RESCISÃO E CANCELAMENTO. 26.1. Este Contrato de Seguro poderá ser cancelado ou rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) do grupo segurado. 26.2. A cobertura individual cessa: 26.2.1. No final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada respeitada as respectivas vigências mensais em curso das adesões individuais, cujos prêmios tenham sido integralmente pagos; 26.2.2. Com o término do vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e 26.2.3. Com o esgotamento do Capital Segurado no caso de Morte e/ou Invalidez Permanente Total. 26.3. Os Certificados de Seguro emitidos com data de início de vigência anterior à data de rescisão permanecerão em vigor até os seus respectivos vencimentos. 26.4. Respeitado o que determina o item 26.1 desta cláusula, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que: 26.4.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, por intermédio do Estipulante, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na Tabela de Prazo Curto, descrita na Cláusula 23ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Seguro Habitacional
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 26.127.1. Este Contrato O presente contrato de Seguro seguro, além das demais situações previstas nestas Condições Gerais, será cancelado quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite de Indenização (LMI) por cobertura contratada, para as coberturas especificamente discriminadas, e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia (LMG) expressamente estabelecido na apólice.
27.2. Em razão do cancelamento referido no item acima não caberá nenhuma devolução de prêmio ao Segurado, nem mesmo quando, por força da efetivação de um dos riscos cobertos, resulte inoperante, parcial ou totalmente, a cobertura de outros riscos previstos na apólice.
27.3. Por outro lado, o presente contrato poderá ser cancelado rescindido total ou rescindido parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantescontratantes e, com neste caso, a anuência prévia e expressa de segurados que representemSeguradora reterá o prêmio recebido, no mínimo, três quartos, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) do grupo segurado.
26.2. A cobertura individual cessaobservando as seguintes condições:
26.2.1. No final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada respeitada as respectivas vigências mensais em curso das adesões individuais, cujos prêmios tenham sido integralmente pagos;
26.2.2. Com o término do vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e
26.2.3. Com o esgotamento do Capital Segurado no caso de Morte e/ou Invalidez Permanente Total.
26.3. Os Certificados de Seguro emitidos com data de início de vigência anterior à data de rescisão permanecerão em vigor até os seus respectivos vencimentos.
26.4. Respeitado o que determina o item 26.1 desta cláusula, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:
26.4.127.3.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, por intermédio do Estipulantea Seguradora reterá, a Seguradorano máximo, além dos emolumentos, reterá o prêmio calculado de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura tabela constante no subitem 14.5 da apólice e/ou endossoCláusula 14ª – Pagamento do Prêmio, calculado com base na Tabela de Prazo Curto, descrita na Cláusula 23ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais;
27.3.2. Para os prazos não previstos na tabela constante no subitem 14.5 da Cláusula 14ª – Pagamento do Prêmio, destas Condições Gerais, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo;
27.3.3. Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, à parte proporcional ao tempo decorrido do risco respectivo.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
RESCISÃO E CANCELAMENTO. O presente contrato de seguro será cancelado:
26.1. Este Contrato Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Seguro poderá ser cancelado Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio;
26.2. Total ou rescindido parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) do grupo segurado.
26.2. A cobertura individual cessa:
26.2.1. No final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada respeitada as respectivas vigências mensais em curso das adesões individuais, cujos prêmios tenham sido integralmente pagos;
26.2.2. Com o término do vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e
26.2.3. Com o esgotamento do Capital Segurado no caso de Morte e/ou Invalidez Permanente Total.
26.3. Os Certificados de Seguro emitidos com data de início de vigência anterior à data Na hipótese de rescisão permanecerão em vigor até os seus respectivos vencimentos.
26.4. Respeitado o que determina o item 26.1 desta cláusulaa pedido da sociedade Seguradora, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:
26.4.1. Se a rescisão for por iniciativa esta reterá do Segurado, por intermédio do Estipulante, a Seguradoraprêmio re- cebido, além dos emolumentos, reterá a parte proporcional ao tempo decorrido;
26.4. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a sociedade Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com o número a tabela de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endossoprazo curto: SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
26.5. Para os prazos não previstos na tabela acima, calculado com base na Tabela será utilizado percentual corresponden- te ao prazo imediatamente inferior.
26.6. Por falta de Prazo Curtopagamento do prêmio, descrita na Cláusula 23ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO conforme cláusula 21ª destas Condições GeraisGerais e Especiais.
26.7. Automaticamente, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, se hou- ver dolo, fraude ou tentativa de fraude, por parte do Segurado.
26.8. Em nenhuma das hipóteses de cancelamento será devida a restituição do valor refe- rente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 26.1. Este Contrato de Seguro poderá A apólice coletiva pode ser cancelado ou rescindido rescindida a qualquer tempo, tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) quartos do grupo seguradosegurado e consequente cancelamento dos certificados individuais vinculados à apólice coletiva.
26.2. A cobertura individual cessa:
26.2.1. No final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada respeitada as respectivas vigências mensais em curso das adesões individuais, cujos prêmios tenham sido integralmente pagos;
26.2.2. Com o término do vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e
26.2.3. Com o esgotamento do Capital Segurado no caso de Morte e/ou Invalidez Permanente Total.
26.3. Os Certificados de Seguro emitidos com data de início de vigência anterior à data de rescisão permanecerão em vigor até os seus respectivos vencimentos.
26.4. Respeitado o que determina o item 26.1 desta cláusula, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:: Condições Gerais –Habitacional – Processo SUSEP n°15414.900969/2018-25 – versão 1.8 12/2023 32 HABITACIONAL
26.4.126.3.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, por intermédio do Estipulante, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na Tabela de Prazo Curto, descrita na Cláusula 23ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais.
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RESCISÃO E CANCELAMENTO. 26.1. Este Contrato de Seguro poderá A apólice coletiva pode ser cancelado ou rescindido rescindida a qualquer tempo, tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) quartos do grupo seguradosegurado e consequente cancelamento dos certificados individuais vinculados à apólice coletiva.
26.2. A cobertura individual cessa:
26.2.1. No final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada respeitada as respectivas vigências mensais em curso das adesões individuais, cujos prêmios tenham sido integralmente pagos;
26.2.2. Com o término do vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e
26.2.3. Com o esgotamento do Capital Segurado no caso de Morte e/ou Invalidez Permanente Total.
26.3. Os Certificados de Seguro emitidos com data de início de vigência anterior à data de rescisão permanecerão em vigor até os seus respectivos vencimentos.
26.4. Respeitado o que determina o item 26.1 desta cláusula, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:
26.4.126.3.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, por intermédio do Estipulante, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na Tabela de Prazo Curto, descrita na Cláusula 23ª - PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Agreement