Relatórios e informações Cláusulas Exemplificativas

Relatórios e informações. 12.1. Sempre que solicitado, o FRANQUEADO fornecerá relatórios mensais contendo as informações da operação da loja virtual (em até 10 dias corridos após a solicitação), campanhas realizadas, aspectos financeiro e gerencial.
Relatórios e informações. A Administradora deve disponibilizar aos Cotistas e à CVM os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo:
Relatórios e informações. A Consultora informará a Contratante e o KfW acerca do avanço dos Serviços conforme disposto nas Condições Especiais e/ou nos Termos de Referência, conforme aplicável. Salvo acordo em contrário nas Condições Especiais e/ou nos Termos de Referência e, no caso de tarefas de longo prazo, como gerenciamento de construção, treinamento ou suporte operacional, a Consultora deve preparar e entregar relatórios trimestrais à Contratante e ao KfW, e após a conclusão dos Serviços, um relatório final sobre todo o Período de Conclusão. Os relatórios devem incluir uma comparação entre os custos reais e os custos planejados das atividades planejadas; o progresso das obras; desenvolvimentos no cronograma das atividades; desenvolvimentos no cronograma financeiro; e informações sobre quaisquer eventos ou circunstâncias que possam comprometer o cumprimento de qualquer uma das obrigações da Consultora ou a implementação do Projeto, assim como identificar possíveis soluções para tais. A Consultora deverá informar prontamente a Contratante e o KfW de todas as circunstâncias extraordinárias (incluindo quaisquer circunstâncias ou suspeitas substanciais relacionadas a compliance) que surgirem durante a execução dos Serviços e de todos os assuntos que exijam a aprovação do KfW. A Consultora deverá, sem custo adicional, entregar prontamente todos os registros, documentos e informações solicitados pela Contratante e/ou o KfW em relação a este Contrato de Consultoria. Esta obrigação deve subsistir à rescisão ou término do Contrato de Consultoria por um período de 24 meses. ALOCAÇÃO DE PESSOAL Para a realização dos Serviços, a Consultora alocará o pessoal referido no Anexo 5 [Cronograma de trabalho do pessoal]. A lista do pessoal principal previsto assim como quaisquer eventuais modificações dessa lista carecem de aprovação prévia por escrito da Contratante e do KfW. Mediante solicitação da Contratante, a Consultora deverá rescindir o contrato ou liberar ou substituir qualquer membro do pessoal que não preencha os requisitos estabelecidos neste Contrato de Consultoria ou viole o Parágrafo 1.12 [Conduta]. A solicitação da Contratante deverá ser submetida por escrito à Consultora e indicar os motivos da respectiva solicitação. Sem prejuízo de outros direitos da Contratante nos termos deste Contrato de Consultoria, incluindo o Parágrafo 4.6 [Interrupção ou Término], no caso de indisponibilidade ou impedimento de um membro do pessoal da Consultora de desempenhar seu trabalho (incluindodevid...

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  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.