PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
EDITAL Nº: 23/2019/2019/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/000146, por meio da Gerência Geral de Administração e Finanças, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 18/12/2019. Horário: 10:00 h.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em solução de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização, composto de hardware e software específicos para essa finalidade, com garantia e suporte, de acordo com as especificações, quantidades e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 36213/253003 Fonte: 0174
Programa de Trabalho: 10.126.2015.8727.0001 Elemento de Despesa: 33904011 e 44905235
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
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4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas neste item poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final fechado e classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observando-se, após, o item anterior.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender as exigências de habilitação
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no pais;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.32.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.32.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.33. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.33.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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9.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do
Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Passivo Circulante
Ativo Circulante
LC =
9.10.4. As empresas, , que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços e fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica de execução bem sucedida, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do proponente da solução, que comprove a experiência na prestação de serviços e fornecimento de bens, em características e quantidades compatíveis com o objeto infraestrutura de hiperconvergência, considerando contratos que em conjunto somem o prazo mínimo de 24 meses, incluindo o fornecimento dos softwares componentes da solução. Os documentos comprobatórios deverão conter:
9.11.1.1.1.1. Identificação da pessoa jurídica emitente; 9.11.1.1.1.2. Período de vigência do contrato; 9.11.1.1.1.3. Objeto contratual;
9.11.1.1.1.4. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a contratos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do contrato, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
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9.11.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, conforme previsão no instrumento contratual ou no Termo de Referência.
15.3.5. O prazo de garantia dos equipamentos, softwares e serviços relacionados será de 60 (sessenta) meses;
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
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20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de:
20.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.5. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x- consultas-ao-mercado/sobre-licitacoes, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, 7º andar – Gerência de Contratos e Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Glória – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.1.1. APÊNDICE A DO ANEXO I - Estudos Preliminares;
22.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
22.12.3. ANEXO III - Termo de Recebimento Provisório;
22.12.4. ANEXO IV - Termo de Recebimento Definitivo;
22.12.5. ANEXO V - Termo de Compromisso e Ciência da empresa;
22.12.6. ANEXO VI - Ordem de Serviço Fornecimento de Bens nº: xx/xxxx
22.12.7. ANEXO VII - Modelo de Termo de Vistoria;
22.12.8. ANEXO VIII - Modelo de Termo de Não Vistoria;
22.12.9. ANEXO IX - Declaração de Contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública; e
22.12.10. ANEXO X - Minuta de Termo de Contrato;
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2019.
Assinatura da autoridade competente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente-Geral de Administração e Finanças, em 05/12/2019, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 15185415 e o código CRC
475558BE.
ANEXOS
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - TR Nº: 43/2019/COSIT/GETI/DIRAD-DIGES/DIGES
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de solução de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização, composto de hardware e software específicos para essa finalidade, com garantia e suporte, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições deste Termo de Referência e seus anexos.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Aquisição de expansão da solução de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização, composto de hardware e software específicos para essa finalidade, com garantia e suporte.
/
2.1.1. O conceito de Infraestrutura Hiperconvergente adotado neste processo combina appliances baseados em servidores, cuja arquitetura de hardware é a X86, incluindo recursos de storage definidos por software e alto poder de processamento e memória RAM.
2.1.2. Esta é uma infraestrutura integrada, de alta disponibilidade, resiliente para computação e armazenamento de dados, concebida especialmente para ambiente de virtualização, composta por appliances contendo servidores físicos (conhecidos como “nós de hiperconvergência”), cada qual com processamento, armazenamento e comunicação de rede individuais.
2.1.3. Bens e serviços que compõem a solução:
ITEM | CATMAT/CATSER | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
Único | 453448 | Solução de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização | UN | 6 |
2.2. O objeto da licitação tem a natureza de bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 10.520, de 2002.
2.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Relação Necessidade X Objetivos Estratégicos
3.1.1. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada pela Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde (MS) e atuação em todo o território nacional, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, além de ter autonomia para tomar decisões técnicas referentes ao setor.
3.1.2. A finalidade institucional da ANS consiste em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às relações com prestadores e beneficiários, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
3.1.3. Os principais objetivos da ANS consistem na regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que promovam o equilíbrio nas relações entre as empresas privadas operadoras de planos de saúde, a rede prestadora de serviços de saúde e os beneficiários para construir, em parceria com a sociedade, um mercado sólido, equilibrado e socialmente justo.
3.1.4. Com o crescimento em produção dos sistemas e serviços, como a efetiva utilização do SEI e a necessidade de digitalização de grande parte dos processos físicos, existe a necessidade de expansão da atual solução de processamento de dados e de armazenamento para atender as demandas atuais e previstas, garantindo, desta forma, a continuidade da operacionalização dos sistemas em produção, inclusive para atendimento de demandas dos núcleos, já que estes agora acessam os sistemas críticos diretamente na sede.
3.1.5. Dentro do contexto estratégico da TI, garantindo os critérios da segurança das informações, dos recursos materiais e humanos, da transferência do conhecimento e a continuidade dos serviços de um estudo de ambiente de alta disponibilidade e escalabilidade, com grande poder computacional para construção de uma nuvem privada para Agência, demandou-se à área de TI elaborar estudos com as especificações necessárias, por conhecer as características técnicas que envolvem os desígnios dessa área, onde serão presentadas soluções que atenderão a melhor e mais vantajosa proposta de ambiente para essa agência e que sejam compatíveis com a atual solução, evitando perda de performance e o melhor aproveitamento total.
3.1.6. Esta aquisição representará um aumento da capacidade computacional da Agência, a ampliação do espaço em disco e reduções do espaço físico e consumo de energia, contribuindo para redução do custo de propriedade ao longo dos anos, para ANS, além de evitar problemas de instabilidade e paralizações do ambiente de TI e até perda de informações, por escassez de recursos computacionais e de armazenamento, principalmente pela característica de arquitetura por serviços, adotada pela ANS, que aumentou a necessidade de APIs e respectivas plataformas para atendimento das requisições entre os sistemas, além do espaço para execução da política dos backups necessários e de segurança. Outro fator importante é que a ANS precisa de dados de entidades governamentais, como CEP, CPF, CNPJ entre outros, cujo processamento se dá por blockchain, tecnologia que também demanda infraestrutura robusta, contemplada nesta aquisição.
3.1.7. Cabe ressaltar que a expansão da solução está contida nas necessidades previstas para a continuidade dos preparativos para a externalização dos sistemas da ANS, situação que exige uma infraestrutura robusta para a efetiva conexão e interligação entre os diversos produtos/serviços necessários deste tipo de tecnologia.
3.1.8. Ao se preparar para uma futura externalização, é importantíssimo entender que a capacidade da infraestrutura de rede atual não é suficiente, sendo necessário investimento nas readequações internas e externas, além das readequações dos mecanismos – hardwares, softwares e políticas de segurança - para atender as demandas e riscos advindos da nova plataforma de acesso. Sistematicamente, a adoção dos serviços de TIC em nuvem, exigirá investimentos na adequação dos sistemas tecnológicos para que possam operar voltados à serviços (SOA), baseados em Application Programming Interface (API).
3.1.9. Mesmo com todos os avanços realizados nos últimos 5 anos e a despeito da estrutura escolhida, ainda há alguns recursos que necessitam de modernização, como a comunicação da rede interna do edifício da sede (processo em andamento) e a readequação dos ambientes de produção de sistemas, oferecendo maior mobilidade e liberdade de acesso entre as diversas aplicações em uso na ANS; ampliação da capacidade de armazenamento e infraestrutura de backup, proporcionando garantia da continuidade do negócio; e da melhoria de infraestrutura de virtualização dos desktops dos usuários dos núcleos diretamente na sede.
3.1.10. Devido ao rápido crescimento das entregas da Agência, que geraram constantes requisições de performance e armazenagem, precisamente por novas inclusões no SEI, incluindo as ações de desmobilização dos núcleos e as orientações governamentais para a nuvem, não se vislumbrou outra alternativa que não seja a expansão dos ativos de infraestrutura virtualizada.
3.1.11. Dentre os elementos estratégicos inseridos no PDTI relacionados à necessidade de contratação aqui apresentada, destaca-se:
Cód. PDTI | Objetivo Estratégico |
OE1 | Modernizar a infraestrutura de TIC e garantir a continuidade do negócio para a a ANS. |
Cód. PDTI | Metas |
M2 | Manter o parque tecnológico atualizado. |
Cód. PDTI | Necessidades Elencadas no PDTI |
A4 | Dimensionamento e disponibilização de ativos de produção para ambiente de alta disponibilidade da sala cofre |
3.2. ESTIMATIVA DA DEMANDA
3.2.1. O calculo da demanda e a relação entre a necessidade da contratação da solução de TIC e os respectivos volumes e características do objeto estão descritos no Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
3.3. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.3.1. Justificativa para Adjudicação Global:
/
3.3.1.1. Os itens objeto desta contratação foram agrupados por formarem uma infraestrutura única, a qual deverá ser entregue, instalada em conjunto e gerenciada por um único software, assim como ter seu suporte técnico prestado por um único fornecedor.
3.3.1.2. Este requisito objetiva garantir a instalação de forma íntegra e coordenada do sistema completo, mantendo as compatibilidades entre equipamentos e a garantias dos atuais já instalados, garantindo para sua integração e que não haverá indefinições quanto a responsabilidade de eventuais falhas na execução contratual.
3.3.1.3. Esclarecemos que a forma de contratação em um único item da solução é prática comum no mercado, conforme apurado em vários outros processos com objeto similar na Administração Pública.
3.4. BENEFÍCIOS ESPERADOS
3.4.1. Gerenciamento centralizado – É necessário, uma única interface para gerenciar a solução que é composta de servidores, sistema de armazenamento (Storage) e rede de 10Gbps, reduzindo o custo operacional;
3.4.2. Otimização e melhor aproveitamento dos recursos computacionais – Isto diminui os atrasos e potenciais erros associados com os processos manuais. Ao mesmo tempo, acaba com desperdícios e torna muito mais fácil provisionar os recursos computacionais, de armazenamento e de rede para novas aplicações e serviços;
3.4.3. Configuração simplificada – O processo de configuração do ambiente é simples, além de o tempo necessário de configuração, para atender novas demandas das áreas de negócio ser bem reduzido.
3.4.4. Flexibilidade – A infraestrutura cresce, apenas, com a simples adição de nós (appliances), sem parada do ambiente e possibilitando o pleno atendimento às novas demandas oriundas das áreas de negócio da Agência, como crescimento de sistemas legados ou adventos de novos;
3.4.5. Alta escalabilidade – Sistema de armazenamento (Storage) definido por software, o que torna este modelo, altamente, escalável. Não tendo as limitações ocasionadas pelo hardware;
3.4.6. Redução do custo de propriedade – Com a redução dos custos de gerenciamento, do consumo elétrico e climatização e do espaço físico do Datacenter os custos de propriedade ao longo dos anos serão menores;
3.4.7. Alta disponibilidade – Solução, totalmente, redundante. Os dados são replicados em pelo menos três nós (appliances), o que reduz a possibilidade de perda de dados e mantém o ambiente, praticamente, sem downtime;
3.4.8. Redução de custos com licenças de virtualização – Como trata-se de uma solução preparada para ambientes virtuais, poderão ser utilizadas licenças de Hiper-V da Microsoft que já estão inclusas no licenciamento que a ANS já adquiriu.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A necessidade de continuidade no fornecimento da Solução de TI em caso de falhas deve ser avaliada por meio do tempo de resposta, solução de problemas, prazos de duração de garantia e manutenção da Solução de TI a ser contratada.
4.1.1. Os equipamentos deverão estar totalmente integrados em todas as suas funcionalidades com o software de gerenciamento VMware vCenter em produção na ANS;
4.2. O equipamento será entregue pela CONTRATADA montado e em pleno funcionamento, conforme as especificações do FABRICANTE quanto à infraestrutura de hardware, abrangendo ainda:
4.2.1. Instalação e configuração do sistema operacional e virtualizador.
4.2.2. Instalação e configuração do Software de Gerenciamento da solução e das licenças necessárias para o bom desempenho da solução como um todo, incluindo os softwares definidos no objeto.
4.2.3. Configuração do storage da solução de modo a suportar o funcionamento da solução.
4.2.4. Serviço de manutenção, suporte técnico e atualização de versão pelo período de garantia.
4.2.5. Fornecimento de todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos ofertados, de acordo com as especificações no Apêndice A.
4.3. Condições de Fornecimento
4.3.1. Não serão aceitos equipamentos que tenham sido descontinuados pelo fabricante até a data da abertura das propostas;
4.3.2. Todos os equipamentos fornecidos e seus componentes deverão ser novos e de primeiro uso, devendo estar acondicionados adequadamente em caixas lacradas de fábrica, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;
4.3.3. A CONTRATADA ficará obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
4.3.4. A entrega da solução de segurança contratada deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço e dentro dos prazos dispostos neste termo de referência;
4.3.5. A data e horário da entrega deverão ser agendados, previamente, junto a Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica (COSIT), através dos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000;
4.3.6. O endereço para entrega da solução é:
Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado – COPAL
Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx n. º 5 – 2º Andar, Tel.: (00) 0000-0000/0120
Bairro: Glória - Cidade: Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.021-350
4.4. Requisitos de Segurança
4.4.1. Atender as recomendações da Política de Segurança da Informação da ANS, publicada no boletim de serviço nº 72, ano 2015, Resolução Administrativa nº 62 de 05 de junho de 2015.
4.4.2. Levantamento dos itens de segurança que devem ser observados, assim como normas e políticas que devem ser observadas na contratação e implementação da Solução de TI.
4.4.3. Deverá ser assinado por todos os profissionais da CONTRATADA o Termo de Responsabilidade e Sigilo das Informações a que tiverem acesso ao ambiente tecnológico da ANS durante o projeto, instalação, suporte e outros.
4.5. Requisitos sociais, ambientais e culturais
4.5.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
/
4.5.2. Quaisquer tipos de documentações devem estar no idioma português do Brasil, por ser a língua nativa utilizada pela ANS.
4.6. Requisitos de Capacitação:
4.6.1. A ANS já dispõe de equipe de sustentação operacional de infraestrutura para acompanhar a implantação da solução. No entanto, é importante que haja reciclagem de conhecimentos para, no mínimo, os profissionais indicados pela ANS, incluindo passagem de conhecimento técnico da implantação da solução pela CONTRATADA, compreendendo as fases de instalação, configuração e manutenção da solução fornecida, contemplando o repasse das seguintes informações, dentre outras:
4.6.1.1. Configurações da solução instalada;
4.6.1.2. Instalação do Sistema integrado do hardware;
4.6.1.3. Configuração da solução de alta disponibilidade;
4.6.1.4. Migração de máquinas e snapshots;
4.6.1.5. Melhores práticas de provisionamento dos recursos;
4.6.1.6. Utilização da console de gerenciamento;
4.6.1.7. Configuração dos scripts de backup.
4.6.2. Deverão ser recomendadas, quando detectado, ações de melhores práticas de configuração de software e hardware.
4.6.3. Deverá ser disponibilizado acesso via Internet a recurso on-line para acesso direto a conhecimentos, ferramentas e serviços personalizados. O site deve oferecer ferramentas de auto-solução, de assistência, de novos treinamentos e debates on-line.
4.6.4. Deverá ser fornecida passagem de conhecimento técnico referentes a instalação, configuração, manutenção e troubleshooting da solução ofertada, de no mínimo 16 horas, para a equipe técnica da ANS na Sede da Agência no Rio de Janeiro;
4.6.5. O período e horário da realização deverão ser definidos previamente em conjunto com a ANS;
4.6.6. Todos os manuais técnicos referentes aos componentes da solução devem ser fornecidos ou disponibilizados eletronicamente.
