Common use of RESCISÃO E CANCELAMENTO Clause in Contracts

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusula.

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Samples: Seguro, Seguro

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.131.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado for dissolvido em data anterior ao início da cobertura término de sua vigência. 31.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 31.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 31.2.2. Quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Indenização expressamente estabelecido nesta apólice. 31.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 31.2.4. Não houver o pagamento do riscorespectivo prêmio, nas circunstâncias descritas na CLÁUSULA 21. - PAGAMENTO DE PRÊMIO. 31.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: a. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o seguro contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do seguradoacordo com a tabela de prazo curto, aplicandoadotando-se o disposto percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no inciso I desta cláusula.intervalo adequado;

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaGarantia Estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíprocareciproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida Garantia Estendida e a data de início da de cobertura do risco: a) a. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSeguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) b. Na hipótese de rescisão a pedido do seguradoSegurado, após o período de arrependimentoarrependimento previsto no item 15 destas Condições Gerais, a sociedade seguradora Seguradora devolverá ao segurado Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após II.Após a data de início da de cobertura do risco: a) a. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSeguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à a razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) b. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, após o período de arrependimento previsto no item 15 destas Condições Gerais, a Seguradora devolverádevolverá ao Segurado, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada calculado de forma proporcional à a razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.reterá os emolumentos; 16.1.116.2. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.216.3. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida Garantia Estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusuladeste artigo.

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Samples: Garantia Estendida

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.11. No O presente contrato de seguro, além das demais situações previstas nestas Condições Gerais, será cancelado quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as garantias especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta apólice/contrato. 2. Em razão do cancelamento referido não caberá nenhuma devolução de prêmio ao Segurado, nem mesmo quando, por força da efetivação de um dos riscos cobertos, resulte inoperante, parcial ou totalmente, a garantia de outros riscos previstos na apólice/contrato. 3. Não está prevista a devolução de prêmios das garantias não utilizadas, em virtude do desconto concedido pela contratação simultânea de mais de uma cobertura. 4. Sem prejuízo ao disposto nos itens anteriores, haverá, no entanto, devolução de prêmio quando se tratar de seguro por prazo longo (plurianual), caso de rescisão em que a Seguradora devolverá ao Segurado o prêmio correspondente aos anos seguintes ao aniversário da apólice/contrato subsequente à data da ocorrência do sinistro, em base “pro-rata temporis”. 5. Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaparcialmente, por iniciativa de quaisquer das a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e mediante concordância recíprocae, deverão ser observadas neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do riscocondições: a) Na hipótese de Se a rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido for por iniciativa do Segurado, a Seguradora devolveráreterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no mínimo, máximo o prêmio calculado de acordo com a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. tabela abaixo: a.1) Para fins do inciso II os prazos não previstos na tabela constante da alínea “a” deste item, entende-se como “deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo de risco a decorrer” o período calculado por interpolação linear entre a data os limites inferior e superior do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusula.intervalo;

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Samples: Insurance Contract

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.123.1. No caso A expressão cancelamento do seguro será utilizada se o presente seguro for dissolvido em data anterior ao término de rescisão total sua vigência. 23.2. Excetuados os casos previstos em lei, o cancelamento do seguro somente poderá ser efetuado nas seguintes hipóteses: 23.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 23.2.2. Quando a indenização ou parcial a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Indenização expressamente estabelecido na apólice. 23.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 23.2.4. Não houver o pagamento do contrato respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas na CLÁUSULA 12. 23.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de seguro de garantia estendida5 (cinco) dias úteis, formulado, por iniciativa de quaisquer escrito, por qualquer das partes contratantes partes, e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposiçõescondições: I. Entre a. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o seguro contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de prazo curto, adotando-se o percentual imediatamente inferior quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado; b. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pró-rata temporis"). 23.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início recebimento da cobertura solicitação do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoracancelamento, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão quando a pedido do Segurado, ou a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a partir da data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-efetivo cancelamento se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido mesmo ocorrer por iniciativa unilateral do seguradoda Seguradora, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusulaconforme legislação vigente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.124.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado presente Seguro for dissolvido em data anterior ao início da cobertura término de sua vigência. 24.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 24.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 24.2.2. Quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite máximo de indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia 24.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 24.2.4. POR INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, situação em que o Cancelamento será total, abrangendo todas as Coberturas contratadas. 24.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: 1. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do riscoimposto, o seguro uma percentagem do prêmio obtida de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do seguradoacordo com a tabela de prazo curto, aplicandoadotando-se o disposto percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no inciso I desta cláusulaintervalo adequado.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral