CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 | Data de Abertura: 27/01/2020 às 09:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||||||
Objeto | |||||||||
Contratação de solução integrada descentralizadas do Coren-SP | de | outsourcing | de | impressão, | digitalização | e | cópias | para | unidades |
Tipo da licitação | Modo de Disputa | ||||||||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||||||||
Valores máximos aceitáveis | |||||||||
Conforme tabela contida no item 1.3 do Anexo I – Termo de Referência | |||||||||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual | ||||||
SIM | FACULTATIVA, conforme Item 6 do Termo de Referência | SIM, conforme item 20 do Termo de Referência | Termo de Contrato de Prestação de Serviços |
Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusula 8) | ||
- Para a contratação, observar os requisitos e documentação exigidos no item 2 do Anexo I | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | SIM |
Até 22/01/2020
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
- Os serviços serão prestados em diversas unidades do Coren-SP dentro do estado de São Paulo – Capital, Grande São Paulo, interior e litoral, conforme tabelas constantes no item 10.2 do Anexo I;
- Toda logística de transporte, distribuição, instalação e/ou treinamentos e manutenções serão de responsabilidade da contratada;
- Algumas unidades poderão ter seus endereços alterados durante a vigência do contrato, sendo responsabilidade da Contratada o remanejamento dos equipamentos sem custos para o Coren-SP;
- Atentar para item 5.3.1 do Edital.
Observações gerais
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 02/2020
Processo Administrativo nº 285/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de sua presidente e da Comissão Permanente de Licitação, ao final subscritos, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 27 DE JANEIRO DE 2020
HORÁRIO: 9h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, digitalização e cópias, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, o sistema de gerenciamento de impressões (com recurso follow-me print, estando o leitor de cartões de proximidade HID incluso), a capacitação inicial para operação, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos e consumíveis, com exceção de papel, para as unidades descentralizadas do Coren-SP instaladas em diversos municípios do Estado de São Paulo, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 2 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, sendo que os valores totais individuais de cada item não poderão estar acima dos menores lances ofertados pelo licitante, respeitando os valores máximos aceitáveis, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao processamento do registro de preços são as que constam no Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços.
2.2. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
2.3. A Administração não terá obrigatoriedade em contratar, facultando-se a realização de licitação específica
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para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Será vedada a participação dos interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (art. 12, § único da IN SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços ora licitados se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e respectivos atos constitutivos.
4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito da entidade Contratante.
4.6.1. Para o disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.8. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e assistência à fiscalização.
4.9. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.9.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.9.3. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.9.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.9.5. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
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4.9.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.9.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.9.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.9.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3.1. O não envio de quaisquer dos documentos de habilitação não constantes no SICAF, na forma disposta no art. 26 do Decreto 10.024/2019, implicará em recusa da proposta após a etapa dos lances.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.3.1. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema;
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para mensagens do Pregoeiro aos licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida ao Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
7.15.1. Após início do período de encerramento aleatório o pregoeiro não excluirá qualquer lance.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País:
7.25.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DA AMOSTRA
8.1. Encerrada a etapa de lances e após verificação de possível empate e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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8.2. O Modelo de Proposta em arquivo editável está disponível junto ao edital no endereço www.coren- xx.xxx.xx, onde devem ser preenchidos todos os campos.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, com valor superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
8.4. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.4.3. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante e formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
8.6. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8.7. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
8.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
8.9. O Pregoeiro agendará, com o licitante classificado em primeiro lugar, dia e horário para a fase da amostra, sob pena de não aceitação da proposta, que deverá ocorrer em até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação, conforme consignado no Anexo IV – Prova de Conceito.
8.9.1. O agendamento ocorrerá na própria sessão do pregão, nos termos dispostos na cláusula 20 do Anexo I – Termo de Referência.
8.9.2. A prova de conceito será realizada, pelo setor técnico do Coren-SP (Gerência de Tecnologia da Informação – GTI) e acompanhada pelo pregoeiro, em sessão pública, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.9.3. Serão avaliados os aspectos e padrões conforme no Anexo IV – Prova de Conceito.
8.9.4. No caso de não haver amostragem do serviço ou ocorrer atraso na realização, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo amostragem de serviço fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.9.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.9.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.9.7. Realizada a avaliação da amostra, será divulgada pelo sistema a data da reabertura da sessão, momento em que, será publicado o resultado.
8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13. Nos itens/grupos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
9.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ;
9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
9.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
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jurídica.
9.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
9.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
9.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos relativos ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.11.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 5.764/1971.
9.11.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.13. Qualificação Econômico-Financeira:
9.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
9.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
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encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. Para empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.2.2. Admite-se o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato / estatuto social;
9.13.2.3. Em caso de cooperativa, deverá apresentar também a última auditoria contábil- financeira conforme art. 112 da Lei 5.764/1991, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
9.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1(um) em qualquer dos índices acima deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
9.14.1.1. O(s) atestado(s) acima deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária no contrato social vigente.
9.14.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.14.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.14.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.15. Documentação complementar:
9.15.1. Atestado de vistoria conforme Xxxxx XXX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante;
9.15.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de conhecimento das condições para execução do objeto, conforme Anexo VIII do Edital.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
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repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada por grupo.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12.3. No ato de homologação, em observância ao art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para formação do cadastro reserva.
12.3.1. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.3.2. Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação dos licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante esta entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.2. A Ata deverá ser assinada em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregue na Sede do Coren-SP ou enviada por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.3. Quando o adjudicatário, convocado, não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitados os demais licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas
condições do adjudicatário.
13.4. O adjudicatário se desobriga da Assinatura da Ata e à manutenção dos preços adjudicados caso seja convocado após o vencimento de sua proposta.
14. ATA DE FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Na ocasião da homologação, as Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência de classificação, poderão participar do Cadastro de Reserva para eventual contratação conforme art. 11 do Decreto nº 7892/2013.
14.2. A Licitante que aderir ao Registro de Preços no Cadastro de Reserva poderá ser convocada para entrega da proposta e dos documentos de habilitação caso ocorra a hipótese prevista no art. 13, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nos termos dos arts. 20 e 21, todos do referido dispositivo.
14.2.1. Sendo convocada para contratação, os documentos deverão ser providenciados conforme o capítulo 9 deste Edital.
14.3. A ordem de classificação das Licitantes registradas no Cadastro de Reserva será respeitada nas contratações.
14.4. Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados e válidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, no mesmo prazo acima, contado da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
15.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de
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habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.2. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
17.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
17.1.4. Apresentar documentação falsa;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7. Cometer fraude fiscal.
17.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.3. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.4.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
17.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
17.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
17.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
17.7. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
17.8. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato ou Instrumento equivalente.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
18.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
18.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
18.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
18.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
19.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de
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expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
19.4. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/201X”).
19.5. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
19.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
20.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
20.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
20.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
20.9. Integram o presente Edital:
20.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.9.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
20.9.3. Xxxxx XXX – Estudo Técnico Preliminar;
20.9.4. Anexo IV – Prova de Conceito;
20.9.5. Anexo V – Acordo de Níveis de Serviço (ANS);
20.9.6. Anexo VI – Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador;
20.9.7. Anexo VII – Atestado de Vistoria;
20.9.8. Anexo VIII – Declaração de Conhecimento das Condições do Objeto;
20.9.9. Anexo IX – Modelo de Proposta;
20.9.10. Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preço;
20.9.11. Anexo XI – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
São Paulo, 13 de janeiro de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
1. OBJETO
1.1. Contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, digitalização e cópias, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, o sistema de gerenciamento de impressões (com recurso follow-me print), a capacitação inicial para operação, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos e consumíveis, com exceção de papel, para as unidades descentralizadas do Coren-SP instaladas em diversos municípios do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumentos e seus Anexos.
1.2. A contratação se dará por meio de Sistema de Registro de Preços e terá vigência inicial de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogada, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.3. O detalhamento completo do objeto, resumido no quadro a seguir, é complementado pelos Anexos II – Especificações Técnicas, III – Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETPC), IV – Prova de Conceito, V – Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e VI – Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador.
GRUPO ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CÓDIGO CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO EM 30 MESES |
1 | Impressora eletrofotográfica a seco Multifuncional Monocromática A4 | 27618 | Equipamento | 57 | R$ 165,314 | R$ 9.422,898 | R$ 282.686,940 |
2 | Estimativa Mensal de Impressões - pg. A4 - Monocromática | 26981 | Impressões/mês | 145.294 | R$ 0,055 | R$ 7.991,170 | R$ 239.735,10 |
*VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA REGISTRO DE PREÇOS (30 MESES): R$ 522.422,04 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos). |
Obs.:* O valor máximo aceitável foi arredondado para duas casas decimais.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação, complementando os tópicos abaixo, encontram-se pormenorizados no Anexo III - Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
2.2. Em atendimento ao “Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para a contratação de serviços de outsourcing de impressão”, vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, justifica-se a contratação do serviço de reprografia na modalidade sem franquia, considerando que a GTI não possui um histórico de impressões das subseções e demais unidades do interior e grande São Paulo, pois não dispomos de um servidor de impressão para a realização de coletas ou gerenciamento do volume de impressões destas unidades. Para as unidades em funcionamento, as estimativas foram baseadas no consumo de papel pelo período de 12 meses (vide estudo técnico preliminar da contratação – fls. 234 a 244). No entanto, levando em consideração as novas unidades do convênio com o Poupatempo, trata-se de uma nova modalidade de atendimento do Conselho, com um cenário ainda desconhecido, o que impede o levantamento de qualquer tipo de dado referente ao fluxo de impressão descrito nas recomendações do guia.
2.3. A presente contratação prevê que os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem uso e estar em perfeitas condições de forma a prover o resultado dentro dos quesitos de qualidade especificados em edital, visto que, possibilitar o uso de equipamentos usados poderá aumentar o número de ocorrências de suporte e manutenção destes equipamentos, impactando diretamente no serviço de impressão das unidades NAPEs e dos Poupa tempos, que na sua maioria terão apenas 1 (um) equipamento de impressora em atividade no local, este
quantitativo se deve ao fato de gerar maior economicidade ao Conselho com localidades que possuem poucos postos de atendimento. Ainda assim, para os equipamentos usados, não será possível garantir insumos e peças genuínas, possibilitando o comprometimento das qualidades das impressões dos documentos (falhas, manchas e(ou) riscos), impactando diretamente nas emissões dos boletos e guias com código de barras.
