REPASSE DE VALORES. 7.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes ao custo de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização e aceite da CPFL em conformidade com o previsto no Edital. 7.2. Os repasses citados no item 3.3., desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito bancário, em conta específica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE], em favor do Cliente. 7.3. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL em favor do Cliente deverão observar obrigatoriamente o calendário de desembolso previsto no Edital. 7.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente. 7.5. A CPFL não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação apresentada pelo Cliente não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no Edital. 7.6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente Contrato estão definidos nos Anexos G-II e G-IV, limitando- se aos seus montantes. 7.7. Na eventualidade do Cliente desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-III, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IV, deverá arcar individualmente com os custos adicionais. 7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço. 7.8.1. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo: 7.8.2. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL. 7.8.3. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
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Samples: Contrato De Desempenho, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
REPASSE DE VALORES. 7.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, CPFL referentes ao custo de materiais, materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, equipamentos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização e aceite da CPFL em conformidade com o previsto no EditalEDITAL.
7.2. Os repasses citados no item na cláusula 3.3., desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito bancário, em conta específicaespecifica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE], em favor do ClienteCLIENTE.
7.3. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL em favor do Cliente CLIENTE deverão observar obrigatoriamente o calendário de desembolso previsto no EditalEDITAL.
7.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente.
7.5. A CPFL não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação apresentada pelo Cliente CLIENTE não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no EditalEDITAL.
7.6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente Contrato CONTRATO estão definidos nos Anexos G-VI, G-II e G-IV, limitando- se aos seus montantes.
7.7. Na eventualidade do Cliente CLIENTE desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-III, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IVVI, deverá arcar individualmente com os custos adicionais.
7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente CLIENTE deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.;
7.8.1. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao o disposto nos itens abaixo:
7.8.2: - Os pagamentos sempre serão realizados nos dias 21 e 28 de cada mês, portanto é necessário o recebimento da carta de repasse pela CPFL até o dia 01 ou 07 do mês em vigor. A - O vencimento será contado a partir do dia seguinte à emissão da carta de repasse, desde que o prazo de recebimento da mesma, na CPFL, não ultrapasse a 5 (cinco) dias corridos da data de sua emissão. 7.8.2.A carta de repasse entregue na CPFL, CPFL com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, emissão terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
7.8.3. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REPASSE DE VALORES. 7.19.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes ao custo de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a instalação Não havendo antecipação dos materiais e equipamentos, e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização e aceite da CPFL em conformidade com o previsto no Edital.
7.2. Os repasses citados no item 3.3.RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, desde que expressamente aprovados a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e autorizadosnormas aplicáveis, deverão ser realizados através e ressalvadas as hipóteses de depósito bancáriocancelamento e retenção, em conta específicaa REALCARD realizará o repasse ao ESTABELECIMENTO no DOMICÍLIO BANCÁRIO DESTE (observadas exceções do CONTRATO) o valor líquido da TRANSAÇÃO, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA]nas datas estipuladas na FICHA CADASTRAL DE ADESÃO, Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE], em favor do Clientepreviamente acordadas e aceitas pelas partes.
7.3. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL em favor do Cliente deverão observar obrigatoriamente o calendário de desembolso previsto no Edital.
7.49.1.1. Caso a data ajustada prevista para a realização do repasse dos valores coincida com crédito não seja dia em que não haja borderôútil, o referido repasse crédito será efetuado no borderô primeiro dia útil subsequente.
7.59.1.2. Em razão de regulamentação, ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela REALCARD. A CPFL REALCARD, portanto, não se responsabilizará responsabiliza por eventuais atrasos nos repasses no pagamento decorrentes de valores que venham falhas ou omissões imputáveis a ocorrer, terceiros caso a documentação apresentada pelo Cliente não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ordem de crédito ao previsto no EditalESTABELECIMENTO tenha sido tempestivamente emitida pela REALCARD.
7.69.2. O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO será disponibilizado para consulta na PLATAFORMA REALCARD pelo prazo mínimo de um ano contado da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao ESTABELECIMENTO o armazenamento e guarda de tais informações antes do fim desse prazo.
9.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por comprovados culpa ou dolo da REALCARD, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de evento de caso fortuito ou força maior.
