REPRESENTANTE DA CONSULTORA Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTANTE DA CONSULTORA. A Consultora nomeará uma pessoa física como seu representante perante a Contratante em relação a este Contrato de Consultoria, e a Consultora compromete-se a nomear um representante substituto, sem demora injustificada, caso o indivíduo nomeado (ou seu substituto) fique indisponível. Para casos de emergência e crise, a Consultora nomeará perante a Contratante e o KfW um representante e um substituto contatáveis a qualquer momento na sede da Consultora e fornecerá seus dados de contato à Contratante e ao KfW. A Consultora comunicará à Contratante e ao KfW sem demora qualquer mudança da pessoa indicada ou alteração nos dados de contato destas pessoas.
REPRESENTANTE DA CONSULTORA. O representante da Consultora é [●]. Dados de contato [●]. O substituto é [●]. Dados de contato [●]. O contato da Consultora em casos de emergência ou crise é [●]. Dados de contato [●]. O substituto é [●]. Dados de contato [●].

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  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;