4.7. Requisitos Legais
4.7.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
4.7.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.7.3. Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
4.7.4. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.7.5. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
4.7.6. Instrução Normativa nº 01 ME, de 04 de abril de 2019, vigência a partir de 01 de julho de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP);
4.7.7. Orientação Técnica nº 01 Ti Controle, de 12 de março de 2010, que dispõe sobre boas práticas para a estimativa de preços na contratação de bens e serviços de TI;
4.7.8. Resolução Administrativa nº 62 de 05 de Junho de 2015, que dispões sobre a política de segurança da Informação da ANS, publicada no boletim de serviço nº 72, ano 2015;
4.7.9. Portaria nº 20 , de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.8. Requisitos de Manutenção
4.8.1. A necessidade de continuidade no fornecimento da Solução de TI em caso de falhas deve ser avaliada por meio do tempo de resposta, solução de problemas, prazos de duração de garantia e manutenção da Solução de TI a ser contratada;
4.8.2. GARANTIA
4.8.2.1. A garantia deverá cobrir todos os equipamentos, softwares e serviços pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada pela CONTRATADA ou diretamente pelo fabricante da solução;
4.8.2.2. A garantia deve cobrir os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte, erros na instalação física e/ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos componentes defeituosos, sem qualquer ônus adicional para a ANS, incluindo a substituição de componentes dos equipamentos fornecidos que apresentarem falhas, o serviço de suporte técnico e o direito à atualização de versão dos softwares fornecidos para a última versão disponibilizada comercialmente pelos fabricantes destes durante a vigência da garantia;
4.8.2.3. A garantia deverá ser efetuada deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas;
4.8.2.4. Deverão ser fornecidas, sem qualquer ônus para ANS, todas as atualizações e correções disponibilizadas pelo fabricante durante a vigência da garantia;
4.8.2.5. A Contratada deverá oferecer portal de acesso do próprio Fabricante para download de atualizações e de softwares agregados à solução a fim de atender rapidamente às demandas dos negócios;
4.8.2.6. A garantia será prestada na cidade do Rio de Janeiro, na Agência Nacional de Saúde Suplementar, na Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica (COSIT), situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00/00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX.
4.8.2.7. A garantia deverá ser prestada 24 horas por dia, 7 dias na semana;
4.8.2.8. O tempo de atendimento e solução do problema deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste documento.
4.8.3. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
4.8.3.1. O serviço de suporte para a solução deverá cobrir o período de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com atendimento remoto imediato e atendimento presencial com prazo para solução de contorno e definitiva;
/
4.8.3.2. Os patches e novas versões de software e firmware integrantes do hardware deverão ser instalados pela CONTRATADA, após aprovação da ANS, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch.
4.8.3.3. A CONTRATADA deverá oferecer na proposta o telefone de suporte e e-mail para abertura e acompanhamento dos chamados para acionamento da garantia. O contato telefônico deverá ser do tipo 0800 ou telefone local;
4.8.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, via web ou impresso, relatório técnico indicando os defeitos, procedimentos realizados, data/hora e nome do colaborador que fez a abertura do chamado, data/hora de início e término do atendimento, e nome do técnico.
4.8.3.5. Os chamados para suporte e garantia deverão ser atendidos de acordo com as especificações expressas neste termo de referência;
4.8.3.6. O tempo máximo para reparo de qualquer equipamento não deverá exceder os acordos de nível mínimo de serviços expressos nesse termo de referência;
4.8.3.7. Os componentes instalados em substituição aos danificados deverão ter características, no mínimo, iguais aos originais do equipamento e passarão a fazer parte do equipamento, sendo, portanto, de propriedade da ANS.
4.8.3.8. Caso sejam utilizados componentes com características superiores, não haverá ônus adicional para a ANS.
4.8.3.9. Os estoques de peças para substituição são responsabilidade da contratada deverão ser dimensionados de tal forma que assegure a contínua e perfeita utilização dos equipamentos e o atendimento as SLAs estipuladas no termo de referência;
4.8.3.10. Caso a Contratada identifique a necessidade de encaminhar equipamento para assistência técnica, deverá providenciar o imediato empréstimo de outro equipamento a ANS, em perfeito estado de funcionamento e com características técnicas idênticas ou superiores àquelas do equipamento defeituoso, o qual substituirá o original até a conclusão de seus reparos. É responsabilidade da CONTRATADA instalar e configurar o novo equipamento, garantindo o funcionamento da solução dentro das mesmas condições anteriores ao problema. Cabe lembrar que a CONTRATADA é responsável pela garantia do sigilo das informações configuradas no equipamento;
4.8.3.11. Para retirada do equipamento defeituoso das dependências da ANS, deverá a CONTRATADA relatar, por escrito, a situação ao servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços, que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída também por escrito;
4.8.3.12. O equipamento colocado em substituição ficará instalado nas dependências da ANS até a devolução do equipamento consertado, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a sua retirada para reparos;
4.8.3.13. A CONTRATADA deverá substituir, definitivamente, a solução sempre que a soma dos períodos de paralisação, em virtude da necessidade de manutenções técnicas, ultrapassar 5 (cinco) dias corridos ou quando a solução necessite de abertura de 4 (quatro) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo de 30 (trinta) dias corridos. Nestes casos a ANS fará a comunicação formal sobre a substituição definitiva, devendo a solução ser providenciada em até 15 (quinze) dias corridos, após a notificação;
4.8.3.14. Caso os equipamentos fornecidos sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá manter as condições da garantia nesta contratação explicitadas ou providenciar a substituição por outros modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades exigidas no edital, sem ônus adicionais para a ANS. Não será permitido à CONTRATADA ofertar dispositivo(s) que possuam aviso de descontinuação por parte do fabricante.
4.8.3.15. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues a ANS, salvo definição contrária pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), juntamente com o equipamento consertado. Toda e qualquer substituição deverá ser acompanhada pelo fiscal técnico do contrato ou por colaborador designado por ele;
4.8.3.16. O suporte técnico, obrigatoriamente, deverá ser realizado pelo fabricante da solução ou por empresa por ele credenciada;
4.8.3.17. Todas as correções que necessitarem de urgência e/ou alterações ou correções que impactarem no ambiente (necessidade de reiniciar o equipamento) deverão ser feitas após o expediente, devendo assim considerar que o suporte deva prever atendimento em regime de 24x7;
4.8.3.18. O serviço de suporte técnico deverá prever o aconselhamento sobre a implementação e a melhor utilização dos produtos adquiridos, objetivando o aumento de desempenho e a estabilidade do ambiente;
4.8.3.19. Inicialmente, todo atendimento será realizado via telefone (0800) ou Internet, salvo quando os especialistas da CONTRATADA julgarem necessária ou quando uma visita técnica for solicitada pela ANS para solução de um problema. Os dias e horários de atendimento obedecerão a conveniência da ANS;
4.8.3.20. Os chamados somente poderão ser fechados após concordância e autorização da ANS;
4.8.3.21. A CONTRATADA entregará ao final do atendimento on-site, relatório de serviço que conste, minimamente, os dados do técnico da CONTRATADA, os dados do colaborador que abriu o chamado junto a CONTRATADA, o problema descrito no ato da abertura do chamado, a avaliação e solução implementada, observações, hora de abertura e fechamento do chamado, e campo para assinatura de representantes da CONTRATADA e da ANS;
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO DE TI
5.1. É parte desta contratação o serviço de instalação, atualização e garantia da solução, bem como o suporte técnico.
5.2. Somente serão aceitas soluções de hyperconvergência baseadas em Appliance cujo entendimento é o de que Appliance é um dispositivo computacional composto por software e hardware projetado para uma aplicação bem definida, neste caso hiperconvergência;
5.3. O hardware dos nós de hiperconvergência da solução entregue pela Contratada deve aparecer como hardware indicado para soluções de hiperconvergência no site do Fabricante;
5.4. O hardware dos nós de hiperconvergência da solução entregue pela Contratada deve constar na HCL (Hardware Compatibility List) da ferramenta de SDS (Software Defined Storage) utilizada pela solução entregue;
5.5. A HCL (Hardware Compatibility List) considerada será a apresentada no site do fabricante da ferramenta de SDS (Software Defined Storage) utilizada pela solução entregue;
5.6. O hardware dos nós de hiperconvergência e a solução de SDS (Software Defined Storage) da solução entregue pela Contratada, devem ser compatíveis, sem nenhuma restrição, com todas as funcionalidades do hypervisor “VMware vSphere Enterprise Plus”;
5.7. O componente de SDS (Software Defined Storage) da solução de hiperconvergência ofertada deve ser capaz de trabalhar tanto com nós de hiperconvergência no formato Appliance quanto com servidores x86 de fabricantes diferentes desde que homologados na HCL do componente de SDS;
5.8. A altura máxima de cada nó de hiperconvergência fornecido é de 2 rack units;
5.9. Caso os nós da solução fiquem alocados fisicamente dentro de um chassi, cada chassi deve ter altura máxima de 2 rack units;
5.10. Deverão ser fornecidos os respectivos kits de fixação no RACK para cada nó de hiperconvergência ou chassi entregue;
5.11. Os nós de hiperconvergência são servidores físicos de RACK, baseados na arquitetura de hardware x86;
/
5.12. A única exceção é caso o nó de hiperconvergência, baseado na arquitetura de hardware x86, venha dentro de um chassi. Neste caso, o chassi é que deve ser fisicamente do tipo RACK;
5.13. A distribuição dos pentes de memória RAM deve ser balanceada de modo a ocupar todos os canais de memória das CPUs, garantindo assim uma configuração otimizada;
5.14. As funcionalidades de desduplicação e compressão devem ser nativas da solução de SDS (Software Defined Storage);
5.15. Com relação ao armazenamento das máquinas virtuais, a solução de hiperconvergência ofertada deve suportar fator de replicação 2 e 3, garantindo que o dado esteja protegido em pelo menos 2 ou 3 hosts distintos no cluster, respectivamente, sendo esta realizada por software e nunca por hardware;
5.16. A solução deve permitir a alteração do fator de replicação de forma transparente, a qualquer momento, sem a necessidade de parada do ambiente ou a migração de dados;
5.17. Todos os discos da solução entregue devem ser do tipo SSD (ALL FLASH);
5.18. Caso a solução possua discos de cache, o quantitativo destes discos e o tamanho de cada um deles, em Terabytes, deve ser o indicado pelas melhores práticas do Fabricante;
5.19. A solução completa deverá entregar uma capacidade de armazenamento bruto de 240 (duzentos e quarenta terabytes), desconsiderando qualquer tipo de redundância;
5.20. Cada nó de hiperconvergência deve possuir exatamente 2 (duas) CPUs, sendo idênticas em todas as suas características, com no mínimo 40 cores de processamento por nó;
5.21. Os processadores entregues devem ter a opção de hyper threading habilitada;
5.22. Os processadores entregues devem possuir, no mínimo, 2.4 GHz de frequência;
5.23. Os processadores entregues devem suportar, no mínimo, 2 sockets de CPU;
5.24. Os processadores entregues devem possuir, no mínimo, 27 MB de cache L3;
5.25. Cada nó de hiperconvergência deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de rede com velocidade de 10 GbE e uma interface de rede dedicada ao gerenciamento remoto do nó de hiperconvergência com velocidade 1 Gbps;
5.26. A Contratada deverá fornecer par cada nó de hiperconvergência, 4 (quatro) transceivers opticos multimodo 10Gigabits SFP+, 10GBase-SR, tipo LC,
compatíveis com os modelos de switches de rede da ANS, modelo HPE 5940 (JH691A);
5.27. Cada nó de hiperconvergência deve se conectar a, no mínimo, 2 (dois) switches para fins de redundância;
5.28. Deverão ser fornecidos juntamente com a solução os cabos fibras ópticas necessárias para a interligação dos nós de hiperconvergência com os Switches, garantindo a mínima redundância;
5.29. Todos os cabos de fibras ópticas entregues devem ter no mínimo 5 metros de comprimento para atender a interligação com os switches da ANS;
5.30. Cada nó de hiperconvergência deve possuir, no mínimo, 768 GB de Memória RAM;
5.31. A solução deverá permitir escalabilidade horizontal, isto é, a adição de novos appliances a um cluster pré-instalado;
5.32. O quantitativo mínimo de nós de hiperconvergência para a formação de 1 (um) cluster deverá ser 3 (três);
5.33. Para clusters compostos por 3 (três) ou mais nós de hiperconvergência, não serão aceitas soluções que necessitem de appliances, máquinas virtuais ou qualquer tipo de servidores que necessitem estar em ambiente externo à solução ofertada para fins de instalação, configuração ou orquestração desta;
5.34. As políticas de proteção e performance deverão ser granulares e definidas pelo sistema de administração contidas no ambiente;
5.35. A solução ofertada deve ser compatível e suportar o VMware do tipo “vSphere Enterprise Plus” na versão 6.5 ou superior;
5.36. Deverão ser fornecidas licenças do fabricante VMware do tipo “vSphere Enterprise Plus”, na versão 6.5 ou superior, para todos os nós de hiperconvergência fornecidos;
5.37. As licenças fornecidas, podem ser do tipo OEM desde que, em caso de substituição de um nó de hiperconvergência por outro do mesmo fabricante, esta licença possa ser reutilizada no novo nó;
5.38. As licenças fornecidas pela Contratada devem ter garantia de suporte, no mínimo, pelo mesmo período da garantia do hardware fornecido;
5.39. As configurações de rede dentro do ambiente VMware devem ser realizadas através de um “vSphere Distributed Switch”. Caso algum tipo de licença específica seja necessário, esta deverá ser também fornecida pela Contratada sem custo adicional para a Contratante;
5.40. Deverá ser fornecido 01 (uma) licença de VMware vCenter Server Standard do tipo OEM na versão 6.5 ou superior possibilitando o gerenciamento simultâneo de ambiente legado, bem como da solução ofertada;
5.41. Deverão ser fornecidos todos os softwares e todo o licenciamento de SDS (Software Defined Storage) necessários para o ambiente entregue pela Contratada sem custo adicional para a Contratante;
5.42. A solução deverá ser fornecida com todas as licenças de software, necessárias para seu pleno funcionamento, com todos os recursos suportados pelo componente de SDS (Software Defined Storage) em sua edição mais completa;
5.43. A solução hiperconvergente entregue deverá suportar a movimentação de máquinas virtuais entre si mesma e a infraestrutura de virtualização já existente no datacenter da Contratante, em ambos os sentidos;
5.44. A solução entregue deverá possuir fontes de energia e ventiladores redundantes que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, capazes de suprir individualmente as necessidades da solução;
5.45. Cada nó de hiperconvergência deverá ser capaz de ser alimentado por 2 (dois) circuitos distintos. O nó de hiperconvergência deve ser compatível com circuitos de 110v e 220v;
5.46. A única exceção é caso o nó de hiperconvergência venha dentro de um chassi. Neste caso, o chassi é que deverá ser capaz de ser alimentado por 2 (dois) circuitos distintos. O chassi deve ser compatível com circuitos de 110v e 220v;
5.47. A solução deverá possuir mecanismos de monitoramento proativo dos dados armazenados quanto à consistência e integridade, capaz de recuperar ou isolar dados corrompidos;
5.48. Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os Appliances da solução por meio de armazenamento definido por software (Software Defined Storage);
5.49. A adição de novos Appliances deve ser sucedida de rebalanceamento automático de dados entre os discos sem a necessidade de intervenção manual;
5.50. A solução ofertada deve ser compatível com o software de backup NetBackup na versão 8.1 ou superior;
5.51. Todos os equipamentos, cabos, tomadas, adaptadores para a conexão à rede elétrica deverão ser fornecidos;
5.52. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
/
5.52.1. Instalação e configuração do equipamento pelo próprio fabricante ou empresa credenciada por ele para tal.
5.52.2. Os serviços de instalação e configuração deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, sendo submetido à aprovação da ANS;
5.52.3. A CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar a solução ofertada. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades:
5.52.4. Completa instalação e configuração, testes e ajustes de toda a solução ofertada;
5.52.5. Resolução de toda e qualquer inconsistência que possa gerar incompatibilidade com a atual solução.
5.52.6. A contratada deverá garantir que os produtos/serviços ofertados estejam de acordo com o descritivo dos itens listados na composição dos objetos.