9.4. Observadas as exceções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO para outro de mesma titularidade, a qualquer tempo, pelos canais disponibilizados pela REALCARD, obrigando-se a REALCARD a efetuar a alteração, no prazo máximo de dois dias úteis. Os valores envolvidos pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à data de efetivação da alteração de DOMICÍLIO pela REALCARD poderão ser creditados no DOMICÍLIO vigente na consecução dos objetivos do presente Contrato estão definidos nos Anexos G-II e G-IV, limitando- se aos seus montantesdata da captura.
7.79.4.1. Na eventualidade do Cliente desembolsar O ESTABELECIMENTO poderá valer-se de mais de um XXXXXXXXX XXXXXXXX, devendo informar por escrito e previamente à REALCARD cada DOMICÍLIO e o percentual de pagamento dos repasses das TRANSAÇÕES a serem liquidados em cada um.
9.5. Fica a REALCARD desde já autorizada a compensar quaisquer valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-IIIdevidos pelo ESTABELECIMENTO à REALCARD, incluindo, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, aluguel de EQUIPAMENTOS, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou adquirir equipamentos multas aplicáveis em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IVvirtude deste CONTRATO, deverá arcar individualmente com os custos adicionaisvalores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.
7.89.5.1. Para realização Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à REALCARD o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do INPC (ou índice que o substitua) desde a data do repasse financeiroaté a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela REALCARD, se for o caso.
9.6.2. Em caso de inadimplemento, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados eESTABELECIMENTO poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, adicionalmenteindependentemente de comunicação prévia pela REALCARD.
9.7. Em caso de suspeita de fraude, realização de TRANSAÇÕES irregulares, atividade ilícita ou justificável suspeita da incapacidade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações perante a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material REALCARD e/ou os COMPRADORES, a execução do serviçoREALCARD poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO enquanto durar a apuração sobre a suspeita de fraude ou irregularidade ou até que seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO.
7.8.19.8. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO (vinte) dias corridosou outras contas nos termos do item 9.4), desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
7.8.2. A carta nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação, pela REALCARD, de repasse entregue na CPFL, suas obrigações com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFLrelação às TRANSAÇÕES objeto deste CONTRATO.
7.8.39.9. Caso O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela REALCARD dos integrantes da cadeia de pagamento, ainda que destine-se ao posterior crédito em favor do ESTABELECIMENTO, constituirá propriedade exclusiva da REALCARD até o prazo momento em que efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do ESTABELECIMENTO.
9.9.1. Mediante solicitação formal pelo ESTABELECIMENTO, os extratos poderão ser enviados por meio de troca eletrônica de arquivos de forma automatizada, cabendo exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a contratação de empresa especializada para pagamento se encerre em data diversaHOMOLOGAÇÃO pela REALCARD e/ou seus desenvolvedores terceirizados, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximonão tendo a REALCARD qualquer responsabilidade com relação ao uso dos dados a serem enviados ao terceiro contratado pelo ESTABELECIMENTO.
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REPASSE DE VALORES. 7.1§1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao custo de materiais, materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, terceiros somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, mesmos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização e aceite da CPFL em conformidade com o previsto no Edital.executada pela CEMIG D.
7.2§2. Os repasses citados que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo em favor do CONSUMIDOR face aos objetivos declinados no item 3.3.presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados deverá realizá-los através de depósito bancário, em conta específicaespecifica tipo aplicação, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA](do Brasil ou Caixa Econômica Federal), Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA]agência , Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE]conta corrente , em favor do ClienteCONSUMIDOR.
7.3§3. O CONSUMIDOR obriga-se a realizar os pagamentos aos seus fornecedores, bem como qualquer movimentação financeira referente a este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, através da conta específica tipo aplicação informada nesse instrumento.
§4. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL CEMIG D em favor do Cliente deverão observar obrigatoriamente CONSUMIDOR, se darão em até 30 dias após o calendário recebimento das notas fiscais correspondentes aos custos, através de desembolso previsto no Editalcrédito bancário conforme parágrafo segundo.
7.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente.
7.5§5. A CPFL CEMIG D não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo Cliente CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no Edital.
