TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica para equipamentos pertencentes à solução dos ambientes físicos e seguros do Data Center e Salas Cofre Rittal/Lampertz nas unidades da PRODAM-SP, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, manutenção evolutiva e suporte técnico, com fornecimento e substituição de peças, componentes e equipamentos.
Página 1 de 31
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica para equipamentos pertencentes à solução dos ambientes físicos seguros e periféricos com seus subsistemas, do tipo Sala-Cofre Lampertz, nas unidades da PRODAM-SP Barra Funda (Sala Cofre SC01 e ambientes periféricos) e Pedro de Toledo (Salas Cofre SC02 e SC03 e ambientes periféricos), abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, manutenção evolutiva de software e suporte técnico, com fornecimento e substituição de peças, componentes e equipamentos.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa que possua capacitação técnica mínima para atender em plenitude as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e seus anexos, garantindo as tarefas e atividades necessárias, bem como a manutenção das certificações XXXX XXX 00000 e NBR 60529 com o grau de proteção IP-67, atribuídas especificamente ao ambiente Sala Cofre “SC03”, devendo ser garantidas suas condições de certificação a qualquer tempo, inclusive eventuais novas certificações necessárias ao longo da vigência contratual, contribuindo, em última análise, para a manutenção dos índices de disponibilidade requeridos pela estratégia de negócios da PRODAM, no que se refere a todos os ambientes aqui relacionados.
Considerar-se-á, para efeitos desta contratação, o serviço de suporte técnico incluindo a substituição de componentes, como produto requerido pela PRODAM à CONTRATADA.
Entende-se por componente todo e qualquer elemento ou sistema que compõe a solução do ambiente físico seguro e seus subsistemas, do tipo Sala Cofre, da PRODAM.
Entende-se por “manutenção preventiva” uma série de procedimentos periódicos destinados a prevenir indisponibilidades e/ou falhas dos componentes da Solução de Sala Cofre. A forma e o prazo para sua execução serão estabelecidos neste Termo de Referência, devendo ser cumpridos integralmente pela CONTRATADA.
Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos destinados a reparar e corrigir os componentes da Solução de Sala Cofre em seu pleno estado de
Página 2 de 31
funcionamento, removendo definitivamente os defeitos eventualmente apresentados.
Entende-se por “manutenção evolutiva” o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de softwares lançadas durante a vigência do Contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui também, instalações e configurações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos.
Entende-se por “manutenção preditiva” aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
Entende-se por “suporte técnico” todas as atividades empreendidas pela CONTRATADA, necessárias para manutenção da disponibilidade do ambiente da Solução, com o objetivo de possibilitar a continuidade dos serviços instalados e de garantir as certificações XXXX XXX 00000 e NBR 60529, com o grau de proteção IP-67, adquiridas.
3. REQUISITOS TÉCNICOS DO SERVIÇO
Para fins de execução do contrato a CONTRATADA deverá possuir conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços relacionados e consequentemente atender os requisitos técnicos e especificações técnicas, listados a seguir:
3.1. Realizar manutenção preventiva programada, que se destina a prevenir indisponibilidades e/ou falhas dos componentes da Solução de Sala Cofre em suas instalações, subsistemas, seus ambientes periféricos e seus sistemas internos de controle do ambiente, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas.
Página 3 de 31
3.2. Realizar manutenção corretiva, que compreende providências para reparar e corrigir os componentes da Solução de Sala Cofre em suas instalações, subsistemas, seus ambientes periféricos e seus sistemas internos de controle do ambiente, mantendo- as em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos eventualmente apresentados.
3.3. Realizar a manutenção evolutiva, fornecendo, instalando e configurando as novas versões e/ou releases e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pela PRODAM.
3.4. Garantir o funcionamento do ambiente com relação aos equipamentos instalados pela CONTRATADA, incluindo todos os serviços, configurações e fornecimento de peças, durante toda a vigência do contrato.
3.5. Garantir a Certificação ABNT NBR 15247 e NBR 60529, com o grau de proteção IP-67, da Sala Cofre “SC03”, respeitando todos os procedimentos e modelos definidos pelas normas e certificando a sala quando necessário.
3.6. Especificamente no site Barra Funda, além da Sala Cofre (SC01), estão contemplados no escopo deste objeto os serviços nos seguintes subsistemas instalados nos ambientes periféricos abaixo:
3.6.1.Sala de Servidores e Telecom: Sistema de climatização de precisão, portas, piso elevado, limpeza em geral, sistemas de detecção a incêndio, controle de acesso, sistemas de controle e supervisão e iluminação;
3.6.2.Sala de UPS: Sistema de climatização, sistemas de detecção a incêndio, e sistemas de controle e supervisão, iluminação, quadro de transferência automática (QTA).
3.7. Especificamente no site Xxxxx xx Xxxxxx, além das Salas Cofre (SC02 e SC03), estão contemplados no escopo deste objeto os serviços nos seguintes subsistemas instalados nos ambientes periféricos abaixo:
3.7.1.Corredor de acesso aos ambientes do Data Center e corredor técnico: portas, piso elevado, limpeza em geral, controle de acesso e iluminação;
3.7.2.Sala de UPS: Sistema de climatização, portas, sistemas de detecção a incêndio, sistemas de controle e supervisão e controle de acesso e iluminação;
3.7.3.Sala de Telecom: Sistema de climatização de precisão, portas, piso elevado, limpeza em geral, sistemas de detecção a incêndio, controle de acesso, sistemas de controle e supervisão e iluminação;
3.8. Executar, durante o período de vigência do contrato, o suporte da infraestrutura da solução para as seguintes atividades:
Página 4 de 31
3.8.1.Parametrização, operação e auditoria técnica do ambiente;
3.8.2.Manutenção e suporte a todo o ambiente de software da solução, requerendo a realização de estudos comparativos, testes e homologação de configurações;
3.8.3.Manutenção e suporte ao módulo SMS;
3.8.4.Operacionalização de soluções de aperfeiçoamento de funcionalidade, disponibilidade e configuração dos produtos da solução;
3.8.5.Execução de procedimentos operacionais da solução e de instalação dos componentes em conformidade com as documentações existentes e as boas práticas de mercado;
3.8.6.Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de softwares de apoio, tais como: controles de umidade, temperatura, acesso físico e lógico, e outros, visando manter a disponibilidade e o desempenho dos subsistemas;
3.8.7.Detecção, análise e resolução dos problemas de funcionalidade, configuração e parametrização;
3.8.8.Análise de registros (logs) dos equipamentos, ferramentas e softwares envolvidos na solução, com anotações em ferramentas apropriadas e geração de relatórios de desempenho;
3.8.9.Registro, em livros ou aplicações apropriadas, de todas as ocorrências de falhas identificadas, correções, intervenções, manutenções e instalações a que cada serviço for submetido;
3.8.10. Geração de relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados pela CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas;
3.9. Atender especificamente as seguintes atividades das salas cofre, ambientes periféricos e seus componentes, por técnico especializado com supervisão do CONTRATANTE:
3.9.1. CÉLULA SALA COFRE
3.9.1.1. Portas
3.9.1.1.1. Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, fechaduras mecânicas e eletrônicas, molas de tensão do fechamento automático e cabos flexíveis.
