Gravações Cláusulas Exemplificativas

Gravações. 33.1 O cliente concorda e reconhece que todas as conversas sobre a(s) conta (s) do cliente entre o cliente e os funcionários da AvaTrade podem ser gravadas eletronicamente com ou sem o uso de um dispositivo de aviso automático de tom. 33.2 Além disso, o cliente concorda que a AvaTrade e suas subsidiárias, suas afiliadas e seus agentes usem tais gravações e transcrições que são consideradas fundamentais no âmbito de qualquer litígio ou processo legal que possa surgir. 33.3 O cliente entende que a AvaTrade destrói tais gravações em intervalos regulares nos termos dos procedimentos de negócios estabelecidos com a AvaTrade e o cliente por meio deste documento consente tal destruição.
Gravações. Se Seu Aplicativo capturar ou fizer qualquer gravação de vídeo, microfone, tela ou câmera, seja salva no aparelho ou enviada para um servidor (por exemplo, uma captura de imagem, foto, voz ou fala, ou outra gravação) (em conjunto, “Gravações”), um indicador visual, de áudio ou outro indicador visível deverá ser exibido ao usuário como parte do Aplicativo para sinalizar que uma Gravação está sendo feita. - Além disso, qualquer forma de coleta, processamento, manutenção, upload, sincronização, armazenamento, transmissão, compartilhamento, divulgação ou uso de dados, conteúdo ou informações realizada por Seu Aplicativo por meio dele ou com relação a ele deverão cumprir todas as leis e regulamentos de privacidade aplicáveis, bem como quaisquer Requisitos do Programa relacionados, incluindo, entre outros, quaisquer requisitos de aviso ou consentimento.
Gravações. Se a Aplicação do Utilizador capturar ou fizer quaisquer gravações de vídeo, microfone, de ecrã ou câmara, guardadas no dispositivo ou enviadas para um servidor (por exemplo, uma imagem, uma fotografia, captura de voz ou fala, ou outra gravação) (coletivamente "Gravações"), tem de ser apresentado ao utilizador um indicador razoavelmente visível de áudio, visual ou outro indicador como parte da Aplicação para indicar que uma Gravação está a ser efetuada. - Para além disso, qualquer forma de recolha de dados, conteúdo ou informação, processamento, manutenção, carregamento, sincronização, armazenamento, transmissão, partilha, divulgação ou utilização efetuada por, através ou em relação à Aplicação do Utilizador tem de estar em conformidade com todas as leis e regulamentos de privacidade aplicáveis, bem como com quaisquer Requisitos do Programa relacionados, incluindo, sem limitação, quaisquer requisitos de aviso ou de consentimento.
Gravações. Obras gravadas em 2010: Xxx Xxxxxxxxx Compositor Obras Gravadas Orquestra / Grupos Solista / Instrum. Horas de Gravações - hh:mm:ss fev/10 BIS Xxxxxx, Xxxxx Concerto Osesp Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Trompete 00:15:00 fev/10 BIS Desenclos, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx et Danse Osesp Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Trompete 00:18:00 fev/10 BIS Xxxxxxx, Xxxxx Concertino para Trompete Osesp Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Trompete 00:11:00 fev/10 BIS Planel, Xxxxxx Concerto para Trompete Osesp Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Trompete 00:16:00 fev/10 BIS Xxxxxxx, Xxxxx Concerto nº 2 para Trompete Osesp Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Trompete 00:14:00 fev/10 BIS Xxxxxxxxxxxx, Aram Concerto para Flauta Osesp Xxxxxx Xxxxxx / Flauta 00:35:00 jul/10 Chandos Schmitt Estudo sinfônico, Op.49 - O Palácio mal-assombrado Osesp - 00:15:00 jul/10 Chandos Xxxxxxx A Tragédia de Xxxxxx, Op.50 Osesp Coro feminino da Osesp 00:24:00 jul/10 Chandos Schmitt Salmo 47, Op.38 Osesp Xxxxx Xxxxxxx, Soprano / Coral Paulistano / Coro da Osesp 00:30:00
Gravações. Cada uma das partes (i) pode gravar (electronicamente ou por outro meio) conversas telefónicas entre as partes relacionadas com o Acordo ou com quaisquer potenciais Transacções, (ii) deve informar o pessoal envolvido de tais gravações potenciais e obter os consentimentos que sejam legalmente necessários antes de permitir a realização pelo pessoal em causa de tais conversas telefónicas e (iii) consente em que as gravações em causa sejam utilizadas como prova em quaisquer Procedimentos relacionados com o Acordo ou com qualquer potencial Transacção.
Gravações. As partes reservam-se o direito de efetuar gravações de conversas (telefónicas) entre ambos, de modo a guardar uma cópia da comunicação e utilizando-as como prova dentro e fora do sistema judicial. Ambas as partes estão obrigadas, em caso de conflito, a disponibilizar essa informação uma a outra. A DEGIRO está obrigada a manter qualquer informação relacionada com o recebimento ou execução de uma Ordem por 5 anos ou mais como requerido pela autoridade supervisora.

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  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • Recursos Humanos 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • ADITIVOS Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.