Requisitos Gerais. 7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos; 7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras: 7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência; 7.1.1.2.2. Às normas da ABNT; 7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais; 7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias; 7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos; 7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; 7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço; 7.1.3. Os serviços contratados são de natureza exclusivamente corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a garantir a segurança patrimonial e evitar a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais. 7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviços, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte; 7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade: 7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; 7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética; 7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços; 7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais; 7.1.5.6. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos; 7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; 7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, os mesmos instalados nas edificações, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais; 7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; 7.1.5.9.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros; 7.1.5.9.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 7.1.5.9.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. 7.1.5.15. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização; 7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF); 7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental; 7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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Requisitos Gerais. 7.1.15.2.1. Conforme Estudos PreliminaresCada solução deverá ser mantida através de contrato específico, os requisitos não sendo admitida a inclusão de mais de uma solução em um mesmo contrato, mesmo que uma empresa seja a ganhadora de mais de um ITEM.
5.2.2. Devendo executar a sustentação, manutenção e o suporte técnico e o provisionamento dos recursos de infraestrutura e serviços de Tecnologia da contratação abrangem o seguinte:Informação e Comunicação do CONTRATANTE.
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.25.2.3. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar sustentação da solução engloba os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento e suporte técnico das soluções de materiaisTIC.
5.2.4. A manutenção da solução engloba: as manutenções adaptativas, equipamentos evolutivas, corretivas e mão preventivas, compreendendo a construção de obranovos componentes, na forma estabelecida nas planilhas de módulos, subsistemas, serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos demais elementos.
5.2.5. O suporte técnico compreende: os serviços realizados para manter a solução disponível e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. Os serviços contratados são de natureza exclusivamente corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestadosoperacional, bem como dar condições operacionais para que o imóvel a resolução de uso mantenham adequadas condições dúvidas técnicas e operacionais.
5.2.6. A manutenção de cada solução deverá:
5.2.6.1. ser realizada de forma a garantir a permanência ininterrupta da operacionalidade da solução quanto a sua especificação original, corrigindo quaisquer eventuais anomalias de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a garantir a segurança patrimonial e evitar a deterioração do patrimônio público, além correção de poder oferecer um ambiente melhor erros ou de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviços, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descartefalhas técnicas;
7.1.55.2.6.2. Critérios garantir o funcionamento de todos os módulos que compõe o produto e práticas fornecer as correções de sustentabilidade:falhas que forem detectados na solução;
7.1.5.15.2.6.3. Racionalizar o uso fornecer prontamente as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de substâncias potencialmente tóxicas rotina ou poluentesmelhorias de desempenho, informandode forma geral, para que sejam testadas e homologadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, através da COTIN/SAT/SEFAZ e da unidade operacional, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduosantes de serem colocadas em pleno funcionamento;
7.1.5.25.2.6.4. Substituir as substâncias tóxicas manter atualizada a solução com relação a variáveis e alterações decorrentes de legislação tributária ou quaisquer outras causas externas de caráter e/ou por outras atóxicas ou de menor toxicidadedeterminação legal;
7.1.5.35.2.6.5. Manter critérios especiais manter atualizada a solução em relação às várias alterações de tecnologias, como versões de frameworks, versão de navegadores web, versão de sistemas operacionais, entre outros.
5.2.6.6. manter atualizada a documentação técnica da solução, englobando documentos de requisitos, diagramas, fluxos de negócio, fluxos de dados, mapeamento de bases de dados, documentos de arquitetura, entre outros.
5.2.7. Devido à dinamicidade da área de tecnologia da informação, adequações e privilegiados novas necessidades de serviços podem surgir no decorrer da execução contratual. Assim, o catálogo de serviços pode ser revisto ao longo da execução contratual, através de termo aditivo, desde que seja mantida a compatibilidade dos serviços prestados com os perfis profissionais necessários para aquisição sustentação das soluções de produtos TIC. A cada modificação, os itens modificados, incluídos ou removidos deverão ser sinalizados de modo a se manter o histórico das alterações feitas.
5.2.8. As eventuais alterações no catálogo de serviços serão aplicáveis a cada contrato, podendo inclusive haver alterações específicas que não afetam os demais contratos vigentes.
