Resgate Antecipado E Amortização Extraordinária Dos Cri Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado E Amortização Extraordinária Dos Cri. 7.1. Os CRI poderão ser objeto de Resgate Antecipado ou Amortização Extraordinária na ocorrência de determinadas hipóteses descritas nos Documentos da Operação, observado que a Amortização Extraordinária estará limitada, a qualquer tempo, a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário dos CRI ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme o caso.
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