3.9.1.1.2. Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch, efetuando as correções necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
3.9.1.1.3. Verificar e regular o alinhamento da porta e posicionamento da soleira para garantir o correto funcionamento do fechamento das portas ou em última análise a substituição da porta caso seja necessário.
Página 5 de 31
3.9.1.2. Blindagens
3.9.1.2.1. Inspecionar e reparar todas as blindagens e caixas de inspeção para cabos de energia, voz, dados e tubulações.
3.9.1.2.2. Inspecionar e reparar as cunhas de aperto.
3.9.1.2.3. Providenciar abertura e fechamento das blindagens, lacrando as mesmas, existentes ou novas, para inclusão de novos cabos e tubulações conforme demanda do CONTRATANTE.
3.9.1.3. Elementos estruturais
3.9.1.3.1. Fazer a verificação completa da integridade dos painéis, dos elementos de vedação das juntas e dos perfis de acabamento.
3.9.1.3.2. Xxxxx retoques de pinturas e limpeza não abrasiva quando necessário.
3.9.1.3.3. Inspeção e avaliação geral dos elementos de estanqueidade das Salas Cofre contra fogo, água, umidade, gases corrosivos, campos magnéticos e radiação.
3.9.1.3.4. Inspecionar, verificar e substituir de acordo com a demanda da CONTRATANTE, todo componente referente ao cabeamento lógico estruturado.
3.9.2. PISO ELEVADO
3.9.2.1. Nivelamento: verificação e correção do alinhamento e nivelamento das placas do piso elevado e inspeção dos pedestais e cruzetas.
3.9.2.2. Carregamento: reavaliação de cargas e reforço de pontos onde novos equipamentos tenham sido instalados ou remanejados.
3.9.2.3. Placas do Piso: substituição eventual de placas danificadas e remanejamento ou troca de placas para adequação às novas disposições dos equipamentos e ao adequado condicionamento do ar ambiente.
3.9.2.4. Leitos Aramados: verificação e correção do alinhamento e do torque dos elementos de fixação. Inclusão de leitos e/ou alteração de rota para atender novos equipamentos ou remanejamento dos atuais.
3.9.3. SISTEMA ELÉTRICO
3.9.3.1. Serviço de Inspeção das Instalações Elétricas para as Salas Cofre, painéis de distribuição internos e/ou externos às salas cofre e ambientes periféricos, transformadores, aterramento. Estas inspeções terão frequência mensal e visam verificar se as orientações técnicas estão sendo
Página 6 de 31
implementadas, bem como a qualidade e a observância de Normas Brasileiras pertinentes a instalações.
3.9.3.2. Emitir Relatório Técnico de Visita após cada visita.
3.9.3.3. Verificação das funcionalidades e atualizações (hardware / software) do quadro de transferência automático (QTA) no site Barra Funda, composto de dois disjuntores e uma controladora, de acordo com as especificações abaixo:
3.9.3.3.1. Disjuntores de marca Xxxxxx Xxxxx / Schneider Eletric:
- Modelo NW20 H1;
- Ue: 690V;
- Ie: 2000A;
- Ui: 1000V;
- Uimp: 12kV;
- Ics: 100%Icu;
- Icw: 65kA/1s cat.B.
3.9.3.3.2. Controladora de marca Comap:
- Modelo InteliATS PWR;
- Código: IA-NT PWR
3.9.3.4. Iluminação
3.9.3.4.1. Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização.
3.9.3.4.2. Fazer verificação completa das luzes e, em especial, luzes de emergência com substituição de lâmpadas e reatores no ambiente quando necessário.