5.52.7. Deverá ser disponibilizado pela Contratada um portal de gerenciamento das licenças, bem como o download gratuito dos softwares e licenças adquiridas.
5.52.8. Toda a instalação física e lógica, bem como as configurações iniciais do ambiente, serão realizadas pela contratada com a participação de pelo menos 01 (um) funcionário da Contratante que compõe a equipe de gestão técnica deste contrato.
5.52.9. Deverão ser fornecidos serviços de instalação e configuração para cada nó de hiperconvergência incluso na solução existente.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Atual solução de hiperconvergência implantada na ANS em 2017:
05 (cinco) appliances Dell XC730xd-12 com Nutanix Acropolis Pro e Prism Starter;
10 (dez) licenças Vmware vSphere 6 Enterprise Plus com Support/Subscription VMWare Prodution por 5 anos; 01 licença VMware vCenter Server 6 Standard com Support/usbscription VMWare Production por 5 anos;
Para a conetividade com a rede da ANS, a solução foi implementada através de conexões redundantes de 10 GbE;
6.2. A Sala cofre da Agência possui 03 equipamentos com capacidade de 20 kW cada para climatização do ambiente, além de possuir gerador com tensão de linha 220 V - 3 ~, com potência máxima Maquigeral: Reg. Emerg. 230kVA / Reg. Prime 207kVA e corrente máxima (prime) 604A;
6.3. Os acessórios necessários a conexão da solução com a infraestrutura rede da ANS, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e possuir compatibilidade com os switches concentradores HP Enterprise Modelo HPE FN 5940 (JH691A), disponíveis na infraestrutura de rede atual da Agência;
6.4. Qualquer adequação no ambiente da Sala Cofre, necessária para acomodação da solução, deverá ser previamente informada, visando a avaliação técnica e o agendamento com a empresa que realiza a manutenção do datacenter, após autorização da ANS.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.
7.2. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com as seguintes informações mínimas:
7.2.1. Referência do pregão e do objeto do certame;
7.2.2. Nome da empresa, endereço, nº de telefone, e-mail;
7.2.3. Nome (s) do (s) funcionário (s) que realizará (ão) a visita;
7.2.4. Tipo e número do documento de identificação de cada visitante.
7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
7.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
7.5. A VISTORIA É FACULTATIVA e a não realização dela não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a proponente tem pleno conhecimento dos serviços, do fornecimento e das demais condições que possam afetar sua execução bem como dos materiais, acessórios e ferramentas necessárias para a perfeita instalação e configuração da solução.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Nomear gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, conforme disposto no art. 30 da IN 01/2019/SGD/ME.
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN 01/2019/SGD/ME.
8.5. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
8.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
8.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.8. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
8.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
/
8.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.11.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.15. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.16. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável. As definições estão descritas no item 12.2 deste documento.
8.18. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
9.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
9.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.11. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.17. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
/
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.25. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e;
9.26. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
9.27. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.27.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações;
9.27.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.28. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:
9.28.1. A manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;
9.28.2. A entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
9.28.3. A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC;
9.28.4. A devolução de recursos;
9.28.5. A revogação de perfis de acesso;
9.28.6. A eliminação de caixas postais; e
9.28.7. Outras que se apliquem.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Rotinas de execução do contrato
10.2. Após a assinatura do contrato, a ANS emitirá a Ordem de Fornecimento dos bens;
10.3. Documentação mínima exigida:
10.3.1. Modelo de proposta de preço;
10.3.2. Termo de recebimento provisório, que deverá ser assinado pelo preposto indicado pela CONTRATADA;
10.3.3. Termo de recebimento definitivo;
10.3.4. Termo de compromisso e ciência da empresa, devidamente assinado por todos os profissionais que, de alguma forma, interagirem com a Agência;
10.3.5. Relatório das atividades executadas conforme indicado neste documento, a ser elaborado pela CONTRATADA para acompanhamento da equipe de gestão do contrato.
10.4. A documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela ANS, padrões de qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada e ocorrências, está disponível no final deste Termo de Referência.
10.5. A execução dos serviços será iniciada após a Assinatura do contrato, na forma que segue:
ID | ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE | PRAZO (EM ATÉ) |
A0 | Assinatura do Contrato | ANS/Contratada | - |
A1 | Reunião Preliminar (Plano de implantação de toda solução) | ANS/CONTRATADA | 10 (dez) dias úteis após A0 |
A2 | Entrega da Solução | CONTRATADA | 60 (sessenta) dias corridos após A0 |
A3 | Recebimento Provisório de Entrega da Solução | ANS | 02 (dois) dias úteis após A2 |
A4 | Instalação, configuração da solução | CONTRATADA | 30 (trinta) dias corridos, após A3 |
A5 | Recebimento Definitivo da Entrega da Solução | ANS | 02 (dois) dias úteis após A4 |
A6 | Início da garantia e serviço de suporte técnico | CONTRATADA | 01 (um) dia útil após A5 |
10.5.1. As atividades do contrato compreendem:
10.5.1.1. A reunião preliminar (A1) deverá ocorrer nas dependências da ANS no Rio de Janeiro ou remotamente, à critério da ANS, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato (A0). Nessa ocasião serão apresentados o Gestor, os Fiscais Técnicos, Requisitantes e Administrativos do Contrato a CONTRATADA e os demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará:
10.5.1.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto;
10.5.1.1.2. Entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme art. 18, inciso V da IN 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019; 10.5.1.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
10.5.1.1.4. Apresentação de proposta do plano de implantação e do plano de migração para avaliação da ANS; 10.5.1.1.5. Repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 10.5.1.1.6. Apresentação dos requisitos de infraestrutura necessários a implantação da solução;
10.5.1.2. No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da reunião preliminar, a CONTRATADA deverá realizar a entrega e apresentação dos Planos de Implantação (A2);
10.5.1.3. O Prazo máximo para entrega dos equipamentos, implantação e configuração (A3) é de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato (A0).
/
10.5.1.4. A ANS terá até 2 (dois) dias úteis para homologação dos ambientes e emissão de Recebimento Definitivo do serviço de migração.
10.5.1.5. Entende-se por homologação dos ambientes a total operacionalização dos sistemas, sem necessidade de alterações de código ou versão em ambiente de produção.
10.5.2. Mecanismos formais de comunicação
10.5.2.1. Os serviços descritos neste termo de referência deverão ser executados no seguinte endereço:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica – COSIT/GETI Endereço Sede: Av. Xxxxxxx Xxxxxx n. º 84 – 00x Xxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxx – Glória - Rio de Janeiro – RJ CEP: 00000-000
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
10.5.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
10.5.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
10.5.3.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se no Apêndice D;
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da ANS, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O representante da ANS deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A Equipe de Gestão do Contrato - EGC, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6. O representante da ANS deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993
11.7.1. Procedimentos:
11.7.1.1. Ao ser contatado pela administração, a contratada efetuará o diagnóstico da situação, resolvendo a pendência remotamente ou agendando visita de assistência técnica local observando os prazos acordados.
11.7.1.2. Havendo o descumprimento dos prazos estabelecidos, o fornecedor será notificado no prazo de 5 dias úteis, para exercer seu direito de ampla defesa, mediante justificativa fundamentada, perante a administração ou para resolução da pendência.
11.7.1.3. A não apresentação de justificativa fundamentada ou a não resolução da pendência no prazo estipulado ocasionará a aplicação das sanções cabíveis.
11.7.1.4. Quando da aplicação de multas, poderá a Administração, nos termos do edital, optar pelo recolhimento à sua conta ou pelo desconto dos pagamentos futuros que venham a ser devidos ao fornecedor.
11.7.1.5. Acompanhamento e fiscalização do contrato:
11.7.1.6. A fase de Gerenciamento visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
11.7.2. Início do contrato, que abrange:
11.7.2.1. Reunião Preliminar com a presença do Gestor e dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, onde serão tratados:
11.7.2.2. Dúvidas acerca do contrato;
11.7.2.3. Apresentação da CONTRATADA;
11.7.2.4. Apresentação da EGC pela ANS;
11.7.3. Monitoramento da execução, que consiste em:
11.7.3.1. Conferência do quantitativo/qualitativo dos serviços prestados e dos requisitos técnicos descritos neste TR, confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato;
11.7.3.2. Identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
11.7.3.3. Verificação de aderência aos termos contratuais a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
11.7.3.4. Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
11.7.3.5. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas na alínea “a” deste inciso.
11.7.3.6. Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da Contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
/
11.7.3.7. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, no que couber, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
11.7.3.8. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
11.7.3.9. Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;
11.7.3.10. Informação à Gerência de Contratos e Licitações sobre todas as ocorrências de negativas da execução do contrato, a cargo do Fiscal Técnico e Gestor do Contrato; e
11.7.3.11. Acompanhamento das Ordens de Serviços e Chamados Técnicos abertos pela ANS, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato.
11.7.4. Transição contratual e encerramento do contrato:
11.7.4.1. Deverá ser observado os prazos de garantia dos serviços prestados mesmo após o término da vigência contratual.
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Exigências gerais da contratação:
12.1.1. A Contratada deverá apresentar declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
12.1.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados na execução dos serviços objeto deste Termo; e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma responsabilidade a ANS.
12.1.3. Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá alocar pessoal qualificado.
12.1.4. Cabe a CONTRATADA fornecer e cobrar de seus funcionários o uso de uniforme e/ou crachás de identificação, não sendo permitido acesso às dependências da ANS, aos funcionários que não estiverem de acordo com o solicitado neste Termo.
12.1.5. A CONTRATADA e seus funcionários deverão respeitar os critérios de sigilo aplicáveis à realização do atendimento ao objeto deste Termo de Referência, não divulgando quaisquer informações que tenha acesso em virtude dos trabalhos executados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
12.1.6. No caso de prestadores de serviços com acesso ao ambiente de segurança desta Agência, deveram firmar declaração de sigilo quanto às informações obtidas no curso da contratação, mesmo após o término do contrato.
12.1.7. O acesso físico ao ambiente da ANS só ocorrerá quando acompanhado de funcionário indicado pela Contratante para acompanhamento.
12.1.8. Toda informação gerada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço de montagem da solução deve ser de propriedade da ANS, o que inclui gravações digitais, não sendo permitida cópia, movimentação ou deleção sem autorização prévia desta Agência.
12.1.9. Não deve ser permitida utilização de dispositivos de armazenamento removíveis, salvo em casos justificados e devidamente autorizados pela ANS.
12.1.10. A instalação de quaisquer softwares durante a prestação do objeto deve ser condicionada à prévia autorização da ANS.
12.1.11. É vedada à CONTRATADA e seus funcionários trazerem visitantes para apresentação e/ou treinamento no ambiente desta Agência.
12.1.12. A CONTRATADA não poderá utilizar em atividades de marketing, a marca ANS e nem mencionar a prestação de serviço objeto do contrato, sem a prévia autorização desta Agência.
12.2. Metodologia/formas de avaliação da qualidade e adequação da solução às especificações funcionais e tecnológicas
12.2.1. Para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, abrangerá o seguinte:
12.2.2. Relatórios de planejamento da instalação da solução;
12.2.3. Relatório de entrega dos serviços de implantação;
12.2.4. Relação de chamados abertos, fechados ou em andamento, mensalmente, disponibilizados pelo portal do fabricante ou da Contratada;
12.2.5. O mecanismo de inspeção e avaliação da solução serão medidos pelo tempo de atendimento do chamado, desde a abertura até seu fechamento, pela qualidade das informações prestadas, pela clareza e presteza de atendimento, medidos mensalmente.
12.3. NÍVEIS DE SERVIÇOS MÍNIMOS
12.3.1. Os serviços de suporte e assistência técnica deverão atender os seguintes requisitos:
12.3.2. Deverá ser prestado atendimento técnico telefônico/e-mail (on-line) ou presencial (on-site), em escala 24x7x365 (24 [vinte e quatro] horas por dia, 7 [sete] dias por semana, 365 [trezentos e sessenta e cinco dias] por ano), ininterruptamente, cumprindo os prazos máximos abaixo apresentados:
Severidade | Indicador | Prazo de Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva |
Baixa | Ambiente de produção operando normalmente | Imediato via telefone | 12 (doze) horas | 72 (setenta e duas) horas |
Média | Ambiente de produção operando parcialmente | Imediato via telefone e 06 (seis) horas presencial | 08 (oito) horas | 48 (quarenta e oito) horas |
Alta | Ambiente de produção Parado | Imediato via telefone e 04 (quatro) horas presencial | 04 (quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
13. O RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
13.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
/
13.1.2. O termo de recebimento provisório - TRP será confeccionado pelo fiscal técnico, nos prazos definidos no item 10.5, da seguinte forma:
13.1.3. A ANS realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.1.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.1.7. A partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.1.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.1.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.1.11. Nos prazos definidos no item 10.5, o Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o termo de recebimento definitivo - TRD, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.1.11.1. O Gestor do Contrato deverá realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.1.11.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.1.11.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.1.11.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.1.11.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do ANS, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANS, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.13. A ANS executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.14. Será considerada extinta a garantia:
14.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANS, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
/
14.14.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANS com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.16. A contratada autoriza a ANS a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
15. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa de:
15.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
15.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 19.1 deste Termo de Referência.
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.2.7. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.4, 15.2.5 e 15.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.2.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
Infração | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
15.2.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
/
15.2.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.2.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.2.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.2.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.2.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.2.15. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.2.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.2.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.6.1. O prazo de validade;
16.6.2. A data da emissão;
16.6.3. Os dados do contrato e do órgão ANS;
16.6.4. O período de prestação dos serviços;
16.6.5. O valor a pagar; e
16.6.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANS.
16.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.8.1. Não produziu os resultados acordados;
16.8.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.8.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANS.
16.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANS deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
16.14. Persistindo a irregularidade, a ANS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF
/
16.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANS.
16.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17. ESTIMATIVA DE PREÇO
17.1. O valor máximo estimado para presente contratação é de R$ 2.764.906,98 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e seis reais e noventa e oito centavos), conforme média dos valores obtidos durante a pesquisa de preços de contratações governamentais.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Único | Solução de expansão de infraestrutura e armazenamento para ambientes de virtualização | UN | 6 | 460.817,83 | 2.764.906,98 |
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte (Programa/Ação)
Fonte / programa / ação: 10.126.2015.8727.0001
A fonte de recursos a ser utilizada na contratação da solução de tecnologia de informação é o orçamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, previsto no Programa “Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, especificamente na Ação “Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar”
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | ||||
ITEM | Descrição | Periodicidade | Prazo | Condições de Pagamento |
Único | Solução de expansão de infraestrutura e armazenamento para ambientes de virtualização | Pagamento único | 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura | Instalação e Recebimento Definitivo do objeto Autorização de emissão da NF pelo Gestor do contrato. Recebimento da Nota Fiscal/Fatura |
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses;
19.1.1. O prazo de garantia dos equipamentos, softwares e serviços relacionados será de 60 (sessenta) meses;
20. DO REAJUSTE DE PREÇO
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI - exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO OU SUBCONTRATAÇÃO (IN. 01/2019, ART. 12, §2º, INCISO II)
21.1. Será permitida a subcontratação apenas para os serviços executados pelo próprio fabricante, com expressa anuência da ANS, permanecendo a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
21.2. A ANS não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento da solução decorrente deste processo, ficando a licitante obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição.
