Dados E Privacidade Cláusulas Exemplificativas

Dados E Privacidade. Relativamente a matérias de proteção de dados e privacidade, aplicam-se os Avisos de Privacidade MyJohnDeere™ e Mobile RTK. Adicionalmente, consulte a nossa declaração de privacidade empresarial, acessível em xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx no seu idioma.
Dados E Privacidade. O Software pode solicitar ou coletar determinadas informações limitadas sobre você quando você utiliza o Software. O Software pode também coletar informações relacionadas ao conteúdo que você envia pelo Software e para quem você o envia (“Dados de Transmissão”). O Software pode ainda usar cookies ou outros mecanismos e ferramentas de rastreamento passivo para coletar informações a fim de facilitar sua utilização do Software. A Kodak Alaris se reserva o direito, seja pela Kodak Alaris ou por um terceiro, de coletar dados não pessoais agregados de todos os usuários do Software relacionados a, por exemplo, o número de vezes que um usuário inicia ou faz login no Software, os recursos específicos do Software que são utilizados por um usuário e os tipos e a frequência dos erros que ocorrem com o Software (“Dados Agregados”). A Kodak Alaris utilizará os Dados Agregados para avaliar o uso geral do Software pelos clientes a fim de determinar como o Software está sendo utilizado e como melhorar, aprimorar e desenvolver o Software e outros produtos novos ou existentes. A Kodak Alaris também poderá compartilhar os Dados Agregados: (i) com fornecedores para auxiliar na oferta e no desenvolvimento de produtos e serviços, (ii) com parceiros de negócios terceirizados com os quais a Kodak Alaris oferece promoções conjuntas, (iii) se a Kodak Alaris acreditar que isso é permitido por lei ou que tal ato não violará as leis nem suas obrigações contratuais ou (iv) se a Xxxxx Xxxxxx acreditar que, de outra forma, isso seja necessário para proteger os direitos ou a propriedade da Xxxxx Xxxxxx ou para proteger os interesses de outros usuários do Software. A Kodak Alaris poderá compartilhar Dados Agregados e Dados de Transmissão: (i) com suas afiliadas, (ii) nos casos em que a Kodak Alaris determinar a critério próprio que tal compartilhamento seja necessário para cumprir requisitos legais aplicáveis ou solicitações de uma autoridade governamental com jurisdição adequada e (iii) se a Kodak Alaris acreditar que isso poderá reduzir sua responsabilidade em uma ação jurídica possível ou real. Embora improvável, caso toda ou parte das empresas Kodak Alaris seja vendida ou, de outra forma, transferida a um terceiro, a Kodak Alaris transferirá os Dados Agregados e Dados de Transmissão relevantes ao novo proprietário da empresa transferida.
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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESULTADOS ESPERADOS Novas soluções técnicas sistematizadas e disponibilizadas para desenvolvimento pelo IBGE no âmbito do aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas. PRODUTOS: Produto 1: Relatório de diagnóstico contendo a identificação de fragilidades, deficiências e oportunidades de melhoria no gerenciamento de ativos de TI e nas atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas do Censo 2022. Produto 2: Relatório contendo a proposição de soluções técnicas, especificando responsáveis e os recursos necessários para o aprimoramento do suporte técnico, serviços e sistemas associados à coleta e sua gestão no Censo 2022, considerando as fragilidades, deficiências e oportunidades encontradas e, se for o caso, as opções de mercado para serviços de internet em suas diferentes modalidades, contato com o cliente/usuário, sistemas de backup e redundâncias, entre outros. Produto 3: Relatório contendo metodologia com orientações para a realização das adaptações necessárias às soluções técnicas produzidas no Produto 2 a fim de viabilizar a sua replicação em outras pesquisas e levantamentos do IBGE, especificando as ações, os responsáveis e os recursos necessários à sua implementação. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 7 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto ao Chefe da Unidade Estadual na qual o consultor atuará. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Chefe da Unidade Estadual do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): Os produtos deverão ser escritos em português e serem entregues em meio eletrônico para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 2: 120 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 3: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Valor total da consultoria: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e de um Supervisor no IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.