3.9.4. SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO (Evaporador e Condensador)
3.9.4.1. Lista de equipamentos que compõem este sistema:
SALA DE SERVIDORES – Site Barra Funda:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
MAQ. 1 - LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4844110003 |
MAQ. 2 - LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270002 |
MAQ. 3 - LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270001 |
MAQ. 4 - LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270003 |
MAQ. 0 - XXXXXXX XXX | X00XX000X000000X | 9319990004 |
MAQ. 6 - LIEBERT HPM | S23UA031V300020M | 9319990008 |
Página 7 de 31
CONDICIONADOR 1 STULZ | 2007 | 0530070308/02 |
SALA DE TELECOM – Site Barra Funda:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
CONDICIONADOR 2 STULZ | 2007 | 0530070308/01 |
SALA COFRE 1 – Site Barra Funda:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
CHALLENGER 3000 – XXXXXXX 0 | XX000X-XXX | 000000-000 |
XXXXXXXXXX 3000 – XXXXXXX 0 | XX000X-XXX | 000000-000 |
XXXXXXXXXX 3000 – XXXXXXX 0 | XX000X-XXX | 000000-000 |
XXXX XX NOBREAK – Site Barra Funda:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
MAQ. 1 – TRANE | - | - |
MAQ. 2 – TRANE | SRVE0753P00X1BAC | B1006S0334 |
SALA-COFRE 2 – Site Xxxxx xx Xxxxxx:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
CHALLENGER 3000 – XXXXXXX 0 | XX000X-XXX | 000000-000 |
XXXXXXXXXX 3000 – XXXXXXX 0 | XX000X-XXX | 000000-000 |
XXXXXXXXXX 3000 – XXXXXXX 0 | XX000X-XXX | 000000-000 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX-00-XX000 | 0679/13 |
EVAPORADORA MECALOR | CPAS-24-UR220 | 0680/13 |
SALA DE NOBREAK – Site Xxxxx xx Xxxxxx:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
CARRIER_1 | CARRIER | 4310B34925 |
CARRIER_2 | CARRIER | 4510B35171 |
SALA DE TELECOM – Site Xxxxx xx Xxxxxx:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
HPM 1 B1 | S23 | 9525160006 |
HPM 2 B2 | S23 | 9525170001 |
HPM 3 B3 | S23 | 9525160002 |
HPM 4 B4 | S23 | 9525170003 |
SALA-COFRE 3 – Site Xxxxx xx Xxxxxx:
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
STULZ1 | CRS361AS | 10031327 |
STULZ2 | CRS361AS | 10031357 |
STULZ3 | CRS361AS | 10031395 |
STULZ4 | CRS361AS | 10031329 |
STULZ5 | CRS361AS | 10031399 |
Página 8 de 31
STULZ6 | CRS361AS | 10031401 |
STULZ7 | CRS361AS | 10031400 |
STULZ8 | CRS361AS | 10031398 |
STULZ9 | CRS361AS | 10031397 |
STULZ10 | CRS361AS | 10031338 |
3.9.4.2. Condensador/Compressor:
3.9.4.2.1. Inspeção com verificação e correção do nível de óleo e vazamentos dos compressores.
3.9.4.2.2. Acompanhamento da capacidade de carregamento (pressão de entrada e saída).
3.9.4.2.3. Calibração e funcionalidade dos pressostatos e termostatos.
3.9.4.2.4. Verificação da tensão e corrente de alimentação do compressor e do ventilador.
3.9.4.2.5. Substituição dos condensadores e/ou compressores em caso de necessidade.
3.9.4.2.6. Limpeza geral dos equipamentos.
3.9.4.3. Circuito Frigorígeno:
3.9.4.3.1. Inspeção e substituição dos filtros.
3.9.4.3.2. Inspeção das válvulas e verificação da estanqueidade da tubulação.
3.9.4.3.3. Recarga de gás refrigerante.
3.9.4.3.4. Avaliação e substituição dos isolamentos térmicos.
3.9.4.3.5. Avaliação e aperto de suportes e fixações.
3.9.4.4. Evaporador:
3.9.4.4.1. Verificação do sistema de drenagem e troca de filtros de ar trimestralmente e ou conforme demanda do CONTRATANTE.
3.9.4.4.2. Contemplar, neste escopo, a possibilidade da mudança da localização de 1 (um) equipamento por ano, dentro do respectivo site.
3.9.4.5. Quadro de comando:
3.9.4.5.1. Teste dos pontos de ajustes (set point) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes.
3.9.4.6. Medição e correção da temperatura e umidade de diversos pontos das Salas-cofre e ambientes periféricos.
Página 9 de 31
3.9.4.7. Efetuar balanceamento térmico do ambiente, incluindo parametrização para rodízio das máquinas, de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
3.9.4.8. Emitir Relatório Técnico de Visita após cada visita.
3.9.5. SISTEMA DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO
3.9.5.1. Detecção precoce de incêndio:
3.9.5.1.1. Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes.
3.9.5.1.2. Inspecionar e trocar filtros de ar.
3.9.5.1.3. Inspecionar tubulações, orifícios, suportes e campainhas de alarmes.
3.9.5.1.4. Atualização de software quando necessário.
3.9.5.2. Detecção Convencional:
3.9.5.2.1. Inspeção e testes de funcionalidade e integridade.
3.9.5.2.2. Medição da tensão das baterias.
3.9.5.2.3. Inspeção da continuidade dos laços e a sinalização no painel de comando.
3.9.5.2.4. Testes de funcionalidade.
3.9.5.3. Painel de Controle:
3.9.5.3.1. Inspeção e testes de funcionalidade e integridade.
3.9.5.3.2. Medição da tensão das baterias.
3.9.5.3.3. Inspeção da continuidade dos laços e a sinalização no painel de comando.
3.9.5.3.4. Testes de funcionalidade.
3.9.5.3.5. Verificação do sinóptico de alarmes.
3.9.5.3.6. Verificação da funcionalidade do botão de bloqueio.
3.9.5.3.7. Verificação da funcionalidade dos atuadores manuais.
3.9.5.4. Gás FM200:
3.9.5.4.1. Teste de simulação de descarga, alarmes, intertravamento, configurações e manutenção das tubulações e recipientes.
3.9.5.4.2. Recarga de gás com Certificação de Qualidade.
3.9.5.4.3. Recarga em caso de insuficiência do gás.
3.9.5.4.4. Troca de componentes que estão próximos ou com a validade expirada.
3.9.5.4.5. Verificação do tempo de atuação da válvula solenoide, conforme padrões aplicados nas melhores práticas do mercado.
Página 10 de 31
3.9.6. SISTEMA DE MONITORAMENTO
3.9.6.1. Dispositivos:
3.9.6.1.1. Verificação da parametrização dos sensores.
3.9.6.1.2. Testes de intertravamento.
3.9.6.1.3. Inspeção do sistema de alarmes e comunicação, conectores de interligação e painéis de controle.
3.9.6.1.4. Avaliar e corrigir comunicação via TCP/IP.
3.9.6.1.5. Verificar a funcionalidade ou atualização de software e hardware do dispositivo CLP (Controlador Lógico Programável).
