RESOLUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 O CONTRATO poderá ser resolvido nos seguintes casos: a)Por decisão da CEMIG D quando ocorrer 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, desde que o ACESSANTE seja notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; b)Por decisão de qualquer das PARTES, nos casos de descumprimento pela outra PARTE de qualquer de suas obrigações, excetuadas as referidas na letra a) deste item, se a PARTE responsável pelo inadimplemento deixar de corrigir tal falta no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação da PARTE inocente, especificando a obrigação inadimplida e exigindo que seja corrigida; c)Por comum acordo entre as PARTES. 16.2 O CONTRATO será resolvido nas seguintes ocorrências: a)Desligamento de consumidor, se livre ou especial, inadimplente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; b)Por solicitação do ACESSANTE; c)Término da vigência do CONTRATO. 16.3 A resolução do CONTRATO não libera as PARTES das obrigações devidas até a sua data e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a resolução ou que dela decorra. 16.4 A resolução do CONTRATO não exime o ACESSANTE do ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD. 16.5 O encerramento antecipado do CONTRATO, por quaisquer dos motivos dispostos nas alíneas a) e b) dos itens 16.1 e 16.2 , implica, sem prejuízo de outras obrigações, as seguintes cobranças: a)Valor correspondente aos faturamentos do MUSD contratado subsequentes à data prevista para o encerramento verificados no momento da solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários ponta e fora ponta, quando aplicável; e b)Valor correspondente aos seguintes faturamentos, pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso I, sendo que, para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta:
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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 8.1. O PEDIDO/CONTRATO poderá ser resolvido nos rescindido imediatamente, mediante envio de simples notificação à outra PARTE, nas seguintes casos: a)Por decisão da CEMIG D quando ocorrer 2 (doishipóteses:
i) ciclos completos pela PARTE prejudicada, em caso de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, desde que o ACESSANTE seja notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; b)Por decisão descumprimento de qualquer das PARTEScláusulas ou condições contratuais, nos casos de descumprimento pela outra PARTE de qualquer de suas obrigações, excetuadas as referidas na letra a) deste item, se a PARTE responsável pelo inadimplemento deixar de corrigir tal falta não sanadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos ou qualquer outro prazo acordado, por escrito entre as PARTES contados do recebimento da notificação, pela PARTE infratora; ii) pela PARTE interessada, quando a outra estiver em estado de insolvência, recuperação judicial ou tiver sua falência decretada; iii) por qualquer das PARTES, em caso de ocorrência de caso fortuito ou de evento de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do FORNECIMENTO, total ou parcialmente, por período superior a 30 (trinta) dias.
8.1.1. Em caso de rescisão fundamentada no item (i) da cláusula 8.1 acima, a contar PARTE infratora deverá pagar à PARTE inocente multa não compensatória de 10% (dez por cento) do recebimento de notificação da PARTE inocente, especificando a obrigação inadimplida e exigindo que seja corrigida; c)Por comum acordo entre as PARTES.
16.2 O CONTRATO será resolvido nas seguintes ocorrências: a)Desligamento de consumidor, se livre ou especial, inadimplente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; b)Por solicitação valor total do ACESSANTE; c)Término da vigência do CONTRATO.
16.3 A resolução do CONTRATO não libera as PARTES das obrigações devidas até a sua data e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a resolução ou que dela decorra.
16.4 A resolução do CONTRATO não exime o ACESSANTE do ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD.
16.5 O encerramento antecipado do CONTRATO, por quaisquer dos motivos dispostos nas alíneas a) e b) dos itens 16.1 e 16.2 , implicaFORNECIMENTO, sem prejuízo das demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no PEDIDO/CONTRATO ou em seus anexos.
8.2. O PEDIDO/CONTRATO poderá ser resilido imotivadamente a qualquer momento, por qualquer das PARTES, mediante notificação enviada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de outras obrigaçõesantecedência à outra PARTE, as seguintes cobranças: a)Valor correspondente aos faturamentos hipótese em que:
i) a DELP interromperá imediatamente o FORNECIMENTO; ii) o CLIENTE deverá indenizar a DELP por todos os custos por ela incorridos (tais como horas trabalhadas, insumos adquiridos, serviços terceirizados contratados, multas e encargos rescisórios eventualmente devidos) até a data da efetiva interrupção do MUSD contratado subsequentes FORNECIMENTO até o fim do prazo de 30 (trinta) dias antecedente à data prevista para o encerramento verificados no momento da solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários ponta e fora ponta, quando aplicávelresolução; e b)Valor correspondente aos seguintes faturamentosiii) a DELP deverá promover a entrega ou expedição dos EQUIPAMENTOS cuja fabricação já estiver concluída até o fim do prazo de 30 (trinta) dias antecedente à resolução, pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso Idesde que o CLIENTE tenha efetuado todos os pagamentos de sua 8. TERMINATION
8.1. A Party may terminate the ORDER/CONTRACT by serving notice on the other PARTY, sendo quein the following cases:
i) upon breach of any of the obligations or conditions not remedied or satisfied within 30 (thirty) calendar days or any other period agreed upon in writing by the PARTIES, para which period starts upon receipt of the notice by the breaching PARTY; ii) when the other Party is in a modalidade tarifária horária azul state of insolvency, judicial reorganization or has had its bankruptcy adjudicated; iii) upon proven occurrence of unforeseeable circumstances or event of force majeure preventing the execution of the SUPPLY, in whole or in part, for more than 30 (thirty) days.
8.1.1. For termination grounded in item (i) of clause 8.1 above, the breaching PARTY shall pay the non- breaching PARTY a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de pontanon-compensatory penalty of ten percent (10%) of the total price of the SUPPLY, without prejudice to other damages provided in these GENERAL CONDITIONS, in the ORDER/CONTRACT or its exhibits.
8.2. The ORDER/CONTRACT may be terminated without cause at any time by either PARTY upon giving at least thirty (30) days’ notice to the other PARTY, in which case:
i) DELP shall immediately discontinue the SUPPLY; ii) the CLIENT shall reimburse DELP for all costs incurred by it (such as worked hours, purchased materials, outsourced services, fines and termination fees that are due) from the date of the interruption of the SUPPLY until the end of the thirty (30) day period prior to the termination; and iii) DELP shall deliver or ship the EQUIPMENT whose manufacture has been completed by the end of the thirty (30) day period preceding termination, provided that the CLIENT has made all payments under the ORDER/CONTRACT, including, but not limited to that provided in item (ii) above.
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Samples: General Supply Terms and Conditions