Requisitos de Capacitação. A Contratada deverá prover o conhecimento e orientações necessárias à equipe de fiscalização técnica e usuários da Solução conforme subtópicos abaixo: 5.1.2.1. Previamente às primeiras instalações, após a assinatura do primeiro Contrato decorrente de Ata, com o intuito de habilitar a equipe de fiscalização técnica da Contratante, para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, bem como para operação do software de contabilização e bilhetagem da Solução, a Contratada deverá efetuar o repasse de conhecimento que contemple ações tais como: utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e níveis de acesso dos softwares instalados. 5.1.2.2. A capacitação, a ser agendada previamente junto à equipe de fiscalização técnica da Contratante, deverá ocorrer na Sede do Coren-SP localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. 5.1.2.3. Poderá ser solicitado, pela Contratante, que o repasse de conhecimentos ocorra em momento matutino e vespertino, de modo a contemplar toda a equipe de suporte de TI. 5.1.2.4. Ainda, considerando a diversidade de localidades em que haverão equipamentos postos em operação, com o objetivo de instruir os usuários finais para a operação dos equipamentos instalados, poderá ser solicitado à Contratada a participar de videoconferência, na mesma data da capacitação a que se refere o tópico anterior, destinada à transmissão de informações básicas tais como: operação dos equipamentos, utilização das bandejas de impressão, resolução de problemas simples (mensagens de erro), procedimentos para digitalização e cópia de documentos etc. 5.1.2.5. A Contratada, possuindo módulo de EAD, imagens gravadas ou outro meio para capacitação para usuários finais poderá disponibilizá-lo ao Coren-SP, ficando desobrigada em promover transferência de conhecimento para os usuários das unidades por meio de videoaula.
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Samples: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias
Requisitos de Capacitação. 5.3.1. A Contratada deverá prover o conhecimento e orientações necessárias à equipe de fiscalização técnica e usuários da Solução conforme subtópicos abaixo:
5.1.2.1. Previamente às primeiras instalações, após a assinatura do primeiro Contrato decorrente de Ata, com o intuito de habilitar a equipe de fiscalização técnica da Contratante, para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, bem como para operação do software de contabilização e bilhetagem da Solução, a Contratada deverá efetuar o repasse transferência de conhecimento que contemple ações tais como: utilizaçãoserá referente aos itens 1 (solução de processamento), implantação6 (storage) e 7 (switch fibra), configuraçãodevendo ser de responsabilidade dos contratados de cada um dos itens. A capacitação em cada um destes itens é considerada como integrante da solução, parametrizaçãodevendo possuir certificação do fabricante, e não sendo possível sua separação nem emissão de nota fiscal em separado.
5.3.2. No caso do item 2, por já existir a solução dentro do datacenter, deverá ser prevista uma atualização em forma de capacitação, sem a necessidade de certificação do fabricante, mas com os mesmos requisitos da capacitação dos itens novos.
5.3.3. A contratada deverá realizar transferência de conhecimento por meio de capacitação técnica em instalação, gerenciamento e administração das funções monitoramento dos equipamentos adquiridos, contemplando a explanação teórica e níveis de acesso prática para até 04 (quatro) servidores da contratante responsáveis pelo acompanhamento dos softwares instaladosserviços e fiscalização do Contrato.
5.1.2.25.3.4. A capacitaçãocontratada e a contratante deverão elaborar cronograma planejado em comum acordo entre as partes para treinamento, não podendo superar 10 dias úteis após a entrega da solução ou 30 dias corridos a contar do recebimento provisório dos equipamentos.
5.3.5. A capacitação técnica deve ser realizada nas dependências da contratante, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas distribuídas em aulas de 4 (quatro) horas diárias, em data e horário a ser definido entre as partes.
5.3.6. Não sendo possível fazer no local da contratante poderá ser realizado em um laboratório da contratada, desde que autorizado previamente pela contratante e com todos os custos de deslocamento, ou seja, passagens, hospedagens e diárias, pagos pela contratada.
5.3.7. Não obstante, caso o treinamento oficial das fabricantes esteja sendo realizado de forma remota devido emergência de saúde, será permitido a utilização de laboratório remoto desde que não haja nenhum prejuízo para os participantes.
5.3.8. A instalação e preparação do ambiente para realização da capacitação técnica é de responsabilidade da contratada.
5.3.9. A contratada deverá fornecer manual da solução em mídia eletrônica.
5.3.10. Após o término da capacitação técnica, a contratada deverá fornecer certificados de participação.
5.3.11. O conteúdo programático da capacitação técnica deverá ser agendada previamente junto à equipe de fiscalização técnica da Contratante, definido em comum acordo com a contratante.
5.3.12. A capacitação deverá ocorrer na Sede do Coren-SP localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxpreferencialmente após a instalação dos equipamentos no ambiente da contratante, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.1.2.3. Poderá para que esse ambiente possa ser solicitado, pela Contratante, que o repasse de conhecimentos ocorra em momento matutino e vespertino, de modo a contemplar toda a equipe de suporte de TI.
5.1.2.4. Ainda, considerando a diversidade de localidades em que haverão equipamentos postos em operação, com o objetivo de instruir os usuários finais utilizado para a operação dos equipamentos instalados, poderá ser solicitado à Contratada a participar de videoconferência, na mesma data da capacitação a que se refere o tópico anterior, destinada à transmissão de informações básicas tais como: operação dos equipamentos, utilização das bandejas de impressão, resolução de problemas simples (mensagens de erro), procedimentos para digitalização e cópia de documentos etcdemonstração prática do seu funcionamento.
5.1.2.5. A Contratada, possuindo módulo de EAD, imagens gravadas ou outro meio para capacitação para usuários finais poderá disponibilizá-lo ao Coren-SP, ficando desobrigada em promover transferência de conhecimento para os usuários das unidades por meio de videoaula.
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Requisitos de Capacitação. 6.7.1. A Contratada capacitação deverá prover o conhecimento ter duas modalidades: capacitação para uso geral dos equipamentos e orientações necessárias recursos previstos no item "3.5 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO"; e capacitação técnica quanto às características dos equipamentos. Ambas as capacitações são EXCLUSIVAMENTE destinadas à equipe da área de fiscalização técnica tecnologia, gestor e fiscais técnicos do contrato.
6.7.1.1. A CONTRATADA poderá capacitar os usuários da Solução conforme subtópicos abaixo:
5.1.2.1. Previamente às primeiras instalaçõesDPRJ para utilização dos equipamentos desde que, após a assinatura do primeiro Contrato decorrente de Ata, com o intuito de habilitar a equipe de fiscalização técnica da Contratante, para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, bem como para operação do software de contabilização e bilhetagem da SoluçãoEM MOMENTO ALGUM, a Contratada responsabilidade da operação, manutenção, suporte e assistência passe a ser da CONTRATANTE; restando claro que tais atribuições continuarão sendo de competência única da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, inclusive, à orientações quanto a carregamento, configuração de economia de energia, modo de hibernação, etc.
6.7.2. Todas as capacitações deverão ser realizadas preferencialmente nas dependências da DPRJ ou através de plataforma on-line, mediante concordância prévia da CONTRATANTE.
6.7.3. A capacitação para uso geral dos equipamentos deverá efetuar treinar abranger o repasse pessoal indicado pela CONTRATANTE. Deverá ser executada por técnicos habilitados da CONTRATADA sob a forma de conhecimento que contemple ações tais comotreinamento “hands on”, ou seja, treinamento prático utilizando os equipamentos a serem disponibilizados.
6.7.4. A demonstração prática de uso dos equipamentos deverá contemplar todas as configurações, telas e funcionalidades oferecidas pelos equipamentos e deverá ser feita presencialmente ao Conselho Gestor do Contrato.
6.7.5. A CONTRATADA deverá realizar capacitação técnica para os técnicos de TI da DPRJ sobre o uso dos softwares previstos no item "3.5 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO", operação geral e avançada dos equipamentos.
6.7.6. A capacitação técnica deverá ser realizada no momento da implantação da solução para os técnicos e analistas de TI da DPRJ, contemplando as seguintes etapas: utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e níveis de acesso dos softwares instaladosacessos aos sistemas gerenciais envolvidos.
5.1.2.2. A capacitação, a ser agendada previamente junto à equipe de fiscalização técnica da Contratante, deverá ocorrer na Sede do Coren-SP localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.1.2.3. Poderá ser solicitado, pela Contratante, que o repasse de conhecimentos ocorra em momento matutino e vespertino, de modo a contemplar toda a equipe de suporte de TI.
