RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.1. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, com a concordância recíproca, quando ocorrerá a interrupção do pagamento/cobrança do prêmio do seguro. 17.2. Deverão ser observadas as seguintes disposições: 17.2.1. Rescisão / Cancelamento a pedido da Seguradora a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata). b) A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. • Qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem. c) A Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais; 17.2.2. Rescisão / Cancelamento a pedido do Segurado a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo. b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo: 17.2.3. Rescisão / Cancelamento após indenização a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura. b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento. 17.2.4. Rescisão / Cancelamento por descumprimento de exigência a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado: I – Não realização da vistoria no prazo expressamente definido pela Seguradora; II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistências.
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Samples: Manual Do Segurado
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.121.1. Este O presente contrato poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempomomento, por iniciativa de qualquer das partes contratantesacordo entre as partes, com a concordância recíprocaexceção dos riscos em curso, quando ocorrerá a interrupção sem prejuízo do pagamento/cobrança do prêmio do segurodisposto no subitem 14.5.1 destas Condições Gerais.
17.221.2. Deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).
b) A Seguradora poderá rescindir Se o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiáriorepresentante legal ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou seu representante legalomitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, que tenha agravado ficará prejudicado o risco coberto pela apólicedireito à indenização, hipótese em que ficará além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostosvencido.
21.3. • Qualquer adulteração e/Se a inexatidão ou clonagem da placa do veículo, por parte a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
c) A a Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento a pedido do Seguradopoderá:
a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterána hipótese de não ocorrência do sinistro:
a.1) cancelar o seguro, além dos emolumentosretendo, o do prêmio calculado originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
a.2) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervaloprêmio cabível.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado na hipótese de acordo com a “Tabela ocorrência de Prazo Curto - Mensal” abaixosinistro sem indenização integral:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento b.1) cancelar o seguro, após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor o pagamento da indenização, excluído retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b.2) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível, ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o respectivo adicional seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de fracionamentoprêmio cabível.
17.2.421.4. Rescisão / Cancelamento O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
21.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, sem que tenha havido culpa do Segurado, poderá lhe dar ciência, por descumprimento escrito, de exigênciasua decisão de cancelar o contrato.
a21.4.2. O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) dias após a notificação, devendo ser restituída, pela Seguradora, a diferença do prêmio.
21.4.3. A Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a parcela diferença do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria ressalvando-se o prazo previsto no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistênciassubitem 21.4.1.
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RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.1. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, com a concordância recíproca, quando ocorrerá a interrupção do pagamento/cobrança do prêmio do seguro.
17.2. Deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento a pedido da Seguradora
a) a. A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio do seguro recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).
b) b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. • Qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.:
c) c. A Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
d. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro quando houver uma proposta de endosso não aceita na análise de risco da seguradora, conforme previsto nos itens 6.6 e 12.2, destas Condições Gerais.
17.2.2. Rescisão / Cancelamento a pedido do Segurado
a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
b) a. Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio do seguro calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo:: Prazo dias % do prêmio retido Prazo dias % do prêmio retido
b. Na contratação por meios remotos, o Segurado poderá desistir do contrato no prazo de até 7 (sete) corridos a contar da data da aceitação da proposta, nos termos da Cláusula 6 destas Condições.
17.2.3. Rescisão / Cancelamento após indenização
a) a. A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.,
b) b. No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamentoem conformidade com as disposições da cláusula 8. Pagamento do Prêmio do Seguro.
17.2.4. Rescisão / Cancelamento por descumprimento de exigência
a) a. A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela do prêmioprêmio do seguro, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – i. Não realização da vistoria no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – ii. Não instalação do rastreador/bloqueador dispositivo de telemetria no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – iii. Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistências.
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Samples: Seguro Automóvel
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.122.1. Este O presente contrato poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempomomento, por iniciativa de qualquer das partes contratantesacordo entre as partes, com a concordância recíprocaexceção dos riscos em curso, quando ocorrerá a interrupção sem prejuízo do pagamento/cobrança do prêmio do segurodisposto no subitem 15.5.1 destas Condições Gerais.
17.222.2. Deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).
b) A Seguradora poderá rescindir Se o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiáriorepresentante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou seu representante legalomitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, que tenha agravado ficará prejudicado o risco coberto pela apólicedireito à indenização, hipótese em que ficará além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostosvencido.
