RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 10.1.1. O segurado poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, desde que a seguradora concorde com tal rescisão. 10.1.2. A seguradora reterá, além do valor das taxas/impostos referentes à contratação, o prêmio calculado conforme a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor. 10.1.3. Os valores referentes à devolução do prêmio, em razão de rescisão solicitada pelo segurado, serão atualizados pelo IPCA/IBGE a partir da data da solicitação. A atualização deverá tomar como base a variação entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e o publicado imediatamente antes da data da liquidação. 10.1.4. Se houver extinção do índice estabelecido, a seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement