JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 16.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
10.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
10.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel da CAIXA nos contextos social, político e econômico;
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 12.1. A Subcomissão Técnica, prevista no item 20, analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
12.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
12.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
12.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do BC e do contexto de sua atuação;
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Apresentação e elaboração da Proposta de Preço
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As Propostas Técnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Apêndice.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1 A Comissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
10.2 Serão levados em conta pela Comissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
10.2.1 Invólucro 1: Quesito 1 - Plano de Marketing Promocional
10.2.1.1 Subquesito 1 - Raciocínio Básico
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades da CAIXA e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pelo CONTRATANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
10.2.1.2 Subquesito 2 - Estratégia de Marketing Promocional
a) a consistência técnica da Estratégia de Marketing Promocional e a capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a adequação do tema e do conceito à natureza e às atividades da CAIXA, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
c) a consistência da argumentação em defesa tema e do conceito;
d) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para o relacionamento da CAIXA com seus públicos;
e) a exequibilidade da Estratégia de Marketing Promocional, considerada a verba referencial.
10.2.1.3 Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional
a) o alinhamento das ações e/ou materiais promocionais com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais promocionais com a natureza da CAIXA e com o desafio e objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação da infraestrutura e do apoio logístico propostos para a implementação das ações;
d) a adequação do plano de divulgação e articulação em face do desafio, dos objetivos de comunicação e perfis dos públicos envolvidos;
e) a originalidade da Solução de Marketing Promocional e as interpretações favoráveis que comporta;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais promocionais propostos, com base no orçamento disponível.
10.2.1.4 Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção, pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, monitoramento e avaliação do resultado, considerado o grau de complexidade d...
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 2.1 As Propostas Técnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Apêndice.
2.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
2.2.1 Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporativa
2.2.1.1 Subquesito 1 - Raciocínio Básico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. A Subcomissão Técnica prevista no item 12 da Seção II deste Edital analisará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. No julgamento das Propostas Técnicas, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A Subcomissão Técnica receberá e analisará, separadamente, dois grupos de envelopes contendo as Propostas Técnicas apresentadas pelos licitantes: os Envelopes 1, relativos ao Plano de Comunicação Publicitária Via não Identificada e os Envelopes 3, relativos ao Conjunto de Informações.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 5.1. O julgamento das Propostas Técnicas poderá resultar na pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será apurado pela Subcomissão Técnica de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2, 3 e 4, acima dispostos, e segundo as regras de pontuação indicadas nas PLANILHAS DE AVALIAÇÃO – Invólucro nº 1 e Invólucro nº 3, constantes do Documento nº 01 deste Anexo.
5.2. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá uma pontuação para cada quesito ou subquesito, utilizando números inteiros, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em múltiplos de 0,5 (cinco décimos), de acordo com os intervalos estabelecidos nas PLANILHAS DE AVALIAÇÃO – Invólucro nº 1 e Invólucro nº 3, constantes do Documento nº 01 deste Anexo. 0.0.0.Xx quesito Capacidade de Atendimento, a pontuação do subquesito Clientes será definida pelo cumprimento total, parcial (quando aplicável) ou não cumprimento dos critérios para eles estabelecidos.
5.3. A pontuação final de cada quesito e subquesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, com 2 (duas) casas decimais.
5.4. A pontuação final da Proposta Técnica de cada LICITANTE corresponderá à soma das pontuações finais dos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
5.5. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da sua pontuação máxima, observada a tabela do subitem 5.6, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Anexo.
5.5.1. Persistindo a diferença de pontuação, nos termos previstos no subitem 5.5, após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações destoantes, deverão registrar as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída nas atas de julgamento, previstas nas alíneas ‘c’ dos subitens
5.6. Será declarada classificada pela CEL a LICITANTE cuja Proposta Técnica atenda as exigências constantes deste Edital, observadas as condições reunidas na tabela a seguir:
1. Plano de Comunicação Publicitária 75 56,25
a. Raciocínio Básico 5 3,75 b. Estratégia de Comunicação Publicitária 20 15,00
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 12.1. A Subcomissão Técnica de Julgamento, prevista no subitem 18.2 deste TR, analisará as propostas técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
12.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da proposta, em cada quesito ou subquesito: