Requisitos para o Enquadramento Cláusulas Exemplificativas

Requisitos para o Enquadramento. No art.26, da Lei nº 10568/16, institui-se os requisitos a todos os setores citados anteriormente. São eles: Optar por Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), que é um serviço que permite que a caixa postal do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) seja considerado como domicilio tributário perante a Receita Federal do Brasil; Ser adepto às condições impostas no contrato de competitividade entre a SEDES e a entidade representativa da atividade no Estado do Espirito Santo, que será melhor abordado no capítulo sobre os contratos importantes; Ser usuária da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo menos para os livros fiscais exigidos na regência do ICMS; Não possuir débitos com a Fazenda Pública Estadual; Não ser inscrito no programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espirito Santo INVEST-ES como importador; Não ser usuário do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); E no caso de a entidade ser importadora de bens e mercadorias, a entidade deverá utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária do Estado. Em novembro de 2016 esse artigo é atualizado pela Lei nº 10587/16, que acrescenta ao art. 26, a necessidade de a entidade possuir situação regular perante o Fisco Estadual, ou possuir uma certidão positiva com efeito de negativa, além de ser emitente de NF-e modelo 55, ou de CT-e modelo 57. A empresa com interesse no COMPETE deve procurar se enquadrar aos requisitos a cima, e depois dirigir um de seus representantes à SEDES para firmar o contrato, no Anexo II há um exemplo desse contrato. Vale ressaltar que a SEDES fica responsável por acompanhar o enquadramento e publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, um relatório com informações sobre as empresas que se adequaram ao benefício, esse relatório deverá ser publicado até o terceiro mês do ano seguinte ao exercício anterior.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.