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21.3. Face ao objeto de contratação – que prevê a oferta de solução complexa, a figura do consórcio, Sociedade Cooperativa ou subcontratação não se justifica, dado que não há demanda que necessite forças de trabalho diferentes ou dispersas para atendimento de seu objeto. No fornecimento dos itens do lote, o objeto é único, ou seja, a licitante tem condição de ofertar sem necessidade de Consórcio e subcontratação o lote solicitado.
21.4. O presente Termo de Referência não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Termo de foi elaborado com foco em práticas usuais e de amplo domínio do mercado fornecedor, consignou-se a vedação acima.
21.5. Destarte, caso fosse permitida a formação de consórcio, ao contrário do esperado, poderia ocorrer a restrição à competição, caso dois ou mais fornecedores em potencial viessem a formar consórcio para a participação no certame.
21.6. Salienta-se ainda que a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o Termo de Referência, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa todo o projeto.
21.7. Tal integração de conceitos se verifica não só entre suas etapas, como também nos serviços previstos em cada etapa. Isto porque cada serviço solicitado representa uma preparação para que o serviço subsequente possa ser compreendido e elaborado. Vale dizer que somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os serviços de forma encadeada.
22. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
23. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
23.1.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.1.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.1.3. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
23.1.4. Admite-se mais de um atestado com vistas a comprovar o atendimento a todos os requisitos de capacidade técnica que asseguram a similaridade do objeto.
23.1.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s).
23.1.6. A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos.
23.1.7. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
23.1.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
23.1.9. Caso a licitante não comprove as exigências do Edital por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
23.1.10. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as exigências do Edital.
23.1.11. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
23.1.11.1. Menor Valor Global.
23.1.11.2. Valores unitários: conforme modelo previsto no Apêndice A.
23.1.11.3. A presente contratação adotará o regime de Empreitada por Preço global.
23.1.11.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
REGIME DE EXECUÇÃO | ( )EMPREITADA | ( X ) Preço Global | ( ) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: | ( X ) Global | ( ) Por Lote | ( ) Por Item |
23.1.12. A critério da ANS, poderá ser solicitada Prova de Conceito para comprovação que a Solução proposta pela Licitante está aderente aos requisitos técnicos do objeto desta contratação.
23.2. JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E MARGENS DE PREFERÊNCIA
23.2.1. Não se aplica.
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23.3. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
Critérios de Habilitação – Qualificação Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93) | |
Critério | Justificativa |
A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica de execução bem sucedida, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do proponente da solução, que comprove a experiência na prestação de serviços e fornecimento de bens, em características e quantidades compatíveis com o objeto infraestrutura de hiperconvergência, considerando contratos que em conjunto somem o prazo mínimo de 24 meses, incluindo o fornecimento dos softwares componentes da solução. Os documentos comprobatórios deverão conter: Identificação da pessoa jurídica emitente; Período de vigência do contrato; | O objeto deve ser compatível com a solução instalada na ANS, sendo imprescindível que a proponente seja conhecedora das peculiaridades e necessidades deste tipo de tecnologia, bem como para garantir a qualidade e mitigar os riscos de descontinuidade dos serviços para a ANS. |
Objeto contratual; | |
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas. |
24. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante | SIAPE: |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 1556146 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 480215 |
Integrante Técnico | SIAPE: |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 0000000 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2407062 |
Integrante Administrativo | SIAPE: |
XXXXX XXXXXXXXXXX PIONER | 2145983 |
XXXXXX XXXX | 2073952 |
25. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Aprovo. Encaminha-se à COLIC/GECOL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 2019.
Gerente de Tecnologia da Informação - Substituto
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula: 1539388
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
APÊNDICE A DO ANEXO 1
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO DE TI Nº: 13/2019/COSIT/GETI/DIRAD-DIGES/DIGES
EXPANSÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTES DE VIRTUALIZAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.2. Com o crescimento em produção dos sistemas e serviços, como a efetiva utilização do SEI e a necessidade de digitalização de grande parte dos processos físicos, existe a necessidade de expansão da atual solução de processamento de dados e de armazenamento para atender as demandas atuais e previstas, garantindo, desta forma, a continuidade da operacionalização dos sistemas em produção, inclusive para atendimento de demandas dos núcleos, já que estes agora acessam os sistemas críticos diretamente na Sede no Rio de Janeiro.
1.3. Dentro do contexto estratégico da TI, garantindo os critérios da segurança das informações e a continuidade dos serviços, foi elaborado estudo de ambiente de alta disponibilidade e escalabilidade, com grande poder computacional para construção de uma nuvem privada para Agência. A área de TI elaborou estudo de viabilidade com as especificações necessárias, conhecendo as características técnicas que envolvem as necessidades da Agência. A seguir serão presentadas soluções que atenderão de forma mais adequada e vantajosa a proposta de expansão de infraestrutura, buscando compatibilidade com a atual solução utilizada, evitando perda de performance e garantindo o melhor aproveitamento dos recursos.
1.4. Esta aquisição representará um aumento da capacidade computacional da Agência, a ampliação do espaço de armazenamento de dados, redução do espaço físico ocupado e redução de consumo de energia, contribuindo para redução do custo de propriedade ao longo dos anos para a ANS, evitando problemas de instabilidade e indisponibilidade do ambiente de TI, incluindo a perda de informações por escassez de recursos computacionais e de armazenamento, principalmente pelas características da arquitetura por serviços, adotada recentemente na ANS, que aumentou a necessidade de APIs e respectivas plataformas para atendimento das requisições entre os sistemas, além do espaço para execução da política dos backups necessários e de segurança. Outro fator importante é que a ANS necessita receber dados de entidades governamentais para realizar suas atribuições, dados como CEP, CPF, CNPJ, entre outros, cujo processamento se dará por meio da tecnologia blockchain a partir do segundo semestre de 2019, o que demandará a disponibilização de infraestrutura robusta para atendimento dessa demanda.
1.5. Cabe ressaltar que a expansão da solução está prevista nas necessidades elencadas pela TI para viabilizar os preparativos para a externalização dos sistemas da ANS, situação que exigirá uma infraestrutura moderna e totalmente virtualizada para a efetiva conexão e interligação entre os serviços de nuvem privada e híbrida desejáveis como opções futuras de tecnologia.
1.6. Para a escolha de um ambiente seguro e capaz de atender aos parâmetros estabelecidos pelo negócio, foi precedido um processo de planejamento para essa contratação, alinhando aos objetivos estratégicos da agência, com a devida pesquisa de mercado e identificação de prováveis fornecedores da solução.
2. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
2.1. Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar a contratação de expansão da solução de processamento de dados e armazenamento para ambientes de virtualização, composto de hardware, software e serviços específicos para essa finalidade, incluindo instalação, suporte e garantia.
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2.2. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE NEGÓCIO
2.3. Modernizar e expandir a solução de processamento de dados e armazenamento para ambientes de virtualização, avaliando opções de nuvem hibrida e privada e soluções compostas de hardware e software específicos, visando a melhor compatibilidade com as soluções implementadas atualmente na ANS.
2.4. Ao se preparar para uma futura externalização, é importantíssimo entender que a capacidade da infraestrutura de rede atual não é suficiente, sendo necessário investimento nas readequações internas e externas, além das readequações dos mecanismos – hardwares, softwares e políticas de segurança - para atender as demandas e riscos advindos da nova plataforma de acesso. Sistematicamente, a adoção dos serviços de TIC em nuvem, exigirá investimentos na adequação dos sistemas tecnológicos para que possam operar voltados à serviços (SOA), baseados em Application Programming Interface (API).
2.5. Mesmo com todos os avanços realizados nos últimos 5 anos e a despeito da estrutura escolhida, ainda há alguns recursos que necessitam de modernização, como a comunicação da rede interna do edifício da sede e a readequação dos ambientes de produção de sistemas, oferecendo maior mobilidade e liberdade de acesso entre as diversas aplicações em uso na ANS; ampliação da capacidade de armazenamento e infraestrutura de backup, proporcionando garantia da continuidade do negócio; e da melhoria de infraestrutura de virtualização dos desktops dos usuários dos núcleos diretamente na sede.
2.6. Devido ao rápido crescimento das demandas da Agência, que geraram constantes requisições de performance e armazenagem, incluídas as ações de desmobilização dos núcleos e as orientações governamentais para a nuvem, não se vislumbrou outra alternativa que não seja a expansão dos ativos de infraestrutura virtualizada.
2.7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO PDTIC
2.7.1. A solução de tecnologia da informação requisitada por esta contratação alinha-se às diretrizes definidas pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC, 2017-2019) da ANS, além de atender diretrizes da Política de Segurança da Informação da ANS.
2.7.2. Dentre os elementos estratégicos inseridos no PDTIC (2017-2019) relacionados à solução de tecnologia da informação requisitada por esta contratação, destaca-se:
Cód. PDTI | Objetivo Estratégico |
OE1 | Modernizar a infraestrutura de TIC e garantir a continuidade do negócio para a a ANS. |
Metas | |
M2 | Manter o parque tecnológico atualizado. |
Necessidades Elencadas no PDTI | |
A4 | Dimensionamento e disponibilização de ativos de produção para ambiente de alta disponibilidade da sala cofre |
2.8. Identificação das necessidades tecnológicas
2.8.1. A atual infraestrutura de virtualização hiperconvergente adotada na instituição é um sucesso de resultados, atendendo e superando todos os requisitos especificados no TR que originou a aquisição em 2017;
2.8.2. Nesse período de aproximadamente 2 anos, foram feitas pelo menos 5 intervenções para manutenção dos componentes e atualização dos softwares da solução, sendo que em todas elas o suporte da solução foi extremamente eficiente e não houve indisponibilidades dos serviços mesmo necessitando o desligamento completo de um dos nós alternadamente;
2.8.3. Destarte, o aumento das demandas, com o objetivo de atender as necessidades de negócio, a área de TI da Agência possui um critério rigoroso de análise de soluções para continuar garantindo a performance, qualidade e robustez necessária aos serviços prestados pela ANS;
2.8.4. Foi realizado estudo minucioso para avaliação da utilização de Nuvem sobretudo diante das recomendações governamentais para adoção dessa modalidade de serviços (NT SEI 14109911);
2.8.5. Entretanto, num primeiro momento, as barreiras tecnológica, especialmente de comunicação de dados, tornam dificultosa a adoção de infraestrutura externa devido a arquitetura atual de sistemas e banco de dados da ANS;
2.8.6. Ademais, o orçamento de TI ainda não reflete em 2019 essa tendência de maiores gastos em Custeio em detrimento de investimento em aquisições, causando escassez de recursos de serviços e sobras do orçamento de aquisição de bens. Essa situação deve ser considerada para a elaboração do orçamento de TIC nos próximos exercícios;
2.8.7. As alternativas viáveis que atendam as demandas de contingência e redundância que a ANS necessita abrangem principalmente soluções de infraestrutura em nuvem ou hiperconvergência e neste estudo avaliaremos os benefícios e problemas para a escolha da melhor solução;
2.8.8. Foram consideradas as seguintes premissas:
Automação total: Recursos de computação, armazenamento e rede automatizados, oferecendo grande agilidade na implantação e expansão do Data Center, com a infraestrutura simplificada e unificada, é possível ser feito pela própria inteligência definida por software. |
Gestão unificada: Com os recursos de servidor, armazenamento e rede integrados, o gerenciamento ganha um centro de comando único, facilitando o dia a dia da equipe de TI. |
Dimensionamento de recursos independente: Configuração do sistema por carga de trabalho, que pode ser feita de forma fácil e simples apenas adicionando novos recursos à configuração. Esta possibilidade permite dimensionar os recursos de forma modular, sem a necessidade de alterar ou ajustar o software, nem a configuração de rede ou interromper as operações de um determinado grupo de máquinas. |
Arquitetura de Data Center diferenciada: Considerada uma Nuvem dentro do Data Center, na qual servidor, storage e rede em uma solução única e integrada reduz custo de gestão e facilita entregas estratégicas dos departamentos de TI, a partir da utilização de todos os seus benefícios de flexibilidade e agilidade que uma Nuvem oferece. |
Densidade maior da VM e menos latência: A plataforma usa uma distribuição inteligente de dados, em que é feita a segmentação das informações que são distribuídas em todo o cluster, usando todos os recursos disponíveis para um desempenho otimizado de entrada e saída (E/S). Ao usar a distribuição de dados dinâmicos em todos os nós dos agrupamentos de máquinas, a plataforma de dados evita gargalos de desempenho e proporciona latência e desempenho consistentes |
2.9. Requisitos de Capacitação:
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2.9.1. A ANS já dispõe de equipe de sustentação operacional de infraestrutura para acompanhar a implantação da solução. No entanto, é importante que haja reciclagem de conhecimentos para, no mínimo, os profissionais indicados pela ANS, incluindo passagem de conhecimento técnico da implantação da solução pela
CONTRATADA, compreendendo as fases de instalação, configuração e manutenção da solução fornecida, contemplando o repasse das seguintes informações, dentre outras:
I - Configurações da solução instalada;
II - Instalação do Sistema integrado do hardware;
III - Configuração da solução de alta disponibilidade; IV - Migração de máquinas e snapshots;
V - Melhores práticas de provisionamento dos recursos; VI - Utilização da console de gerenciamento;
VII - Configuração dos scripts de backup.
2.9.2. Deverão ser recomendadas, quando detectado, ações de melhores práticas de configuração de software e hardware.
2.9.3. Deverá ser disponibilizado acesso via Internet a recurso on-line para acesso direto a conhecimentos, ferramentas e serviços personalizados. O site deve oferecer ferramentas de auto-solução, de assistência, de novos treinamentos e debates on-line.
2.9.4. Deverá ser fornecida passagem de conhecimento técnico referentes a instalação, configuração, manutenção e troubleshooting da solução ofertada, de no mínimo 16 horas, para a equipe técnica da ANS na Sede da Agência no Rio de Janeiro;
2.9.5. O período e horário da realização deverão ser definidos previamente em conjunto com a ANS;
2.9.6. Todos os manuais técnicos referentes aos componentes da solução devem ser fornecidos ou disponibilizados eletronicamente.