3.9.6.1.6. Verificar a funcionalidade ou atualização de software e hardware CMC (Rittal).
3.9.6.2. CFTV
3.9.6.2.1. Verificar a funcionalidade ou atualização de software e hardware das câmeras IP.
3.9.6.3. Relatório de “Log”:
3.9.6.3.1. Avaliação continua dos eventos e ações pertinentes.
3.9.7. CONTROLE DE ACESSO BIOMÉTRICO
3.9.7.1. Sistema de Acesso:
3.9.7.1.1. Customização do software.
3.9.7.1.2. Verificação da funcionalidade, configuração e teste dos leitores biométricos e de proximidade.
3.9.7.1.3. Medição da tensão da fonte e das baterias.
3.9.7.2. Portas (ambientes periféricos):
3.9.7.2.1. Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, fechaduras mecânicas e eletrônicas, molas de tensão do fechamento automático e cabos flexíveis.
3.9.7.2.2. Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch, efetuando as correções necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
3.9.7.2.3. Verificar e regular o alinhamento da porta e posicionamento da soleira para garantir o correto funcionamento do fechamento das portas ou em última análise a substituição da porta caso seja necessário.
3.9.8. “AS BUILT” DINÂMICO
Página 11 de 31
3.9.8.1. Atualização permanente das plantas do layout de distribuição dos equipamentos dentro das Salas Cofre, bem como do quadro unifilar de energia, de acordo com as mudanças no ambiente.
3.9.8.2. Registro das mudanças no piso elevado, no leito aramado, na configuração do ar condicionado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio.
3.9.9. LIMPEZA
3.9.9.1. Piso de fundo, Piso elevado, Leito Aramado e Cabos: limpeza a seco e aspiração de pó.
3.9.9.2. Portas, Elementos Laterais e de Teto e Luminária: aspiração de pó, limpeza com pano úmido e produto químico não abrasivo.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá atender às definições, premissas técnicas e recomendações da PRODAM para execução dos procedimentos abaixo relacionados, observando:
4.1. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade.
4.2. A CONTRATADA, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos objeto deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, deverá efetuar a substituição de equipamentos ou componentes defeituosos por novos, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores aos instalados.
4.3. A execução de atividades de suporte deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE.
4.4. As atividades de suporte evolutivas e proativas, assim como as manutenções programadas e preventivas, deverão ser realizadas prioritariamente fora do expediente normal da organização, ou seja, durante as madrugadas ou em finais de semana e feriados ou a critério da CONTRATANTE.
4.5. Quando da execução da manutenção preditiva ou preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva e/ou evolutiva, a CONTRATADA deverá
Página 12 de 31
corrigir o problema de imediato, respeitando os prazos descritos no item NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
4.6. Para atividades que não possuam rotinas e processos proativos normatizados, deverão ser analisadas junto com a CONTRATANTE as melhores maneiras de ativação dos serviços, executando, após autorização, as implantações necessárias e os processos de controle até que a solução esteja totalmente funcional.
4.7. Repassar à equipe técnica da CONTRATANTE toda a documentação técnica e/ou relatórios de execução referentes aos novos serviços implantados ou modificados.
4.8. Apresentar relatórios periódicos das atividades realizadas pela CONTRATADA, demonstrando os resultados promovidos pelos serviços executados.
4.9. Incluir nos projetos e/ou propostas proativas as especificações dos equipamentos, dos cabos e de todos os materiais e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, os quais deverão satisfazer os requisitos mínimos definidos nos processos de padronização da CONTRATANTE.
4.10. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE. Do mesmo modo, deverão ser observadas as rotinas internas da Organização - que corresponde a 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana - cujo andamento em hipótese nenhuma deverá ser prejudicado em razão de quaisquer das atividades acima mencionadas.
4.11. Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença da área demandante e/ou da fiscalização da CONTRATANTE, ficando sua aceitação final dependente das características do desempenho apresentado.
4.12. Acompanhar diariamente a qualidade e os Níveis de Serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
4.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste processo de contratação, com observância às recomendações aceitas pelas boas práticas de mercado, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
4.14. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas.
Página 13 de 31
4.15. Refazer todos os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados.
4.16. Ficará a critério da CONTRATADA realizar a elaboração de Análise Preliminar de Risco (APR) – que descreve em detalhes os procedimentos a adotar quando a mesma for prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE que envolvam riscos a integridade física dos técnicos. Esses procedimentos devem necessariamente levar em conta todas as normas de segurança e proteção à saúde dos executantes e de terceiros e explicitar quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários.
4.17. A CONTRATADA para execução dos serviços aqui buscados deverá disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico e gás refrigerante, entre outros, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com o Protocolo de Montreal (Política de consumo de produtos destruidores da camada de ozônio) e com as Leis 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 9.605/1998 – Normas Ambientais, e Resolução CONAMA nº 340/2003 no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir da execução dos serviços contidos neste objeto.
4.18. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE.
4.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.20. Promover o afastamento imediato de quaisquer dos seus empregados que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbem a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.21. Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
4.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Página 14 de 31
4.23. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
4.24. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE e às configurações de hardware e de softwares decorrentes.
4.25. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos da solução.
4.26. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE.
4.27. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente.
4.28. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
4.29. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho.
4.30. Depois de concluída a manutenção de qualquer equipamento, registrar detalhadamente em relatório próprio todos os procedimentos adotados para a solução dos problemas encontrados, onde constem informações referentes às substituições de peças, identificação do chamado, data e hora do chamado, início e término do atendimento, e fornecer o registro à CONTRATANTE.
4.31. Elaborar documentos, relatórios gerenciais e outros, referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviços.
4.32. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente das tarefas demandadas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE.
Página 15 de 31
4.33. Comunicar às unidades da CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, tanto operacional quanto administrativa, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido.
4.34. Responder, por escrito, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras consecutivas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes à execução dos serviços, que venham porventura a ser solicitado pela CONTRATANTE.
4.35. Colocar seu corpo técnico à disposição da CONTRATANTE para orientação quanto à execução dos serviços, sempre que solicitado.
4.36. Quando solicitado, promover o treinamento técnico/operacional para os colaboradores indicados pelo demandante, de forma a permitir a completa gerência, operação, monitoramento e otimização da solução.
