REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.1. 9.1 A MTI deverá realizar o recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.15.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.113.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.1. 14.1 A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos objetos, produtos e serviços contratados.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.1. 11.1 A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.. Nas seguintes condições:
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.. O recebimento será: I - provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário,
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC). 11.112.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
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