Interface do Usuário Cláusulas Exemplificativas

Interface do Usuário. 5.3.1 A solução de gerenciamento deve possuir interface WEB para todas as suas funcionalidades. 5.3.2 Deve possuir mecanismos para navegação entre os produtos que compõem a solução através de interface de usuário única.
Interface do Usuário. A interface do usuário deverá ser personalizada e customizada de acordo com as normas, procedimentos e solicitações da Prefeitura Municipal de Ipatinga, obedecendo ao padrão gráfico da Solução de Software; • Permitir acesso aos usuários, tanto da Prefeitura como dos contribuintes, por meio de login e senha personalizável e código de segurança (captcha), para evitar tentativas de acesso por robôs; • Possuir funcionalidades de expiração da sessão de acesso após determinado período de sua inatividade; • Disponibilizar via web os manuais dos usuários, contribuintes e contadores; • Disponibilizar interface ao módulo de atendimento, conforme descrito no item 4.3.9, com direcionamento direto aos administradores do Serviço de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito da administração municipal de Ipatinga. • Permitir a impressão de dados do município, tais como: Brasão do Município, Identificação do Município, Endereço, Telefone e CNPJ; • Numeração seqüencial da Nota Fiscal; • Data de geração e assinatura digital; • Dados do prestador tais como: Nome, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ, inscrição municipal, informação se optante pelo Simples Nacional, informação se micro empresa; • Dados do tomador de serviços tais como: Nome, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ, inscrição municipal, e-mail, telefone; • Informação do local da prestação dos serviços; • Informação se há ou não retenção do ISSQN; • Possibilidade da inserção de no mínimo cinco itens ou sub-itens diversos da lista de serviços, contendo cada um o número do item ou sub-item, alíquotas correspondente do ISSQN, quantidade, descrição detalhada no mínimo de 250 (duzentos e cinqüenta) caracteres, valor unitário e valor de dedução da base de cálculo; • Cálculo automático do valor total do serviço; • Possibilitar a inserção de alíquotas específicas do ISSQN no caso de prestadores de serviços optantes pelo Regime Federal do Simples Nacional; ⮚ Conter campo de observações com no mínimo 250 caracteres; ⮚ Possibilitar o cálculo e inserção em campos específicos dos valores referentes a tributos federais que poderão ser retidos; ⮚ Contém campos contendo os valores totais: dos serviços, das retenções, líquido e ISSQN, os quais deverão ser calculados automaticamente pelo software; ⮚ Possibilita o prestador de serviços optar pela escolha da forma de pagamento dos serviços pelo tomador; ⮚ Possibilita a inserção de número e data de recibo provisório de serviço – RPS, quando este estiver sendo substituído pela nota f...
Interface do Usuário. Possui calculadora de engenharia baseada na interface do usuário. • Apresenta área de trabalho totalmente personalizável. • Possibilita definir teclas de cancelamento temporário de comandos. • Possibilita personalizar lista de escalas. • Apresenta destaques de objetos ao passar o mouse. • Permite o travamento de palhetas e barras de ferramentas. • Possibilita a entrada de parâmetros de comando no clique do botão direito. • Possui propriedade de auto-complete de comandos. • Apresenta caixas de diálogo de Xxxxxx aprimorada. • Permite transições suaves no desenho. • Apresenta grip central em arcos. • Apresenta ícone de estado do layer no cursor do mouse (locked/unlocked). Tool Palettes – Palhetas de Ferramentas • Possui a capacidade de exportar ou importar grupos de ferramentas. • Possui a capacidade de alterar propriedades de várias ferramentas com um único comando. • Apresenta palheta de descrição de objetos de texto. • Apresenta barras de separação de palhetas de ferramentas. • Permite a organização de palhetas de ferramentas por tipo ou nome. Sheet Set Manager – Gerenciador de arquivos de projeto • Permite renomear arquivos automaticamente no SO ao renomear arquivos no gerenciador. • Permite importar configurações entre conjuntos de plantas. • Permite abrir múltiplas pranchas a partir do Sheet Set Manager. • Possibilita notificações quando outros usuários abrirem arquivos a partir do sheet set manager. • Possui a capacidade de enviar notificações de falta de arquivos. • Permite criar pastas e subpastas no SO de acordo com a organização de arquivos. • Permite importar múltiplos arquivos. • Permite abrir pranchas como read-only. • Permite criar um conjunto novo de pranchas. • Permite ordenar a visualização de arquivos. Melhorias de comandos • Apresenta comando aprimorado para união de objetos. • Possui comando desfazer (Undo) para copy, trim, extend, offset, chamfer e fillet. • Permite girar e copiar em um único comando. • Permite redimensionar e copiar em um único comando. • Permite aplicar os comandos trim e extend usando crossing windows. • Possui a capacidade de offset para o layer atual. • Possui a capacidade de offset apagando o objeto original. • Apresenta a pré-visualização de blocos antes de inserir. • Possui a capacidade de dimensionamento automático de blocos. • Permite definir propriedades de blocos para dimensionamento uniforme. • Possibilita o travamento do explode de blocos. Dados e Informações de projeto • Permite a publicação para 3D Autode...
Interface do Usuário. 7.5.2.1. Deverá ser disponibilizada aplicação de Cliente de Comunicação Unificada para instalação nos computadores pessoais (Windows e Mac) e notebooks (Windows e Mac) podendo estes clientes serem baseados em tecnologia WebRTC, SmartPhones e Tablets (iOS e Android).

Related to Interface do Usuário

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.