGESIMPDG SEGES/MPDG n. 5/2017.
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Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. n° 5, de 2017.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. 6.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. 6.3.2 Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. 6.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletivaAcordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que não tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. 6.12.1 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência;
6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice considerando- se especialmente o índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.
6.13.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir a variação dc custos alcgada pcla CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínte, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
6.14.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. Em data futura. dcsdc quc acordada cntre as partes, scm prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações futuras; ou
6.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar data dc vigência rctroativa, podcndo csta scr considerada para cfcito dc compensação do pagamento devido, assím como para a contagem da anualidade em repachJações futu.ras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc a motivaram, e apenas cm relação à difcrcnça porvcntura cxistcntc.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaias, ()OO-tadoa/; partir da solküação e da entrcga dos comprovaffies de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido no subitcm anterior ficará suspcnso cnquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm com a prorrogação contratual, caso cm que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG n. 5MP n° 2, de 20172008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-–base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-–se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-–se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletivaAcordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que não tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12. Quando a repactuação referir-–se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-–se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-–se:
6.13.1. Os prcços os preços praticados no mcrcado mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.16.13.2. As particularidadcs as particularidades do contrato em vigência;
6.13.26.13.3. A a nova planilha com variação dos custos aprcscntadosapresentados;
6.13.36.13.4. Indicadorcs sctoriaisindicadores setoriais, tabcla~ dc fabricantcstabelas de fabricantes, valorcs valores oficiais dc de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.46.13.5. Índice índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.
6.13.56.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-–se o seguínteseguinte:
6.14.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
Repactuação. 6.19.1. Visando A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, referente à adequação aos novos preços praticados no mercadoparcela da mão de obra será permitida, para a primeira repactuação, desde que solicitado pela CONTRATADA c observado o interregno minimo mínimo de I (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuado, competindo à CONTRATADA justificar c comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271, de 1997, e nas disposíções aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 2017um ano.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.39.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou convenção coletiva de tmbalho, equivalente vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc custos c formação dc prcços quc cstcjam dirctamente vinculados ao valor de prcço público (tarifa): do último rcajustc aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Editalvinculada às datas-bases destes instrumentos.
6.49.2. Nas repactuações subsequentes à primeim, o interregno de um ano será computado da última repacoJação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação Entende-se como última repactuaçãoprimeira, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para anualidade será contada a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I (um) ano, coutado:
6.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do dia cm quc sc complctou um ou mais anos da aprcscntação da proposta, cm relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío ou convenção coletiva da categoria. ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida cláusula no tcrmo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito futuro à repactuação, a scr exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios ou convençõcs colctivas das catcgorias cnvolvida~ na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios não previstos na proposta inicial, cxccto quando se tomarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não sc vincula à~disposiçõcs contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação de Prcços, acompanhada da aprcscntação do novo acordo, dissidio ou convcnção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência;
6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação de Preços da Contratada.
6.13.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir a variação dc custos alcgada pcla CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínte:
6.14.1. A partir da ocorrência data do fato gerador que deu causa ensejo à última repactuação;
6.14.2. Em data futura. dcsdc quc acordada cntre as partes, scm prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações futuras; ou
6.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar data dc vigência rctroativa, podcndo csta scr considerada para cfcito dc compensação do pagamento devido, assím como para a contagem da anualidade em repachJações futu.ras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc a motivaram, e apenas cm relação à difcrcnça porvcntura cxistcntc.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaias, ()OO-tadoa/; partir da solküação e da entrcga dos comprovaffies de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido no subitcm anterior ficará suspcnso cnquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.189.3. As repactuações serão formalizadas precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apostilamentoapresentação da planilha de custos e formação de preços, exceto quando coincidircm com a prorrogação contratuale do novo acordo, caso cm convenção ou dissídio coletivo que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para fundamenta a repactuação, nos termos conforme for a variação de custos objeto da alínea K repactuação.
9.4. Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos custos apurados (salários, benefícios etc.) a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
9.4.1. A proponente poderá definir norma coletiva diversa daquela adotada pela EPE como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical do item 3.1 empregador é determinado por sua atividade preponderante.