5.1.2.4. Ainda, considerando a diversidade de localidades em que haverão equipamentos postos em operação, com o objetivo de instruir os usuários finais para a operação dos equipamentos instalados, poderá ser solicitado à Contratada a participar de videoconferência, na mesma data da capacitação a que se refere o tópico anterior, destinada à transmissão de informações básicas tais como: operação dos equipamentos, utilização das bandejas de impressão, resolução de problemas simples (mensagens de erro), procedimentos para digitalização e cópia de documentos etc.
5.1.2.5. A Contratada, possuindo módulo de EAD, imagens gravadas ou outro meio para capacitação para usuários finais poderá disponibilizá-lo ao Coren-SP, ficando desobrigada em promover transferência de conhecimento para os usuários das unidades por meio de videoaula.
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Samples: Outsourcing Agreements
Requisitos de Capacitação. 4.6.1. A Contratada deverá prover o conhecimento e orientações necessárias à ANS já dispõe de equipe de fiscalização técnica sustentação operacional de infraestrutura para acompanhar a implantação da solução. No entanto, é importante que haja reciclagem de conhecimentos para, no mínimo, os profissionais indicados pela ANS, incluindo passagem de conhecimento técnico da implantação da solução pela CONTRATADA, compreendendo as fases de instalação, configuração e usuários manutenção da Solução conforme subtópicos abaixosolução fornecida, contemplando o repasse das seguintes informações, dentre outras:
5.1.2.14.6.1.1. Previamente às primeiras instalaçõesConfigurações da solução instalada;
4.6.1.2. Instalação do Sistema integrado do hardware;
4.6.1.3. Configuração da solução de alta disponibilidade;
4.6.1.4. Migração de máquinas e snapshots;
4.6.1.5. Melhores práticas de provisionamento dos recursos;
4.6.1.6. Utilização da console de gerenciamento;
4.6.1.7. Configuração dos scripts de backup.
4.6.2. Deverão ser recomendadas, após quando detectado, ações de melhores práticas de configuração de software e hardware.
4.6.3. Deverá ser disponibilizado acesso via Internet a assinatura do primeiro Contrato decorrente recurso on-line para acesso direto a conhecimentos, ferramentas e serviços personalizados. O site deve oferecer ferramentas de Ataauto-solução, com o intuito de habilitar a equipe assistência, de fiscalização técnica da Contratante, para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, bem como para operação do software de contabilização novos treinamentos e bilhetagem da Solução, a Contratada deverá efetuar o repasse debates on-line.
4.6.4. Deverá ser fornecida passagem de conhecimento que contemple ações tais como: utilização, implantaçãotécnico referentes a instalação, configuração, parametrizaçãomanutenção e troubleshooting da solução ofertada, gerenciamento e administração das funções e níveis de acesso dos softwares instalados.
5.1.2.2. A capacitaçãono mínimo 16 horas, para a ser agendada previamente junto à equipe de fiscalização técnica da Contratante, deverá ocorrer ANS na Sede do Coren-SP localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000da Agência no Rio de Janeiro;
4.6.5. O período e horário da realização deverão ser definidos previamente em conjunto com a ANS;
4.6.6. Todos os manuais técnicos referentes aos componentes da solução devem ser fornecidos ou disponibilizados eletronicamente.
5.1.2.3. Poderá ser solicitado, pela Contratante, que o repasse de conhecimentos ocorra em momento matutino e vespertino, de modo a contemplar toda a equipe de suporte de TI.
5.1.2.4. Ainda, considerando a diversidade de localidades em que haverão equipamentos postos em operação, com o objetivo de instruir os usuários finais para a operação dos equipamentos instalados, poderá ser solicitado à Contratada a participar de videoconferência, na mesma data da capacitação a que se refere o tópico anterior, destinada à transmissão de informações básicas tais como: operação dos equipamentos, utilização das bandejas de impressão, resolução de problemas simples (mensagens de erro), procedimentos para digitalização e cópia de documentos etc.
5.1.2.5. A Contratada, possuindo módulo de EAD, imagens gravadas ou outro meio para capacitação para usuários finais poderá disponibilizá-lo ao Coren-SP, ficando desobrigada em promover transferência de conhecimento para os usuários das unidades por meio de videoaula.
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