REQUISITOS REGULATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS REGULATÓRIOS. O Cliente reconhece a sua obrigação de informar os empregados, consultores e associados que irão utilizar os Produtos acerca do material de rotulagem e notificações relacionadas que a Cepheid disponibiliza ao Cliente.
REQUISITOS REGULATÓRIOS. A Dell não é responsável por determinar se um Produto de Terceiros a ser utilizado nos Produtos, no Software ou na execução dos Serviços se encontra em conformidade com os requisitos regulatórios locais do país onde os Produtos, o Software ou os Serviços serão entregues nem estará obrigada a fornecer qualquer Produto ou Software, ou prestar quaisquer Serviços, quando os Produtos, Software ou Serviços resultantes não se encontrarem em conformidade com os requisitos regulatórios locais.
REQUISITOS REGULATÓRIOS. Caso a regulamentação vigente a qual as Partes estejam sujeitas, especialmente, mas não apenas a Resolução CMN nº 4.662, conforme alterada de tempos em tempos, ou regulação que a substitua, exija que a Margem de Variação e/ou a Margem Inicial seja composta somente por determinados Ativos, a Parte Garantidora deverá sempre realizar a entrega de Ativos aceitos pela regulamentação em valor equivalente aos requerimentos de Margem de Variação e Margem Inicial aqui definidos. 3.11.1. As Partes comprometem-se ainda a substituir os Ativos Elegíveis que sejam objeto da Garantia, caso qualquer Ativo Elegível deixe de atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela regulamentação em vigor, conforme aplicável. Nessa hipótese, o Agente de Xxxxxxx enviará uma Notificação de Xxxxxx à Parte Garantidora indicando o montante de Ativos Elegíveis que devem ser substituídos, em conformidade com a regulamentação aplicável. Caso essa Notificação de Margem ocorra até o Horário de Notificação de cada Data de Apuração, a Parte Garantidora deverá substituir os ativos e transferir novos Ativos Elegíveis no mesmo Dia Útil à Parte Garantidora. Caso a Notificação de Xxxxxx ocorra após o Horário de Notificação de cada Data de Apuração, a Parte Garantidora deverá transferir novos Ativos Elegíveis até o Dia Útil subsequente a essa comunicação.