2.10. Requisitos Legais:
2.10.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
2.10.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.10.3. Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
2.10.4. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.10.5. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.10.6. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
2.10.7. Instrução Normativa nº 01 ME, de 04 de abril de 2019, vigência a partir de 01 de julho de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP);
2.10.8. Orientação Técnica nº 01 Ti Controle, de 12 de março de 2010, que dispõe sobre boas práticas para a estimativa de preços na contratação de bens e serviços de TI;
2.10.9. Resolução Administrativa nº 62 de 05 de Junho de 2015, que dispões sobre a política de segurança da Informação da ANS, publicada no boletim de serviço nº 72, ano 2015;
2.10.10. Portaria nº 20 , de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
2.11. Requisitos de Manutenção:
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2.12. A necessidade de continuidade no fornecimento da Solução de TI em caso de falhas deve ser avaliada por meio do tempo de resposta, solução de problemas, prazos de duração de garantia e manutenção da Solução de TI a ser contratada.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO Instalação e configuração da solução pelo próprio fabricante ou empresa credenciada por ele para tal. Os serviços de instalação e configuração deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, sendo submetido à aprovação da ANS; A CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar a solução ofertada. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades: Completa instalação e configuração, testes e ajustes de toda a solução ofertada; Resolução de toda e qualquer inconsistência que possa gerar incompatibilidade com a atual solução. O PROPONENTE deverá garantir que os produtos/serviços ofertados estejam de acordo com o descritivo dos itens listados na composição dos objetos. Deverá ser disponibilizado pela Contratada um portal de gerenciamento das licenças, bem como o download gratuito dos softwares e licenças adquiridas. Toda a instalação física e lógica, bem como as configurações iniciais do ambiente, serão realizadas pela contratada com a participação de pelo menos 01 (um) funcionário da Contratante que compõe a equipe de gestão técnica deste contrato. Deverão ser fornecidos serviços de instalação e configuração para toda solução. Cada item fornecido deverá obrigatoriamente ser compatível e incluído com o cluster de hiperconvergência inicialmente instalado. |
GARANTIA A garantia deverá cobrir todos os equipamentos, softwares e serviços pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada pela CONTRATADA ou diretamente pelo fabricante da solução. A garantia deve cobrir os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte, erros na instalação física e/ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos componentes defeituosos, sem qualquer ônus adicional para a ANS, incluindo a substituição de componentes dos equipamentos fornecidos que apresentarem falhas, o serviço de suporte técnico e o direito à atualização de versão dos softwares fornecidos para a última versão disponibilizada comercialmente pelos fabricantes destes durante a vigência do contrato; A garantia deverá ser efetuada deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas; Deverão ser fornecidas, sem qualquer ônus para ANS, todas as atualizações e correções disponibilizadas pelo fabricante durante a vigência do contrato; |
A Contratada deverá oferecer portal de acesso do próprio Fabricante para download de atualizações e de softwares agregados à solução a fim de atender rapidamente às demandas dos negócios; A garantia será prestada na cidade do Rio de Janeiro, na Agência Nacional de Saúde Suplementar, na Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica (COSIT), situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00/00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. A garantia deverá ser prestada 24 horas por dia, 7 dias na semana, e o tempo para solução do problema deverá estar em conformidade com as especificações constantes neste documento; |
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO O serviço de suporte para a solução deverá cobrir o período de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com atendimento remoto imediato, atendimento presencial e solução de qualquer problema em até 72 (setenta e duas) horas corridas. Os patches e novas versões de software e firmware integrantes do hardware deverão ser instalados pela CONTRATADA, após aprovação da ANS, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. A CONTRATADA deverá oferecer na proposta o telefone de suporte e e-mail para abertura e acompanhamento dos chamados para acionamento da garantia. O contato telefônico deverá ser do tipo 0800 ou telefone local; A CONTRATADA deverá disponibilizar, via web ou impresso, relatório técnico indicando os defeitos, procedimentos realizados, data/hora e nome do colaborador que fez a abertura do chamado, data/hora de início e término do atendimento, e nome do técnico. Os chamados para suporte e garantia deverão ser atendidos de acordo com as especificações expressas neste termo de referência; O tempo máximo para reparo de qualquer equipamento não deverá exceder os acordos de nível mínimo de serviços expressos nesse termo de referência; Os componentes instalados em substituição aos danificados deverão ter características, no mínimo, iguais aos originais do equipamento. Caso sejam utilizados componentes com características superiores, não haverá ônus adicional para a ANS. Os componentes, instalados em substituição a componentes defeituosos passarão a fazer parte do equipamento, sendo, portanto, de propriedade da ANS; Os estoques de peças para substituição deverão ser dimensionados de tal forma que assegure a contínua e perfeita utilização dos equipamentos e o atendimento as SLAs estipuladas no termo de referência; Caso a CONTRATADA verifique a necessidade de encaminhar equipamento para assistência técnica, deverá providenciar o imediato empréstimo de outro equipamento a ANS, em perfeito estado de funcionamento e com características técnicas idênticas ou superiores àquelas do equipamento defeituoso, o qual o substituirá até a conclusão de seus reparos. É responsabilidade da CONTRATADA instalar e configurar o novo equipamento, garantindo o funcionamento da solução dentro das mesmas condições anteriores ao problema. Cabe lembrar que a CONTRATADA é responsável pela garantia do sigilo das informações configuradas no equipamento; Para retirada do equipamento defeituoso das dependências da ANS, deverá a CONTRATADA relatar, por escrito, a situação ao servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços, que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída também por escrito; O equipamento colocado em substituição ficará instalado nas dependências da ANS até a devolução do equipamento consertado, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a sua retirada para reparos; A CONTRATADA deverá substituir, definitivamente, a solução sempre que a soma dos períodos de paralisação, em virtude da necessidade de manutenções técnicas, ultrapassar 5 (cinco) dias corridos ou quando a solução necessite de abertura de 4 (quatro) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo de 30 (trinta) dias corridos. Nestes casos a ANS fará a comunicação formal sobre a substituição definitiva, devendo a solução ser providenciada em até 15 (quinze) dias corridos, após a notificação; Caso os equipamentos fornecidos sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá manter as condições da garantia nesta contratação explicitadas ou providenciar a substituição por outros modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades exigidas no edital, sem ônus adicionais para a ANS. Não será permitido à CONTRATADA ofertar dispositivo(s) que possuam aviso de descontinuação por parte do fabricante. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues a ANS, salvo definição contrária pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), juntamente com o equipamento consertado. Toda e qualquer substituição deverá ser acompanhada pelo fiscal técnico do contrato ou por colaborador designado por ele; O suporte técnico, obrigatoriamente, deverá ser realizado pelo fabricante da solução ou por empresa por ele credenciado; Todas as correções que necessitarem de urgência e/ou alterações ou correções que impactarem no ambiente (necessidade de reiniciar o equipamento) deverão ser feitas após o expediente, devendo assim considerar que o suporte deva prever atendimento em regime de 24x7; Não é permitida à CONTRATADA subcontratar os serviços de suporte técnico descritos neste documento, exceto com o próprio fabricante; O serviço de suporte técnico deverá prever o aconselhamento sobre a implementação e a melhor utilização dos produtos adquiridos, objetivando o aumento de desempenho e a estabilidade do ambiente; Inicialmente, todo atendimento será realizado via telefone (0800) ou Internet, salvo quando os especialistas da CONTRATADA julgarem necessária ou quando uma visita técnica for solicitada pela ANS para solução de um problema. Os dias e horários de atendimento obedecerão a conveniência da ANS; Os chamados somente poderão ser fechados após concordância e autorização da ANS; A CONTRATADA entregará ao final do atendimento on-site, relatório de serviço que conste, minimamente, os dados do técnico da CONTRATADA, os dados do colaborador que abriu o chamado junto a CONTRATADA, o problema descrito no ato da abertura do chamado, a avaliação e solução implementada, observações, hora de abertura e fechamento do chamado, e campo para assinatura de representantes da CONTRATADA e da ANS. Os serviços de suporte técnico contemplam as atividades de assistência técnica “on-site” para atendimento em caso de problemas na solução, esclarecimentos de dúvidas técnicas, atualização de firmware e software, conforme descrito a seguir: O suporte técnico aos produtos fornecidos deverá contemplar serviços de atendimento a dúvidas técnicas, por telefone e e-mail, bem como serviços de suporte “on-site”, sem limites de chamados técnicos em qualquer modalidade. Fornecer, sem ônus adicionais, correções e novas versões disponíveis para todos os softwares, firmwares e drivers oferecidos; Substituir os equipamentos, peças ou componentes defeituosos, em qualquer caso, por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste Termo, ou que possua características superiores a estas. O(s) equipamento(s), peças e/ou componentes de substituição devem ser novos(as), não serão aceitos itens recondicionados |
NÍVEIS DE SERVIÇOS MÍNIMOS Os serviços de suporte e assistência técnica deverão atender os seguintes requisitos: |
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Deverá ser prestado atendimento técnico telefônico/e-mail (on-line) ou presencial (on-site), em escala 24x7x365 (24 [vinte e quatro] horas por dia, 7 [sete] dias por semana, 365 [trezentos e sessenta e cinco dias] por ano), ininterruptamente, cumprindo os prazos máximos abaixo apresentados:
Severidade | Indicador | Prazo de Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva |
Baixa | Ambiente de produção operando normalmente | Imediato via telefone | 12 (doze) horas | 72 (setenta e duas) horas |
Média | Ambiente de produção operando parcialmente | Imediato via telefone e 04 (quatro) horas presencial | 08 (oito) horas | 48 (quarenta e oito) horas |
Alta | Ambiente de produção Parado | Imediato via telefone e 04 (quatro) horas presencial | 04 (quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
Condições de Fornecimento
Não serão aceitos equipamentos que tenham sido descontinuados pelo fabricante até a data da abertura das propostas;
Todos os equipamentos fornecidos e seus componentes deverão ser novos e de primeiro uso, devendo estar acondicionados adequadamente em caixas lacradas de fábrica, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;
A CONTRATADA ficará obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
A entrega da solução de segurança contratada deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço e dentro dos prazos dispostos neste termo de referência;
A data e horário da entrega deverão ser agendados, previamente, junto a Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica (COSIT), através dos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou diretamente com a Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado da ANS – COPAL;
O endereço para entrega da solução é:
Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado – COPAL Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30
Endereço: Rua Teixeira de Freitas n. º 5 – 2º Andar, Tel.: (00) 0000-0000/0120 Bairro: Glória - Cidade: Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.021-350
REQUISITOS TEMPORAIS:
ID | ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE | PRAZO (EM ATÉ) |
A0 | Assinatura do Contrato | ANS/Contratada | - |
A1 | Reunião Preliminar (Plano de implantação de toda solução) | ANS/CONTRATADA | 10 (dez) dias úteis após A0 |
A2 | Entrega da Solução | CONTRATADA | 60 (sessenta) dias corridos após A0 |
A3 | Aceite/Recebimento Provisório de Entrega da Solução | ANS | 02 (dois) dias úteis após A2 |
A4 | Instalação, configuração da solução, incluindo migração do ambiente | CONTRATADA | 30 (trinta) dias corridos, após A3 |
A5 | Aceite/Recebimento Definitivo da Entrega da Solução | ANS | 02 (dois) dias úteis após A4 |
A6 | Início da garantia e serviço de suporte técnico | CONTRATADA | 01 (um) dia útil após A5 |
A reunião preliminar (A1) deverá ocorrer nas dependências da ANS no Rio de Janeiro ou remotamente, à critério da ANS, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato (A0).
Nessa ocasião serão apresentados o Gestor do contrato, os Fiscais Técnicos, Requisitantes e Administrativos do Contrato a CONTRATADA e os demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará:
Presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto;
Entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme art. 18, inciso V da IN 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019; Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
Apresentação de proposta do plano de implantação e do plano de migração para avaliação da ANS;
Repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e Apresentação dos requisitos de infraestrutura necessários a implantação da solução;
No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da reunião preliminar, a CONTRATADA deverá realizar a entrega e apresentação dos Planos de Implantação (A2);
O Prazo máximo para entrega dos equipamentos, implantação e configuração (A3) é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato (A0).
A ANS terá até 2 (dois) dias úteis para homologação dos ambientes e emissão de Recebimento Definitivo do serviço de migração.
Entende-se por homologação dos ambientes a total operacionalização dos sistemas, sem necessidade de alterações de código ou versão em ambiente de produção.
Os serviços descritos neste termo de referência deverão ser executados no seguinte endereço:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
/
Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica – COSIT/GETI Endereço Sede: Av. Xxxxxxx Xxxxxx n. º 84 – 00x Xxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxx – Glória - Rio de Janeiro – RJ CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
METODOLOGIA/FORMAS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E TECNOLÓGICAS Para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, abrangerá o seguinte: Relatórios de planejamento da instalação da solução; Relatório de entrega dos serviços de implantação; Relatório Mensal de Atendimento das atividades da operação assistida; Relação de chamados abertos, fechados ou em andamento, mensalmente, disponibilizados pelo portal do fabricante ou da Contratada; O mecanismo de inspeção e avaliação da solução serão medidos pelo tempo de atendimento do chamado, desde a abertura até seu fechamento, pela qualidade das informações prestadas, pela clareza e presteza de atendimento, medidos mensalmente. Qualificação Técnica A Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, de execução bem sucedida, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do proponente da solução, que comprove a experiência no fornecimento e configuração deste tipo de atuação e do fornecimento de licenciamento dos softwares componentes da solução. O atestado deverá conter: Identificação da pessoa jurídica emitente; Período de vigência do contrato; Objeto contratual; Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas. |
REQUISITOS DE SEGURANÇA: Atender as recomendações da Política de Segurança da Informação da ANS, publicada no boletim de serviço nº 72, ano 2015, Resolução Administrativa nº 62 de 05 de junho de 2015. Levantamento dos itens de segurança que devem ser observados, assim como normas e políticas que devem ser observadas na contratação e implementação da Solução de TI. Deverá ser assinado por todos os profissionais da CONTRATADA o Termo de Responsabilidade e Sigilo das Informações a que tiverem acesso ao ambiente tecnológico da ANS durante o projeto, instalação, suporte e outros. |
REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS: A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010. Quaisquer tipos de documentações devem estar em idioma português do Brasil, por ser a língua nativa utilizada pela ANS. Documentação em papel ou mídia eletrônica, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento. Apresentar todos os datasheets do fabricante comprovando a compatibilidade do hardware e software com os requisitos do Termo de Referência. A documentação produzida durante a execução dos serviços, seja em papel ou meio eletrônico, será de propriedade da ANS e não deverá ser divulgado sem sua expressa autorização; Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e demais necessidades a qual deverá ser entregue em meio impresso e em arquivo eletrônico no formato PDF antes da emissão do termo de recebimento definitivo a ser expedido pela ANS. Fornecer, na ocasião da entrega, uma relação/listagem contendo além das descrições básicas, como marca e modelo, seus respectivos números de série de fabricação, número da nota fiscal correspondente, telefone e nome da empresa autorizada a prestar manutenção aos equipamentos. |
3. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
3.1. Uma infraestrutura hiperconvergente é um sistema amplamente definido por software, com recursos totalmente integrados de computação, armazenamento e sistema de rede. Ela é diferente de uma infraestrutura convergente, em que cada um desses recursos é normalmente tratado por um componente distinto que serve a um fim específico.
3.2. Exemplo da diferença entre os dois modelos: Enquanto no modelo Convergente temos um sistema de armazenamento (Storage) compartilhado, na solução de Hiperconvergência temos uma combinação de discos rápidos (SSD) e discos não tão rápidos (SAS e NL-SAS) em vários appliances (nós) que são interconectados por meio de uma rede ethernet 10 Gbps.
3.3. Estes appliances (nós) em conjunto formam um sistema de Storage virtual de alto desempenho e permite a adoção de um modelo em que se tem alta resiliência, com a inclusão de vários nós (appliances) nesta estrutura. Assim, de uma forma resumida, a grande diferença entre infraestrutura convergente e hiperconvergente é a substituição do sistema de Storage tradicional por um definido por software.
3.4. Como trata-se da expansão de solução já existente, é fundamental que a solução seja totalmente compatível para o aproveitamento ideal da solução como um todo. A expansão tem como base os levantamentos da atual solução, com foco nas utilizações e comportamentos ao longo dos anos em funcionamento.
3.5. A constituição da Solução contratada está dividida em 3 partes: a solução de Hardware (DELL) – camada Um (1), a solução de administração de Armazenamento (Nutanix) – camada Dois (2) e a solução de Virtualização de servidores propriamente dita com o vCenter (VMware) – camada Três (3). Esta divisão foi feita com o objetivo de facilitar a apresentação das argumentações a seguir.
3.6. Por se tratar de uma Infraestrutura de Nuvem Privada, as camadas Um e Dois não são relevantes para a análise de impacto, quanto levando em consideração uma mudança de tecnologia na administração do ambiente como um todo. Esta afirmação está baseada no fato de que ambas as camadas estarem sobrepostas por uma solução de virtualização.
3.7. Assim foram idealizadas duas propostas que viabilizam a expansão de recursos para o ambiente hiperconvergente atual:
/
Ampliação/expansão de recursos com a contratação apenas de nós (hosts) idênticos ou compatíveis nos aspectos de hardware e software com a solução atual;
Ampliação/expansão de recursos com a contratação de um outro conjunto de equipamentos (cluster) compatíveis apenas nos aspectos de softwares da camada Três.
