Repertório. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'arial', tamanho '12 pontos', em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última, na Via Identificada, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 7.4.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.4 poderá ser editada em papel A3 dobrado. 7.4.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada. 7.4.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório. 7.4.4. O Repertório será constituído de peças e/ou material concebidos e veiculados, expostos e/ou distribuídos pela licitante. 7.4.4.1. A licitante deverá apresentar 03 (três) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição. 7.4.4.2. As peças e/ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data de divulgação deste edital nos meios oficiais. 7.4.4.3. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas gravadas em DVD, CD ou pen drive. 7.4.4.4. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 7.4, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas, no seu canto inferior direito, suas dimensões originais. 7.4.4.5. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 7.4.4.1 sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certame. A proporcionalidade, para o caso de quantidade menor de peças, será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnica. 7.4.5. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que tenha divulgado cada peça. 7.4.6. As peças e/ou materiais não podem se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Assembleia Legislativa do RS, excluindo-se expressamente desta limitação os demais Poderes do Estado do RS, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
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Samples: Concorrência
Repertório. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte '‘arial'’, tamanho '’12 pontos'’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última, na Via Identificada, última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.4.1. 17.2.2.2.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.4 17.2.2.2 poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
7.4.2. 17.2.2.2.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificadanº 2.
7.4.3. 17.2.2.2.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
7.4.4. 17.2.2.2.4 O Repertório será constituído de peças e/ou material concebidos e veiculados, expostos e/ou distribuídos pela licitante.
7.4.4.1. 17.2.2.2.5 A licitante deverá apresentar 03 10 (trêsdez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
7.4.4.2. As peças e/ou material publicitárias devem ter sido veiculadosveiculadas, expostos expostas ou distribuídos nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data distribuídas a partir de divulgação deste edital nos meios oficiais01 de janeiro de 2017.
7.4.4.3. 17.2.2.2.6 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas gravadas em DVD, CD ou pen drive.
7.4.4.4. 17.2.2.2.7 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 7.417.2.2.2, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamentesoltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas, no seu canto inferior direito, indicadas suas dimensões originais.
7.4.4.5. 17.2.2.2.8 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
17.2.2.2.9 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 7.4.4.1 17.2.2.2.5, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certameapresentadas. A proporcionalidade, para o caso de quantidade menor de peças, proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnicasubitem 17.5.1.
7.4.5. 17.2.2.2.10 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que tenha divulgado divulgou cada peça.
7.4.6. 17.2.2.2.11 As peças e/ou materiais material não podem referir-se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Assembleia Legislativa do RS, excluindo-se expressamente desta limitação os demais Poderes do Estado do RS, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou IndiretaTocantins.
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Samples: Licensing Agreements
Repertório. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'arial', tamanho '12 pontos', em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última, na Via Identificada, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.4.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.4 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.4.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.4.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
7.4.46.4. O Repertório será constituído de peças e/e ou material concebidos e veiculados, expostos e/ou distribuídos pela licitante, agrupados em caderno específico.
7.4.4.16.4.1. A licitante deverá apresentar 03 No caderno específico do Repertório deverão ser apresentadas 10 (trêsdez) peças e ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição., observado o seguinte:
7.4.4.2. As I – as peças e/e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data a partir de divulgação deste edital nos meios oficiais.1º de janeiro de 2016;
7.4.4.3. As II – as peças eletrônicas eletrônica deverão ser fornecidas gravadas em DVDDVD ou CD, CD executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou pen drive.ser apresentados separadamente (soltos);
7.4.4.4. As III – as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto ou ser apresentadas separadamente (soltas).
a) Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.
IV – as peças e ou material não podem se referir a ações executadas no subitem 7.4âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro seja ou tenha sido signatário;
V – formatação na orientação retrato, em fonte “arial”, tamanho”12 pontos”, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinada na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos;
VI – edição em papel A4 ou A3 dobradoA3, de 75 ou ser apresentadas separadamente90 gr., preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação das dimensões originais das peças neles contidas.
6.4.1.1. Em todos os casosPara cada peça e ou material previstos no subitem 6.4.1, deverá ser preservada apresentada ficha técnica com a capacidade indicação sucinta dos problemas que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de leitura das seu cliente, além do título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
6.4.1.2. A apresentação de peças e deverão ser indicadas, no seu canto ou material em número inferior direito, suas dimensões originais.
7.4.4.5. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida ao exigido no subitem 7.4.4.1 sua pontuação máxima6.4.1 implica, neste para este quesito, será pontuação máxima proporcional ao número de peças apresentadas e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certameapresentadas.
6.4.1.2.1. A proporcionalidade, para proporcionalidade a que se refere o caso de quantidade menor de peças, subitem 6.4.1.2 será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnicasubitem 9.3, III.
7.4.56.4.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta Não há limitação de número de páginas para apresentação do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que tenha divulgado cada peçaRepertório.
7.4.6. As peças e/ou materiais não podem se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Assembleia Legislativa do RS, excluindo-se expressamente desta limitação os demais Poderes do Estado do RS, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
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Samples: Licensing Agreements
Repertório. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'arial', tamanho '12 pontos', em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última, na Via Identificada, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.4.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.4 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.4.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.4.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
7.4.46.4. O Repertório será constituído de peças e/e ou material concebidos e veiculados, expostos e/ou distribuídos pela licitante, agrupados em caderno específico.
7.4.4.16.4.1. A licitante deverá apresentar 03 No caderno específico do Repertório deverão ser apresentadas 10 (trêsdez) peças e ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição., observado o seguinte:
7.4.4.2. As I – as peças e/e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data a partir de divulgação deste edital nos meios oficiais.1º de janeiro de 2010;
7.4.4.3. As II – as peças eletrônicas eletrônica deverão ser fornecidas gravadas em DVDDVD ou CD, CD executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou pen drive.ser apresentados separadamente (soltos);
7.4.4.4. As III – as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto ou ser apresentadas separadamente (soltas).
a) Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.
IV – as peças e ou material não podem se referir a ações executadas no subitem 7.4âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Câmara Municipal de Guarujá seja ou tenha sido signatária;
V – formatação na orientação retrato, em fonte “arial”, tamanho”12 pontos”, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinada na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos;
VI – edição em papel A4 ou A3 dobradoA3, de 75 ou ser apresentadas separadamente90 gr., preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação das dimensões originais das peças neles contidas.
6.4.1.1. Em todos os casosPara cada peça e ou material previstos no subitem 6.4.1, deverá ser preservada apresentada ficha técnica com a capacidade indicação sucinta dos problemas que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de leitura das seu cliente, além do título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
6.4.1.2. A apresentação de peças e deverão ser indicadas, no seu canto ou material em número inferior direito, suas dimensões originais.
7.4.4.5. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida ao exigido no subitem 7.4.4.1 sua pontuação máxima6.4.1 implica, neste para este quesito, será pontuação máxima proporcional ao número de peças apresentadas e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certameapresentadas.
6.4.1.2.1. A proporcionalidade, para proporcionalidade a que se refere o caso de quantidade menor de peças, subitem 6.4.1.2 será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnicasubitem 9.3, III.
7.4.56.4.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta Não há limitação de número de páginas para apresentação do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que tenha divulgado cada peçaRepertório.
7.4.6. As peças e/ou materiais não podem se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Assembleia Legislativa do RS, excluindo-se expressamente desta limitação os demais Poderes do Estado do RS, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
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