5.2.9. A prestação dos serviços de atualização e equipamentos de manutenção deverão ser executadas de forma iterativa e incremental, sempre que apresentem eficiência energética a CONTRATADA lançar nova versão dos componentes que compõem a solução e redução em ciclos não superiores de consumo 30 (trinta) dias, e que terão como resultado um serviço utilizável pela CONTRATANTE.
5.2.10. A CONTRATANTE poderá solicitar novas funcionalidades, novos módulos, componentes, subsistemas, melhorias ou ajustes de energiarotinas já estabelecidas, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia)dentre outros, que comprova deverão ser implementadas pela CONTRATADA, segundo as prioridades definidas pela CONTRATANTE e entregues em versões futuras da solução.
5.2.11. A entrega das versões atualizadas pela CONTRATADA e a eficiência energéticaaceitação destes pela CONTRATANTE demonstrarão a execução dos serviços em conformidade com os requisitos e padrões de qualidade especificados para a contratação, não sendo, portanto, aceitos, sob nenhuma hipótese, produtos não conformes.
5.2.12. Todas as eventuais despesas referentes a deslocamento ou permanência de empregado (s) da CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE correrão sob responsabilidade da CONTRATADA, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, repasse de tais obrigações à CONTRATANTE.
5.2.13. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, com antecedência, que um ou mais de seus colaboradores participem de eventos, reuniões, grupos de trabalho e congêneres, inclusive em município brasileiro diverso de seu domicílio, para dar apoio técnico aos servidores da SEFAZ. Neste caso, haverá ordem de serviço prévia e específica contendo as atividades a serem realizadas no evento, segundo o catálogo de serviços, e o quantitativo total de USTs a serem faturadas.
5.2.14. Com o objetivo de agilizar a identificação e resolução de problemas, a CONTRATADA deverá utilizar de ferramenta de gestão de performance (APM - Application performance management) - cuja despesa proveniente de seu uso, se houver, correrá sob sua responsabilidade - para monitoramento técnico da solução e que será a ela acoplada, devendo conter no mínimo os seguintes requisitos:
5.2.14.1. Uma forma de visualizar e analisar a situação das diversas integrações e componentes que fazem parte da solução, como APIs, Banco de Dados, Webservices, entre outros, e coletar métricas desses componentes;
7.1.5.45.2.14.2. Priorizar o emprego Detectar os erros e falhas ocorridas graficamente e através de mão logs de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviçoserro;
7.1.5.55.2.14.3. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes Disparo de tintasalertas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem em caso de falhas ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiaisalterações fora de critério técnicos parametrizados;
7.1.5.65.2.14.4. Compatibilidade com a tecnologia utilizada na solução;
5.2.14.5. Não ser uma versão de teste ou não registrada, caso seja uma solução proprietária;
5.2.14.6. A título de exemplo, tem-se hoje no mercado ferramentas como Microsoft Azure®, AppDynamics® e New Relic®.
5.2.15. A CONTRATADA deverá estabelecerfornecer aos profissionais alocados para sustentação das soluções de TIC, em comum acordo todos os elementos necessários para a execução dos trabalhos, independentemente de onde forem realizados.
5.2.16. São considerados elementos necessários à execução dos trabalhos:
5.2.16.1. as licenças ou aquisição de ferramentas de desenvolvimento utilizadas para manutenção do código da solução, quando aplicável, não sendo admitida uma versão de teste ou não registrada;
5.2.16.2. os equipamentos físicos (hardwares) utilizados pelo profissional alocado, como máquina desktop e seus periféricos, monitor, mesa digitalizadora, entre outros necessários a execução dos trabalhos;
5.2.16.3. com base nos contratos vigentes e nas configurações gerais dos equipamentos utilizados pelos profissionais das empresas CONTRATADAS na prestação dos serviços de manutenção das soluções de TIC, tem-se que a configuração mínima necessária do equipamento para a execução adequada dos serviços, de maneira a obter-se um nível de produtividade e tempo de entrega aceitáveis, é a seguinte: CPU Core i7 Memória 32GB de RAM (2166Mhz ou superior) HD SSD - 256 GB SATA - 1TB Monitor Duas unidades com 17 polegadas. Placa de Vídeo Placa de vídeo offboard (suportar os 2 monitores sem uso de adaptadores) Conectividade Ethernet e WIFI padrões IEEE 802.11ac/n Periféricos Teclado ABNT2, Mouse óptico, Headset c/microfone (para reuniões virtuais).
5.2.16.4. Os mobiliários, como mesa, cadeira, suporte para os pés, suporte para o monitor, entre outros, necessários à execução dos trabalhos e para atender as normas regulamentadoras do trabalho (NR 17 e demais aplicáveis).
5.2.17. Os equipamentos e mobiliários que forem alocados para uso nas dependências da SAT/SEFAZ, serão previamente verificados pela CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação que elaborará termo de guarda de entrada.
5.2.18. No início da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-prestação dos serviços será realizada verificação se os impactos ambientaisequipamentos, positivos licenças e negativosmobiliários são compatíveis com os requisitos da contratação. Após essa verificação, associados ao produto;
7.1.5.8será gerado um termo de atestado de conformidade. A qualquer tempo momento, ao longo da execução contratual, essa verificação poderá ser novamente realizada.
5.2.19. Se os equipamentos forem utilizados nas dependências da SAT/SEFAZ, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, os mesmos instalados nas edificações, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar seguir todas as diretrizes, critérios orientações técnicas da CONTRATANTE a fim de garantir a padronização e procedimentos para o cumprimento da política de segurança da informação da CONTRATANTE.
5.2.20. Quando evidenciada a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, necessidade de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, reparo nos equipamentos e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.1.5.9.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
7.1.5.9.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.1.5.9.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Leimobiliários, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins a renovação de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o casolicenças, a contratada comprovará, sob pena de multa, que CONTRATADA deverá efetivar todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas passos necessários para restabelecimento da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo disponibilização dos elementos de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a dar continuidade à prestação do serviço.
7.1.5.165.2.21. Utilização Em nenhuma hipótese será realizado o pagamento do serviço pela mera disponibilização da mão-de-obra. Assim torna-se imprescindível a disponibilização de andaimes equipamentos, mobiliários e escorasdemais elementos necessários à execução, preferencialmente metálicosuma vez que o serviço é faturado por atividade executada e medido por UST.
5.2.22. Ao executar uma atividade, a CONTRATADA deve seguir os padrões de desenvolvimento, design, arquitetura, plataforma, tecnologias, protocolo, políticas e documentação determinados pela COTIN/SAT/SEFAZ-MS.
5.2.23. Durante a vigência do contrato, os padrões de desenvolvimento, design, arquitetura, plataforma, protocolo, políticas e documentação poderão sofrer atualizações a critério da COTIN/SAT/SEFAZ-MS. Os padrões alterados serão exigidos apenas nos serviços demandados após a devida comunicação feita à CONTRATADA.
5.2.24. A CONTRATADA deverá dispor de software de gestão de atividades ou de material procedimentos, que permita gerir de forma individualizada todas as atividades exercidas pelos seus colaboradores. Este software deverá possuir uma integração eletrônica com a reutilizaçãoferramenta de controle de demandas mantida pela CONTRATANTE ou que vier a substituí-la. Enquanto está integração não existir, os colaboradores da CONTRATADA deverão registrar também suas atividades na ferramenta da CONTRATANTE.
5.2.25. O software disponibilizado pela CONTRATADA deverá possibilitar a extração periódica de relatórios que atendam os seguintes requisitos mínimos:
5.2.25.1. Relatório de quantificação de atividades executadas contendo, no mínimo: tipo de atividade; custo da atividade na métrica definida; complexidade; tempo gasto em horas, número da ordem de serviço, projeto (se couber) e solução. O relatório deve ser gerado em formato PDF, em layout aprovado pela COTIN/SAT/SEFAZ-MS. Deve ser possível filtrar o relatório pelos campos: período da execução das atividades (data inicial e final); tipo de atividade e complexidade, número da ordem de serviço, projeto, solução;
7.1.5.175.2.25.2. Relatório de rastreio de execução contendo, no mínimo: data de execução da atividade; sistema de registro da atividade na COTIN/SAT/SEFAZ-MS; nome do executor da atividade; tipo de atividade; complexidade da atividade; custo total da atividade (segundo a métrica definida), código da atividade e número da ordem de serviço;
5.2.25.3. A madeira utilizada em reformas ou execução dos serviços de manutenção será iniciada após a abertura de uma ordem de serviço específica que conterá, no canteiro mínimo:
5.2.25.3.1. Relação de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos atividades a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender executadas; 5.2.25.3.2. Custo total estimado, segundo a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambientalmétrica definida; 5.2.25.3.3. Tempo estimado para entrega;
7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Services, Termo De Referência
Requisitos Gerais. 7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. Os serviços contratados são O serviço contratado é de natureza exclusivamente corretiva, continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra, devido à sua essencialidade e habitualidade, uma vez que são relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio através de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a valorizar e garantir a segurança patrimonial e evitar evitando a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviçosimplantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;pela
7.1.5.6. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, ser os mesmos instalados nas edificaçõesno imóvel locado pela AGU, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.1.5.9.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
7.1.5.9.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.1.5.9.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;conforme
