JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1.1 A propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. (envelopes nº 1, 2 e 3)
15.1 - A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a seguinte metodologia:
15.1.1 - Plano de Comunicação Publicitária, o qual terá pontuação limitada em 70 (setenta) pontos, distribuída nos itens a seguir:
a) Raciocínio básico: 05 (cinco) pontos;
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 13.1 – As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 2.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, pela Comissão Permanente de Licitações quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 24.1 A Proposta Técnica da licitante habilitada será examinada, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, e de acordo com o Anexo III – Instruções para apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação.
24.2 A avaliação da Proposta Técnica será executada pela Comissão de Licitação, a qual poderá requisitar, a seu critério, auxílio de assessoria técnica contratada para prestação de serviços referentes à confecção do presente Edital.
24.3 A Comissão, imediatamente à aferição, apresentará através de ata ou relatório sucinto e fundamentado, as notas e os procedimentos empregados para a concessão das notas à Proposta Técnica, analisada.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 11.1 A Subcomissão Técnica, prevista no item 19, analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
11.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
11.2.1 Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária 11.2.1.1Subquesito 1 - Raciocínio Básico
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do ANUNCIANTE e do contexto de sua atuação;
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1.6.1.Após a abertura dos envelopes serão analisadas as Propostas Técnicas (envelope nº 1) pela subcomissão técnica, avaliando-as de acordo com os critérios constantes do subitem 7.3.1.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital;
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 16.1.1 - Na avaliação da Proposta Técnica das empresas proponentes serão atribuídas, pelos membros da Comissão, notas individuais conforme tabela constante do subitem 16.1.3, para cada um dos grupos de documentos especificados no item 13 deste edital, devendo as propostas conterem elementos suficientes para uma correta avaliação.
16.1.2 - Na análise da Proposta Técnica, a nota correspondente a cada um dos grupos de documentos referidos anteriormente, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Licitação.
16.1.3 - A Nota Técnica (NT) de cada proposta será obtida pela soma das notas correspondentes a cada um dos grupos de documentos, considerando as seguintes pontuações máximas: EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA (N2) 20 PONTOS CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (N3) 30 PONTOS