2.4. A presente contratação consta como programa do Planejamento Estratégico Institucional 2018-2020 do Coren-SP, de acordo com a seguinte referência:
PROJ-ID | 4 |
Título | Implantação de Serviço de Reprografia |
Descrição | Contratação e implantação de serviço de reprografia (Outsourcing de Impressão), substituindo a necessidade de aquisição e manutenção de equipamentos |
Tema | Infraestrutura e Tecnologia (Política de Gestão Integrada);#9 |
Objetivo Estratégico | Garantir a infraestrutura necessária às atividades;#16 |
Programa | Excelência Tecnológica;#3 |
Tipo de Item | Item |
Caminho | pei/pei-2018-2020/Lists/Projetos |
2.5. Justificativa para o agrupamento
2.5.1. O objeto a ser licitado foi agrupado em um único grupo com vistas à manutenção das melhores condições para a futura gestão dos contratos originados deste processo de contratação. A possível contratação em grupos separados por localidade (itens impressora + impressões) comprometeria uma gestão dos ativos de TI adequada, considerando a diversidade de possíveis soluções tecnológicas para a impressão, bem como a multiplicação dos fornecedores para uma mesma Solução, impactando negativamente nas rotinas de trabalho da equipe de TI e da área de administração de contratos do Coren-SP, desde o acompanhamento da logística de reposição de insumos, controle de estoque de suprimentos, sistemas diversos para acompanhamento de impressões (bilhetagem, monitoramentos diversos) e nos próprios processos de renovação contratual/pagamentos.
2.5.2. Deste modo, a nosso ver, e subsidiado por decisões da própria Corte de Xxxxxx (vide Acórdão 3140/2016 – Plenário TCU), a divisão do objeto em diversos grupos oneraria desnecessariamente a Administração e promoveria consideráveis impactos ao satisfatório acompanhamento da execução contratual, em aspectos técnicos e administrativos.
2.5.3. Finalmente, cabe reforçar a perspectiva de ganho em economia de escala com a contratação do objeto em grupo único, haja vista que a franquia mensal estimada de impressões é um número compartilhado entre todas as unidades interessadas. Uma eventual divisão deste montante, decerto, tornaria a contratação por local menos atrativa do que o objeto agrupado.
2.5.4. Ademais, a não exigência de equipe residente para o objeto, uma vez que os atendimentos a chamados técnicos ocorrerão mediante manifestação de demanda por parte das unidades utilizadoras, não se fala em restrição à competitividade, porque fornecedores de diversas localidades poderão participar da licitação, cuidando apenas de atender o aspecto logístico necessário à devida operação da Solução contratada.
2.6. Justificativa para a vigência contratual
2.6.1. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser firmada, com vigência indicada para 30 (trinta) meses, prorrogáveis até o limite definido no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, vinculam-se às recomendações de dois referenciais normativos para contratação de serviços de impressão corporativa, a saber: o guia de Boas Práticas para Contratação de Serviços de Outsourcing emitida
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pela SLTI/MPDG1, que recomenda vigências iniciais de até 36 (trinta e seis) meses, e o Caderno Técnico de Logística para Serviços de Impressão Corporativa emitido pelo Governo do Estado de São Paulo, que recomenda contratações pelo período mínimo de 30 (trinta) meses2. A equipe de Planejamento, para o caso em tela, optou pela recomendação de período mínimo do Caderno Técnico de Logística aplicável especificamente para contratações realizadas no Estado de São Paulo.
2.7. Benefícios/Resultados a serem alcançados
2.7.1. Garantir a disponibilidade do serviço de impressão, cópia e digitalização para todas as unidades descentralizadas do Coren-SP mediante um modelo único de contratação;
2.7.2. Diminuição de despesas se comparado com o modelo de aquisição de equipamentos, peças e insumos (pagamento imediato e total dos bens / realização de procedimentos licitatórios repetitivos para aquisição de insumos, peças, etc...);
2.7.3. Possibilidade de utilizar equipamentos novos, com prestação de serviços de manutenção otimizado (a equipe de suporte de TI do Coren-SP está baseada na Sede, em São Paulo/SP e o Coren-SP possui unidades instaladas em municípios a mais de 400 km da Capital);
2.7.4. Padronização do parque tecnológico;
2.7.5. Gestão centralizada do serviço de impressão que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos de forma mais ágil e eficiente.
2.7.6. Emissões de relatórios gerenciais;
2.7.7. Rastreabilidade de utilização com a bilhetagem por área/centro de custo;
2.7.7.1. Eliminar ou reduzir a necessidade de uma infraestrutura de logística na Sede do Coren-SP, para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis, ficando a distribuição de responsabilidade do prestador de serviços;
2.7.7.2. Eliminar a contratação específica de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos, uma vez que tal encargo será de responsabilidade do prestador de serviços;
2.7.8. Redução do número de atendimentos de suporte, instalação e atualização de drivers ao se utilizar uma plataforma padronizada do parque tecnológico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. A contratação desta solução visa suprir as necessidades das unidades descentralizadas do Coren-SP em funcionamento por todo o Estado de São Paulo, incluindo-se o centro de educação continuada do órgão - Coren-SP Educação, as Subseções e Núcleos de Atendimento ao Profissional de Enfermagem. Ainda, a contratação dos serviços virá a suprir as necessidades de unidades com planejamento para abertura prevista durante o período de vigência da Ata a ser firmada.
3.2. A Solução inclui a disponibilização de equipamentos, por meio do regime de comodato, devidamente configurados e aptos para a utilização e o fornecimento de todos os suprimentos para impressão, exceto papel. Ainda, a Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos distribuídos e disponibilizar um software para operação e gestão dos serviços de outsourcing.
3.3. Os pagamentos das impressões serão realizados utilizando-se a metodologia da página impressa, uma vez que, até o momento, inexiste no Coren-SP um sistema centralizado de impressões, que possua meios suficientes para a definição de franquias de impressão por localidade.
1Item 10.2.2.6. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/Xxxx%00Xxxxxxxx %20orientacoes%20e%2 0vedacoes%20 para%2 0contratacao%20de%20Servicos%20de%20Outsourcing%20de%20Impressao%20-rev.%201a.pdf/view. Acesso em 24/07/2019.
2Item 2.2.1. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/XXX_Xxxxxxxx_XX/XxxXxxx/XX_xXxxxxxXxxxXxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxx00&xxxxxXXx000. Acesso em 02/09/2019.
3.4. Demais aspectos atinentes à Solução podem ser lidos no Anexo III - Estudos Técnicos Preliminares da Contratação – ETPI, que acompanha este Termo de Referência.
3.5. Os quantitativos de equipamento, locais de instalação e estimativas de consumo estão discriminadas no item “Informações Relevantes para o Dimensionamento de Proposta” abaixo.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. Em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, o objeto pretendido enquadra-se como “serviço comum” por apresentar “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4.4. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com julgamento pelo critério de menor preço global, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência e seus Anexos.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos Técnicos e de Negócio (necessários para o atendimento da necessidade): A Solução ofertada deverá contemplar toda a parte de hardware, software, firmware e acessórios necessários à sua instalação (tais como cabos e transformadores elétricos), serviços de configuração e gerenciamento de operação completas, bem como a respectiva garantia, conforme Anexo II – Especificações Técnicas.
5.1.1.1. Caberá à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar na fase de lances da sessão de licitação realizar a comprovação dos requisitos técnicos exigidos, por meio da aplicação de Prova de Conceito, que será realizada pelo Coren-SP conforme tópicos do Anexo IV.
5.1.2. Requisitos de Capacitação: A Contratada deverá prover o conhecimento e orientações necessárias à equipe de fiscalização técnica e usuários da Solução conforme subtópicos abaixo:
5.1.2.1. Previamente às primeiras instalações, após a assinatura do primeiro Contrato decorrente de Ata, com o intuito de habilitar a equipe de fiscalização técnica da Contratante, para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, bem como para operação do software de contabilização e bilhetagem da Solução, a Contratada deverá efetuar o repasse de conhecimento que contemple ações tais como: utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e níveis de acesso dos softwares instalados.
5.1.2.2. A capacitação, a ser agendada previamente junto à equipe de fiscalização técnica da Contratante, deverá ocorrer na Sede do Coren-SP localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.1.2.3. Poderá ser solicitado, pela Contratante, que o repasse de conhecimentos ocorra em momento matutino e vespertino, de modo a contemplar toda a equipe de suporte de TI.
5.1.2.4. Ainda, considerando a diversidade de localidades em que haverão equipamentos postos em operação, com o objetivo de instruir os usuários finais para a operação dos equipamentos instalados, poderá ser solicitado à Contratada a participar de videoconferência, na mesma data da capacitação a que se refere o tópico anterior, destinada à transmissão de informações básicas tais como: operação dos equipamentos, utilização das bandejas de impressão, resolução de problemas simples (mensagens de erro), procedimentos para digitalização e cópia de documentos etc.
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5.1.2.5. A Contratada, possuindo módulo de EAD, imagens gravadas ou outro meio para capacitação para usuários finais poderá disponibilizá-lo ao Coren-SP, ficando desobrigada em promover transferência de conhecimento para os usuários das unidades por meio de videoaula.
5.1.3. Requisitos legais:
5.1.3.1. A contratada deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental descrito no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, na IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
5.1.3.2. Quanto à Lei nº 10.520/02, foi observada a instrução em seu Art. 1º e Parágrafo único, o qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalha bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Foi observada a Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”;
5.1.3.3. A contratação deverá adotar, naquilo que for cabível, as recomendações do Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para contratações de serviços de outsourcing de impressão7 (Portaria nº 20/2016 DESIN/STI/MP), elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão /STI.
5.1.4. Requisitos de Manutenção e Garantia: A Contratada deverá prestar serviços contínuos de suporte técnico e garantia de funcionamento da solução de impressão contratada, incluindo suporte on-site quando necessário. Para tais serviços, ainda, a prestadora deverá prover canal de comunicação que permita a abertura de chamados. O detalhamento dos serviços de manutenção e garantia do objeto encontram-se definidos em tópicos do Anexo II – Especificações Técnicas.
5.1.5. Requisitos Temporais: Os prazos máximos para operação dos serviços contratados, incluindo-se o fornecimento dos bens, instalação e configuração da Solução encontram-se definidos no tópico “Modelo de Execução do Objeto” abaixo.
5.1.6. Requisitos de Segurança:
5.1.6.1. A Contratada deverá assinar, no momento da assinatura do primeiro contrato decorrente da Ata, o Termo de Confidencialidade de Sigilo do Prestador.
5.1.6.2. Conforme discriminado nas obrigações da Contratada, sempre que necessário, deverá ser apresentada lista nominal de profissionais envolvidos na prestação dos serviços, sempre que necessário o acesso às instalações do Coren-SP. Os funcionários a serviço deverão apresentar-se uniformizados e devidamente identificados.