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração do da licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Requisitos Gerais. 7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. Os serviços contratados são de natureza exclusivamente corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio através de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a garantir a segurança patrimonial e evitar a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviços, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
7.1.5.6. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, os mesmos instalados nas edificações, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.1.5.9.2. ; Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.17.1.5.9.2. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
7.1.5.9.2.27.1.5.9.3. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.1.5.9.2.37.1.5.9.4. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.9.2.47.1.5.9.5. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração do da licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services
Requisitos Gerais. 7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. Os serviços contratados são O serviço contratado é de natureza exclusivamente corretiva, continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra, devido à sua essencialidade e habitualidade, uma vez que são relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio através de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a valorizar e garantir a segurança patrimonial e evitar evitando a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviçosimplantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
7.1.5.6. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, os mesmos instalados nas edificações, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.1.5.9.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
7.1.5.9.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.1.5.9.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services
Requisitos Gerais. 7.1.15.1.1. Conforme Estudos PreliminaresA empresa licitante deverá estar regularmente inscrita no respectivo conselho profissional (CREA /ou CAU / ou CRT), os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oitobem como o(s) horas da efetivação dos mesmosprofissional(is) designado(s) como responsável(eis) técnico(s);
7.1.1.25.1.2. Os Executar os serviços a serem executadosobedecendo às normas brasileiras da ABNT, objetos o Código de Obras, Posturas e demais regulamentos da presente contrataçãoPrefeitura Municipal de Campina Grande/PB, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas aos regulamentos e especificações constantes das Companhias Concessionárias de Serviços Públicos e do termo Corpo de referênciaBombeiros Militar;
7.1.1.2.25.1.3. Às normas Será de responsabilidade integral da ABNTcontratada a observância e o cumprimento da legislação e demais instrumentos normativos vigentes a respeito de relações trabalhistas, acidentes no trabalho, tributos, previdência social, e todas as demais disposições normativas que venham a incidir na execução do contrato;
7.1.1.2.35.1.4. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradasAo elaborar sua proposta, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA a licitante deverá ter conhecimento e capacitação técnica atentar para prestar os serviços sob demandaa realidade do mercado local, de manutenção predial com fornecimento de devendo incluir todas as despesas necessárias, como materiais, equipamentos e impostos, taxas, fretes, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas relacionadas à execução da obra;
5.1.5. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios, nos quantitativos estimados para a perfeita execução do serviço;
5.1.6. A contratada deverá executar a obra de acordo com as determinações e especificações dos projetos arquitetônicos e demais projetos complementares, devendo observar as plantas, detalhes, especificações, e quaisquer outras informações disponibilizadas;
5.1.7. Caso a contratada opte por fornecer alimentos aos funcionários no próprio canteiro de obras, será de sua inteira responsabilidade garantir as condições de salubridade e higiene exigidas pelos órgãos responsáveis;
5.1.8. A execução do contrato não tem o condão de estabelecer qualquer vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e administração, sendo proibida qualquer tipo de relação que caracterize qualquer forma de pessoalidade e/ou subordinação direta;
5.1.9. A reforma para adaptação às normas de segurança contra incêndio e pânico e adequações na forma estabelecida nas planilhas Biblioteca Central - Campus Sede da UFCG produzirá resíduos sólidos, sendo tal fato comum em obras de serviços engenharia realizadas na região. Entretanto, é imperativo que estes resíduos sejam armazenados e insumos diversos descritos no Sistema descartados adequadamente, a fim de evitar a proliferação de animais como ratos e baratas, contaminação do solo e águas superficiais e alteração da paisagem, dentre outros impactos ambientais. Para tanto, recomenda-se as seguintes medidas:
5.1.9.1. Cumprir os termos da Resolução nº 307, de 05/7/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e § 3º do art. 4º da IN nº 01/10, da Secretaria de Pesquisa Logística e Tecnologia da Informação – SLTI/MPOG;
5.1.9.2. Destinar adequadamente os resíduos produzidos, devendo a contratada cumprir integralmente o Plano de Custos e Índices Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, doravante denominado SINAPIna forma e nos quantitativos especificados no orçamento anexo, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades devendo apresentar à fiscalização da Seção Judiciária execução da obra a comprovação do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviçoserviço realizado;
7.1.35.1.9.3. Os serviços contratados são de natureza exclusivamente corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalaçõesRacionalizar o processo construtivo, por meio soluções construtivas adequadas pautadas na redução da produção de instrumentos ágeis de atuaçãoresíduos, com a garantia dos serviços prestadosdevendo, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamentotal, segurançaobservar as técnicas construtivas e materiais empregados no projeto arquitetônico, higiene nos projetos complementares e conforto, vindo a garantir a segurança patrimonial e evitar a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionaisnos memoriais descritivos.
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviços, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
7.1.5.65.1.9.4. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, os mesmos instalados nas edificações, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010;
5.1.10. A contratada deverá, nos seguintes termostambém, executar a atividade buscando sempre mitigar os impactos ambientais decorrentes da construção, devendo, para isso, dentre outras ações:
7.1.5.9.15.1.10.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas Utilizar peças metálicas, reutilizáveis e procedimentos do Plano Municipal recicláveis, sempre que necessário o escoramento de Gestão formas de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o casoestrutura em concreto;
7.1.5.9.25.1.10.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° Utilizar madeira ambientalmente certificada, sempre que o uso de tal material for necessário em elementos como suporte da Resolução CONAMA n° 307cobertura, de 05/07/2002esquadrias, portas, dentre outros;
5.1.10.3. Destinar adequadamente os efluentes produzidos durante a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos construção da construção civil originários da contrataçãoobra, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados e nos quantitativos especificados no orçamento anexo, devendo apresentar à fiscalização da execução da obra a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuroscomprovação do serviço realizado;
7.1.5.9.2.25.1.10.4. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizadosAdotar práticas sustentáveis, reciclados ou encaminhados a áreas como as previstas no art. 4º do Decreto 7.746, especialmente: preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de armazenamento temporárioorigem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como, sendo dispostos água e energia; e maior vida útil e menor custo de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futuramanutenção do bem e da obra;
7.1.5.9.2.35.1.10.5. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros Utilizar de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios técnicas de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor trabalho que impliquem em baixo impacto ambiental;
7.1.65.1.10.6. O prazo Utilizar equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de duração contratual contemplará o período necessário consumo, submetendo-os ao cumprimento fiscal do cronograma aprovado pela Administraçãocontrato quando do início dos serviços;
5.1.10.7. Adotar critérios para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
5.1.10.8. Utilizar agregados reciclados nas obras contratadas, observados os prazos sempre que existir a oferta de recebimento agregados reciclados, capacidade de suprimento e o disposto custo inferior em relação aos agregados naturais.
5.1.11. As obrigações da Contratante e da Contratada serão, posteriormente, integralmente previstas no art. 57 Projeto Básico da Lei nº 8.666/93contratação.
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Samples: Contract for Construction Services
Requisitos Gerais. 7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. Os serviços contratados são O serviço contratado é de natureza exclusivamente corretiva, continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra, devido à sua essencialidade e habitualidade, uma vez que são relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio através de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a garantir a segurança patrimonial e evitar a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.bem
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviçosimplantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
7.1.5.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia (um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia), que comprova a eficiência energética;
7.1.5.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
7.1.5.5. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e dos recipientes de tintas, vernizes, óleos e solventes originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
7.1.5.6. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e preservação da melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos;
7.1.5.7. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
7.1.5.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, que devem ser, de preferência, ser os mesmos instalados nas edificaçõesno imóvel locado pela AGU, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;
7.1.5.9. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.1.5.9.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.1.5.9.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.1.5.9.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
7.1.5.9.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.1.5.9.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;em
7.1.5.9.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.1.5.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.1.5.11. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.º 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.1.5.12. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.13. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.1.5.14. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
7.1.5.15. Declaração do da licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.5.16. Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
7.1.5.17. A madeira utilizada em reformas ou no canteiro de obras deve ser de origem legal, e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
7.1.5.18. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
7.1.6. O prazo de duração contratual contemplará o período necessário ao cumprimento do cronograma aprovado pela Administração, observados os prazos de recebimento e o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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