3.8. Em ambos os casos pode-se também lançar mão ou não de ampliação de recursos de memória para os atuais hosts existentes e que se encontram em contrato de garantia.
3.9. Entre as avaliações e pesquisa de mercado sobre a melhor forma de aproveitamento da solução, verificou-se que os valores para atualizações pontuais são melhores aproveitados quando consideramos a solução como um todo, tanto tecnicamente quanto financeiramente. Assim, no processo de prospecção das boas práticas tecnológicas deste mercado, foi direcionado para a expansão total da solução, que inclui aquisição memória, processamento e armazenamento, incluindo a adição de novos nós de tecnologia de hiperconvergência, pois, além de aumentar a performance, garante que a solução seja capaz de atender às crescentes requisições de volumetria e de máquinas virtuais.
3.10. As quantidades e especificações de estimativa foram feitas pela equipe de analistas, conforme Nota Técnica disponível no SEI (14618576), e o estudo do crescimento de utilização dos espaços dos sistemas SEI, Portal ANS, PERSUS, SIF, entre outros (SEI 14614076).
4. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
4.1. Segundo o Gartner, são atualmente 4 grandes soluções de hiperconvergência que se destacam no mercado:
4.1.1. Microsoft Hyper-V
4.1.1.1. A Microsoft está na posição única de possuir um sistema operacional e uma grande oferta de nuvem pública, o que o torna singularmente qualificado para construir uma infraestrutura inspirada na nuvem para o data center. A Pilha do Azure é uma extensão do Azure no datacenter, permitindo que os serviços nativos do Azure sejam executados no local. Mas mesmo fora da pilha do Azure, o WSSD (Windows Server Software-Defined) fornece uma pilha SDI com base nas principais tecnologias do Windows:
Espaços de armazenamento diretos (S2D): essa plataforma SDS é construída sobre o sistema de arquivos resiliente (ReFS).
Windows Server SDN: A tecnologia SDN nativa do Windows da Microsoft tem dois tipos. A Virtualização de Rede Hyper-V v1 (HNVv1) é uma sobreposição SDN que permite o gerenciamento de rede VM especificamente, enquanto o HNVv2 mais recente implementa a arquitetura SDN do Azure no local. Ambas as soluções oferecem recursos sólidos, mesmo que as soluções não sejam produtivas e mal comercializadas.
Centro de administração do Windows e o Portal do administrador de pilhas do Azure: esses são os principais consoles administrativos.
Ferramentas nativas do Azure: isso inclui automação do Azure, Azure Monitor e Azure Log Analytics. Eles podem ser estendidos à infraestrutura local e outras nuvens públicas para fornecer gerenciamento de nuvem híbrida.
Ferramentas herdadas: ainda serão necessárias ferramentas mais antigas, como OMS, System Center - Operations Manager (SCOM), System Center Configuration Manager (SCCM) para preencher as lacunas de funcionalidade nos conjuntos de ferramentas do Azure.
4.1.1.2. Vantagens
Ecossistema da Microsoft: a pilha Microsoft SDI é construída sobre os principais componentes do Windows. A implantação e a operação geralmente usam as mesmas ferramentas com as quais um administrador qualificado do Windows já está familiarizado. Muitos desses produtos podem ser implementados sem custo adicional para clientes existentes da Microsoft que já possuem licenças da edição do Windows Server Datacenter.
Integração com o Azure: Sem surpresa, a Microsoft oferece a melhor integração da infraestrutura local com (próprias) ofertas de nuvem pública do Azure. A Pilha do Azure, em particular, é uma extensão da infraestrutura nativa do Azure que traz 10 serviços do Azure de alto valor para a infraestrutura local. Para desenvolvedores comprometidos com o ecossistema da Microsoft, mas que não podem ser executados no Azure, a Pilha do Azure local é um produto atraente.
Uso de alta - interconexões velocidade: Ambos S2D e Hyper-V fazem uso pesado de acesso remoto direto de memória (RDMA) e / ou Internet Wide-Area RDMA Protocol (iWARP) para acelerar a comunicação entre nós. Isso é especialmente útil para armazenamento hiperconvergente, que exige que os nós troquem constantemente grandes quantidades de dados para replicação de armazenamento. A largura de banda de rede insuficiente tem sido uma barreira para implantações hiperconvergentes eficazes. Uma rede com melhor desempenho ajuda a superar isso e permite uma melhor utilização de dispositivos de armazenamento super rápidos da próxima geração, como NVMe (nonvolatile memory express) ou memória de classe de servidor.
4.1.1.3. Desvantagens
Ferramentas de gerenciamento: A Microsoft tem uma proliferação confusa de ferramentas de gerenciamento. A empresa está no meio de uma transição para ferramentas SaaS hospedadas na nuvem. Mas, em muitos casos, essas ferramentas ainda não estão completas. Os administradores da Microsoft devem fechar as lacunas de funcionalidade conectando ferramentas baseadas na nuvem a ferramentas herdadas, como o OMS ou o conjunto System Center. Gerenciar a plataforma Microsoft SDI normalmente significa criar integrações entre muitas ferramentas diferentes e, em seguida, pular entre elas para tarefas operacionais básicas. Esta é uma fonte de frustração do usuário.
Efetividade operacional: a plataforma de armazenamento é muito nova e as taxas de adoção do Hyper-V e do Windows Server SDN são muito baixas, para que a comunidade de usuários tenha formado algum senso real das melhores práticas relacionadas à operação desses produtos. Isso é problemático quando os administradores desejam otimizar as implantações de infraestrutura, porque frequentemente falta conhecimento institucional na comunidade. Por seu turno, a Microsoft fez um trabalho abaixo da média para documentar operações eficazes para a plataforma.
Governança e intermediação de nuvem : as ferramentas de gerenciamento de nuvem da Microsoft não oferecem muito em termos de intermediação e arbitragem de infraestrutura entre nuvens - recursos que são cada vez mais comuns nos produtos dos concorrentes. Como a própria Microsoft é um provedor de IaaS de nuvem pública, ajudar os usuários a comparar os provedores de nuvem e a se movimentar livremente entre eles vai contra seu interesse próprio.
4.1.2. Nutanix
4.1.2.1. A Nutanix sempre foi uma provedora líder de infraestrutura hiperconvergente principal, ou seja, armazenamento de substituição de matriz para hipervisores. Desde o início, no entanto, a Nutanix aspirava a fornecer um conjunto completo de produtos SDI, competindo diretamente com a VMware e a Microsoft em todas as frentes. Com o advento de vários novos produtos, a empresa está começando a realizar essa visão. O conjunto de produtos Nutanix SDI consiste em:
AHV: Este é o hypervisor da Nutanix, que é uma implementação proprietária do hypervisor VM de Kernel baseado em Kernel (KVM) de código aberto, com inovações em gerenciamento, desempenho e disponibilidade construídas em torno dele.
Acrópole: a plataforma de armazenamento da Nutanix tem sido sua principal propriedade intelectual desde o primeiro dia, embora seu líder na plataforma de armazenamento tenha se tornado menos pronunciado, pois os produtos concorrentes fecharam as lacunas de funcionalidade.
/
Fluxo: Esta é uma solução de rede central de pontos de gerenciamento e aplicação para AHV. O Flow fornece microssegmentação, visibilidade de rede e conectividade e automação de rede VM (sustentada pelo Open vSwitch [OVS]). O Flow também suporta encadeamento e visualização de serviços.
Calma: Esta é a principal plataforma de gerenciamento de nuvem. Ele fornece provisionamento e gerenciamento de nuvem híbrida (embora algumas funções estejam disponíveis apenas quando executadas no AHV).
Feixe: é uma oferta SaaS que fornece otimização de custos na nuvem e monitoramento de segurança / conformidade.
Época: A mais nova adição ao conjunto de produtos Nutanix é uma solução de monitoramento e observabilidade que fornece métricas de desempenho e mapeamento de serviços de aplicativos.
4.1.2.2. Vantagens
Simplicidade operacional: o objetivo declarado da Nutanix é tornar a infraestrutura "invisível", e um dos principais objetivos de design de todos os seus produtos é liberar o administrador de trabalhar neles o máximo possível. Por exemplo, a plataforma de armazenamento Nutanix é completamente autônoma, não exigindo nenhum trabalho do administrador para implantar ou manter. O console de gerenciamento da Nutanix fornece o famoso gerenciamento de provisionamento e atualizações sem interrupção para todos os hosts.
Suporte amplo ao hipervisor: A Nutanix produz seu próprio hipervisor, mas também suporta ESXi, Hyper-V e (para certos casos de uso) Citrix Hypervisor. Ele gerencia todos os hosts, independentemente de qual hypervisor eles executam, a partir de um único painel de vidro. Os usuários têm a opção de mudar para a plataforma de armazenamento Nutanix, mantendo a opção de hipervisor.
Recuperação de desastres: A Nutanix está construindo um conjunto de serviços de nuvem híbrida sob o nome de marca Xi Cloud Services. O primeiro caso de uso suportado pelo Xi é o Leap, um serviço de recuperação de desastre integrado, projetado para replicar a infraestrutura do cliente local na infraestrutura hospedada da Nutanix. Casos de uso adicionais para o Xi estão planejados para implementação posterior.
4.1.2.3. Desvantagens
Ecossistema de pequenos parceiros: como seus concorrentes, a Nutanix se beneficia de um ecossistema de tecnologias complementares integradas à sua plataforma SDI. Mas com uma base instalada de usuários muito menor e menos tempo no mercado, os produtos da Nutanix não atraem o mesmo nível de interesse dos parceiros. Todas as plataformas SDI contam com uma rede de ferramentas complementares, especialmente ferramentas de automação, para seus recursos de gerenciamento em nuvem. A rede da Nutanix é menor que a da VMware ou da Microsoft.
Limitações do hipervisor: como o AHV não permite o excesso de assinaturas de RAM e recomenda limitar o excesso de assinaturas de CPU para 4: 1, as taxas de consolidação da VM serão muito menores do que com os hipervisores concorrentes. Isso se torna um problema em escala porque o AHV exigirá mais hardware físico para executar o mesmo número de VMs. Na prática, este é um enorme impedimento para a adoção do AHV.
Falta de apoio: Existem também barreiras não técnicas à adoção do AHV. Alguns fornecedores de aplicativos podem não suportar seu código em execução no Nutanix, e a Red Hat não suporta seu sistema operacional no AHV. Os fornecedores podem (em teoria) se recusar a ajudar os clientes a executar seus produtos no AHV. A Nutanix é membro da TSANet, uma aliança colaborativa de provedores de suporte técnico, assim como muitos fornecedores de sistemas operacionais; esses acordos atenuam o risco envolvido, mas não o eliminam.
Gerenciamento em nuvem: o conjunto de ferramentas de gerenciamento em nuvem da Nutanix ainda está surgindo e ainda não atingiu a paridade de recursos com as ofertas dos concorrentes. Em particular, seus recursos de monitoramento e análise são incipientes.
4.1.3. RED HAT
4.1.3.1. Historicamente, tem havido um grande interesse na comunidade de código aberto em torno da construção de ferramentas para trazer recursos semelhantes à nuvem para a infraestrutura local. A Red Hat está posicionada de forma exclusiva para capitalizar os esforços da comunidade Linux aqui. Como acontece com muitos outros projetos de código aberto, a Red Hat criou implementações a jusante de ferramentas de automação e infraestrutura de software livre e de código aberto (FOSS) e combinou essas com suas próprias ofertas para formar pilhas SDI com um código aberto herança. Existem duas ofertas de produtos separadas:
A infra-estrutura hiperconvergente da Red Hat para virtualização (RHHI-V) fornece virtualização baseada em VM usando armazenamento RHV e Gluster. É uma oferta hiperconvergente para escritórios remotos e filiais e outras implantações em escala de departamento.
A infra-estrutura hiperconvergente da Red Hat para nuvem (RHHI-C) fornece virtualização baseada em contêiner usando a plataforma Red Hat OpenStack e o armazenamento Ceph. A oferta tem como alvo principalmente as telecomunicações que buscam estender a infraestrutura nativa da nuvem até a borda e outros casos de uso móvel.
4.1.4. Os componentes subjacentes são:
Virtualização da Red Hat (RHV): fornece um plano de controle, o Gerenciador de Virtualização da Red Hat (RHV-M), para hipervisores de código aberto (por exemplo, KVM).
Plataforma Red Hat OpenStack: Esta é uma implementação chave na mão do OpenStack.
GlusterFS: Esta plataforma SDS é baseada no DFS de mesmo nome e usada com o RHHI-V.
Ceph: essa plataforma de armazenamento de objetos altamente escalável, quando combinada com o OpenStack, fornece armazenamento para contêineres RHHI-C.
OVS e OpenStack Neutron: Eles se combinam para fornecer funcionalidade semelhante a SDN para a infraestrutura da Red Hat.
CloudForms: essa plataforma de gerenciamento de nuvem principal fornece um portal de autoatendimento do usuário e outras funcionalidades.
Ansible: A ferramenta de automação principal da Red Hat contribui com importantes recursos de gerenciamento de orquestração e configuração para o conjunto de produtos.
Red Hat Insights: Insights é uma ferramenta de análise baseada em SaaS.
4.1.5. Vantagens
Ferramentas de código aberto: Como outras ofertas da Red Hat, a plataforma SDI consiste em grande parte dos garfos proprietários de ferramentas FOSS criadas em colaboração, para as quais a Red Hat fornece suporte e manutenção. Isso fornece à Red Hat acesso exclusivo às melhores ferramentas Linux. Muitos dos componentes da plataforma SDI são amplamente utilizados e têm comunidades de prática robustas, com profundo conhecimento institucional, grandes redes de integrações e ferramentas complementares.
Integrações de plataformas: A Red Hat possui uma extensa lista de plataformas de valor agregado (como uma oferta pronta para uso do OpenStack ou a plataforma de aplicativos OpenShift como serviço [PaaS]) para executar em cima de seu produto SDI. Sua malha de contêiner, que pode abranger a nuvem pública e a infraestrutura local, é particularmente boa.
/
Ferramentas de automação: Diferentemente de seus concorrentes, a Red Hat desenvolve grande parte de suas ferramentas de automação principais. O produto SDI utiliza o Ansible Tower, que é uma ferramenta líder em automação de configuração contínua que possui ampla adoção geral como gerente de configuração e orquestrador. O provisionamento de infraestrutura pode ser realizado com o CloudForms.
4.1.6. Desvantagens
Ferramentas de código aberto: A desvantagem de criar uma plataforma SDI nas ferramentas de software livre é a falta de coerência. Os componentes da plataforma são, na raiz, projetos independentes que evoluem e crescem separadamente. Eles não possuem padrões arquiteturais comuns e linguagens de design. Geralmente, não há colaboração entre autores de diferentes ferramentas. E, como outras ferramentas de código aberto, elas contam com a generosidade dos mantenedores, que doam seu trabalho não remunerado para produzir correções de bugs e novos recursos.
Complexidade operacional: o gerenciamento de uma pilha de ferramentas independentes do patrimônio da Software Livre não é simples. As ferramentas de gerenciamento da Red Hat geralmente consistem em integrações leves entre ferramentas independentes. Muitos têm cobertura incompleta da GUI, enviando usuários para a linha de comando, mesmo para tarefas relativamente simples. O gerenciamento da pilha SDI da Red Hat requer profundo conhecimento do Linux e vontade de superar os desafios das ferramentas FOSS.