5.1.6.3. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
5.1.6.4. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Contratante, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
5.1.7. Requisitos Sociais e Ambientais:
5.1.7.1. A logística reversa deve ser de responsabilidade da Contratada, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados.
5.1.7.2. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental.
5.1.7.3. A Contratada deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
5.1.7.4. No caso da logística reversa, a empresa Contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos (como cooperativas de reciclagem) ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser mensal, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências do Coren-SP.
5.1.7.5. Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços contratados deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia, bem como apresentar baixo nível de ruído em operação. Esses equipamentos deverão ser capazes de trabalhar com papel branco e reciclado e atenderem a outros requisitos constantes da referida IN/SLTI/MP nº 01/2010.
5.1.8. Requisitos de projeto e implementação: Caberá à Contratada fornecer todas as orientações necessárias para a implementação dos serviços contratados.
5.2. Documentação complementar a ser apresentada pela Contratada:
5.2.1. A ser apresentada no momento da assinatura de cada Contrato:
5.2.1.1. Termo de Sigilo e Confidencialidade do Prestador (Anexo VI);
5.2.2. A ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura de cada Contrato e sempre que verificada a sua necessidade:
5.2.2.1. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental;
5.2.3. A ser apresentada semestralmente (primeira apresentação ao término do sexto mês da execução contratual) ou quando solicitado pela Fiscalização:
5.2.3.1. Declaração de logística reversa, nos termos do subtópico 5.1.7.5 acima.
5.3. Tratam-se de serviços de natureza continuada, uma vez que a manutenção do sistema de impressão das unidades do Coren-SP é de fundamental importância para a manutenção das atividades finalísticas e administrativas das unidades contempladas pelos serviços.
5.4. Não será necessário à Contratada promover transição contratual com transferência de conhecimento, porém, no último mês de vigência contratual – como procedimento de desmobilização, poderá ocorrer a redução do consumo e de equipamentos, tendo em vista a necessidade de desligamento da Contratada, devendo o Coren-SP informar à Contratada, antecipadamente, um cronograma contendo os prazos de desmobilização.
5.4.1. As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem ao Coren-SP e a ele devem ser entregues pela Contratada ao final do Contrato ou sempre que solicitadas durante a vigência contratual.
5.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.6. As obrigações da Contratante e da Contratada estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso haja interesse, o licitante poderá realizar
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vistoria em qualquer uma das unidades em funcionamento relacionadas no tópico “informações relevantes para o dimensionamento da proposta” abaixo. As vistorias serão acompanhadas por empregados do Coren-SP especialmente designados e poderão ocorrer entre as 08:00 e 17:00, de segunda à sexta-feira.
6.1.1. O agendamento deverá ser realizado exclusivamente pelo endereço eletrônico xx.xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx-xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para acesso à unidade, serão exigidos documentos de identificação da empresa e de seu representante.
6.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 35 (trinta e cinco) dias corridos contados a partir do início da vigência do Contrato, devendo a Contratada, dentro deste prazo, providenciar a entrega e instalação das impressoras nas localidades solicitadas. O período prévio ao início da prestação dos serviços, definido como fase de implantação deverá contemplar as seguintes ações:
7.1.1. Reunião inicial, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da vigência do Contrato, entre Coren-SP e Contratada, a ser solicitada pelo Coren-SP, para definições acerca da implantação do Solução, uma vez que a instalação dos equipamentos poderá ocorrer de forma gradual e previamente agendada, de modo a provocar o menor impacto possível na rotina de funcionamento das unidades;
7.1.2. Distribuição, instalação e configuração dos equipamentos nas quantidades, categorias e localidades indicadas pela Contratante;
7.1.3. Instalação e configuração da Solução de gerenciamento dos serviços, incluindo todas as ações necessárias ao seu pleno funcionamento, como configuração de servidor(es) de impressão, pastas de rede, grupos de usuários, funcionalidades de segurança, etc.;
7.1.4. Capacitação inicial para a fiscalização técnica e usuários finais, conforme o tópico “Requisitos de Capacitação” deste Termo.
7.2. As datas e prazos do processo de implantação serão definidos entre Contratante e Contratada a partir da reunião inicial descrita no item 7.1.1 acima, devendo a Contratada atender o prazo máximo para início de prestação dos serviços definidos no tópico 7.1 supra.
7.3. A Contratante, a seu exclusivo critério, poderá prescindir das ações de capacitação e/ou reunião a partir da segunda contratação decorrente da Ata.
7.4. Os servidores, softwares de gerenciamento e banco de dados deverão ser instalados na Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. A reunião inicial prevista no subtópico “7.1.1.” acima também deverá ser realizada na Sede do Coren-SP, local em que a Gerência de TI do Coren- SP (Fiscalização Técnica) se encontra instalada.
7.5. As localidades, endereços e horários para entrega dos bens e implantação da Solução constam do tópico “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” conforme item 10.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
8.1.1. A gestão do contrato compete ao Gestor Contratual, que será auxiliado pela fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial.
8.1.2. As definições do Gestor Contratual e da fiscalização técnica e setorial dos Contratos serão realizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP.
8.2. São definidos como instrumentos formais de comunicação entre a Contratante e Contratada, dentre outros: Ordens de Serviço (OS),e-mails, Atas de Reunião e Ofícios.
8.3. A medição quantitativa se dará mensal e proporcionalmente à quantidade de equipamentos postos em operação em cada localidade e à quantidade de páginas efetivamente impressas de acordo com os critérios de aceitação definidos nas Especificações Técnicas.
8.3.1. Mensalmente, acompanhando a documentação de faturamento, a Contratada deverá encaminhar à Fiscalização o Relatório Mensal de Serviços, contendo o detalhamento das impressões realizadas por impressora, conforme tópico “Relatórios” do Anexo II – Termo de Referência.
8.3.2. Somente serão faturados os equipamentos que estiverem instalados e disponíveis para utilização nas dependências da Contratante.
8.4. A medição qualitativa dos serviços se realizará por meio da aplicação do instrumento definido no Anexo V – Acordo de Níveis de Serviços, que define em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis mínimos de qualidade da prestação dos serviços e prevê ajustes de pagamento na hipótese de ocorrências que prejudiquem a operação da Solução contratada.
8.4.1. A utilização do Acordo de Níveis de Serviço como instrumento para acompanhamento qualitativo da execução contratual não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados ou a aplicação de sanções administrativas.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os consumíveis e suprimentos de impressão necessários (com exceção de papel sulfite), promovendo a sua substituição quando necessário.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O registro de preços destina-se a acobertar as necessidades das unidades descentralizadas do Coren-SP em funcionamento e aquelas com previsão de abertura durante o período de vigência da Ata, conforme quadros abaixo.
10.2. As informações, decorrentes de um levantamento de necessidades melhor detalhado no Anexo III - ETPC, encontram-se organizadas em dois grupos: o primeiro, das unidades em funcionamento, com previsão de contratação imediata e o segundo, das unidades com previsão de abertura e/ou transferência de endereço, que terão as suas contratações realizadas sob demanda.
QUADRO 1 – UNIDADES EM FUNCIONAMENTO (previsão de contratação imediata)
UNIDADE | CNPJ DA UNIDADE | ENDEREÇO |
Nape Mogi das Cruzes* | - | Rua Cabo Xxxxx Xxxxxx, 248, térreo - Bairro: Vila Mogilar - Cidade/UF: Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-500. |
Subseção Araçatuba | 44.413.680/0006-55 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxxxxx - XX - CEP: 16010-380 |
Subseção Botucatu | 44.413.680/0012-01 | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxxxx - XX - CEP: 18608-333 |
Subseção Campinas | 44.413.680/0007-36 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxxxx - XX - CEP: 13013-081 |
Subseção Guarulhos | 44.413.680/0013-84 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 65 - cj. 62 e 64 - Bairro: Centro - Cidade/UF: Guarulhos - SP - CEP: 07090-010 |
Subseção Itapetininga | 44.413.680/0011-12 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxxxxxxxx - XX - CEP: 18200-020 |
Subseção Marília | 44.413.680/0003-02 | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxxx - XX - CEP: |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
UNIDADE | CNPJ DA UNIDADE | ENDEREÇO |
17500-090 | ||
Subseção Osasco | 44.413.680/0017-08 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxx 00 - Xxxxxx - Bairro: Centro - Cidade/UF: Osasco - SP - CEP: 06010-100 |
Subseção Presidente Prudente | 44.413.680/0005-74 | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 300 - Bairro: Centro - Cidade/UF: Presidente Prudente - SP - CEP: 19010-090 |
Nape Registro * | 44.413.680/0016-27 | Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 456 - salas 202 e 203 - Bairro: Centro - Cidade/UF: Registro - SP - CEP: 11900-000 |
Subseção Ribeirão Preto | 44.413.680/0004-93 | Av. Presidente Xxxxxx, 2001 - cj. 194 - Bairro: Jardim América - Cidade/UF: Ribeirão Preto- SP - CEP: 14020-260 |
Nape Santo Amaro (São Paulo) * | 44.413.680/0014-65 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - sl. 01 - Térreo - Bairro: Santo Amaro - Cidade/UF: São Paulo - SP - CEP: 04752-005 |
Subseção Santo André | 44.413.680/0015-46 | Rua Dona Xxxxx Xxxxxxx, 70, 3° andar, salas 31, 36 e 38 - Bairro: Centro - Cidade/UF: Santo André - SP - CEP: 09020-160 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 44.413.680/0002-21 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxx - XX - CEP: 11045-300 |
Subseção São José do Rio Preto | 44.413.680/0009-06 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3764 - Bairro: Vila Redentora - Cidade/UF: São José do Rio Preto – SP - CEP: 15015-000 |
Subseção São José do Campos | 44.413.680/0008-17 | Xx. Xx. Xxxxxx X'xxxxx, 000, xxxx 000 A - Bairro: Centro - Cidade/UF: São José dos Campos- SP - CEP: 12245-030 |
Coren-SP Educação (São Paulo) | 44.413.680/0010-31 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01238-010 |
Nape Sorocaba* | 44.413.680/0018-99 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx-XX, sala 36 - Bairro: Xx. Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX: Xxxxxxxx - XX, CEP: 18031-000 |
QUADRO 2 – UNIDADES COM ABERTURA PREVISTA
Unidade | ENDEREÇO |
Nape Mogi das Cruzes(endereço futuro) * | (Poupatempo) Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - XX, CEP: 08780-000 |
Nape Bauru | (Poupatempo) X. Xxxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17010-070 |
Nape Guaratinguetá | (Poupatempo) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 12511-290 |
Nape Caraguatatuba | (Poupatempo) Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 11665-600 |
Nape Registro (endereço futuro) * | (Poupatempo) X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 11900-000 |
Xxxx Xxxxxxxx | (Poupatempo) Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 14784-222 |
Nape Santo Amaro (endereço futuro) * | (Poupatempo) Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, X - Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx -Xxx Xxxxx-XX, CEP: 04752-901 |
Nape Itaquera | (Poupatempo) Av. do Contorno, 60 - Bairro: Itaquera -São Paulo –SP, CEP: 08220-380 |
Nape Votuporanga | (Poupatempo) X. Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, CEP: 15500-004 |
Nape Taboão da Serra | (Poupatempo) Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx, 0000 -Xxxxxx Xxx Xxxxxxx -Xxxxxx xx Xxxxx –SP, CEP: 06775-001 |
Nape São Carlos | (Poupatempo) X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 13574-022 |
Nape Sorocaba (endereço futuro) * | (Poupatempo) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
* Unidades com previsão de alteração dos endereços de funcionamento. Nestes casos, será solicitado à Contratada o remanejamento dos equipamentos em funcionamento.
