Reservas para operações de registro Cláusulas Exemplificativas

Reservas para operações de registro. 3.1. Os rótulos ASCII a seguir deverão ser retidos no registro ou alocados ao Operador de registro em Todos os níveis para uso em conjunto com a operação do registro para o TLD: WWW, RDDS e WHOIS. O rótulo ASCII a seguir deve ser alocado ao Operador de registro mediante a autorização na zona raiz em Todos os níveis para o uso em conjunto com a operação do registro do TLD: NIC. O Operador de registro poderá ativar o WWW, os RDDS e o WHOIS no DNS, mas deve ativar o NIC no DNS, conforme necessário, para a operação do TLD (de acordo com o disposto no Documento A, o NIC do rótulo ASCII deve ser fornecido no DNS como um corte de zona que utiliza registros de recursos de NS). Nenhum WWW, RDDS, WHOIS ou NIC pode ser disponibilizado ou registrado para nenhuma pessoa (a não ser o Operador de registro) ou terceiros. Após a conclusão da indicação do Operador de registro como operador do registro do TLD, todos estes nomes retidos ou atribuídos serão transferidos conforme especificado pela ICANN. O Operador de registro poderá atribuir para si e renovar tais nomes sem o uso de um registrador credenciado pela ICANN, fato que não será considerado Transações para fins da Seção 6.1 do Contrato. Esses domínios serão identificados pelo ID de registrador 9999.
Reservas para operações de registro. 3.1. Os rótulos ASCII a seguir deverão ser retidos no registro ou alocados ao Operador de Registro em Todos os níveis para uso em conjunto com a operação do registro para o TLD: WWW, RDDS e WHOIS. O rótulo ASCII a seguir deverá ser alocado ao Operador de Registro mediante a autorização na