Lacunas de recursos da plataforma de armazenamento: O GlusterFS não possui muitos recursos comuns nos produtos SDS. Ele não possui um mecanismo de captura instantânea específica de armazenamento. Ele não faz replicação para a nuvem pública e até mesmo a georeplicação entre sites é apenas assíncrona e apenas para fins de recuperação de desastre. A desduplicação e a compactação são fornecidas não pelo próprio GlusterFS, mas pelo Virtual Data Optimizer (Permabit), que é um recurso do kernel geralmente disponível no sistema operacional Red Hat.
Restrições de escalabilidade: As configurações de VM e host são altamente limitadas. As VMs têm no máximo apenas quatro vCPUs e / ou 2 TB de espaço em disco. Os clusters do Red Hat HCI devem ter exatamente três, seis, nove ou 12 nós. (A escala em múltiplos de três é um artefato da arquitetura de armazenamento GlusterFS.)
Infra-estrutura fora do data center: além das principais funções de gerenciamento de nuvem, faltam os recursos da Red Hat. O conjunto de produtos não inclui software para intermediação, otimização ou gerenciamento de custos entre nuvens. Ele não fornece uma plataforma para os serviços de nuvem pública serem executados no local. Sua capacidade de estender a infraestrutura de virtualização até a borda é altamente limitada.
4.1.7. VMware
4.1.7.1. O VMware Cloud Foundation (VCF) foi projetado expressamente para ser uma solução de data center definida por software pronta para uso. No entanto, o Cloud Foundation já está crescendo além dos limites do data center. A pilha do Cloud Foundation está disponível como um serviço de vários provedores públicos de nuvem, principalmente a Amazon, cujo VMware Cloud (VMC) na AWS executa o Cloud Foundation nos datacenters da Amazon. E o conjunto de produtos também está sendo estendido até o limite. A infraestrutura principal hiperconvergente é mais útil do que nunca para os casos de uso de borda, e o novo Pulse IoT Center fornece um plano de controle específico da IoT (consulte a Tabela 5). Os componentes da pilha do Cloud Foundation, que juntos constituem o conjunto de produtos SDI, são:
vSphere: inclui o hypervisor da VMware (ESXi) e seu console de administração de atendimento (vCenter), juntamente com sua estrutura de gerenciamento de contêiner (vSphere Integrated Containers [VIC]).
vSAN: Este componente SDS está integrado ao kernel do hypervisor.
NSX: essa sobreposição de rede programável é baseada em um controlador de rede virtual que é executado no hardware de rede dedicado.
Automação do vRealize: este é o portal para fluxos de trabalho automatizados com o vRealize Orchestrator subjacente.
Operações do vRealize: o conjunto de monitoramento e análise também fornece descoberta de infraestrutura e funções de inventário.
vRealize Log Insight: esse é o conjunto de gerenciamento e análise de logs.
Gerenciador SDDC: este é o plano de controle geral para a pilha do Cloud Foundation.
4.1.7.2. Vantagens
Amplitude e profundidade do conjunto de recursos: o conjunto de produtos da VMware é o mais completo tecnicamente. Ele fornece funcionalidade em todas as categorias avaliadas e geralmente o faz tão bem ou melhor que a concorrência. Na presente análise, o VMware é o único produto que não recebe pontuação baixa ou nenhuma em nenhuma categoria avaliada.
Rede definida por software: o NSX oferece funcionalidades que não são compatíveis com outras soluções nesta comparação. O NSX possui dois tipos, o NSX-V (modelo tradicional) e o NSX-T (que é dissociado do vCenter). O NSX-T permite o gerenciamento de infraestrutura fora do ambiente VMware, mas ainda há uma lacuna de paridade de recursos em comparação com o NSX-V, e o processo de migração não é trivial. (O Gartner estima que uma migração pode levar uma empresa até um ano.)
Ecossistema de pares: a posição da VMware como uma onipresente tecnologia de data center significa que existe uma grande base de usuários da VMware. Isso leva a uma ampla comunidade de práticas e a um alto nível de compartilhamento de conhecimento entre os especialistas da VMware. Por exemplo, a comunidade VMware possui práticas recomendadas bem definidas para gerenciamento de desempenho VMware e manutenção do ambiente. Isso facilita para os administradores compararem-se com os padrões da comunidade e obter ajuda quando a solução de problemas é necessária.
Ecossistema de parceiros: da mesma forma, o domínio histórico da VMware na categoria de hipervisor também incentivou muitos outros fornecedores a integrar seus produtos firmemente aos da VMware. Isso criou um amplo ecossistema de ferramentas complementares com as quais os clientes da VMware podem estender a plataforma SDI.
Parceria da AWS: em particular, a VMware faz parceria com a AWS. A oferta VMC é uma implantação do Cloud Foundation hospedada nos data centers da Amazon. O VMC tem acesso nativo a alguns serviços principais da AWS e pode acessar outros através da construção AWS Virtual Private Cloud (VPC). O inverso também é verdadeiro: o VMware pode executar dois serviços nativos da AWS - Relational Database Service (RDS) e Lambda - na infraestrutura local.
4.1.7.3. Desvantagens
Complexidade operacional: em parte devido aos seus ricos conjuntos de recursos, as ofertas SDI da VMware são complexas e a adição de NSX-T ao mix agrava o problema. Eles são consistentemente mais difíceis de implantar e operar do que as ofertas de alguns concorrentes. A operação desses produtos requer conhecimento real e profundo do domínio.
Ferramentas de automação nativas: o VMware não produz ferramentas de gerenciamento de configuração e provisionamento de uso geral. Em vez disso, a plataforma SDI deve interagir com outras ferramentas de gerenciamento de configuração para realizar o trabalho real e coordenar os esforços dessas ferramentas. Embora isso seja possível, ele aumenta a cadeia de ferramentas de automação, aumenta a manutenção da cadeia de ferramentas e geralmente adiciona uma camada inevitável de complexidade.
/
4.2. Das 4 soluções avaliadas, somente a VMware e a Nutanix atendem aos requisitos de compatibilidade necessários ao processo de Aquisição:
Soluções de Mercado Aderentes ao Objeto | |||
Valor unitário | Quant. | Valor total | |
DELL vXRAIL | 520.000,00 | 6 | 3.120.000,00 |
NUTANIX | 484.166,67 | 6 | 2.905.000,00 |
4.3. Os valores acima são preço de listas em dólares e não consideram descontos ou impostos, além disso, existe a incidência da variação cambial. As proposta foram encaminhadas cotados por parceiros das 2 soluções ;
4.4. A soluções representadas no item 4.2 referem-se a fabricantes distintos, além disso, cada soluções possui diversos fornecedores aptos a comercializá- los, garantindo a ampla concorrência do certame;
4.5. Nos quadros a seguir, foram feitos levantamentos no site ComprasNet entre os órgãos governamentais que também utilizam a nuvem privada.
SOLUÇÕES HIPERCONVERGENTES ADQUIRIDAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO | ||
ORGÃO | SIGLA | ID |
Agência Nacional de Transportes Terrestres | ANTT | 1 |
Agência Nacional do Petróleo | ANP | 2 |
Indústria de material bélico do Brasil | Imbel | 3 |
Supremo Tributal Federal | STF | 4 |
Universidade Federal do ABC | UFABC | 5 |
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão | TCE-MA | 6 |
Instituto Federal do Rio Grande do Norte | IFRN | 7 |
REQUISITO | ID DA SOLUÇÃO | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 1,2,3,4,5,6,7 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | 1,2,3,4,5,6,7 | X | ||
A Solução é um software livre ou software público? | 1,2,3,4,5,6,7 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? | 1,2,3,4,5,6,7 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1,2,3,4,5,6,7 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1,2,3,4,5,6,7 | X |
5. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
5.1. Foram consideradas duas opções de nuvem conforme planilhas a seguir:
5.2. Conforme os orçamentos realizados diretamente no site dos fornecedores, os valores para o prazo da contratação são inviáveis financeiramente, além da inviabilidade técnica atual da infraestrutura da ANS, conforme documento de externalização feito em 2019 (SEI 14109911);
/
5.3. Importante ressaltar que o alto custo de infraestrutura em nuvem, reflete a complexidade que a arquitetura necessária para um ambiente de produção corporativo necessita manter;
5.4. A arquitetura em nuvem, quando comparada a soluções tradicionais, requer a adequação de todo o ambiente de sistemas para que os custos com a implantação e manutenção dessa infraestrutura não fiquem tão altos comparados a arquitetura tradicional;
6. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
6.1. Os cálculos abaixo não levam em consideração os valores de migração para os serviços de nuvem. Os valores da Azure também não incluem suporte. Nos valores de aquisição da solução incluem licenças, suporte e garantia.
CUSTOS SERVIÇOS VERSUS AQUISIÇÃO | |||
SOLUÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR 60 MESES |
AZURE (USA) | 151.056,38 | 1.812.676,56 | 9.063.382,80 |
AMAZON (BRASIL) | 486.075,50 | 5.832.906,00 | 00.000.000,00 |
AQUISIÇÃO (DATACENTER) | 46.081,78 | 552.981,40 | 2.764.906,98 |
7. MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
EXPANSÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE | |||||||
EMPRESA | Agência Nacional do Petróleo ANP | Agência Nacional de Transportes Terrestres | Comando do Exército Brasileiro | Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL | Universidade Federal do ABC | Tribunal de Contas do Estado do Maranhão | Instituto Federal do Rio Grande do Norte |
Preço Unitário | R$332.630,22 | R$390.000,00 | R$545.000,00 | R$320.000,00 | R$472.532,00 | R$369.788,00 | R$475.000,00 |
Implantação | R$182.374,60 | R$40.400,00 | - | R$98.000,00 | - | N/A | N/A |
Garantia | 60 meses | 60 meses | 60 meses | 60 meses | 60 meses | 60 meses | 60 meses |
Virtualização | VMWARE | VMWARE | VMWARE | VMWARE | VMWARE | VMWARE | VMWARE |
Marca | DellEMC | Nutanix DellEMC | DellEMC | Nutanix Lenovo | Nutanix | Nutanix | Nutanix |
Modelo | VxRail P570F | Nutanix DellEMC XC640 | VxRail P570F | ThinkAgile HX332x-R | NX 8155 | NX-8155 G6 | NX-8155-G6. |
Pregão | 56/2019 | 28/2018 | 11/2018 | 08/2018 | 46/2018 | 18/2018 | 21/2018 |
Custo Total | R$515.004,82 | R$430.400,00 | R$545.000,00 | R$418.000,00 | R$472.532,00 | R$369.788,00 | R$475.000,00 |
Média Unitária | R$460.817,83 |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
8.1. Contratação de solução de expansão de infraestrutura hiperconvergência para ambientes de virtualização, composto de hardware e software específicos, respectiva garantia, incluindo ainda serviços de suporte, em conformidade com o Termo de Referência.
8.2. Benefícios esperados
8.2.1. Gerenciamento centralizado – É necessário, uma única interface para gerenciar a solução que é composta de servidores, sistema de armazenamento (Storage) e rede de 10Gbps, reduzindo o custo operacional;
8.2.2. Otimização e melhor aproveitamento dos recursos computacionais – Isto diminui os atrasos e potenciais erros associados com os processos manuais. Ao mesmo tempo, acaba com desperdícios e torna muito mais fácil provisionar os recursos computacionais, de armazenamento e de rede para novas aplicações e serviços;
8.2.3. Configuração simplificada – O processo de configuração do ambiente é simples, além de o tempo necessário de configuração, para atender novas demandas das áreas de negócio ser bem reduzido.
8.2.4. Flexibilidade – A infraestrutura cresce, apenas, com a simples adição de nós (appliances), sem parada do ambiente e possibilitando o pleno atendimento às novas demandas oriundas das áreas de negócio da Agência, como crescimento de sistemas legados ou adventos de novos;
8.2.5. Alta escalabilidade – Sistema de armazenamento (Storage) definido por software, o que torna este modelo, altamente, escalável. Não tendo as limitações ocasionadas pelo hardware;
8.2.6. Redução do custo de propriedade – Com a redução dos custos de gerenciamento, do consumo elétrico e climatização e do espaço físico do Datacenter os custos de propriedade ao longo dos anos serão menores;
8.2.7. Alta disponibilidade – Solução totalmente redundante. Os dados são replicados em pelo menos três nós (appliances), o que reduz a possibilidade de perda de dados e mantém o ambiente, praticamente, sem downtime;
8.3. Especificações
8.3.1. É parte desta contratação o serviço de instalação, atualização e garantia da solução, bem como o suporte técnico.