7.6§6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA estão definidos nos Anexos G-II I, III e G-IV, limitando- limitando-se aos seus montantes.
7.7§7. Na eventualidade do Cliente CONSUMIDOR vir a desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-IIIIV, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IVI, deverá arcar individualmente arcará obrigatoriamente, integralmente e por sua conta e risco, com os custos adicionaismesmos.
7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
7.8.1. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
7.8.2. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
7.8.3. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
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Samples: Regulamento
REPASSE DE VALORES. 7.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes ao custo à compra de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, e a comprovação do descarte dos materiais substituídosda realização das atividades acima, que serão comprovados validados através de fiscalização e aceite da CPFL CPFL, em conformidade com o ao previsto no Edital.
7.1.1. Os repasses financeiros serão realizados de forma parcelada em 2 (dois) momentos diferentes, conforme detalhado nas alíneas abaixo:
a) O primeiro momento ocorrerá com a aquisição dos materiais, que deverá ser comprovada pela Cooperada e fiscalizada e aceita pela CPFL, para que seja realizado o devido repasse financeiro. Nesse caso, o valor total dos materiais poderá ser repassado em até 3 (três) parcelas, conforme as entregas dos equipamentos forem realizadas e comprovadas pela Cooperada à CPFL.
b) O segundo momento ocorrerá com a execução de todos os serviços previstos no escopo do Projeto, incluindo, mas não se limitando aos seguintes: serviço de instalação e/ou substituição dos equipamentos, descarte dos materiais, treinamento e relatórios (Medição & Verificação e Relatório Final). Assim como no pagamento dos materiais, os serviços realizados deverão ser comprovados pela Cooperada e fiscalizados e aceitos pela CPFL, para que sejam realizados os repasses financeiros. Nesse caso, o pagamento será em 1 (uma) única parcela, após a realização de todas as atividades previstas.
c) No caso de instalação de Sistemas Fotovoltaicos, o repasse financeiro da etapa de Serviços de emissão de Relatórios (Medição & Verificação e Relatório Final) será efetuado após a realização dos 12 (doze) meses de medição, conforme procedimento previsto no manual do PROPEE, e emissão definitiva desses documentos.
7.2. Os repasses citados no item 3.3.7.1, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito bancário, em conta específicaespecifica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTEDA Cooperada], em favor do Clienteda Cooperada.
7.3. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL em favor do Cliente da Xxxxxxxxx deverão observar obrigatoriamente observar, obrigatoriamente, o calendário de desembolso previsto no Edital.
7.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente.
7.5. A CPFL não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação apresentada pelo Cliente pela Cooperada não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no EditalEdital ou em situações que requerem fiscalização por parte da CPFL em campo.
7.6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do objeto do presente Contrato Termo de Cooperação estão definidos nos Anexos Gno item 3.3., deste Termo, e no Anexo I-II e G-IVII, limitando- se aos seus montantes.
7.7. Na eventualidade do Cliente da Cooperada desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo GI-IIIII, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo GI-IVIII, deverá arcar individualmente com os custos adicionais.
7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
7.8.1. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
7.8.27.8.1. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
7.8.37.8.2. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
7.9. Para realização do repasse financeiro, a Cooperada deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
REPASSE DE VALORES. 7.1§1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao custo de materiais, materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, terceiros somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, mesmos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização e aceite da CPFL em conformidade com o previsto no Edital.executada pela CEMIG D.
7.2§2. Os repasses citados que a CEMIG D venha a ser obrigada a fazê-lo em favor do CONSUMIDOR face aos objetivos declinados no item 3.3.presente TERMO DE FOMENTO, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados deverá realizá-los através de depósito bancário, em conta específicaespecifica tipo aplicação, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA](do Brasil ou Caixa Econômica Federal), Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA]agência , Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE]conta corrente , em favor do ClienteCONSUMIDOR.
7.3§3. O CONSUMIDOR obriga-se a realizar os pagamentos aos seus fornecedores, bem como qualquer movimentação financeira referente a este TERMO DE FOMENTO, através da conta específica tipo aplicação informada nesse instrumento.
§4. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL CEMIG D em favor do Cliente deverão observar obrigatoriamente CONSUMIDOR, se darão em até 30 dias após o calendário recebimento das notas fiscais correspondentes aos custos, através de desembolso previsto no Editalcrédito bancário conforme parágrafo segundo.
