Resolução por inexecução voluntária Cláusulas Exemplificativas

Resolução por inexecução voluntária. Decorre do comportamento culposo de um dos con- traentes, com prejuízo comprovado a outrem. Extingue o contrato atingido e obriga as restituições recíprocas, sujeitando o inadimplente ao pagamento de indenização. A indenização compreende uma ação de perdas e danos, que abrange o dano direto (emergente) e o lucro cessante, ou aplicação da cláusula penal, conforme previsão contratual. O devedor pode apresentar várias defesas, de cunho material ou processual. Por exemplo, que cumpriu inte- gralmente ou de modo substancial o contrato, o que é suficiente para impedir sua resolução; que não o cumpriu porque o credor, que deveria cumprir antes a sua parte, não o fez (exceptio non adimpleti contractus); ou que cir- cunstâncias alteraram significativamente a base na qual o negócio foi concebido, tornando inexigível a prestação (onerosidade excessiva). A resolução do contrato pelo não cumprimento está subordinada à condição de que a falta seja de importân- cia relevante, significativa e expressiva. A relevância do eventual inadimplemento deve ser analisada de acordo com o interesse da parte que sofre seus efeitos. É ab- surdo imaginar que qualquer não conformidade resulte na resolução do contrato alegando como pretexto uma inexatidão mínima na execução (e/ou omissão) da outra CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO 21 parte. É necessário que a não conformidade seja razoa- velmente séria e grave, prejudicando de modo objetivo o interesse da parte afetada. A análise do histórico da relação baseada nos fatos e argumentos existentes é im- prescindível. A tolerância em relação à pequena margem de erro ou atraso não pode ser alegada para a resolução do contrato posteriormente.‌‌ Citam-se como os princípios gerais do direito civil rela- tivos às relações contratuais: o da boa-fé, o da função social e o da legítima expectativa das partes em relação à complexidade econômica do negócio. A resolução pode decorrer de fato não imputável aos contraentes - ou seja, sem culpa do devedor. Nesse caso, não acarreta indenização. Como exemplo dessas resolu- ções tem-se a superveniência de caso fortuito ou de força maior (art. 393 do C.C.) que impossibilite o cumprimento da obrigação. Essa impossibilidade deve ser definitiva e total. Se for parcial ou de pequena proporção, o credor pode ter interesse no cumprimento do contrato; se for temporária, acarreta apenas sua suspensão. Justifica-se a resolução apenas se a impossibilidade persistir por tanto tempo que o cumprimento da obrigação não ...

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