8.3.2. Somente serão aceitas soluções de hyperconvergência baseadas em Appliance cujo entendimento é o de que Appliance é um dispositivo computacional composto por software e hardware projetado para uma aplicação bem definida, neste caso hiperconvergência;
8.3.3. O hardware dos nós de hiperconvergência da solução entregue pela Contratada deve aparecer como hardware indicado para soluções de hiperconvergência no site do Fabricante;
8.3.4. O hardware dos nós de hiperconvergência da solução entregue pela Contratada deve constar na HCL (Hardware Compatibility List) da ferramenta de SDS (Software Defined Storage) utilizada pela solução entregue;
8.3.5. A HCL (Hardware Compatibility List) considerada será a apresentada no site do fabricante da ferramenta de SDS (Software Defined Storage) utilizada pela solução entregue;
8.3.6. O hardware dos nós de hiperconvergência e a solução de SDS (Software Defined Storage) da solução entregue pela Contratada, devem ser compatíveis, sem nenhuma restrição, com todas as funcionalidades do hypervisor “VMware vSphere Enterprise Plus”;
8.3.7. O componente de SDS (Software Defined Storage) da solução de hiperconvergência ofertada deve ser capaz de trabalhar tanto com nós de hiperconvergência no formato Appliance quanto com servidores x86 de fabricantes diferentes desde que homologados na HCL do componente de SDS;
8.3.8. A altura máxima de cada nó de hiperconvergência fornecido é de 2 rack units;
8.3.9. Caso os nós da solução fiquem alocados fisicamente dentro de um chassi, cada chassi deve ter altura máxima de 2 rack units;
8.3.10. Deverão ser fornecidos os respectivos kits de fixação no RACK para cada nó de hiperconvergência ou chassi entregue;
/
8.3.11. Os nós de hiperconvergência são servidores físicos de RACK, baseados na arquitetura de hardware x86;
8.3.12. A única exceção é caso o nó de hiperconvergência, baseado na arquitetura de hardware x86, venha dentro de um chassi. Neste caso, o chassi é que deve ser fisicamente do tipo RACK;
8.3.13. A distribuição dos pentes de memória RAM deve ser balanceada de modo a ocupar todos os canais de memória das CPUs, garantindo assim uma configuração otimizada;
8.3.14. As funcionalidades de desduplicação e compressão devem ser nativas da solução de SDS (Software Defined Storage);
8.3.15. Com relação ao armazenamento das máquinas virtuais, a solução de hiperconvergência ofertada deve suportar fator de replicação 2 e 3, garantindo que o dado esteja protegido em pelo menos 2 ou 3 hosts distintos no cluster, respectivamente, sendo esta realizada por software e nunca por hardware;
8.3.16. A solução deve permitir a alteração do fator de replicação de forma transparente, a qualquer momento, sem a necessidade de parada do ambiente ou a migração de dados;
8.3.17. Todos os discos da solução entregue devem ser do tipo SSD (ALL FLASH);
8.3.18. Caso a solução possua discos de cache, o quantitativo destes discos e o tamanho de cada um deles, em Terabytes, deve ser o indicado pelas melhores práticas do Fabricante;
8.3.19. A solução completa deverá entregar uma capacidade de armazenamento bruto de 240 (duzentos e quarenta terabytes), desconsiderando qualquer tipo de redundância;
8.3.20. Cada nó de hiperconvergência deve possuir exatamente 2 (duas) CPUs, sendo idênticas em todas as suas características, com no mínimo 40 cores de processamento por nó;
8.3.21. Os processadores entregues devem ter a opção de hyper threading habilitada;
8.3.22. Os processadores entregues devem possuir, no mínimo, 2.4 GHz de frequência;
8.3.23. Os processadores entregues devem suportar, no mínimo, 2 sockets de CPU;
8.3.24. Os processadores entregues devem possuir, no mínimo, 27 MB de cache L3;
8.3.25. Cada nó de hiperconvergência deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de rede com velocidade de 10 GbE e uma interface de rede dedicada ao gerenciamento remoto do nó de hiperconvergência com velocidade 1 Gbps;
8.3.26. A Contratada deverá fornecer par cada nó de hiperconvergência, 4 (quatro) transceivers opticos multimodo 10Gigabits SFP+, 10GBase-SR, tipo LC, compatíveis com os modelos de switches de rede da ANS, modelo HPE 5940 (JH691A);
8.3.27. Cada nó de hiperconvergência deve se conectar a, no mínimo, 2 (dois) switches para fins de redundância;
8.3.28. Deverão ser fornecidos juntamente com a solução os cabos fibras ópticas necessárias para a interligação dos nós de hiperconvergência com os Switches, garantindo a mínima redundância;
8.3.29. Todos os cabos de fibras ópticas entregues devem ter no mínimo 5 metros de comprimento para atender a interligação com os switches da ANS;
8.3.30. Cada nó de hiperconvergência deve possuir, no mínimo, 768 GB de Memória RAM;
8.3.31. A solução deverá permitir escalabilidade horizontal, isto é, a adição de novos appliances a um cluster pré-instalado;
8.3.32. O quantitativo mínimo de nós de hiperconvergência para a formação de 1 (um) cluster deverá ser 3 (três);
8.3.33. Para clusters compostos por 3 (três) ou mais nós de hiperconvergência, não serão aceitas soluções que necessitem de appliances, máquinas virtuais ou qualquer tipo de servidores que necessitem estar em ambiente externo à solução ofertada para fins de instalação, configuração ou orquestração desta;
8.3.34. As políticas de proteção e performance deverão ser granulares e definidas pelo sistema de administração contidas no ambiente;
8.3.35. A solução ofertada deve ser compatível e suportar o VMware do tipo “vSphere Enterprise Plus” na versão 6.5 ou superior;
8.3.36. Deverão ser fornecidas licenças do fabricante VMware do tipo “vSphere Enterprise Plus”, na versão 6.5 ou superior, para todos os nós de hiperconvergência fornecidos;
8.3.37. As licenças fornecidas, podem ser do tipo OEM desde que, em caso de substituição de um nó de hiperconvergência por outro do mesmo fabricante, esta licença possa ser reutilizada no novo nó;
8.3.38. As licenças fornecidas pela Contratada devem ter garantia de suporte, no mínimo, pelo mesmo período da garantia do hardware fornecido;
8.3.39. As configurações de rede dentro do ambiente VMware devem ser realizadas através de um “vSphere Distributed Switch”. Caso algum tipo de licença específica seja necessário, esta deverá ser também fornecida pela Contratada sem custo adicional para a Contratante;
8.3.40. Deverá ser fornecida 01 (uma) licença de VMware vCenter Server Standard do tipo OEM na versão 6.5 ou superior possibilitando o gerenciamento simultâneo de ambiente legado, bem como da solução ofertada;
8.3.41. Deverão ser fornecidos todos os softwares e todo o licenciamento de SDS (Software Defined Storage) necessários para o ambiente entregue pela Contratada sem custo adicional para a Contratante;
8.3.42. A solução deverá ser fornecida com todas as licenças de software, necessárias para seu pleno funcionamento, com todos os recursos suportados pelo componente de SDS (Software Defined Storage) em sua edição mais completa;
8.3.43. A solução hiperconvergente entregue deverá suportar a movimentação de máquinas virtuais entre si mesma e a infraestrutura de virtualização já existente no datacenter da Contratante, em ambos os sentidos;
8.3.44. A solução entregue deverá possuir fontes de energia e ventiladores redundantes que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, capazes de suprir individualmente as necessidades da solução;
8.3.45. Cada nó de hiperconvergência deverá ser capaz de ser alimentado por 2 (dois) circuitos distintos. O nó de hiperconvergência deve ser compatível com circuitos de 110v e 220v;
8.3.46. A única exceção é caso o nó de hiperconvergência venha dentro de um chassi. Neste caso, o chassi é que deverá ser capaz de ser alimentado por 2 (dois) circuitos distintos. O chassi deve ser compatível com circuitos de 110v e 220v;
8.3.47. A solução deverá possuir mecanismos de monitoramento proativo dos dados armazenados quanto à consistência e integridade, capaz de recuperar ou isolar dados corrompidos;
8.3.48. Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os Appliances da solução por meio de armazenamento definido por software (Software Defined Storage);
8.3.49. A adição de novos Appliances deve ser sucedida de rebalanceamento automático de dados entre os discos sem a necessidade de intervenção manual;
8.3.50. A solução ofertada deve ser compatível com o software de backup NetBackup na versão 8.1 ou superior;
/
8.3.51. Todos os equipamentos, cabos, tomadas, adaptadores para a conexão à rede elétrica deverão ser fornecidos;
8.3.52. Deverá ser fornecida com todas as licenças de software, necessárias para seu pleno funcionamento, com todos os recursos suportados pelo componente de SDS (Software Defined Storage) em sua edição mais completa:
8.3.52.1. Justifica-se a solicitação de licenças do software VMWARE (solução de virtualização) para a solução de infraestrutura hiperconvergente pela necessidade de manter em conformidade o ambiente de produção da ANS, que já utiliza tal solução, ou seja, para manter total compatibilidade/interoperabilidade com o ambiente de infraestrutura tecnológica da ANS, preservar o conhecimento adquirido pela equipe técnica da ANS ao longo de anos, ou seja, preservar o investimento já realizado, bem como para prover recursos técnicos para a continuidade e gestão centralizada do ambiente virtualizado.
8.3.52.2. Cabe ressaltar que tal solicitação não restringe o caráter competitivo da licitação, uma vez que o software VMWARE pode ser comercializado por diversas revendas do fabricante, como pudemos observar em outros editais de solução de infraestrutura hiperconvergente com solução VMWARE, tais como o Pregão Eletrônico n. 66/2018 do Supremo Tribunal Federal - STF, n. 56/2018 da Agência Nacional do Petróleo - ANP, n. 08/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, n. 2820/2017 do Banco do Brasil – BB, n.11/2018 do Comando Militar do Leste – CML, n. 017/2018 do Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais – CREA-MG, n. 007/2019 do Instituto Federal de Rondônia, n. 017/2019 da Presidência da República, n. 29/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, n. 185/2018 da Universidade Federal do Paraná, entre outros.
8.3.52.3. Abaixo o quadro de licençamento VMWare de propriedade da ANS:
8.4. Necessidades de adequação do ambiente para execução contratual - Recursos Materiais
8.4.1. Solução implantada na ANS:
I - 05 (cinco) Dell XC730xd-12 Appliance com Nutanix Acropolis Pro e Prism Starter;
II - 10 (dez) licenças Vmware vSphere 6 Enterprise Plus com Support/Subscription VMWare Prodution por 5 anos; III - 01 licença VMware vCenter Server 6 Standard com Support/usbscription VMWare Production por 5 anos.
8.4.2. A Sala cofre da Agência possui 03 equipamentos com capacidade de 20 kW cada para climatização do ambiente, além de possuir gerador com tensão de linha 220 V - 3 ~, com potência máxima Maquigeral: Reg. Emerg. 230kVA / Reg. Prime 207kVA e corrente máxima (prime) 604A;
8.4.3. Os acessórios necessários a conexão da Solução com a infraestrutura rede da ANS, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e possuir compatibilidade com os switches concentradores HP Enterprise Modelo HPE FN 5940 (JH691A), disponíveis na infraestrutura de rede atual da Agência;
8.4.4. Para a conectividade com a rede da ANS, a solução deverá ser implementada através de conexões redundantes de 10 GbE;
8.4.5. Não serão necessários ajustes de adequação da sala-cofre da ANS para acomodação da solução proposta.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor máximo estimado para presente contratação é de R$ 2.764.906,98 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e seis reais e noventa e oito centavos), conforme média dos valores obtidos durante a pesquisa de preços de contratações governamentais com preços unitários.
Item | Descritivo estimado para cada nó | Quantidade | Preço Unitário | VALOR TOTAL |
1 | Solução de expansão de infraestrutura hiperconvergência para ambientes de virtualização deverá considerar as seguintes características mínimas: I - 40 cores de CPU; II - 768 Gigabyte de Memória RAM; III - 40 Terabytes de área de armazenamento bruto (all flash) | 6 | R$ 460.817,83 | R$ 2.764.906,98 |
10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
10.1. O presente planejamento está em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto e está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas da Agência.
10.2. A contratação de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização, composto de hardware e software específicos mostra-se viável e atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade frente as demandas de software, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução do benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a contratação proposta.
11. APROVAÇÃO E ASSINATURA
11.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA Nº 233/2019/GGAFI/DIGES/ANS, de 20 de setembro de 2019.
/
11.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE REQUISITANTE (ÁREA REQUISITANTE)
Nome Completo | MATRÍCULA |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 1556146 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 0480215 |
INTEGRANTE TÉCNICO
Nome Completo | MATRÍCULA |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1880287 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2407062 |
12. AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
Aprovo.
Encaminha-se à COLIC/GECOL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Rio de Janeiro, 17 de Outubro de 2019.
Gerente de Tecnologia da Informação - Substituto
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula: 1539388
13. REFERÊNCIAS
a) Acórdão 2569.2018 TCU Plenário – Relatório de Auditoria da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da informação (TI) na relação com a Administração Pública, por ocasião da contratação de licenciamento de software e seus serviços agregados – Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/0/00000
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PDTIC 2017-2019
c) Decreto Nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 – Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx
d) Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019 – Disponível em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000/xx0- 2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535
e) Boas práticas, orientações, vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx%00xxxxxxxx%00xx%00xxxxx.xxx
f) Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019 – Disponível em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000
g) Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSI da Presidência da República. Disponível em: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- pdf/NC_14_R01.pdf
h) Portal do NIST - The National Institute of Standards and Technology. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/
i) Plataforma Cloud AWS Amazon. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/
j) Plataforma Cloud Microsoft Azure. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/
k) Assessing Hyperconverged Infrastructure for Mixed Workloads – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/
l) Solution Comparison for Four Hyperconverged and Software-Defined Infrastructure Solutions – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/
m)2019 Planning Guide for Infrastructure and Operations – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/
n) Solution Criteria for Cloud Infrastructure as a Service – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/
o) Leveraging Data Virtualization in Modern Data Architectures – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO II
/
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR |
ORÇAMENTÁRIO | UNITÁRIO | TOTAL | |||
Único | Solução de expansão de de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização | Hardware | |||
Software |
Outrossim, declaramos que:
Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços;
Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Edital e seus anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido;
Atendemos a todas as características e especificações do objeto desta licitação, inclusive quanto aos prazos e quantidades constantes deste Edital e seus anexos; e Comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que implique em alteração da habilitação e qualificação desta firma.
A proposta de preço tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Local e data:
(Nome, cargo e assinatura do representante legal) (n.° da identidade do declarante)
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato: | Relatório: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | ANS | ||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços prestados e/ou bens fornecidos acima identificado, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços e/ou bens ocorrerá nos prazos determinados no contrato em referência, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Fiscal Técnico | CONTRATADA Preposto |
Nome: Matrícula: | Nome: ID: |
Data: | Data: |
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO IV
/
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato: | Relatório: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | ANS | ||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços prestados e/ou bens fornecidos acima identificado, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato acima referenciado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Fiscal Técnico | CONTRATADA Preposto |
Nome: Matrícula: | Nome: ID: |
Data: | Data: |
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, doravante simplesmente designada como ANS, e respeitar as normas de segurança vigentes, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à ANS – CONTRATO Nº /2019, celebrado em / / , tem acesso a informações privadas da ANS, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da ANS e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da ANS, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da ANS e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado pela ANS;
II. Documentos relativos a saúde suplementar, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela ANS, ou para a ANS por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº /2019. CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal d a ANS, signatário do CONTRATO Nº /2019, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da ANS poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº /2019, para imediata devolução a ANS, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela ANS.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO Nº /2019, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a ANS qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
/
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a ANS e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a ANS declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO Nº /2019.
Rio de Janeiro, de de .
Responsável Legal: Nome: Cargo/Função: CPF:
Telefone: E-mail:
Documento de Identidade (número,data,emissor):
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO FORNECIMENTO DE BENS Nº: XX/XXXX
IDENTIFICAÇÃO
Nº da OS / OFB: | |
Data de Emissão: | |
Contratante: | Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS |
Contratada: | |
Contrato nº: | XX/XXXX |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES
Id | PRODUTO / SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | PREÇO |
1 | ||||
TOTAL: |
CRONOGRAMA
Id | TAREFA | INÍCIO | FIM |
1 |
DATAS E PRAZOS
Data Prevista para Início dos Produtos/Serviços: | |
Data Prevista para Entrega dos Produtos/Serviços: | |
Prazo Total do Contrato (com a garantia): |
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO VII
TERMO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PROCESSO Nº:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/
DECLARO para fins de participação no Pregão nº XXX/2019, que a Empresa , CNPJ/MF , (endereço) , (telefone) , (Fax e e-mail) , OPTOU por comparecer ao local, no dia e horário abaixo discriminado, realizou a vistoria das dependências da Sede da ANS - Rio de Janeiro, tendo se inteirado das condições gerais das mesmas, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objetos desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados para elaborar a nossa proposta para a licitação.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Assinatura do Responsável da Licitante
Assinatura do Servidor Encarregado da Vistoria
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO VIII
TERMO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO VISTORIA
PROCESSO Nº:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
DECLARO para fins de participação no Pregão nº XX/2019, que a Empresa , CNPJ/MF , (endereço) , (telefone) , (Fax e e-mail) , OPTOU por não vistoriar o local de execução dos serviços objetos do Pregão nº XX/2019, estando ciente das especificações técnicas e de todas as demais exigências para a realização dos serviços licitados, não podendo alegar desconhecimento das condições de operação e realização dos mesmos.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Assinatura do Responsável da Licitante Nome:
RG:
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) n.º , inscrição estadual n.º
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
/
Nome do Órgão/Empresa: Endereço: Telefone: Vigência do Contrato: Valor total do contrato:
Nome do Órgão/Empresa: Endereço: Telefone: Vigência do Contrato: Valor total do contrato:
Nome do Órgão/Empresa: Endereço: Telefone: Vigência do Contrato: Valor total do contrato:
Valor Total dos Contratos:
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
PROCESSO Nº: 33910.018650/2019-16
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS E A EMPRESA
.............................................................
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.°84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/0001- 46, neste ato representado pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, RG n° 106910656-IFP/RJ, inscrito no CPF nº 073.160.047-97residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 8.490, de 14 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção II, página 39, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 8.936, de 12 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de maio de 2017, Seção II, páginas 56/57, do Diretor-Presidente Substituto da ANS, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
33910.018650/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 23/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em solução de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização, composto de hardware e software específicos para essa finalidade, com garantia e suporte, de acordo com as especificações, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATMAT/CATSER | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
Único | 453448 | Solução de expansão de infraestrutura de hiperconvergência para ambientes de virtualização | UN | 6 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./. ,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. ).
/
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 36213/253003 Fonte: 0174
Programa de Trabalho: 10.126.2015.8727.0001 Elemento de Despesa: 33904011
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções pRevistas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
/
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos
contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Washington Pereira Da Cunha
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
Referência: Processo nº 33910.018650/2019-16 SEI nº 15185415
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