7.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente.
7.5§5. A CPFL CEMIG D não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo Cliente CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no Edital.
7.6§6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente Contrato TERMO DE FOMENTO estão definidos nos Anexos G-II I, III e G-IV, limitando- limitando-se aos seus montantes.
7.7§7. Na eventualidade do Cliente CONSUMIDOR vir a desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-IIIIV, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IVI, deverá arcar individualmente arcará obrigatoriamente, integralmente e por sua conta e risco, com os custos adicionaismesmos.
7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
7.8.1. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
7.8.2. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
7.8.3. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
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Samples: Regulamento
REPASSE DE VALORES. 7.18.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes ao custo à compra de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, e a comprovação do descarte dos materiais substituídosda realização das atividades acima, que serão comprovados validados através de fiscalização e aceite da CPFL CPFL, em conformidade com o ao previsto no Edital.
7.28.1.1. Os repasses financeiros serão realizados de forma parcelada em 2 (dois) momentos diferentes, conforme detalhado nas alíneas abaixo:
a) O primeiro momento ocorrerá com a aquisição dos materiais, que deverá ser comprovada pelas Cooperadas e fiscalizada e aceita pela CPFL, para que seja realizado o devido repasse financeiro. Nesse caso, o valor total dos materiais poderá ser repassado em até 3 (três) parcelas, conforme as entregas dos equipamentos forem realizadas e comprovadas pela Cooperada à CPFL.
b) O segundo momento ocorrerá com a execução de todos os serviços previstos no escopo do Projeto, incluindo, mas não se limitando aos seguintes: serviço de instalação e/ou substituição dos equipamentos, descarte dos materiais, treinamento e relatórios (Medição & Verificação e Relatório Final). Assim como no pagamento dos materiais, os serviços realizados deverão ser comprovados pelas Cooperadas e fiscalizados e aceitos pela CPFL, para que sejam realizados os repasses financeiros. Nesse caso, o pagamento será em 1 (uma) única parcela, após a realização de todas as atividades previstas.
c) No caso de instalação de Sistemas Fotovoltaicos, o repasse financeiro da etapa de Serviços de emissão de Relatórios (Medição & Verificação e Relatório Final) será efetuado após a realização dos 12 (doze) meses de medição, conforme procedimento previsto no manual do PROPEE, e emissão definitiva desses documentos.
d) Os custos da Interveniente Administrativa para gestão administrativa e financeira dos recursos, bem como pelas demais atividades necessárias para viabilizar o plano de trabalho acordado no presente Termo de Cooperação entre a CPFL e Beneficiária, serão pagos com a execução de todos os serviços previstos no escopo do Projeto, no mesmo momento descrito na alínea “b”, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços emitida diretamente pela Interveniente Administrativa contra a CPFL.
8.2. Os repasses citados no item 3.3.8.1, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito bancário, em conta específica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTEDA Cooperada], em favor do Clienteda Interveniente Administrativa.
7.38.3. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL em favor da Interveniente Administrativa, nos termos do Cliente item 3.2, do presente Termo, deverão observar obrigatoriamente observar, obrigatoriamente, o calendário de desembolso previsto no Edital.
7.48.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente.
7.58.5. A CPFL não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação apresentada pelo Cliente pelas Cooperadas não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no EditalEdital ou em situações que requerem fiscalização por parte da CPFL em campo.
7.6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente Contrato estão definidos nos Anexos G-II e G-IV, limitando- se aos seus montantes.
7.78.6. Na eventualidade do Cliente da Interveniente Administrativa desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo GK-IIIII, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo GK-IVIII, deverá arcar individualmente com os custos adicionais.
7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
7.8.1. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
7.8.2. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
7.8.3. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
REPASSE DE VALORES. 7.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFLvalores devidos ao ESTABELECIMENTO em razão da realização de TRANSAÇÕES serão repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de crédito em seu DOMICÍLIO, referentes ao custo nos prazos constantes do FORMULÁRIO DE ADESÃO, após deduções de materiaisencargos, equipamentos taxas e contratação tarifas previstos.
