CUMPRIMENTO COM AS DIRECTIVAS REEE, DE PILHAS E DE EMBALAGENS Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO COM AS DIRECTIVAS REEE, DE PILHAS E DE EMBALAGENS. A Dell cumpre com os requisitos de todas e quaisquer leis e regulamentos ambientais aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, a Directiva REEE, a Directiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos, alterada pela Directiva 2008/12/CE e pela Directiva 2008/103/CE (a “Directiva de Pilhas”) e a Directiva 94/62/CE relativa a Embalagens e Resíduos de Embalagens, alterada pela Directiva 2004/12/CE (a “Directiva de Embalagens”) nos termos em que foram implementadas e onde apropriado em cada Estado-Membro. O Parceiro cumprirá com os requisitos dessas leis ambientais aplicáveis, normas, regulamentos e requisitos de qualquer organismo governamental bem como todos os códigos de conduta aplicáveis e outros princípios similares estabelecidos por qualquer organismo representativo da indústria, com carácter voluntário ou obrigatório, incluindo as Directivas acima referidas nos termos em que as mesmas forem transpostas e implementadas em cada Estado-Membro e qualquer outra legislação ambiental aplicável à disposição e reciclagem dos produtos, pilhas e embalagens, e prestará prova do cumprimento à Dell, a solicitação desta. Em particular, as Partes acordam o seguinte: Quando a Dell importar e entregar Produtos ao Parceiro, ou seu representante, num país onde as referidas Directivas se aplicam e que constitui um país directo da Dell*, esta assume a responsabilidade pelo cumprimento das Directivas, com as respectivas subsequentes alterações e substituições, o que inclui, designadamente: o reporte do equipamento, as Pilhas e Embalagens colocadas no mercado, a exibição de Taxas Visíveis e o pagamento de taxas à autoridade relevante e a devolução do Produto nas instalações de recolha fornecidas pela Dell de acordo com a Directiva REEE conforme transposta na legislação nacional. Os Produtos depositados nas instalações de recolha da Dell serão reciclados pela Dell nos termos Directiva REEE.

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