REPRESENTAÇÃO. a) A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelos respetivos titulares, poderes para o efeito, mediante procuração emitida nos termos legais.
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REPRESENTAÇÃO. a) 14.1. A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelos respetivos por todos os seus titulares, poderes para o efeito, mediante procuração emitida nos termos legaisou autorização prestada na própria ficha de assinaturas.
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REPRESENTAÇÃO. a) 13.1. A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelos respetivos titulares, poderes para o efeito, mediante procuração emitida nos termos legais.
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REPRESENTAÇÃO. a) 16.1. A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelos respetivos titularespelo Titular, poderes para o efeito, mediante procuração emitida nos termos legaisou autorização prestada na própria ficha de assinaturas.
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