7.1.1 O prazo para repasse, conforme determinado no FORMULÁRIO DE ADESÃO, será contado a partir da data de mão realização de obra cada TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.1.2 O comprovante de terceiros, somente serão efetuados após a instalação dos materiais e equipamentos, e a comprovação depósito no DOMICÍLIO do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através ESTABELECIMENTO servirá como prova de fiscalização e aceite quitação da CPFL em conformidade com o previsto no Editalobrigação da HDT DIGITAL.
7.2. Os repasses citados no item 3.3.O ESTABELECIMENTO autoriza a HDT DIGITAL, desde que expressamente aprovados de forma irrevogável e autorizadosirretratável, deverão ser realizados através por si ou seus parceiros ou prepostos, a realizar lançamentos a crédito, débito ou estorno de depósito bancáriovalores em seu DOMICÍLIO, em conta específica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE], em favor do Clienteindependentemente de notificação ao ESTABELECIMENTO.
7.3. Os repasses Desde que venham a ser realizados pela CPFL em favor TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este CONTRATO e com as normas aplicáveis, a HDT DIGITAL repassará o valor líquido da TRANSAÇÃO ao ESTABELECIMENTO, depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos ou multas aplicáveis, por meio de depósito no DOMICÍLIO do Cliente deverão observar obrigatoriamente o calendário de desembolso previsto no EditalESTABELECIMENTO, sujeito, todavia, às regras referentes a CHARGEBACK, cancelamento e/ou estorno previstas neste CONTRATO.
7.4. Caso Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pela HDT DIGITAL, da incapacidade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações perante a data ajustada para HDT DIGITAL e/ou o(s) COMPRADOR(ES), a realização do repasse dos valores coincida HDT DIGITAL poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO (i) até ao término da apuração feita pela HDT DIGITAL sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita; ou (ii) até que seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO a sua incapacidade de cumprir com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequentesuas obrigações perante a HDT DIGITAL e/ou o(s) COMPRADOR(ES).
7.5. A CPFL não O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contando-se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com este CONTRATO, para solicitar explicações quanto a diferenças de valores que venham ou repasses não realizados. Findo esse prazo, a ocorrer, caso a documentação apresentada pelo Cliente não atenda adequadamente as exigências quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no Editalirrevogável.
7.6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos A HDT DIGITAL disponibilizará ao ESTABELECIMENTO, no PORTAL HDT DIGITAL, extratos online detalhando os repasses realizados no DOMICÍLIO do presente Contrato estão definidos nos Anexos G-II e G-IV, limitando- se aos seus montantesESTABELECIMENTO em determinado período.
7.7. Na eventualidade do Cliente desembolsar O ESTABELECIMENTO não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-III, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IV, deverá arcar individualmente com os custos adicionaisdas TRANSAÇÕES a ele repassados conforme condições aqui estabelecidas.
7.8. Para Mediante solicitação do ESTABELECIMENTO, a HDT DIGITAL poderá, caso entenda viável, a seu exclusivo critério, antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão da realização de TRANSAÇÕES na modalidade crédito relativamente às BANDEIRAS indicadas pelo ESTABELECIMENTO, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação a ser acordada caso a caso entre as partes. Nesse caso, os créditos a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à HDT DIGITAL, sendo certo que a antecipação é realizada exclusivamente com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas, não havendo, em qualquer hipótese, negociação de créditos futuros.
7.8.1 Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da HDT DIGITAL, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o ESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a HDT DIGITAL, na qualidade de mandatária, a ceder a tais terceiros, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO. Nesse caso, a taxa de desconto de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da HDT DIGITAL, que será repassada diretamente pelo terceiro à HDT DIGITAL.
7.8.1.1 Sendo realizada a antecipação por terceiros, nos termos da cláusula 7.8.1. acima, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a HDT DIGITAL, na qualidade de mandatária, a proceder à abertura e movimentação, em nome do ESTABELECIMENTO, de conta de pagamento ou de conta corrente específica, de titularidade do ESTABELECIMENTO, na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros.
7.8.2 A antecipação somente será executada caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber, depois de efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos no CONTRATO. Não serão elegíveis para a concessão de antecipação de créditos os ESTABELECIMENTOS que possuam contrato de manutenção de DOMICÍLIO bancário (trava) vigente com qualquer instituição financeira, exceto na medida em que tais instituições autorizem a operação de antecipação.
7.8.3 A antecipação dos créditos poderá ser realizada de forma pontual ou automática, sendo que na modalidade de antecipação automática todos os créditos disponíveis serão antecipados na periodicidade que venha a ser acordada entre as partes.
7.8.4 O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade das TRANSAÇÕES. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, o ESTABELECIMENTO deverá reembolsar à HDT DIGITAL ou ao terceiro cessionários dos créditos, se for o caso, o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do repasse financeiroaté a data do reembolso, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, dos materiais encargos operacionais e perdas e danos incorridos. Fica desde já autorizada pelo ESTABELECIMENTO a compensação dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à HDT DIGITAL e/ou ao terceiro cessionário dos créditos com os valores a execução do serviço.
7.8.1serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridosNa impossibilidade de compensação, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
7.8.2. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
7.8.3. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado o débito dos valores devidos no dia 21 DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO ou 28 subsequente, o que for mais próximoa cobrança por qualquer outro meio previsto em lei ou neste CONTRATO.
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REPASSE DE VALORES. 7.15.1. Os repasses financeiros planejados valores devidos ao ESTABELECIMENTO em razão da realização de TRANSAÇÕES serão repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de crédito em seu DOMICÍLIO e, conforme o caso, no DOMICÍLIO DO FABRICANTE, nos prazos acordados, com eventuais deduções de encargos, taxas e tarifas previstos no item 2 do Formulário de Adesão e compensações previstas neste CONTRATO.
5.1.1. O prazo para repasse determinado no item 2 do Formulário de Adesão será contado a partir (i) da data de realização de cada TRANSAÇÃO; ou (ii) da data corte estabelecida pela CPFLNETCRED. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, referentes o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.1.2. O repasse só será realizado após o recebimento pela NETCRED, dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES, pagos pelos EMISSORES.
5.1.3. O comprovante de depósito ou o comprovante de processamento eletrônico de operação de crédito no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO ou do FORNECEDOR, conforme o caso, servirá como prova de quitação da obrigação da NETCRED.
5.2. O ESTABELECIMENTO autoriza a NETCRED, de forma irrevogável e irretratável, por si ou por seus parceiros ou prepostos, a realizar lançamentos a crédito, débito ou estorno de valores em seu DOMICÍLIO, independentemente de notificação ao custo ESTABELECIMENTO.
5.3. O ESTABELECIMENTO poderá alterar seu DOMICÍLIO indicado no Formulário de materiaisAdesão, equipamentos mediante solicitação, por e-mail, à NETCRED.
5.3.1. O ESTABELECIMENTO deverá observar, cumprir e contratação respeitar integralmente toda e qualquer trava ou manutenção de mão DOMICÍLIO eventualmente contratada pelo ESTABELECIMENTO, inclusive por suas filiais, com uma instituição financeira ou instituição de obra pagamento. A informação de terceirostrava ou manutenção do DOMICÍLIO será comunicada à NETCRED pela própria instituição financeira ou instituição de pagamento, somente serão efetuados após conforme o caso, ou, ainda, por entidade independente que venha a instalação centralizar tal informação.
5.3.2. O ESTABELECIMENTO, desde já, concorda que a manutenção do DOMICÍLIO nos termos da cláusula 5.3.1 estará vinculada às TRANSAÇÕES relacionadas a determinado ARRANJO DE PAGAMENTO ou a determinada instituição emissora de BOLETO DE PAGAMENTO.
5.4. A antecipação do repasse dos materiais valores devidos ao ESTABELECIMENTO poderá ser contratada nas condições de prazo e equipamentospreço definidas pela NETCRED, e a comprovação do descarte dos materiais substituídosficando certo, contudo, que serão comprovados através a efetivação de fiscalização e aceite da CPFL pagamentos antecipados pode não se concretizar em conformidade virtude do nível de risco apurado pela NETCRED com o previsto no Editalrelação ao ESTABELECIMENTO ou à TRANSAÇÃO, bem como estará sujeita a condições econômicas externas.
