JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 18.1 – As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. (envelopes nº 1, 2 e 3)
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 2.1. As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 12.1. A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará a PROPOSTA TÉCNICA das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 15.1 Conhecimento do Problema:
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que:
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 15.1. Os procedimentos de processamento e o julgamento das propostas obedecerão ao roteiro inserido nos incisos I a VIII, do artigo 11 da Lei nº 12.232/10.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 11.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. O julgamento das propostas técnicas será realizado pelo somatório dos pontos auferidos de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados, e deverá atender as proporções do item 9.6, do Edital.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 2.1 As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas pela Subcomissão Técnica prevista no subitem 16.2 deste Edital, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.