SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. ALTERAÇÕES ...................................................................................................................................
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. É vedado à CONTRATADA fornecer, dar, prestar ou emprestar qualquer informação referente aos serviços desenvolvidos. A empresa CONTRATADA deverá atentar que, a despeito da aparelhagem eletrônicaempregada no desenvol- vimento dos documentos, as informações utilizadas para o desenvolvimento do Plano Diretor são de caráter confidencial, devendo assim estabelecer níveis de acesso compatíveis a seu corpo técnico.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 13.1.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e segurança das informações, adotando dentre outros os seguintes mecanismos:
a) Xxxxxx no contrato de trabalho com seus empregados termos e condições de confidencialidade, contendo cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações, bem como as penalidades que serão aplicadas nos casos de quebra do sigilo das informações.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 5.1. A WIZ tem em vigor medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas com vistas à (i) proteção contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e às cópias de segurança realizadas; e (ii) impedir alterações, divulgações e/ou destruições não autorizadas de informações detidas pela WIZ.
5.2. Restringimos o acesso às informações às pessoas que necessitem dessas informações para prestar o suporte necessário aos USUÁRIOS, ou garantir o melhor funcionamento dos nossos serviços, produtos e/ou ferramentas digitais. Estes indivíduos estão obrigados ao dever de confidencialidade e sujeitos a punição disciplinar, incluindo rescisão do contrato de trabalho e ação penal em caso de descumprimento dessa obrigação.
5.3. Se suspeitar de uso indevido, perda ou acesso não autorizado a suas informações pessoais, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente com a WIZ pelo canal de atendimento disponibilizado no item 6 deste Anexo I do Termos de Uso e Privacidade.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 12.1. Deverá ser resguardado o sigilo das informações, documentos e dados, ficando a cargo da CONTRATADA a adoção de todas as providências necessárias para esse fim.
12.2. Todas as informações geradas e armazenadas serão de propriedade exclusiva da DAE S/A, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las, sem prévia autorização formal da DAE S/A.
12.3. A Contratada deverá possuir procedimentos para segurança da informação, de forma a garantir a integridade, privacidade e confidencialidade dos dados da Contratante. A segurança da informação deverá incluir procedimentos para controle do acesso à informação;
12.4. Os profissionais da CONTRATADA com acesso ao ambiente de operação deverão assinar contrato de trabalho que contenha Termo de Confidencialidade. Para os colaboradores casuais e prestadores de serviços da CONTRATADA que não estejam cobertos por um contrato existente, deverá ser exigida a assinatura em Acordo de Confidencialidade, antes de obter acesso às instalações de operação;
12.5. Termo ou Acordo de confidencialidade, nos casos acima citados, deverão conter cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações e senhas. Deverá também ser expresso, claramente, a penalidade e o processo disciplinar formal caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após o término do contrato de trabalho;
12.6. Os empregados da Contratada que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos até o devido retorno; E concedido acesso a outro funcionário que executará as funções do funcionário em férias ou afastado.
12.7. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a segurança dos dados contra acesso não autorizados;
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 1 — Nos contratos que contenham informações clas- sificadas, a entidade adjudicante especifica, nas peças do procedimento, as medidas e os requisitos necessários para garantir a essa informação o nível de segurança necessário. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a en- tidade adjudicante pode exigir que a proposta contenha,
a) O compromisso do adjudicatário, e dos subcontratan- tes já identificados, de salvaguardarem a confidencialidade de todas as informações e das matérias classificadas que detenham ou de que venham a tomar conhecimento na execução do contrato e após a sua rescisão ou termo, em conformidade com as normas aplicáveis;
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. Todos os dados coletados são confidenciais e somente as pessoas com as devidas autorizações terão acesso a elas. Qualquer uso destas estará de acordo com a presente Política. O Acordo Fechado empreenderá todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança dos nossos sistemas e dos seus dados. Nossos servidores estão localizados em diferentes locais para garantir estabilidade e segurança, e somente podem ser acessados por meio de canais de comunicação previamente autorizados. Todas as informações coletadas serão, sempre que possível, criptografadas, caso não inviabilizem o seu uso. Manteremos os dados e informações somente até quando estas forem necessárias ou relevantes para as finalidades descritas nesta Política, ou em caso de períodos pré- determinados por lei, ou até quando estas forem necessárias para a manutenção de interesses legítimos do Acordo Fechado. O Acordo Fechado considera a privacidade algo extremamente importante, e fará tudo que estiver ao alcance para protegê-la. Todavia, não temos como garantir complemente que todos os dados e informações coletados estarão livres de acessos não autorizados, principalmente caso haja compartilhamento indevido das credenciais necessárias para acessar nossas plataformas e softwares.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 10.1. O acesso aos sistemas pertinentes ao serviço de teleatendimento deve ocorrer por meio de login/logout, independente da posição física, visando identificar individualmente os atendentes, supervisores e demais profissionais que atuam no Call Center.
10.2. Todos os acessos físicos e lógicos deverão ser imediatamente bloqueados, em caso de suspeita de conduta indevida por parte do atendente.
10.3. No caso de demissão ou dispensa do empregado, seja ela por justa causa ou não, o BANCO deverá ser imediatamente informado para providenciar a revogação dos acessos a ambientes e sistemas do BANCO.
10.4. Toda informação solicitada pelo usuário deverá ser tratada e disponibilizada ao próprio, não cabendo divulgação ou mesmo apontamentos em qualquer meio de anotação, que propiciem exposição de informação alheia ou reutilização, sob qualquer pretexto.
10.5. Deverá ser resguardado o sigilo das informações, documentos e dados obtidos a partir do atendimento, ficando a cargo do CONTRATADO a adoção de todas as providencias necessárias para esse fim.
10.6. Todas as informações geradas e armazenadas, referentes aos atendimentos prestados, serão de propriedade exclusiva do BANCO, não podendo o CONTRATADO, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las, sem previa autorização formal do BANCO.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. Na Cielo, as informações internas e externas são tratadas com extremo cuidado. Por isso é necessário que todas as informações sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação. Escopos de produtos, serviços e estratégias de negócio que eventualmente são disponibilizadas a nossos fornecedores, devem ser tratadas de maneira sigilosa e não devem ser disponibilizadas, mostradas ou repassadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxx.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 14.1 A solução deverá dispor de processos para atribuir a segurança de acesso por meio de senhas individualizadas por usuário ou grupos de usuários, as informações serão direcionadas em função do perfil do usuário e aplicações previamente cadastradas;
14.2 Os dados deverão ser gravados de forma criptografada e com compressão, eliminando a possibilidade de acesso por ferramentas diferentes ao produto;
14.3 A base de armazenamento deverá conter índex que garanta a localização de dados históricos e a rápidarecuperação com integridade ao modelo originalmente produzido;
14.4 Deverá permitir que as áreas principais de armazenamentos possam ser duplicadas ou operadas com múltiplas bases garantindo a contingência e a disponibilidade contínua.