4.37. Formalizar o encerramento dos serviços, com documentação, procedimentos aplicados devidamente registrados na Ordem de Serviço.
4.38. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar qualquer servidor da CONTRATANTE na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual.
4.39. Indicar – em uma reunião de kick off que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato - um responsável técnico com especialidade em gerência de projetos e serviços de tecnologia de infraestrutura de ambientes críticos de TI, doravante denominado de PREPOSTO, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a gestão administrativa do contrato, a execução e coordenação dos serviços.
4.40. O PREPOSTO deverá assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviços.
4.41. O PREPOSTO deverá acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas.
4.42. O PREPOSTO deverá atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
Página 16 de 31
4.43. O PREPOSTO deverá apresentar seus recursos técnicos com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços contratados.
4.44. O PREPOSTO deverá responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços.
4.45. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado.
4.46. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
4.47. A CONTRATADA assumirá, sem que haja responsabilização da CONTRATANTE, todos os encargos, tributos e multas, devendo:
4.47.1. Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, ferramentas, equipamentos, taxas, emolumentos, encargos sociais.
4.47.2. Arcar com as despesas de retirada, deslocamento e reinstalação de componentes a serem manutenidos ou substituídos.
4.47.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus recursos técnicos, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviços.
4.47.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
4.47.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
4.47.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
4.47.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade de pagamento, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Página 17 de 31
4.47.8. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto deste contrato.
4.47.9. Assumir a responsabilidade por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais que a CONTRATANTE for compelida a responder por força desta contratação.
5. MODELO DE ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todas as requisições de execução de serviço serão formalizadas pelo CONTRATANTE à CONTRADADA por meio de Ordem de Serviço.
5.2. Serão considerados como “Ordem de Serviço” todos os chamados de suporte corretivo, solicitações de serviços encaminhados por e-mail, aprovações de cronogramas de atividades e pedidos formalizados em documentação apropriada.
5.3. No caso de Ordens de Serviço abertas por meio de chamadas telefônicas ou outra ferramenta de comunicação eletrônica, a CONTRATADA deverá fornecer um número de identificação do pedido (protocolo), e os prazos de atendimento definidos neste Termo de Referência terão início a partir do registro da solicitação por telefone ou do recebimento de comunicação eletrônica.
5.4. Os demais formatos de solicitação deverão estar assinados pelo CONTRATANTE e obter o visto ou comprovante de entrega da CONTRATADA.
5.5. As manutenções preventivas programadas deverão ser acordadas em reunião – em até 15 dias úteis, após a assinatura do contrato - com a CONTRATANTE, com especial atenção à periodicidade de execução dos serviços, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, criando um cronograma de análise a ser aprovado pela área responsável.
5.6. No caso de alterações do cronograma, deverá ser observado o mesmo procedimento definido anteriormente.
5.7. Para a manutenção corretiva, o modelo de execução deverá ser por Chamado de Suporte Técnico, acionando diretamente a CONTRATADA, a ser realizado pelo Núcleo responsável pelo Data Center da CONTRATANTE quando detectada a falha ou erro. O chamado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
5.7.1. Data, horário e protocolo de abertura do chamado.
5.7.2. Descrição do erro ou falha relatada ou detectada.
Página 18 de 31
5.7.3. Classificação do impacto do erro na execução dos serviços (severidade), obedecendo às definições contidas no item NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO deste Termo de Referência;
5.7.4.Identificação do ambiente e equipamentos onde serão executadas as atividades.
5.7.5. O fechamento do chamado será condicionado à prestação das seguintes informações pela contratada:
5.7.5.1. Data, horário, tempo decorrido da atividade corretiva e caso necessário, tempo de indisponibilidade do equipamento em questão.
5.7.5.2. Resultado da análise de impacto ou de riscos sobre o ambiente.
5.7.5.3. Correção aplicada.
5.7.5.4. Recomendações para evitar a repetição da falha.
5.8. Os chamados de suporte técnico encaminhados por e-mail deverão atender os mesmos critérios do item anterior e poderão ser abertos pela CONTRATANTE quando as especificações dos problemas, falhas ou dúvidas requererem maior detalhamento e/ou arquivos anexos que fundamentem a solicitação, para análise e estudo da CONTRATADA.
5.9. Todos os chamados deverão ser atendidos dentro do prazo especificado no presente termo.
5.10. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar uma central de atendimento e suporte para ligações gratuitas, modelo 0800 em conjunto com ferramenta eletrônica, a quem caberá registrar e fornecer o número do chamado ou pedido no primeiro contato técnico.
5.11. Esta central de atendimento deverá possibilitar o acompanhamento local e por acesso via ferramenta eletrônica do estágio dos serviços descritos e encaminhados nas Ordens de Serviços e/ou chamados, com atendimento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
5.12. Para a manutenção preditiva e evolutiva a CONTRATADA deverá efetuar todos os testes de adequação do ambiente contratado antes de efetivar a recomendação de aplicação ou não, devendo proceder da seguinte forma:
5.12.1. Providenciar os novos licenciamentos se for o caso, em nome da PRODAM e encaminhá-los para o CONTRATANTE.
5.12.2. Efetuar análise das alterações em comparação com a versão atual que estiver instalada.
5.12.3. Xxxxx, em ambiente próprio, não sendo admitidos no ambiente contratado da PRODAM, todos os testes de compatibilidade.
Página 19 de 31
5.12.4. Emitir relatório de análise e testes e de recomendações de aplicações para que seja aprovado pela área responsável.
5.12.5. Efetuar a instalação das versões propostas após autorização, de acordo com o cronograma definido pela CONTRATANTE.
5.12.6. Respeitar os prazos definidos neste termo para essa atividade.
5.13. No que tange às Certificações ABNT NBR 15247 e NBR 60529 com o grau de proteção IP-67 do ambiente contratado, a CONTRATADA deverá propor um cronograma de testes e garantia das certificações, assim como de visitas dos órgãos certificadores quando for o caso.