QUADRO 3 – LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES(unidades em funcionamento)
UNIDADE | QTDE IMPRESSORAS | QTDE ESTIMADA DE IMPRESSÕES (PÁGINAS IMPRESSAS/MÊS) | PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Nape Mogi das Cruzes | 1 | 1.042 | 220V |
Subseção Araçatuba | 2 | 3.833 | 110V |
Subseção Botucatu | 3 | 4.791 | 110V |
Subseção Campinas | 5 | 15.625 | 110V |
Subseção Guarulhos | 3 | 7.708 | 110V |
Subseção Itapetininga | 2 | 3.333 | 220V |
Subseção Marília | 3 | 10.042 | 110V |
Subseção Osasco | 3 | 6.875 | 110V |
Subseção Presidente Prudente | 2 | 5.000 | 110V |
Nape Registro (endereço atual) | 1 | 1.417 | 110V |
Subseção Ribeirão Preto | 5 | 13.667 | 110V |
Nape Santo Amaro (São Paulo) | 2 | 5.208 | 110V |
Subseção Santo André | 4 | 9.750 | 110V |
Subseção Santos | 3 | 9.500 | 220V |
Subseção São José do Rio Preto | 2 | 10.667 | 110V |
Subseção São José do Campos | 3 | 9.125 | 220V |
Coren-SP Educação (São Paulo) | 4 | 4.833 | 110V |
Nape Xxxxxxxx | 0 | 2.542 | 110V |
TOTAIS | 49 | 124.958 | - |
QUADRO 4 – LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES (unidades com previsão de abertura)*
UNIDADE | QTDE IMPRESSORAS | QTDE ESTIMADA DE IMPRESSÕES (PÁGINAS IMPRESSAS/MÊS) |
Nape Mogi das Cruzes (endereço futuro) ** | *** | *** |
Nape Bauru | 1 | 2.542 |
Nape Guaratinguetá | 1 | 2.542 |
Nape Caraguatatuba | 1 | 2.542 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Nape Registro**(endereço futuro) | *** | *** |
Nape Barretos | 1 | 2.542 |
Nape Santo Amaro (endereço futuro) ** | *** | *** |
Nape Itaquera | 1 | 2.542 |
Nape Votuporanga | 1 | 2.542 |
Nape Taboão da Serra | 1 | 2.542 |
Nape São Carlos | 1 | 2.542 |
TOTAIS | 8 | 20.336 |
*Os padrões energéticos das localidades serão informados no momento das contratações.
* *Unidades com previsão de alteração de endereço previstas durante o período de vigência da Contratação.
***Vide informações do Quadro “Unidades em Funcionamento”.
10.2.1. Todos os serviços prestados pela Contratada decorrentes da Solução contratada deverão ser prestados dentro dos horários de funcionamento das respectivas unidades, que poderão ser conferidas no sítio do Coren-SP na internet, disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx/.
10.2.2. Eventualmente poderá haver alteração de endereço das unidades previstas dentro dos municípios relacionados, ou inauguração de mais de uma unidade em um mesmo município, sendo mantidas, porém, as condições da contratação e ficando a Contratada obrigada a promover todos os ajustes necessários à continuidade dos serviços.
10.3. A distribuição das localidades em unidades em funcionamento e unidades com previsão de abertura representa o cenário de unidades descentralizadas do Coren-SP no momento da conclusão deste Termo de Referência. A previsão de contratação imediata para as unidades em funcionamento não é vinculativa, uma vez que as contratações serão realizadas mediante interesse da Administração após a conclusão da licitação.
10.4. As quantidades relativas a cada unidade são estimadas e poderão ser alteradas no momento da contratação, respeitando o quantitativo máximo a ser contratado.
10.5. Todas as despesas envolvidas no processo de assistência técnica remota ou on-site, bem como demais custos logísticos decorrentes da contratação, a exemplo do envio de consumíveis ou custos com logística reversa, correrão por conta da Contratada, devendo ser considerados na Proposta Comercial.
10.6. Para o dimensionamento da proposta, a licitante poderá utilizar três casas decimais para os valores unitários de impressão de páginas.
10.7. Os requisitos técnicos e de negócio do objeto seguem descritos no Anexo II – Especificações Técnicas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, estabelecendo normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionários especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções
por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
11.8. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
11.9. Disponibilizar pontos de rede e de conexão elétrica para os equipamentos;
11.10. Disponibilizar local para armazenamento dos suprimentos;
11.11. Disponibilizar local e meios eletrônicos para realização de capacitação para operação da Solução;
11.12. Encaminhar formalmente as demandas preferencialmente por meio da abertura de ordens de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
11.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.14. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.15. Exigir da Contratada a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São de responsabilidade da Contratada todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários, reposição de peças e insumos/consumíveis.
12.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e suprimentos necessários para o funcionamento das impressoras, na qualidade e quantidade suficientes para atendimento das demandas mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua Proposta Comercial.
12.2.1. Todos os custos de licenças de software necessários para operacionalização da solução serão responsabilidade da Contratada. O Coren-SP encarrega-se apenas pela hospedagem do servidor de impressão e seu sistema operacional, de acordo com as necessidades requeridas pelo software de gerenciamento de impressões.
12.3. Disponibilizar, quando solicitado pela Contratante e sem a cobrança de valores adicionais, suporte técnico local em todas localidades contempladas na contratação, cuidando para sanar todos os vícios e defeitos identificados
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na operação da Solução. O suporte técnico poderá acobertar os seguintes serviços, dentre outros:
12.3.1. Substituição de cilindros e fusores;
12.3.2. Substituição de peças e componentes de manutenção (desgaste por uso);
12.3.3. Manutenção preventiva e(ou) corretiva dos equipamentos;
12.3.4. Configurações ou ajustes dos servidores e softwares da solução instalada (quanto não for possível o atendimento remoto);
12.3.5. Auxílio na resolução de problemas de impressão tais como, desatolamento de papel, configuração do painel de controle, ajuste e definição de recursos e funcionalidades (quando não for possível o atendimento remoto ou na persistência do problema).
12.4. Instalar, nas dependências da Contratante, os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços contratados, bem como se responsabilizar por eventual remoção e reinstalação de equipamento, quando houver necessidade de alteração do local de instalação inicialmente definido;
12.5. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
12.6. Responsabilizar-se pelos procedimentos logísticos de transporte, distribuição e instalação dos equipamentos nos endereços constantes deste Termo de Referência, arcando com todos os custos relacionados.
12.7. Submeter, para aprovação da fiscalização, os formulários que serão utilizados para planilhar, controles e relatórios referentes aos serviços contratados, antes do início das atividades, para que sejam devidamente adequados às necessidades da Contratante;
12.8. Providenciar a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos às atividades da Contratante;
12.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.14. Comunicar formalmente à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.16. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução
dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.20. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.26. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.26.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.26.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.27. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.28. Observar as diretrizes de caráter ambiental previstas no Termo de Referência, bem como as demais diretrizes de caráter legal aplicáveis aos serviços prestados;
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
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designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. Durante a execução do objeto, a fiscalização do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Acordo de Níveis de Serviços (Anexo V) devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.
15.6. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.7. Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.8. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que motivada e documentada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.9. A conformidade do material ou peças que venham a ser utilizadas na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O recebimento provisório e definitivo será realizado por fiscais especialmente designados.
16.2. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mensalmente, conforme pormenorizado no tópico 8 deste Termo de Referência.
16.3. A emissão da Nota Fiscal deverá ocorrer após solicitação da Fiscalização, que o fará quando do recebimento definitivo do objeto, nos termos abaixo:
16.4. No prazo de até 3 (três) dias úteis corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, isto é, os relatórios de faturamento (relatórios mensais de serviços) e outros documentos relativos à execução contratual eventualmente solicitados pelo Fiscal de Contrato.
16.5. O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal de Contrato após a entrega da documentação acima pela Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis e após a realização dos seguintes procedimentos:
16.5.1. Inspeção minuciosa de todos os serviços executados com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, realizando eventuais diligências, solicitando correções ou esclarecimentos à Contratada que se fizerem necessários.
16.5.2. Apuração do resultado das avaliações da execução do objeto e análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, o que poderá resultar no redimensionamento de valores relativos àquele período de faturamento.
16.5.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a respectiva medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam inviabilizar o Recebimento Provisório.
16.5.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.6. Na hipótese das verificações a que se referem o tópico anterior não serem procedidas tempestivamente, reputar-se-ão como realizadas, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.7. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Contratada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratante, por escrito, as respectivas correções;
16.7.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.7.3. Emitir Termo Circunstanciado (Atesto de Conformidade) para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados.
16.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, preferencialmente mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
17.1.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.2. A Contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente executados, avaliados e com valores ratificados ou redimensionados após aplicação mensal do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
17.3. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
17.3.1. Indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua
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natureza.
17.3.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome e com o CNPJ das respectivas unidades, conforme tabela do tópico “10” deste Termo.
17.3.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
17.3.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
17.3.2. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
17.3.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
17.4. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá consultar o SICAF para identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público, observado o disposto no art. 29 da IN nº 03/2018 e, ainda, quanto a situação de regularidade dos requisitos de habilitação.
17.4.1. Havendo ocorrências, a Contratada será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
17.4.2. Caso a defesa não seja aceita e, persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a ampla defesa.
17.4.3. Nesse caso, desde que houve a efetiva entrega do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
17.4.4. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da Contratante.
17.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.5.1. A Contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
17.6.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
18. REAJUSTE
18.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo ao Edital de Licitação.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
19.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
19.1.2. Fiança bancária;
19.1.3. Seguro-garantia.
19.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser indicada pelo Coren-SP.