22.3. • Qualquer adulteração e/Se a inexatidão ou clonagem da placa do veículo, por parte a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
c) A a Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento a pedido do Seguradopoderá:
a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reteráNa hipótese de não ocorrência do sinistro:
a.1) cancelar o seguro, além dos emolumentosretendo, o do prêmio calculado originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
a.2) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervaloprêmio cabível.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado Na hipótese de acordo com a “Tabela ocorrência de Prazo Curto - Mensal” abaixosinistro sem indenização integral:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento b.1) cancelar o seguro, após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor o pagamento da indenização, excluído retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b.2) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível, ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o respectivo adicional seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de fracionamentoprêmio cabível.
17.2.422.4. Rescisão / Cancelamento O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 22.4.1.A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, sem que tenha havido culpa do Segurado, poderá lhe dar ciência, por descumprimento escrito, de exigência
asua decisão de cancelar o contrato. 22.4.2.O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) dias após a notificação, devendo ser restituída, pela Seguradora, a diferença do prêmio. 22.4.3.A Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a parcela diferença do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria ressalvando-se o prazo previsto no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistênciassubitem 22.4.1.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.129.1. Este contrato poderá ser rescindidoA expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência.
29.2. Excetuados os casos previstos em lei, total O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
29.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura;
29.2.2. Quando a indenização ou parcialmentea série de indenizações pagas atingirem o Limite máximo de indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta Apólice.
29.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, a qualquer temposituação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas;
29.2.4. Não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio.
29.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por iniciativa de escrito, por qualquer das partes contratantespartes, com a concordância recíproca, quando ocorrerá a interrupção do pagamento/cobrança do prêmio do seguro.
17.2. Deverão ser e observadas as seguintes disposiçõescondições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento I. Se a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por um ano, a Seguradora reterá, além dos emolumentos das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de prazo curto, adotando-se o percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado.
II. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata"pro rata temporis").
b) A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, 29.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a qualquer tempo e de forma imediatadata do recebimento da solicitação do cancelamento, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. • Qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
c) A Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento a pedido do Segurado
a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
17.2.4. Rescisão / Cancelamento por descumprimento de exigência
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação a partir da data do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistênciasefetivo cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, conforme legislação vigente.
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Samples: Insurance Policy
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.122.1. Este O presente contrato poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempomomento, por iniciativa de qualquer das partes contratantesacordo entre as partes, com a concordância recíprocaexceção dos riscos em curso, quando ocorrerá a interrupção sem prejuízo do pagamento/cobrança do prêmio do segurodisposto no subitem 15.5.1 destas Condições Gerais.
17.222.2. Deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).
b) A Seguradora poderá rescindir Se o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiáriorepresentante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ou seu representante legalficará prejudicado o direito à indenização, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostosvencido.
22.3. • Qualquer adulteração e/Se a inexatidão ou clonagem da placa do veículo, por parte a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
c) A a Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento a pedido do Seguradopoderá:
a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterána hipótese de não ocorrência do sinistro:
a.1) cancelar o seguro, além dos emolumentosretendo, o do prêmio calculado originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
a.2) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervaloprêmio cabível.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado na hipótese de acordo com a “Tabela ocorrência de Prazo Curto - Mensal” abaixosinistro sem indenização integral:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento b.1) cancelar o seguro, após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor o pagamento da indenização, excluído retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b.2) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível, ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o respectivo adicional seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de fracionamentoprêmio cabível.
17.2.422.4. Rescisão / Cancelamento O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
22.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, sem que tenha havido culpa do Segurado, poderá lhe dar ciência, por descumprimento escrito, de exigênciasua decisão de cancelar o contrato.
a22.4.2. O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) dias após a notificação, devendo ser restituída, pela Seguradora, a diferença do prêmio.
22.4.3. A Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a parcela diferença do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria ressalvando- se o prazo previsto no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistênciassubitem 22.4.1.
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio De Carga
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.1. Este contrato O presente seguro poderá ser cancelado ou rescindido:
13.1. No prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do Bilhete, total em caso de desistência do seguro contratado por parte do Segurado, sendo que:
a) O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios que possam ser disponibilizados pela Seguradora;
b) A Seguradora, ou parcialmenteseu representante de seguros, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança;
c) Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante os até 7 (sete) dias decorridos, serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio
13.2. A qualquer tempo, após os 7 (sete) dias da data da emissão do Bilhete, sendo que no caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de qualquer quaisquer das partes contratantes, com a contratantes e mediante concordância recíproca, quando ocorrerá a interrupção do pagamento/cobrança do prêmio do seguro.