5.14. A cada 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, ou termo aditivo quando for o caso, a CONTRATADA deverá fazer um diagnóstico de utilização do ambiente, emitindo parecer da situação existente, caracterizando as condições de uso e capacidade disponível para novas instalações.
5.15. Emitir o relatório de análise e proposições de melhorias para análise da CONTRATANTE.
5.16. Executar, após autorização da CONTRATANTE, as melhorias propostas.
5.17. Os chamados e/ou pedidos de serviços deverão ser analisados pela CONTRATADA e encaminhados à área responsável da CONTRATANTE quando necessitarem de aprovação para execução ou quando não atenderem aos seus requisitos de competência contratados.
5.18. A CONTRATADA providenciará remessa tempestiva, via e-mail, ao CONTRATANTE informando cada abertura e fechamento do suporte efetuado por força da presente contratação.
5.19. Ao receber a devolução da Ordem de Serviço da CONTRATADA, deverá o demandante validar se foram executados corretamente os serviços descritos e se foram alcançados os resultados esperados.
5.20. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço demandada cujo teor esteja previsto no Contrato.
5.21. Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao fiscal ou gestor por escrito e com antecedência em relação ao prazo de conclusão, justificando os fatos e motivos que impediram sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa.
Página 20 de 31
5.22. Para adequação dos serviços ou da qualidade de prestação dos mesmos, poderão ser acordados entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, procedimentos que deverão ser documentados e assinados entre as partes, permitindo assim novo direcionamento quanto àquelas atividades.
6. CAPACITAÇÃO DOS FORNECEDORES
6.1. A LICITANTE deverá comprovar, no momento de habilitação, ter atendido aos requisitos necessários exigidos para participação do certame.
6.2. Realizar Vistoria Técnica sobre o ambiente a ser manutenido:
6.2.1. A Vistoria Técnica terá como objetivo dar ciência à empresa quanto aos seguintes itens:
6.2.1.1. Locais onde deverão ser realizados os serviços contratados, como ambientes periféricos, dutos de cabeamento, periféricos de apoio e setores de demanda e aprovação.
6.2.1.2. Áreas destinadas à CONTRATADA para execução dos serviços.
6.2.1.3. Softwares, aplicativos e ferramentas auxiliares em utilização no momento da vistoria.
6.2.2. A Vistoria Técnica deverá ser realizada por profissional especificamente designado pela participante, nesta fase denominado como “Gerente Técnico”, que será a interface de contato técnico entre a CONTRATANTE e a LICITANTE para participar das vistorias. O Gerente Técnico de projeto deverá garantir todo o sigilo e reserva das informações internas da Organização.
6.2.3. A designação deverá ser realizada por procuração ou autorização da empresa em nome do Gerente Técnico, em papel timbrado, em que constem informações identificadoras como nome e CPF do autorizado e CNPJ do autorizador.
6.2.4. A procuração ou autorização deverá ser acompanhada de cópia do documento de identidade do profissional indicado como Gerente Técnico.
6.2.5.A visita técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada pela área de Data Center através do telefone (00) 0000 0000 / 9505.
6.2.6.O agendamento de visita poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário de abertura do certame.
Página 21 de 31
6.2.7.A vistoria técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da abertura do certame.
6.3. O Gerente Técnico, para iniciar a Vistoria, deverá assinar um Termo de Confidencialidade quanto às informações técnicas a serem repassadas pela equipe da Contratante, conforme modelo apresentado no Anexo I.
6.4. Caso não seja apresentada a documentação acima exigida, nenhuma informação será repassada à empresa, e não será emitido o Termo de Vistoria.
7. CRITÉRIOS TÉCNICOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Será considerada habilitada para assinatura do contrato, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, a empresa que apresentar:
7.1.2.Apresentar atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional comprobatório(s) de que a empresa proponente tenha prestado ou esteja prestando serviço de manutenção preventiva e corretiva da sala cofre certificada ABNT NBR 15247 e NBR 60529 com grau de proteção IP-67 ou superior, e que esteja mantendo o selo de certificação, com uma configuração mínima de:
7.1.2.1. Célula estanque com paredes ou painéis e portas corta-fogo;
7.1.2.2. Piso elevado;
7.1.2.3. Sistema de climatização de precisão;
7.1.2.4. Sistema de detecção e combate a incêndio com uso de gás inerte;
7.1.2.5. Instalações elétricas (quadro de distribuição, tomadas e iluminação);
7.1.3. Apresentar declaração de que todo o material a ser utilizado é de primeira qualidade e está em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, INMETRO e normas ISO;
7.1.4. A apresentação em documento original ou cópia autenticada de comprovação de regularidade da licitante e seus responsáveis técnicos junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) por meio de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação nos ramos de engenharia mecânica e elétrica, com características compatíveis às do objeto desta licitação (sistema climatização de precisão e sistema elétrico
Página 22 de 31
respectivamente), em atendimento a resolução do CONFEA nº 413, de 27/06/1997, resolução nº 1.007, de 05/12/2003, e legislação em vigor.
7.1.5. O nome do(s) engenheiro(s) responsável(eis) técnico(s), em declaração expedida pela CONTRATADA, acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício da função de responsável técnico pelos serviços buscados neste termo, com características pertinentes e compatíveis com as descritas na presente especificação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977, c/c Resolução CONFEA nº 1.025/1999;
7.1.6. Caso a empresa proponente não seja a fabricante dos produtos, deverá apresentar juntamente com sua proposta a comprovação de que possui em seu corpo técnico permanente, pelo menos um técnico com certificação e ou treinamento oficial fornecida pelo(s) fabricante(s) em ao menos um dos subsistemas abaixo relacionados, a fim de garantir a qualidade da prestação do serviço de instalação e/ou suporte técnico compatível com o objeto deste Edital:
7.1.6.1. Xxxxxx Xxxxxxxx;
7.1.6.2. Sistema Elétrico;
7.1.6.3. Climatização de precisão;
7.1.6.4. Detecção de incêndio.
7.1.7. Referente aos profissionais que prestarão serviços em infraestrutura elétrica, parte integrante deste objeto, os mesmos deverão, comprovar certificação na norma NR 10.
7.2. Apresentar termo de conhecimento (declaração) das atividades relacionadas com o objeto licitado e demais condições vistoriadas, declarando ter capacitação técnica para atender a todos os requisitos especificados no edital.
7.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos acima relacionados implicará na desclassificação da concorrente.
7.4. A critério da Administração poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado.
7.5. A critério da Administração, e quando assim entender necessário, antes de emitir o parecer de desclassificação, poderão ser solicitados novos esclarecimentos complementares e por escrito da concorrente que possibilite fundamentar a desclassificação ou aceitabilidade das informações encaminhadas nas planilhas de custos.
Página 23 de 31
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O Gestor do Contrato será responsável por:
8.1.1. Aprovar e fiscalizar o cronograma de atividades proativas.
8.1.2. Aprovar a atualização da documentação “Como-Construída” (as built).
8.1.3. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das Ordens de Serviços.
8.1.4. Checar e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA.
8.1.5. Analisar a qualidade dos serviços realizados pela CONTRATADA e aplicar as devidas sanções, previstas em lei, quando não atendidos os padrões exigidos.
8.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
8.1.7. Determinar as datas e os horários para realização das manutenções programadas, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários.
8.1.8. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório.
8.1.9. Manter representante do CONTRATANTE devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência.
8.1.10. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências.
8.2. APROVAÇÃO E ATESTAÇÃO TÉCNICA
8.2.1. A Ordem de Serviço somente poderá ser encerrada quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, devidamente aceitos pela área técnica responsável, aprovada e atestada pelo Gestor.
8.2.2. Antes do fechamento de cada Ordem de Serviço a CONTRATADA consultará o representante responsável, que avaliará e aprovará o serviço realizado.
8.2.3. Caso a Ordem de Serviço seja encerrada pela CONTRATADA sem anuência da área demandante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberta e os prazos serão contados em continuidade ao expresso inicialmente na abertura original do chamado e/ou Ordem de Serviço, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
8.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Página 24 de 31
8.3.1. Para execução do contrato e atendimento das tarefas demandadas, nas Ordens de Serviços deverá a CONTRATADA atender os seguintes níveis mínimos de serviços:
8.3.1.1. Suporte e manutenção emergencial de acordo com os Níveis de Serviço contratados.
8.3.1.2. Manutenções programadas deverão ser executadas preferencialmente fora dos horários normais de expediente, ou seja, pela madrugada ou em feriados e finais de semana, e de acordo com a autorização e programação da CONTRATANTE.
8.3.1.3. Encerrar os chamados de suporte a usuários, relatando os serviços executados.
8.3.2. Para efeito de classificação dos problemas, inclusive com os níveis de severidade relatados pelo CONTRATANTE, a Central de Suporte da CONTRATADA, deverá registrar os problemas e falhas conforme nível de Severidade informado pela CONTRATANTE, nas seguintes condições:
8.3.2.1. Severidade CRÍTICA, para problemas que afetam de forma crítica os serviços de TI da CONTRATANTE, deixando o ambiente sem condições de operação, causando impactos significativos em seu desempenho, existindo ou não a parada dos serviços.
8.3.2.2. Severidade ALTA, para problemas ou dúvidas graves, que prejudicam a operação do ambiente, causando impactos significativos em seu desempenho, e que não promova a parada dos serviços.
8.3.2.3. Severidade MÉDIA, para problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação do ambiente, e que não causam impacto significativo sobre a produtividade ou disponibilidade dos serviços de TI da CONTRATANTE.
8.3.2.4. Severidade BAIXA, para problemas ou dúvidas que não afetam a operação do ambiente e que exigem ações para esclarecimentos técnicos, monitoração de serviços, execução ou acompanhamento de rotinas sobre o ambiente objeto da contratação.
8.3.3. No caso de necessidade de reparo de qualquer componente e/ou equipamento, objeto deste contrato, fora do ambiente em que o mesmo encontra-se instalado, a CONTRATADA deverá manter, sem ônus a CONTRATANTE, equipamento e infraestrutura necessária de igual ou superior capacidade o qual deverá ser instalado provisoriamente a fim de manter o funcionamento atendendo os padrões de qualidade requeridos nos ambientes, até que o equipamento principal seja consertado, atendendo os prazos relacionados abaixo. Ressalta-se que em caso de necessidade de instalação
Página 25 de 31
provisória, a mesma deverá contemplar toda a parte de infraestrutura para o correto funcionamento do equipamento.
8.3.4. Para tratamento dos problemas classificados como de severidade CRÍTICA, deverão ser atendidas as seguintes condições:
8.3.4.1. A CONTRATADA deverá iniciar o suporte técnico imediatamente após abertura e promover um esforço concentrado, presencialmente, com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado.
8.3.4.2. Se após os primeiros 30 minutos de atendimento o serviço não for restabelecido, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá utilizar todos os seus recursos e especialistas no dispositivo ou solução causadora do problema.
8.3.4.3. O atendimento aos problemas classificados como de severidade CRÍTICA não poderá ser interrompido até a recuperação do ambiente objeto da contratação e funcionamento dos serviços e aplicações envolvidas, mesmo que se estenda por períodos diversos dos iniciados.
8.3.4.4. Neste caso deverá haver o acompanhamento de responsável técnico da CONTRATANTE, para apoio administrativo e gerencial.
8.3.4.5. Após restabelecimento do serviço e solução do problema, a CONTRATADA deverá confeccionar o “Relatório de Ocorrências Críticas”, relatando os fatos promotores e falhas detectadas, os efeitos provocados, as soluções e intervenções promovidas, os motivos causadores dos problemas e as sugestões e aplicabilidades necessárias para impedir a reincidência da falha.
8.3.5. Para tratamento dos problemas classificados como de severidade ALTA, deverão ser atendidas as seguintes condições:
8.3.5.1. A CONTRATADA deverá iniciar o suporte técnico imediatamente após abertura e promoverá um esforço concentrado, remotamente e/ou presencialmente, com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 08 (oito) horas, contadas a partir do início da abertura do chamado.