9.5. O termo final para a Contratada requerer a repactuação é a data limite do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017prazo de execução deste contrato, ressalvada a hipótese de a norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a Contratada não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação.
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Samples: Pregão Eletrônico
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG n. 5MPOG n° 2, de 20172008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. Enquanto não houver Dissídio/Convenção Coletiva para a categoria, a repactuação será baseada no percentual de aumento do piso regional para trabalhadores técnicos de nível médio no Rio Grande do Sul.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.16.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à Legislação ou à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc custos c formação dc prcços quc cstcjam dirctamente vinculados ao valor de prcço público (tarifa): do último rcajustc aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:
6.3.36.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.46.5. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.56.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou dissídio, convenção coletiva ou legislação que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.66.7. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.76.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.16.8.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.26.8.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação de preços do dia em que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do dia cm quc sc complctou se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.86.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.96.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.106.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo coletivo ou convcnção convenção coletiva.
6.116.12. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm em acordos e convcnçõcs convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.126.13. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.136.14. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.16.14.1. Os prcços os preços praticados no mcrcado mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.16.14.2. As particularidadcs as particularidades do contrato em vigência;
6.13.26.14.3. A a nova planilha com variação dos custos aprcscntadosapresentados;
6.13.36.14.4. Indicadorcs sctoriaisindicadores setoriais, tabcla~ dc fabricantcstabelas de fabricantes, valorcs valores oficiais dc de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.46.14.5. Índice índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.
6.13.56.14.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.146.15. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.16.15.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.26.15.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.36.15.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.156.16. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.166.17. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.176.18. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.186.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG n. 5MPOG n° 2, de 20172008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo coletivo ou convcnção convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm em acordos e convcnçõcs convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços 6.13.1 os preços praticados no mcrcado mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs 6.13.2 as particularidades do contrato em vigência;
6.13.2. A 6.13.3 a nova planilha com variação dos custos aprcscntadosapresentados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais6.13.4 indicadores setoriais, tabcla~ dc fabricantcstabelas de fabricantes, valorcs valores oficiais dc de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice 6.13.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.CONTRATADA;
6.13.5. 6.13.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.14. A repactuação dos insumos, discriminados no Módulo 3 da Planilha de Custos e Formação de Preços, será efetuada mediante a aplicação do IPCA – índice oficial do Governo Federal para medição de metas inflacionárias – ou outro índice oficial que venha substituí-lo, divulgado pelo IBGE.
6.15. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.16.15.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.26.15.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.36.15.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.156.16. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.166.17. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.176.18. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.186.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. n° 5, de 2017.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante constantes do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas data-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletivaAcordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que não tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência;
6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice se especialmente o índice específico, setorial ou geral, geral IPCA que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada., sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
6.13.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. As particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. A nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. Em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc que se mantenlla mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VltVII-F da IN SEGESIMPDG SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.20. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA/IBGE)
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Samples: Contract for Provision of Services
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG n. 5MPOG n° 2, de 20172008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato deste Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;.
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo coletivo ou convcnção convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm em acordos e convcnçõcs convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços 6.13.1 os preços praticados no mcrcado mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs 6.13.2 as particularidades do contrato em vigência;
6.13.2. A 6.13.3 a nova planilha com variação dos custos aprcscntadosapresentados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais6.13.4 indicadores setoriais, tabcla~ dc fabricantcstabelas de fabricantes, valorcs valores oficiais dc de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice 6.13.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.CONTRATADA;
6.13.5. 6.13.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.14. A repactuação dos insumos, discriminados no Módulo 3 da Planilha de Custos e Formação de Preços, será efetuada mediante a aplicação do IPCA – índice oficial do Governo Federal para medição de metas inflacionárias – ou outro índice oficial que venha substituí-lo, divulgado pelo IBGE.