19.3. O prazo para prestação da garantia é de no máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir do recebimento pela Contratada da sua via assinada do Contrato.
19.3.1. A inobservância do prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
19.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017.
19.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
19.6. A Garantia da Execução, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o que segue:
19.6.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, do não adimplemento das obrigações nele previstas e de eventual rescisão unilateral por parte da Contratada;
19.6.2. Cobrir prejuízos causados ao Coren-SP decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
19.6.3. Cobrir multas moratórias e punitivas porventura aplicadas à Contratada;
19.6.4. Cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber, bem como obrigações advindas de quaisquer tipos de despesas processuais em sentido amplo.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
19.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas, mediante termo circunstanciado de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas contratuais;
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19.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, caso o Coren-SP não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme alínea h2 do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
19.10. A Contratada autoriza o Coren-SP a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste instrumento.
20. PROVA DE CONCEITO
20.1. A fim de que seja verificada a qualidade do serviço prestado, o Coren-SP exigirá prova de conceito do objeto ofertado, conforme descrito no anexo IV.
20.2. A apresentação do serviço deverá ser realizada na unidade Sede do Coren-SP, localizada à alameda Ribeirão Preto, nº 82, 5° andar, Bairro Bela Vista, SP, CEP – 01331-000, na Gerência de Tecnologia da Informação, no horário compreendido entre 9:00 e 18:00, em dias úteis .
20.2.1. A avaliação da prova de conceito deverá ser agendada com o Sr. Thiago Aparecido de Xxxxx Xxxxx pelo endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19 e Lei nº 8.666, a Contratada que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.1.6. Não mantiver a proposta.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo;
21.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, desde que passados dois anos;
21.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 21.2.2.3, 20.2.4 e 20.2.5poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 – GRADUAÇÃO DE MULTAS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1.6 % (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 – LISTA DE OCORRÊNCIAS
N° | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
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21.7. As multas devidas e os eventuais prejuízos causados à Administração serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
21.8. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente do Coren-SP.
21.9. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto um processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O valor estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
23.2. A pesquisa de preços foi realizada conforme a IN 5/2014 da SLTI/MP, atualizada pela IN 3/2017 da SLTI/MP, que estabelece o procedimento para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contração de serviços em geral.
23.3. Conforme texto da referida Instrução Normativa, Art. 2°, a pesquisa de preços será realizada mediante os seguintes parâmetros:
“I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
III - Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência”
23.4. Observados os critérios acima, os valores estimados em Mapa Comparativo de Preços para esta contratação atendem aos incisos II e IV da Instrução Normativa supracitada, com utilização de valores registrados da seguinte licitação:
23.4.1. PE 10/2019 – UASG 160329, item 1 – Locação de Impressora Monocromática.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas correrão pelo seguinte Elemento de Despesa:
24.1.1. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.054 – Serviços de Reprografia.
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
TABELA 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
ESPECIFICAÇÕES | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL |
Tecnologia de impressão | Tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, LED ou equivalente) |
Tipo | Impressora Multifuncional |
Cores de impressão | Monocromática |
Idioma do painel | Português Brasil |
Interface de Rede | Ethernet 10/100/1000 BASE TX |
Linguagem de descrição de páginas (PDL) | PCL 6, PS3 e PDF |
Sistemas suportados | Windows® 10 /8 / 7, de 32 e 64 bits |
Velocidade de cópia/impressão(A4) | Mínimo de 20 ppm |
Resolução da impressão (mínimo) | 600 dpi (mono) |
Tamanho padrão de cópia, digitalização e/ou impressão | A4 / Carta / Oficio |
Tipo de material suportado (Band. MP) | Comum / Envelope / Etiqueta |
Impressão duplex | Incorporada |
Tamanhos suportados para originais, cópias e/ou impressões - (Vidro Exposição) | A4 / Carta / Oficio |
Capacidade mínima da bandeja (podendo ser em 1 ou 2 bandejas) | Bandeja de 250 folhas |
Compartimento ADF | Digitalização Duplex |
Formatos dos arquivos gerados pela digitalização | JPEG ou JPG, PDF |
Capacidade mínima compartimento ADF | 35 folhas |
Resolução Scanner (mono) | 600 x 600 dpi |
Compatibilidade | TCP/IP / XXX0 XXX0, XXXX / XXXXX, XXX, XXXX v1/ ou superior |
Destino de digitalização | Compartilhamento de rede Windows ou FTP |
ESPECIFICAÇÕES | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL |
Voltagem elétrica* | 110V* |
*Para as unidades com padrão de entrada de energia de 220V, sem ônus a Contratante, a Contratada poderá fornecer equipamentos com voltagem 220V, Bivolt ou fornecer em regime de comodato e, junto com os equipamentos, transformadores de voltagem, compatíveis com os padrões de energia das impressoras e com os padrões de rede elétrica das unidades onde os equipamentos serão instalados.
TABELA B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LEITOR DE CARTÕES PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO FOLLOW-ME PRINT:
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES |
Compatibilidade | Cartão de proximidade HID (modelo ProxCard – tamanho 85mm x 54mm – clamshell - protocolo de comunicação: Wiegand 26 bits) |
Instalação | Integrada nos equipamentos |
2. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A Contratada deverá fornecer em regime de comodato e sem ônus a Contratante todos os equipamentos de impressão, cópia e digitalização, leitores de cartões, transformadores de voltagem, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências da Contratante.
2.2. Para as unidades com padrão de entrada de energia de 220V, sem ônus a Contratante, a Contratada poderá fornecer equipamentos com voltagem 220V, Bivolt ou fornecer em regime de comodato e, junto com os equipamentos, transformadores de voltagem compatíveis com os padrões das impressoras fornecidas e com os padrões de rede elétrica das unidades.
2.2.1. Caberá à Contratada verificar a voltagem das localidades junto á Contratante, de forma que a empresa possa se programar corretamente com relação à adequação das fontes de entrada de cada equipamento apropriado a cada localidade ou uso de transformadores de tensão, caso seja essa a recomendação do fabricante.
2.3. Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão atender os requisitos mínimos especificados e do mesmo fabricante.
2.4. Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento, armazenamento e memória suficientes para operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste Termo de Referência, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultânea (impressão, cópia, digitalizações), quando pertinente.
2.5. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem uso e estar em perfeitas condições de forma a prover o resultado dentro dos quesitos de qualidade especificados em edital.
2.6. O fornecimento de qualquer equipamento, componente, meio de comunicação, software ou firmware suplementares é de responsabilidade da Contratada, sendo todos os licenciamentos necessários fornecidos, integralmente e às suas expensas, nas capacidades totais especificadas, incluindo os softwares para gerenciamento remoto quando necessário.
2.7. Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o ambiente operacional do Contratante sendo servidores Linux ou Windows Server 2012, estações de trabalho Windows Workstation 7 e 10 de
32 e 64 bits, cabendo à Contratada verificação prévia junto ao corpo técnico do Contratante da devida compatibilidade além dos requisitos descriminados em Edital.
2.7.1. Compatíveis com servidores Linux ou Windows Server 2012;
2.7.2. Compatíveis com os bancos MariaDB/MySQL, PostgreeSQL 10 ou SQL Server 2016 Express;
2.7.3. Compatíveis com estações de trabalho Windows Workstation 7 e 10 de 32 e 64 bits;
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2.7.4. Compatível com o cartão HID (modelo ProxCard – tamanho 85mm x 54mm – clamshell - protocolo de comunicação: Wiegand 26 bits).
3. FORNECIMENTO DOS INSUMOS E PEÇAS
3.1. Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), peças e acessórios deverão ser fornecidos pela Contratada, exceto o fornecimento de papel, que será de responsabilidade da Contratante.
3.2. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da Contratada, devendo respeitar os prazos definidos no item 6.11.
3.3. Na implantação, todas as unidades deverão possuir ao menos 1 conjunto completo de toner reserva para cada um dos perfis, por equipamento instalado.
3.4. A Contratada terá que manter estoque de suprimentos nas dependências da Contratante, em todas as unidades, com reabastecimento em periodicidade mínima mensal e quantidade suficiente para atender às demandas por um período mínimo de dois meses.
3.5. A Contratada será responsável pela logística reversa efetuando a coleta e destinação ambientalmente para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, devendo obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive restos de toner e embalagens dos produtos utilizados.
3.6. Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças deverão estar incluídos e distribuídos nos custos fixos por equipamentos e dos custos unitários por impressão. A Contratada deverá considerar a norma ABNT NBR ISO/IEC 19752:2006.
4. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DA SOLUÇÃO
4.1. Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o ambiente operacional da Contratante sendo: servidores Linux ou Windows Server 2012, estações de trabalho Windows Workstation 7 e 10 de 32 e 64 bits.
4.2. Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, possibilitando a aferição dos serviços.
4.3. Os equipamentos deverão possuir o recurso para a impressão segura com possibilidade de liberar trabalhos retidos por meio do uso de crachás, através de cartão de proximidade, necessariamente compatível com o cartão HID (modelo ProxCard – tamanho 85mm x 54mm – clamshell - protocolo de comunicação: Wiegand 26 bits) utilizado pelo Contratante.
4.4. Os equipamentos deverão permitir gerenciamento e monitoramento do status dos suprimentos via navegador web;
5. CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO
5.1. A Contratada deverá fornecer sistemas de bilhetagem de impressão e contabilização, devendo operar nos ambientes Cliente-Servidor e/ou WEB (Internet/Intranet) para consulta da Contratante.
5.2. Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas pelo próprio hardware, possibilitando a aferição dos serviços.
5.3. A contabilização de impressão oriunda dos contadores dos equipamentos fornecidos deverá ser efetuada mensalmente pela Contratada, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação e validação.
5.4. Com relação à coleta dos dados de bilhetagem, a Contratada deverá possuir apenas acessos de consulta (quando necessário) ou acesso para suporte/manutenção, não havendo a possibilidade de manipulação dos dados por parte da mesma.
5.5. Será objeto de cobrança, por parte da Contratada, apenas as impressões efetivamente realizadas, sendo indevidas as cobranças por digitalizações ou por tarefas que tenham sido encaminhadas à fila de impressão, porém não executadas.
5.6. Não serão consideradas para pagamento as impressões com falhas ou manchas geradas pelo funcionamento inadequado dos equipamentos da Contratada. Tais impressões, quando apresentadas pela Contratante, deverão ser abatidas dos cálculos de tarifação da Contratada.
5.7. Para o faturamento dos serviços, serão sempre considerados os volumes de impressão registrados nos contadores dos equipamentos (contador físico). Será de responsabilidade da Contratada a leitura mensal dos contadores dos equipamentos disponibilizados.
5.8. O software de bilhetagem deve possuir controle e monitoramento sobre a fila de impressão e possibilitar também a criação de cotas de impressão para usuários ou grupos de usuários.
5.8.1. Deve ser possível estabelecer cotas diferenciadas para impressões;
5.8.2. Deve permitir compartilhamento de cotas entre os usuários de um grupo de usuários e entre as impressoras de um grupo de impressoras.
5.9. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados neste item, não poderá ser faturado pela Contratada. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios:
5.9.1. O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces.
5.9.2. O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original.
5.9.3. O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos oriundos do funcionamento inadequado do equipamento.
5.9.4. O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão.
5.9.5. Xxxxxxx posicionamento da imagem impressa em relação à arte-final.
5.9.6. Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso.
5.9.7. Código de barras legível por equipamentos de captura da informação.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte técnico a ser prestado pela Contratada deverá englobar toda prestação de informações relativas às atividades que envolvam o objeto contratado, a exemplo de administração, utilização manutenção, suporte, instalação e configuração da Solução.
6.2. Deverá ser possível a abertura de chamados técnicos pelos seguintes canais de comunicação: a) atendimento telefônico, de segunda a sexta feira, dias úteis (das 08:00 às 19:00), página ou sistema web (internet) e endereço eletrônico de e-mail.
6.3. A Contratada deverá disponibilizar um sistema informatizado, online, para o gerenciamento dos chamados e que deverá fornecer meios para o acompanhamento dos atendimentos solicitados e realizados, qualquer que tenha sido o canal de abertura dos mesmos. O sistema deverá, ainda, permitir que o Contratante possa incluir ou solicitar informações adicionais.
6.4. Os chamados para agendamento de atividades planejadas, em data futura, devem ser registrados da mesma maneira que os demais.
6.5. A Contratada deverá emitir e entregar, para cada atendimento realizado uma ordem de serviço contendo número do atendimento, informações da solicitação, procedimentos técnicos, solução e horário início/fim bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
6.6. A Contratada deverá emitir relatório com identificação do emitente, datado e assinado, descrevendo todas as
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ocorrências identificadas no mês de competência da nota fiscal, viabilizando o acompanhamento da execução e eventuais glosas pela insuficiência da prestação de serviços.
6.7. Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
TABELA 3 – NÍVEIS DE SEVERIDADE
NÍVEL | DESCRIÇÃO |
1 | Sistema de impressão fora de operação / operação interrompida |
2 | Funcionalidades principais severamente prejudicadas; A operação prossegue com restrições significativas |
3 | Perda de funcionalidades não críticas; Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar a solução |
4 | Questões/demandas de caráter geral |
6.8. O nível de severidade do chamado deverá ser definido pela Contratante no momento de sua abertura.
6.9. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado a critério único e exclusivo do Contratante. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
6.9.1. É vedada pela Contratada a reclassificação do nível de severidade de um chamado sem a autorização prévia do Contratante.
6.10. Os chamados somente podem ser encerrados após a validação da solução apresentada.
6.10.1.É vedado o encerramento do chamado pela Contratada sem a autorização prévia do Contratante.
6.10.2.É vedado o cancelamento de chamados pela Contratada sem a autorização prévia do Contratante.
6.11. Para atendimento dos chamados técnicos, a Contratada deverá respeitar os prazos e metas descritos abaixo:
6.11.1. Os atendimentos dos chamados técnicos deverão respeitar e ocorrer dentro do horário de funcionamento de cada unidade da Contratante.
6.11.2. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser iniciado em até 1 (uma) hora e o chamado solucionado em até 4 (quatro) horas úteis.
6.11.3. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 2, iniciado em até 2 (duas) horas e solucionado em até 8 (oito) horas úteis.
6.11.4. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 3, iniciados em até 4 (quatro) horas e solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
6.11.5. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 4, iniciados em até 4 (quatro) horas e solucionados em até 32 (trinta e duas) horas úteis.
6.11.6. O prazo máximo para a empresa Contratada providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação, quando solicitado pelo Contratante, será de 16 (dezesseis) horas úteis a partir da abertura do chamado, dentro do horário de funcionamento do Contratante. Nesta hipótese, a empresa Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, transporte e reinstalação do equipamento no novo local.
6.11.7. Caso um equipamento dê ensejo à abertura de mais de 3 (três) chamados com níveis de severidade 1 e/ou 2, num período de 30 (trinta) dias, o Contratante poderá solicitar à empresa Contratada a sua substituição, por outro equipamento novo, devendo ser compatível com os requisitos da categoria, de primeiro uso, não remanufaturado e que deverá ser realizada em, no máximo, 16 (dezesseis) horas úteis.
6.12. O não cumprimento dos prazos acima, salvo se acolhidas pela Fiscalização justificativas fornecidas pela Contratada para o não atendimento a prazos, a sujeitará à aplicação de glosas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
6.13. Além do atendimento e solução dentro dos níveis de serviço especificados neste documento, deverão ser implantados planos de contingência visando a não paralisação da produção, por meio do direcionamento das filas de impressão para outro equipamento até que o atendimento ao equipamento com problemas seja finalizado, de maneira que os usuários sintam o mínimo de impacto nesse procedimento.
6.14. A Contratada deverá fornecer os relatórios/consultas mensais, com os percentuais efetivamente atingidos e as variações, positivas ou negativas, em relação aos chamados técnicos.
6.15. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para instalações da Contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para o Contratante.
6.16. Será admitido o atendimento remoto, desde que seja previamente autorizado pelo Contratante.
6.17. Por início de atendimento entende-se a alocação de técnico devidamente qualificado para efetuar a correção do problema ou o troubleshooting preciso, com interlocução telefônica direta com a equipe do Contratante.
6.18. Em caso de necessidade de coleta de logs e demais informações que permitam o adequado troubleshooting, a Contratada deve fazê-lo remota ou localmente, não devendo esperar que a equipe do Contratante se mobilize para esta ação.
6.19. A Contratada Deverá apresentar, quando houver atendimento técnico, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
6.20. Todas as configurações devem ser feitas em consonância com as normas, padronizações e políticas de segurança da Contratada.
6.21. A Contratada deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico em todas as unidades do Coren-SP que vierem a ter a solução implantada.
6.22. Sempre que a Contratante abrir um chamado com nível de severidade 1 ou 2, o técnico da Contratada deverá comparecer na unidade acompanhado de um equipamento de backup, para eventuais trocas emergenciais, a fim de evitar a paralisação total ou parcial do serviço de impressão na unidade, até que o equipamento inoperante seja reparado e volte a operação normal.
7. ESPECIFICAÇÃO DA IMPRESSÃO RETIDA
7.1. Os usuários poderão imprimir seus trabalhos retidos em qualquer equipamento das dependências da Contratante, mediante a liberação através do uso de crachás de cartão de proximidade.
7.2. A base de usuários utilizada deverá ser a mesma base de usuários disponível no domínio corporativo (Active Directory - AD), impreterivelmente a base de usuários seja única para todos os sistemas da solução: sistema de controle e políticas de impressão, sistema de contabilização, cotas e apropriação das impressões.
7.3. Que os usuários ao acessarem a nuvem corporativa de impressão através de suas credenciais pessoais e intransferíveis, visualizem e possam imprimir: seus próprios trabalhos, retidos na nuvem ou localmente nos casos que se apliquem, podendo inclusive excluir seus trabalhos de impressão sem imprimi-los fisicamente.
7.4. O acesso à nuvem corporativa de impressão dar-se-á através de:
7.4.1. Aplicação embarcada na impressora ou multifuncional com suporte a autenticação por credencial do cartão HID de identificação pessoal.
7.5. Poderá imprimir seus trabalhos de impressão em qualquer impressora disponível na nuvem de impressão corporativa, desde que tecnologicamente compatível com a tecnologia utilizado no respectivo trabalho e impressão, por exemplo, uma impressão gerada para uma impressora A3, não poderá ter um trabalho no formato A3 liberado em uma impressora capaz de imprimir somente no formato A4 ou menor.
7.6. No momento da liberação da impressão para a impressão física os usuários possam:
7.6.1. Converter para monocromático o trabalho de impressão.
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7.6.2. Aumentar ou diminuir a quantidade de copias do trabalho de impressão.
7.6.3. Deverá exibir as características do trabalho de impressão como, por exemplo, o número de páginas e o título do documento.
7.7. Para fins de controle, apropriação, distribuição e auditoria das impressões realizadas, a Contratada deverá fornecer um sistema com recursos que suportem no mínimo:
7.7.1. Permitam reconhecer e apropriar pelas estruturas internas os devidos custos de impressão.
7.7.2. Monitorar e contabilizar os trabalhos de impressão à medida que forem impressos, registrando no mínimo os seguintes dados: Nome do documento impresso. Data e hora da impressão. Impressão em cores ou em preto. Impressão em uma ou duas faces. Nome do usuário. Impressora que realizou a impressão. Domínio ou Centro de Custo/Departamento do usuário que realizou a impressão.
7.8. Dispor de ferramentas que permitam ao gestor obter analises que facilitem a tomada de decisões no contexto sob sua alçada, minimamente com os seguintes recursos:
7.8.1. Ferramenta para realizar análises avançadas, que lhe permita os dados disponíveis de contabilização das impressões, dando-lhe total flexibilidade de interagir e na medida em que ordene e cruze as informações obtenha de forma dinâmica novos resultados gerados pelos respectivos cruzamentos de dados.
7.9. Dado à rotatividade de usuários e a consequente necessidade permanente de atualização das estruturas, poder-se-á cria-las e mantê-las atualizadas a partir de:
7.9.1. Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo dos seus grupos. OU
7.9.2. Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo das OUs – Unidades Organizacionais. OU
7.9.3. Integração com o Active Directory – AD ou estruturas LDAP sendo um reflexo de um campo de propriedade do usuário a critério da Contratante.
7.10. Para fins de definição dos custos de referências das impressões:
7.10.1. O sistema deverá permitir a atribuição de custos aos trabalhos de impressão minimamente para diferenciar custos em: Impressões coloridas e monocromáticas.
7.10.2. Ainda por tipo ou tecnologia da impressora e/ou multifuncional em que: Tenha suporte à criação de grupos de impressoras de forma que todas as impressoras pertencentes a um mesmo grupo utilizem as mesmas regras de custo. Que permita a inserção automática de impressoras ao grupo de acordo com seu modelo.
8. RELATÓRIOS
8.1. O sistema deverá oferecer, minimamente, os seguintes relatórios:
8.1.1. De distribuição das impressões por usuários.
8.1.2. De distribuição das impressões pelas estruturas.
8.1.3. Os relatórios deverão listar minimamente: Total de impressões coloridas e monocromáticas. Custo de cada trabalho de impressão. Custo totalizado de impressões coloridas e monocromáticas.