7.25.5. Os Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pela NETCRED, de incapacidade do ESTABELECIMENTO cumprir com as suas obrigações perante o(s) COMPRADOR(ES), a NETCRED poderá reter eventuais repasses citados no item 3.3., desde a serem realizados ao ESTABELECIMENTO e/ou ao FORNECEDOR (i) até o término da apuração feita pela NETCRED sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita; ou (ii) até que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO a sua incapacidade de depósito bancário, em conta específica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE], em favor do Clientecumprir com suas obrigações perante o(s) COMPRADOR(ES).
7.35.6. Os repasses Mediante expressa solicitação do ESTABELECIMENTO, via e-mail ou por outros meios que venham a ser realizados indicados pela CPFL em favor do Cliente deverão observar obrigatoriamente NETCRED, a NETCRED poderá realizar o calendário de desembolso previsto no Edital.
7.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia devidos ao ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO por meio de crédito em DOMICÍLIO de FORNECEDORES indicados pelo ESTABELECIMENTO. Caso o ESTABELECIMENTO tenha indicado FORNECEDORES, deverá, no ato de cadastro do FORNECEDOR, determinar a porcentagem dos valores das TRANSAÇÕES que não haja borderôdeverá ser a este repassada pela NETCRED, bem como o período de aplicação desta condição.
5.6.1. A porcentagem dos valores das TRANSAÇÕES a ser repassada para cada FORNECEDOR será aplicável para todas as TRANSAÇÕES realizadas, podendo o ESTABELECIMENTO alterar, a qualquer tempo, a porcentagem mediante comunicação à NETCRED. Igualmente, o referido ESTABELECIMENTO poderá alterar, a qualquer tempo, o período de repasse será efetuado no borderô subsequentede valores a qualquer FORNECEDOR.
7.55.6.2. A CPFL alteração da porcentagem ou período de aplicação de repasse a FORNECEDOR mencionada na cláusula 5.6.1 acima será processada em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do ESTABELECIMENTO pela NETCRED e, até a confirmação da alteração pela NETCRED, eventuais repasses que estejam programados serão realizados considerando a porcentagem e período anterior à alteração.
5.6.3. O valor total dos repasses a serem realizados à totalidade dos FORNECEDORES indicados pelo ESTABELECIMENTO não se responsabilizará deverá exceder a 60% (sessenta por eventuais atrasos nos repasses cento) do valor total das TRANSAÇÕES.
5.6.4. A NETCRED não é responsável, em hipótese alguma, pelas relações existentes entre o ESTABELECIMENTO e os FORNECEDORES, podendo a NETCRED, a qualquer momento e mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, suspender o repasse de valores que venham a ocorrer, caso a documentação apresentada pelo Cliente não atenda adequadamente as exigências aos FORNECEDORES conforme suas regras e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no Editalpolíticas internas.
7.6. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente Contrato estão definidos nos Anexos G-II e G-IV, limitando- se aos seus montantes.
7.7. Na eventualidade do Cliente desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo G-III, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo G-IV, deverá arcar individualmente com os custos adicionais.
7.8. Para realização do repasse financeiro, o Cliente deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
7.8.15.7. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 ESTABELECIMENTO terá o prazo de 90 (vintenoventa) dias corridos, desde contando-se da data em que atenda ao disposto nos itens abaixo:o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com este CONTRATO, para solicitar explicações quanto a diferenças de valores ou repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
7.8.25.8. A carta de repasse entregue na CPFLNETCRED disponibilizará ao ESTABELECIMENTO extratos detalhando os repasses realizados no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO e, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissãose aplicável, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFLFORNECEDOR, em determinado período.
7.8.35.9. Caso O ESTABELECIMENTO não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores das TRANSAÇÕES a ele repassados ou, conforme o prazo para pagamento se encerre em data diversacaso, o pagamento será realizado repassados aos FORNECEDORES, conforme condições acima estabelecidas.
5.10. Somente poderão ser feitos repasses a ESTABELECIMENTO e/ou FORNECEDOR localizado no dia 21 território nacional, assim como não serão feitos repasses a contas bancárias ou 28 subsequente, o que for mais próximode pagamentos cuja titularidade não pertença ao ESTABELECIMENTO e/ou FORNECEDOR.
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Samples: Prestação De Serviços