17.2. Deverão deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos esta devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).acrescido dos emolumentos;
b) A Seguradora poderá rescindir o contrato Na hipótese de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. • Qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
c) A Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
II. Após a data de início da cobertura do risco:
a) Para apólices com pagamento Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta devolverá ao Segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à vista razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
13.3. Por iniciativa unilateral do Segurado no caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, aplicando-se o disposto no inciso I do item 13.2 desta cláusula.
13.4. Quando, em caso de sinistro, houver a reposição do bem segurado ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 indenização por perda total do mesmo.
13.5. Pelo descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais e/ou nos termos da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” 14. PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
17.2.4. Rescisão / Cancelamento por descumprimento de exigência
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistências.
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Samples: Seguro De Garantia Estendida
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.11. Este O presente contrato poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempomomento, por iniciativa de qualquer das partes contratantesmediante acordo entre as partes, com a concordância recíprocaexceção dos riscos em curso, quando ocorrerá a interrupção sem prejuízo do pagamento/cobrança disposto no subitem 5, do prêmio do seguroCapítulo XIX, destas Condições Gerais.
17.22. Deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).
b) A Seguradora poderá rescindir Se o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiáriorepresentante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou seu representante legalomitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, que tenha agravado ficará prejudicado o risco coberto pela apólicedireito à indenização, hipótese em que ficará além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostosvencido.
3. • Qualquer adulteração e/Se a inexatidão ou clonagem da placa do veículo, por parte a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legala Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a. Cancelar o seguro, com intuito retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de obter vantagens em prejuízo de outremprêmio cabível.
c) II. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a. Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
4. O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
5. A Seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, sem que tenha havido culpa do Segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato.
6. O cancelamento só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio.
7. A Seguradora poderá também rescindir o propor a continuidade do contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento e cobrar a pedido do Segurado
a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
17.2.4. Rescisão / Cancelamento por descumprimento de exigência
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela diferença do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria ressalvando-se o prazo previsto no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistênciassubitem 6 deste artigo.
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RESCISÃO E CANCELAMENTO. 17.1. Este contrato O presente seguro poderá ser cancelado ou rescindido:
13.1. No prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do Bilhete, total em caso de desistência do seguro contratado por parte do Segurado, sendo que:
a) O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios que possam ser disponibilizados pela Seguradora;
b) A Seguradora, ou parcialmenteseu representante de seguros, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança;
c) Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante os até 7 (sete) dias decorridos, serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
13.2. A qualquer tempo, após os 7 (sete) dias da data da emissão do Bilhete, sendo que no caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de qualquer quaisquer das partes contratantes, com a contratantes e mediante concordância recíproca, quando ocorrerá a interrupção do pagamento/cobrança do prêmio do seguro.
17.2. Deverão deverão ser observadas as seguintes disposições:
17.2.1. Rescisão / Cancelamento I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora
a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos esta devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata).acrescido dos emolumentos;
b) A Seguradora poderá rescindir o contrato Na hipótese de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatada: • Qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. • Qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
c) A Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de declínio de sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do Segurado ou 16. Perda de Direitos, destas Condições Gerais;
17.2.2. Rescisão / Cancelamento rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
II. Após a data de início da cobertura do risco:
a) Para apólices com pagamento Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta devolverá ao Segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à vista razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
13.3. Por iniciativa unilateral do Segurado no caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, aplicando-se o disposto no inciso I do item 13.2 desta cláusula.
13.4. Quando, em caso de sinistro, houver a reposição do bem segurado ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 indenização por perda total do mesmo.
13.5. Pelo descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais e/ou nos termos da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” 14. PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo:
17.2.3. Rescisão / Cancelamento após indenização
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.
b) No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
17.2.4. Rescisão / Cancelamento por descumprimento de exigência
a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela do prêmio, porventura pago, proporcional ao período a decorrer, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado:
I – Não realização da vistoria no prazo expressamente definido pela Seguradora;
II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e
III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistências.
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