8.1.4. Ser gerado em modo analítico para que se obtenha dados estatísticos sobre a composição dos trabalhos como, por exemplo, duplex, colorido, cópia e fax.
8.1.5. Relatório analítico e geral que permita minimamente obter a informação de: Usuários que mais imprimem. Impressoras mais utilizadas. Estruturas que mais imprimem.
8.1.6. A Contratada deverá fornecer relatórios mensais com o histórico de impressões por usuário, impressora, centro de custo, consolidando a quantidade de impressões realizadas no período.
8.2. A Contratada deverá emitir relatórios semestrais, ou a qualquer momento, quando solicitado pela Fiscalização, das manutenções preventivas e corretivas realizadas nos equipamentos em operação na Contratante.
XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
Este arquivo está disponível para consulta no site do Coren-SP: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e no portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO IV – PROVA DE CONCEITO
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
Referencial normativo: Lei nº 8.666/1993, art. 3º, caput e art. 43, inciso IV e Nota Técnica nº 04/2009 – SEFTI/TCU, de 10 de abril de 2010.
Com relação aos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de amostra, define-se o que se segue:
1. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO
1.1. Na fase de classificação, o Coren-SP solicitará à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar na etapa de lances a realização de uma “prova de conceito”, que consiste na comprovação das funcionalidades descritas neste instrumento, mediante apresentação de projeto piloto “on-site” a ser realizado na Sede da Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2. A entrega dos equipamentos e licenças necessárias à prova de conceito deverá ocorrer em até 7 (sete) dias úteis após a solicitação formal do Coren-SP e o término em até 5 (cinco) dias corridos após o início da prova de conceito.
1.3. Para a aplicação da prova de conceito da Solução será exigido da Contratada, minimamente, o seguinte:
1.3.1. Demonstração das soluções de software de gerenciamento de impressão e bilhetagem descritas no Termo de Referências e nas Especificações Técnicas;
1.3.2. Informação do nome do software que será utilizado para demonstrar cada requisito funcional e comprovar que o software faz parte do escopo ofertado na sua proposta técnica;
1.3.3. Instalação no mínimo de dois equipamentos multifuncionais em configurações e funcionalidades de acordo com o especificado neste Termo de Referência, e seus anexos, ou no Edital, da mesma marca, modelo, capacidade e configuração ofertados na proposta comercial.
1.3.4. Apresentar indicação detalhada de todos os equipamentos e softwares ofertados citando a marca/modelo, produto, bem como outras características, com juntada, inclusive, de catálogos e/ou prospectos dos quais possam permitir identificá-los de acordo com o especificado neste Termo de Referência, e seus anexos, ou no Edital.
1.4. Não será necessário alocar equipamentos novos, quando da instalação das amostras para a prova de conceito, porém, os insumos devem estar em quantidade suficiente para a realização dos testes envolvidos na prova de conceito e as amostras devem estar em plena condição operacional.
1.5. A Licitante que não instalar as amostras no prazo estabelecido terá sua proposta comercial desclassificada.
1.6. Verificação de conformidade aos requisitos e características obrigatórias estabelecidas neste Termo de Referência, e em seus anexos, ou em Edital, e realização dos seguintes testes, sem prejuízo de quaisquer outros testes necessários para a devida comprovação a que se destina a Prova de Conceito:
1.6.1. Impressão de no mínimo 20 (vinte) páginas por equipamento, perfazendo todos os tipos de documento a seguir especificados:
1.6.1.1. Necessariamente serão impressos, pelo menos, os seguintes tipos de impressão: DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, página de teste, páginas web, e-mail, PPT, PDF e JPG.
1.6.2. Digitalização de pelo menos 5 (cinco) páginas monocromáticas e 5 (cinco) policromáticas em cada equipamento multifuncional;
1.6.3. Cópias de pelo menos 5 (cinco) páginas;
1.6.4. Digitalização de 5 (cinco) páginas monocromáticas e 5 (cinco) policromáticas para um diretório na rede;
1.6.5. Validação do recurso para a impressão segura com possibilidade de liberar trabalhos retidos por meio do uso de crachás, através de cartão de proximidade, necessariamente compatível com o cartão HID (modelo Prox Card – tamanho 85mm x 54mm – clamshell - protocolo de comunicação: Wiegand 26 bits) utilizado pelo Contratante.
1.6.6. Deverá exibir no painel do equipamento as características do trabalho de impressão como, por exemplo, o número de páginas, e título do documento.
1.6.7. Deverá Permitir a impressão em qualquer uma das impressoras disponíveis. O usuário poderá imprimir o trabalhos retido em qualquer equipamento, mediante a liberação através do uso de crachá de cartão de proximidade, podendo inclusive alterar as configurações do documento, escolher a quantidade de cópias e(ou) excluir o trabalho de impressão sem imprimi-lo fisicamente.
1.6.8. Os documentos impressos deverão atender os critérios de qualidade determinados neste Termo de Referência, e seus anexos, ou no Edital:
1.6.8.1. O documento impresso e(ou) copiado deverá estar legível, sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces e expressar corretamente o documento original.
1.6.8.2. O documento digitalizado de forma policromática e(ou) monocromática deverá estar legível, sem perda de informação e expressar corretamente o documento original.
1.6.8.3. O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos oriundos do funcionamento inadequado do equipamento.
1.6.8.4. O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão.
1.6.8.5. Xxxxxxx posicionamento da imagem impressa em relação à arte-final.
1.6.8.6. Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso.
1.6.9. Para fins de contabilização, entende-se por “página” 1 (uma) face de 1 (uma) folha; assim, “frente e verso” corresponde efetivamente a 2 (duas) páginas produzidas.
1.6.10. Confronto entre os valores contabilizados pelo software de bilhetagem e pelos contadores dos equipamentos;
1.6.11. Confronto entre os valores contabilizados pelo software de gerenciamento e pelos contadores dos equipamentos;
1.6.12. Simular a abertura de chamado e verificar o devido registro no sistema ou conjunto de sistemas disponibilizado para a prestação dos serviços.
1.6.13. O sistema ofertado deverá oferecer minimamente os relatórios de acordo com o especificado neste Termo de Referência, e seus anexos, ou no Edital.
1.7. A Prova de Conceito será analisada pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) com o objetivo de aferir a adequação da solução ofertada às especificações deste Termo de Referência, e de seus anexos.
1.8. A GTI se reserva o direito de não aceitar a prova de conceito, independentemente da informação contida na proposta, caso nos testes de homologação o equipamento ou softwares não sejam capazes de cumprir às especificações exigidas.
1.9. A Prova de Conceito da solução ofertada deverá ser instalada sem custo para o Coren-SP.
1.10. A Licitante que for reprovada na prova de conceito não terá direito a qualquer indenização.
1.11. Caso a prova de conceito seja reprovada, desconsiderada ou desclassificada, a Licitante com a segunda melhor oferta será convocada e assim, sucessivamente, até que se identifique a Licitante que atenda por completo os requisitos da prova de conceito.
1.12. Será emitido um relatório sucinto descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da
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prova de conceito.
1.13. A Licitante deverá fornecer impresso os dados referentes a qualquer dos testes ou avaliações da prova de conceito, caso solicitados pela GTI, como forma de subsídio à emissão do relatório.
XXXXX X – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
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1. Este documento, que acompanhará os Contratos decorrentes da licitação, apresenta os critérios para atendimento do Acordo de Níveis de Serviço, por meio da apuração das ocorrências devidamente documentadas durante a execução contratual e que considerará os tipos de incidentes, prazos de atendimentos dos chamados e outros pontos de níveis de serviço, conforme relacionados abaixo.
2. O ANS mede a qualidade com que os serviços serão executados e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade/tempo de atendimento aos chamados inferiores aos contratados, logo, não se trata de sanção, mas de instrumento objetivo para mensuração e liquidação do valor a ser pago pela prestação do serviço.
3. As ocorrências encontram-se organizadas de acordo com o crescente nível de severidade, correspondentes ao eventual impacto que causariam à normalidade dos serviços prestados, isto é, a disponibilidade total da solução de impressão, na forma e condições estabelecidas no Anexo II – Especificações Técnicas.
4. O não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço Aceitáveis (NMA) implicará adequações ajuste nos pagamentos (glosas) realizadas por sobre o valor total da fatura do período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções previstas no tópico 20 – do Anexo I – Termo de Referência.
5. A cada período de referência do contrato será efetuada a avaliação dos serviços prestados, com apuração dos Níveis Mínimos Aceitáveis (NMA). Tendo a Contratada prestado todos os serviços dentro dos níveis mínimos de qualidade esperados, não haverá qualquer tipo de glosa na fatura a ser paga.
6. As partes declaram estar cientes das condições propostas neste Acordo de Níveis de Serviços e estabelecem, desde já, que os ajustes de valores e as penalidades aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontados no ato do pagamento da respectiva fatura, podendo ainda ser descontados da garantia oferecida ou cobrados judicialmente.
7. Caso a contratada tenha pontuação apurada igual ou superior a 10 (dez) pontos em 4 (quatro) meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses o Coren-SP poderá dar início a procedimento de rescisão de contrato, por inexecução contratual, sem prejuízo da aplicação de demais sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório.
8. As ocorrências deverão ser documentadas por meio de relatórios técnicos, Ordens de Serviços (OS) e controle de chamados abertos no período de referência, bem como pelas demais rotinas de acompanhamento da fiscalização do contrato, incluindo notificações à Contratada por meio eletrônico nos casos em que for constatado qualquer tipo de inconformidade.
9. A avaliação da execução dos serviços será realizada na forma e de acordo com os critérios de aferição estabelecidos neste instrumento, dentro dos prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência.
10. Caso a Contratada identifique a impossibilidade de execução das rotinas, e/ou dos chamados de manutenção corretiva por quaisquer motivos, deverá, tão logo possível, justificar o fato à Fiscalização, que avaliará as justificativas antes da apuração das ocorrências do período de referência.
11. Serão considerados na apuração do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) apenas as ocorrências em que a Contratante der causa, sendo que, na hipótese de fato que permita a classificação da ocorrência em mais de um grau de severidade ou ocorrências que permitam a soma de mais de um fator, considerar-se-á a ocorrência do nível de severidade mais grave (maior pontuação).