8.3.5.2. Se após as 04 (quatro) horas iniciais do atendimento o serviço não for restabelecido, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá realizar o atendimento localmente, utilizando-se de todos os seus recursos especialistas no dispositivo ou solução causadora do problema.
8.3.5.3. O atendimento aos problemas classificados como de severidade ALTA não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos
Página 26 de 31
serviços e aplicações envolvidas, mesmo que se estenda por períodos diversos dos iniciados.
8.3.5.4. Neste caso deverá haver o acompanhamento de responsável técnico da CONTRATANTE, para apoio administrativo e gerencial.
8.3.5.5. Após restabelecimento do serviço e solução do problema, a CONTRATADA deverá confeccionar o “Relatório de Ocorrências”, relatando os fatos promotores e falhas detectadas, os efeitos provocados, as soluções e intervenções promovidas, os motivos causadores dos problemas, as sugestões e aplicabilidades necessárias para impedir a reincidência.
8.3.6. Para tratamento dos problemas classificados como de severidade MÉDIA, deverão ser atendidas as seguintes condições:
8.3.6.1. A CONTRATADA deverá iniciar o suporte técnico em até 12 (doze) horas após abertura e promoverá um esforço concentrado, remotamente e/ou presencialmente, com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento.
8.3.6.2. Após a correção e solução do problema, a CONTRATADA deverá efetivar o “Registro de Ocorrência”, relatando resumidamente as falhas detectadas e intervenções promovidas, para impedir a reincidência do problema e o “link” da documentação adotada.
8.3.7. Para tratamento dos problemas classificados como de severidade BAIXA, deverão ser atendidas as seguintes condições:
8.3.7.1. Iniciar o suporte técnico em até o primeiro dia útil seguinte à solicitação ou detecção da falha, com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 07 (sete) dias úteis, contadas a partir da data de abertura do chamado.
8.3.7.2. Após a correção e solução do problema, a CONTRATADA deverá efetivar o “Registro de Ocorrência”, relatando resumidamente as falhas detectadas e intervenções promovidas, para impedir a reincidência do problema e o “link” da documentação adotada.
8.3.8. A Contratada deverá efetuar, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas consecutivas, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, nos seguintes casos:
8.3.8.1. Se apresentar divergência com as especificações do equipamento defeituoso retirado do ambiente da CONTRATANTE.
8.3.8.2. Se, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados após a abertura de chamado técnico, ocorrer defeitos recorrentes que não permitam seu
Página 27 de 31
correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
8.3.9. Por necessidade de serviço, a CONTRATANTE poderá solicitar a escalação de problema para níveis superiores de severidade.
8.3.10. Os prazos para solução dos problemas técnicos escalados passam a contar do início novamente.
8.4. SANÇÕES E PENALIDADES
8.4.1. A CONTRATADA ficará sujeita com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.4.1.1. Advertência;
8.4.1.2. Multa de:
8.4.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, por dia de atraso na entrega do cronograma de visitas e vistorias mensais, limitado a 10% (dez por cento).
8.4.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total de quaisquer das obrigações previstas.
8.4.1.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.4.1.2.4. 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, no caso do ambiente objeto da contratação perder a certificação NBR ABNT 15247 ou NBR 60529, com o grau de proteção IP-67.
8.4.1.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
8.4.1.4. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
8.4.1.5. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
Página 28 de 31
8.4.1.6. A interposição de recursos aos atos da Administração por parte da CONTRATADA será nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
9. VIGÊNCIA
9.1. O Contrato deverá ter início de execução a partir da data da assinatura do contrato. O Contrato deverá ter vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data definida para início de execução, podendo ser prorrogado até o limite definido em lei.
9.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimo no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
10.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
10.1.1. No caso da efetiva realização de horas extraordinárias, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Medição Analítico, especificando todos os itens.
11. PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
11.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
11.1.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
São Paulo, 05 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Gerência de Infraestrutura – GIN
Página 29 de 31
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Termo de Responsabilidade e Confidencialidade para empresas pretendentes a concorrer ao edital para contratação de manutenção das Salas Cofre, ambientes periféricos e seus subsistemas para a PRODAM.
Objetivo
Este termo de responsabilidade se aplica às empresas concorrentes ao edital para Contratação de empresa especializada para manutenção de Salas Cofre e equipamentos instalados em ambientes periféricos para a PRODAM se comprometem a não divulgar as informações e dados do ambiente da PRODAM, incluindo aquelas repassadas durante a vistoria técnica de que trata o item 7.1.1 do Termo de Referência, assumindo tais informações como confidenciais.
Este compromisso se fará mediante a assinatura do representante autorizado da empresa, devendo ser anexadas ao Termo de Confidencialidade a procuração da empresa em nome de seu representante e cópia da identificação do próprio representante.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, eu
, (dados civis), CPF nº
, RG nº , (órgão emissor), representante da empresa
, CNPJ nº , comprometo-me a manter sob sigilo as informações e dados das instalações, softwares e processos do ambiente computacional da PRODAM, a mim divulgadas em função de participação no Edital de Licitação nº modalidade Pregão Eletrônico.
Sob as penas da Lei, comprometo-me a não divulgar ou distribuir o material e as informações recebidas.
São Paulo, xx de xxxxx de 201x.
XXXXXXX E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO / REPRESENTANTE DA CONCORRENTE
Página 30 de 31
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PRODAM
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE VISTORIA
Declaro que eu, , portador(a) do CPF(MF) nº , representante da empresa
, estabelecida no endereço como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, tomei conhecimento, com o objetivo de participação no certame N. , de todas as informações necessárias para a identificação dos serviços licitados, bem como da área destinada para execução dos serviços; quantidade e modelos de equipamentos, Salas Cofre, piso elevado, sistema elétrico, sistemas de climatização de precisão, sistema de detecção de incêndio, sistema de monitoramento e controle de acesso biométrico.
São Paulo, xx de xxxxxx de 201x.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PRODAM
Página 31 de 31