RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA. 7.4.1 Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com as obras civis e/ou serviços de instalação e montagem.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA. 7.4.1 Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto Ob- jeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com as obras civis e/ou serviços de instalação e montagem.
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