QUADRO 1 – OCORRÊNCIAS PARA APURAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | FORMA DE AFERIÇÃO | VALORAÇÃO (por ocorrência, em pontos) |
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Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | FORMA DE AFERIÇÃO | VALORAÇÃO (por ocorrência, em pontos) |
1 | Descumprir os prazos máximos para o início da prestação dos serviços, a partir do início da vigência contratual | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para início dos serviços | 0,3 |
2 | Não promover ajustes no sistema de gerenciamento de impressões, se identificados pontos técnicos que prejudiquem o controle e gestão da execução contratual ou que descumpram as Especificações Técnicas, a partir da solicitação formal da Contratante | Por ocorrência | 0,4 |
3 | Deixar de realizar a capacitação inicial para operação da solução à equipe de fiscalização técnica e/ou aos usuários finais, na condições definidas no Termo de Referência | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para implantação dos serviços | 0,2 |
4 | Deixar de realocar e/ou reinstalar equipamentos (alterações de endereço ou layout) nos prazos definidos no Termo de Referência, a partir da solicitação formal da Contratante | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para remanejamento de equipamentos | 0,1 |
5 | Deixar de repor o estoque mínimo de consumíveis (período de dois meses) nos prazos definidos no Termo de Referência, a partir da solicitação formal da Contratante | Por ocorrência (será verificado o estoque no último dia útil do mês de referência) | 1 |
6 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 1 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,5 |
7 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 1 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 1 |
8 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 2 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,4 |
9 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 2 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 0,9 |
10 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 3 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,2 |
11 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 3 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 0,6 |
12 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 4 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,1 |
13 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 4 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 0,3 |
Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | FORMA DE AFERIÇÃO | VALORAÇÃO (por ocorrência, em pontos) |
14 | Deixar de apresentar equipamento "backup" para substituição de equipamento retirado da localidade de operação para manutenção corretiva | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do momento de retirada do equipamento para manutenção | 0,5 |
15 | Deixar de prestar informações ou não manter disponível serviço telefônico de atendimento ao usuário, nos horários discriminados no Termo de Referência | Por ocorrência | 0,3 |
16 | Apresentar material em desacordo com o especificado, inadequado, em desacordo com as normas técnicas ou ambientais vigentes | Por ocorrência | 0,3 |
17 | Deixar o sistema total ou parcialmente inoperante por prazo superior a 48 horas. | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do tempo de tolerância. | 0,5 |
18 | Atraso na entrega de documentação complementar e acessória exigida no edital e no instrumento contratual, considerando o prazo previsto. | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para a entrega. | 0,2 |
19 | Deixar o sistema para aberturas de chamados total ou parcialmente inoperante por prazo superior a 8 horas. | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do tempo de tolerância. | 0,2 |
20 | Deixar de realizar a substituição de equipamento defeituoso por novo, nos prazos e condições definidos no Termo de Referência, para os casos em que um equipamento dê ensejo à abertura de 3 (três) ou mais chamados com níveis de severidade 1 ou 2 num período mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de solicitação formal da Contratante. | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para substituição do equipamento. | 0,5 |
12. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
12.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no mês de referência para pagamento, conforme tabela 2 abaixo.
12.2. Os eventuais ajustes (glosas) ocorrerão sobre o valor total da fatura do período com níveis de serviço apurados.
TABELA 2 – FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTOS
PONTUAÇÃO APURADA | AJUSTE NO PAGAMENTO |
03 pontos | 2% (dois por cento) |
04 pontos | 4% (quatro por cento) |
05 pontos | 6% (seis por cento) |
06 pontos | 8% (oito por cento) |
07 pontos | 10% (dez por cento) |
08 pontos | 12% (doze por cento) |
09 pontos | 15% (quinze por cento) |
A partir de 10 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura do mês de referência + aplicação de sanção administrativa |
12.3. Terminado o mês da prestação dos serviços, após o recebimento do relatório mensal, a fiscalização
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
informará a Contratada da verificação dos níveis dos serviços prestados, com as respectivas ocorrências e pontuações, bem como informando o valor da Nota Fiscal a ser emitida após eventual ajuste (conforme o quadro de pontos da tabela acima) por meio da apresentação do seguinte relatório de ocorrências:
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS EMPRESA CONTRATADA: _ _ MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: _ / | |
Descrição | Pontuação |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: _/_ /_ Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / _/_ | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: _/_ /_ Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / _/_ | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: _/_ /_ Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / _/_ | |
TOTAL DE PONTOS NO MÊS EM REFERÊNCIA: | |
_ Assinatura do Fiscal de Contrato Data: _/_ /_ |
XXXXX XX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
[NOME DA PESSOA], pessoa física inscrita no CPF com o n.º [N.º DO CPF], [E-MAIL], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA], [ENDEREÇO DA EMPRESA], [SITE/E-MAIL DA EMPRESA], doravante denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Coren-SP reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços de outsourcing de impressão, digitalização e cópias em decorrência do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº _/_ .
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Coren-SP, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista [no contrato de prestação de serviços ao Coren-SP/plano de trabalho], as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao Coren-SP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Coren-SP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Coren-SP e o signatário sem qualquer ônus para o Coren-SP. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Coren-SP, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Coren-SP.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
Local, [data]
_ _
Nome: Nome:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
ATESTAMOS, para fins de
, inscrita
, que a empresa
participação no Pregão Eletrônico nº /20_
no CNPJ/MF nº
_, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº _ e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento
in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, _ de de 20_ .
Representante do Coren-SP:
Carimbo e assinatura
Representante da Empresa:
Assinatura
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
_, com inscrição no
/20__, que a empresa CNPJ/MF sob o nº
_, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº _ e
do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de
prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
Razão Social e CNPJ: _ _ Endereço:
Telefone Fixo: _ Telefone Celular: _ Email: __ _
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso a Licitante assim ofereça).
Objeto: Solução integrada de outsourcing de impressão, digitalização e cópias, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, o sistema de gerenciamento de impressões (com recurso follow-me print), a capacitação inicial para operação, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos e consumíveis, com exceção de papel, para as unidades descentralizadas do Coren-SP instaladas em diversos municípios do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
GRUPO ÚNICO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | MARCA E MODELO | SOFTWARE E VERSÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) 30 MESES |
1 | Impressora eletrofotográfica a seco Multifuncional Monocromática A4 | Equipamento | 57 | |||||
2 | Estimativa Mensal de Impressões - pg. A4 - Monocromática | Impressões/ mês | n/a | 145.294 | ||||
VALOR TOTAL: R$ _ (VALOR POR EXTENSO) |
Valor total mensal: R$ _
Valor total da contratação: Valor mensal x 30 meses = R$
Detalhamento do o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico: _ _
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/202_
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, considerando o julgamento do Pregão para REGISTRO DE PREÇOS nº / , publicado em DOU em /_ _/_ _, processo administrativo nº
/ _, RESOLVE
_
Registrar os preços da empresa _, CNPJ nº _ _, representada por meio de seu , , com endereço na
, telefone _, e- mail _ _, de acordo com as condições previstas no edital e com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Contratação de Solução integrada de outsourcing de impressão, digitalização e cópias, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, o sistema de gerenciamento de impressões (com recurso follow-me print, estando o leitor de cartões de proximidade HID incluso), a capacitação inicial para operação, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos e consumíveis, com exceção de papel, para as unidades descentralizadas do Coren-SP instaladas em diversos municípios do Estado de São Paulo, conforme descrito no Edital e seus anexos.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | MARCA E MODELO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) 30 MESES |
1 | Impressora eletrofotográfica a seco Multifuncional Monocromática A4 | Equipamento | 57 | ||||
2 | Estimativa Mensal de Impressões - pg. A4 - Monocromática | Impressões/ mês | n/a | 120.000 | |||
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ _ (VALOR POR EXTENSO) |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
/ / _ a /_ _/_ contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Em caso de Ata firmada com licitante registrado no Cadastro de Reserva, este instrumento terá validade pelo tempo remanescente, compreendendo o período de / / _ a / / _, contados da data de sua assinatura.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores, observado o Cadastro de Reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do detentor da ata será cancelado quando:
5.5.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.5.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.5.3. Não assinar o Termo de Contrato ou não acusar o recebimento do instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o gerenciador e o participante, se houver.
5.6. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas nos subitens 5.5.2 a 5.5.4 acima, será formalizado por ofício do gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.7. Ocorrendo fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado, o registro de preços poderá ser cancelado:
5.7.1. Por razão de interesse público; ou
5.7.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
6.2. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os
bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Paulo, _ de de 20XX.
_ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
DETENTOR DA ATA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _ /20
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° _ /20
Pregão Eletrônico SRP nº02/2020 – Processo Administrativo nº 285/2019
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente,
_.
CONTRATADA – [Razão Social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ _- ,
com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP _- _ - telefone(s) ( )
-_ _ - e-mail(s) _ _ _, neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº _ SSP/_ e inscrito no CPF sob nº _ / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, digitalização e cópias, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, o sistema de gerenciamento de impressões (com recurso follow-me print, estando o leitor de cartões de proximidade HID incluso), a capacitação inicial para operação, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos e consumíveis, com exceção de papel, para as unidades descentralizadas do Coren-SP instaladas em diversos municípios do Estado de São Paulo, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se à proposta de preços nº independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
_, data de
_,
GRUPO ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | MARCA E MODELO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) 30 MESES |
1 | Impressora eletrofotográfica a seco Multifuncional Monocromática A4 | Equipamento | |||||
2 | Estimativa Mensal de Impressões - pg. A4 - Monocromática | Impressões/ mês | n/a | ||||
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ _ (VALOR POR EXTENSO) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ _ ( _), perfazendo o valor total de R$ _ ( _).
2.2. O serviço decorrente desta contratação será executado sob o regime de execução indireta por preço global.
2.3. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, deslocamento dos profissionais, seguro, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.4. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2020, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.054 – Serviços de Reprografia.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, conforme fixado no Termo de
Referência, com início em /
/ e término em _ _/
/ , podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. Caso o índice utilizado para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o quer vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4.1. Neste caso, não havendo a divulgação do índice de reajustamento pela CONTRATANTE, será pago à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços no valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
5.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo.
5.6. O reajuste será realizado mediante apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 dias úteis, nos termos e condições elencados na cláusula 19 do Anexo I – Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes nas cláusulas 7 e 16 Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Especificações Técnicas.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nas cláusulas 5 e 8 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. As normas relativas ao pagamento pelos serviços prestados são as constantes na cláusula 17 do Anexo I – Termo de Referência, observando-se os critérios e metodologia para aferição dos resultados relacionados na cláusula 8, do mesmo documento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na cláusula 15 do Anexo I - Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE deverá cumprir com as obrigações descritas na cláusula 11 do Anexo I - Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Caberá à CONTRATADA cumprir as obrigações elencadas na cláusula 12 do Anexo I - Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação não será admitida para o objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções serão aplicadas nos termos e condições constantes na cláusula 21 do Anexo I - Termo de Referência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
16.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
São Paulo, _ de de 20 .
_
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
_