SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 12. ALTERAÇÕES ...................................................................................................................................
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. É vedado à CONTRATADA fornecer, dar, prestar ou emprestar qualquer informação referente aos serviços desenvolvidos. A empresa CONTRATADA deverá atentar que, a despeito da aparelhagem eletrônicaempregada no desenvol- vimento dos documentos, as informações utilizadas para o desenvolvimento do Plano Diretor são de caráter confidencial, devendo assim estabelecer níveis de acesso compatíveis a seu corpo técnico.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. Na Cielo, as informações internas e externas são tratadas com extremo cuidado. Por isso é necessário que todas as informações sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação. Escopos de produtos, serviços e estratégias de negócio que eventualmente são disponibilizadas a nossos fornecedores, devem ser tratadas de maneira sigilosa e não devem ser disponibilizadas, mostradas ou repassadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxx.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 1 — Nos contratos que contenham informações clas- sificadas, a entidade adjudicante especifica, nas peças do procedimento, as medidas e os requisitos necessários para garantir a essa informação o nível de segurança necessário. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a en- tidade adjudicante pode exigir que a proposta contenha,
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 10.1. O acesso aos sistemas pertinentes ao serviço de teleatendimento deve ocorrer por meio de login/logout, independente da posição física, visando identificar individualmente os atendentes, supervisores e demais profissionais que atuam no Call Center.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 12.1. Deverá ser resguardado o sigilo das informações, documentos e dados, ficando a cargo da CONTRATADA a adoção de todas as providências necessárias para esse fim.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 13.1.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e segurança das informações, adotando dentre outros os seguintes mecanismos:
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 14.1 A solução deverá dispor de processos para atribuir a segurança de acesso por meio de senhas individualizadas por usuário ou grupos de usuários, as informações serão direcionadas em função do perfil do usuário e aplicações previamente cadastradas;
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 26.4.3.1. A Contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pela VALEC ou contidos em quaisquer documentos e mídias de que venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 4.1. Todas as informações pessoais da Parte Contratante se encontram identificadas em seu cadastro e são protegidas pela senha escolhida no momento quando foi realizado o cadastro na Plataforma.