REQUISITOS TÉCNICOS DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS TÉCNICOS DO SERVIÇO. O serviço necessariamente precisa: Software de busca dados na Web, junto às redes sociais e mídias online determinadas (oficiais e alternativas). Categorizar por meio de algoritmo as interações e ocorrências, classificar e interpretar as manifestações recebidas, gerar automaticamente um protocolo-ticket de controle interno. Uma vez analisadas, endereçar as reclamações para as áreas demandadas por meio de uma ferramenta de gestão de ticket em formato web. A plataforma tecnológica, que suportará o serviço, deverá analisar os textos das demandas, identificar padrões, bem como, identificar pleitos duplicados e agrupá-los num único protocolo-ticket. A ferramenta precisa realizar análise de sentimentos e atribuir pontuações ao assunto ou assuntos apresentados pelo cidadão. Disponibilizar os resultados analíticos via Aplicativo disponível para as principais plataformas do mercado iOS, Android, Windows e FirefoxOS. Disponibilizar, além da ferramenta de ticket, informações coletadas via browser, em ambiente seguro, de forma segregada, considerando a área e perfil de reponsabilidades do usuário. Gerar dashboards e relatórios analíticos quantitativos e qualitativos, sendo possível tanto a visão das informações em tempo real, como por período e tempo escolhidos pelos gestores. Os relatórios e dashboards precisam contemplar informações sobre uso e desempenho, cobertura geográfica e por especialidade, movimentações e outras demandas levantadas junto a equipe da Prefeitura. Disparar alarmes informativos nos dashboards e também no Aplicativo, em casos mapeados como críticos e graves. Prover os serviços em plataforma cloud com segurança das informações, bem como armazenamento dos dados e backup por 5 anos. Caberá a solução serviço separar os posts capturados, dentre as possíveis demandas abaixo: Reclamação: Manifestação de desagrado sobre um serviço prestado ou problema identificado na cidade.
REQUISITOS TÉCNICOS DO SERVIÇO. Para fins de execução do contrato a CONTRATADA deverá possuir conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços relacionados e consequentemente atender os requisitos técnicos e especificações técnicas, listados a seguir: 3.1. Realizar manutenção preventiva programada, que se destina a prevenir indisponibilidades e/ou falhas dos componentes da Solução de Sala Cofre em suas instalações, subsistemas, seus ambientes periféricos e seus sistemas internos de controle do ambiente, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas. 3.2. Realizar manutenção corretiva, que compreende providências para reparar e corrigir os componentes da Solução de Sala Cofre em suas instalações, subsistemas, seus ambientes periféricos e seus sistemas internos de controle do ambiente, mantendo- as em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos eventualmente apresentados. 3.3. Realizar a manutenção evolutiva, fornecendo, instalando e configurando as novas versões e/ou releases e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pela PRODAM. 3.4. Garantir o funcionamento do ambiente com relação aos equipamentos instalados pela CONTRATADA, incluindo todos os serviços, configurações e fornecimento de peças, durante toda a vigência do contrato. 3.5. Garantir a Certificação ABNT NBR 15247 e NBR 60529, com o grau de proteção IP-67, da Sala Cofre “SC03”, respeitando todos os procedimentos e modelos definidos pelas normas e certificando a sala quando necessário. 3.6. Especificamente no site Barra Funda, além da Sala Cofre (SC01), estão contemplados no escopo deste objeto os serviços nos seguintes subsistemas instalados nos ambientes periféricos abaixo: 3.6.1.Sala de Servidores e Telecom: Sistema de climatização de precisão, portas, piso elevado, limpeza em geral, sistemas de detecção a incêndio, controle de acesso, sistemas de controle e supervisão e iluminação;

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  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • REQUISITOS FUNCIONAIS Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.