6.15. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.16.15.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.26.15.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.36.15.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.156.16. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.166.17. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.176.18. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.186.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. n° 5, de 2017.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletivaAcordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que não tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.136.12.1. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência;
6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice se especialmente o índice específico, setorial ou geral, geral que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada., sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
6.13.56.12.2. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.12.3. as particularidades do contrato em vigência;
6.12.4. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.12.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.12.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.146.13. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.16.13.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.26.13.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.36.13.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.156.14. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.166.15. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.176.16. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.186.17. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.196.18. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc que se mantenlla mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VltVII-F da IN SEGESIMPDG SEGES/MPDG n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. n° 5, de 2017.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletivaAcordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que não tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.136.12.1. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência;
6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice se especialmente o índice específico, setorial ou geral, geral que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.
6.13.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir a variação dc custos alcgada pcla CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínte, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
6.14.16.12.2. A partir os preços praticados no mercado ou em outros contratos da ocorrência Administração; 6.12.3. as particularidades do fato gerador que deu causa à repactuaçãocontrato em vigência;
6.14.2. Em data futura. dcsdc quc acordada cntre as partes, scm prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações futuras; ou
6.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar data dc vigência rctroativa, podcndo csta scr considerada para cfcito dc compensação do pagamento devido, assím como para a contagem da anualidade em repachJações futu.ras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc a motivaram, e apenas cm relação à difcrcnça porvcntura cxistcntc.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaias, ()OO-tadoa/; partir da solküação e da entrcga dos comprovaffies de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido no subitcm anterior ficará suspcnso cnquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm com a prorrogação contratual, caso cm que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
Repactuação. 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c e observado o interregno minimo mínimo de I 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuadorepactuado, competindo à CONTRATADA justificar c e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nO2.271n° 2.271, de 1997, e nas disposíções disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG n. 5MPOG n° 2, de 20172008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalhotrabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc de custos c e formação dc prcços quc cstcjam dirctamente de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de prcço preço público (tarifa): do último rcajustc reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeimprimeira, o interregno de um ano será computado da última repacoJação repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuaçãorepactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I 1 (um) ano, coutadocontado:
6.7.1. Da da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. Do do dia cm quc sc complctou em que se completou um ou mais anos da aprcscntação apresentação da proposta, cm em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío dissídio ou convenção coletiva da categoria. , ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida inserida cláusula no tcrmo termo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito direito futuro à repactuação, a scr ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios dissídios ou convençõcs colctivas convenções coletivas das catcgorias cnvolvida~ categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios benefícios não previstos na proposta inicial, cxccto exceto quando se tomarem tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença , sentença normativa, acordo colctivo coletivo ou convcnção convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não sc se vincula à~disposiçõcs às disposições contidas cm em acordos e convcnçõcs convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de PrcçosPreços, acompanhada da aprcscntação apresentação do novo acordo, dissidio dissídio ou convcnção convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços os preços praticados no mcrcado mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.16.13.2. As particularidadcs as particularidades do contrato em vigência;
6.13.26.13.3. A a nova planilha com variação dos custos aprcscntadosapresentados;
6.13.36.13.4. Indicadorcs sctoriaisindicadores setoriais, tabcla~ dc fabricantcstabelas de fabricantes, valorcs valores oficiais dc de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.46.13.5. Índice índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação Formação de Preços da Contratada.
6.13.56.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir conferir a variação dc de custos alcgada pcla alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínteseguinte:
6.14.1. A a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. Em em data futura. dcsdc quc , desde que acordada cntre entre as partes, scm sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas rcpactuações repactuações futuras; ou
6.14.3. Em em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar contemplar data dc de vigência rctroativaretroativa, podcndo csta scr podendo esta ser considerada para cfcito dc efeito de compensação do pagamento devido, assím assim como para a contagem da anualidade em repachJações futu.rasrepactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc que a motivaram, e apenas cm em relação à difcrcnça porvcntura cxistcntcdiferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação repactuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaiassessenta dias, ()OO-tadoa/; contados a partir da solküação solicitação e da entrcga entrega dos comprovaffies comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido referido no subitcm subitem anterior ficará suspcnso cnquanto suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm coincidirem com a prorrogação contratual, caso cm em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico