Common use of RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABALROAÇÃO Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABALROAÇÃO. A cobertura da Responsabilidade Civil por Abalroação diz respeito ao reembolso de 3/4 (três–quartos) das indenizações que, em conseqüência de abalroação entre a embarcação segurada e outras ou outras embarcações, o Segurado venha a ser obrigado a pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas, por arbitramento ou decisão de autoridade competente. Em nenhuma hipótese, entretanto, a cobertura concedida sob esta Cláusula abrangerá a prestação de qualquer fiança ou garantia, nem qualquer quantia que o Segurado pague, ou seja, obrigado a dispender ou pagar, em conseqüência de, ou com respeito a:

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Samples: Seguro De Embarcações Comerciais, Seguro De Embarcações Comerciais

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABALROAÇÃO. A cobertura da Responsabilidade Civil por Abalroação diz respeito ao reembolso de 3/4 (três-quartos) das indenizações que, em conseqüência de abalroação entre a embarcação segurada e outras ou outras embarcações, o Segurado venha a ser obrigado a pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas, por arbitramento ou decisão de autoridade competente. Em nenhuma hipótese, entretanto, a cobertura concedida sob esta Cláusula abrangerá a prestação de qualquer fiança ou garantia, nem qualquer quantia que o Segurado pague, pague ou seja, seja obrigado a dispender ou pagar, em conseqüência de, ou com respeito a:

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABALROAÇÃO. A cobertura da Responsabilidade Civil por Abalroação diz respeito ao reembolso de 3/4 (três-quartos) das indenizações que, em conseqüência consequência de abalroação entre a embarcação segurada e outras ou outras embarcações, o Segurado venha a ser obrigado a pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas, por arbitramento ou decisão de autoridade competente. Em nenhuma hipótese, entretanto, a cobertura concedida contratada sob esta Cláusula abrangerá a prestação de qualquer fiança ou garantia, nem qualquer quantia que o Segurado pague, ou seja, obrigado a dispender ou pagar, em conseqüência consequência de, ou com respeito a:

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABALROAÇÃO. A cobertura da Responsabilidade Civil por Abalroação diz respeito ao reembolso de 3/4 (três-quartos) das indenizações que, em conseqüência consequência de abalroação entre a embarcação segurada e outras ou outras embarcações, o Segurado venha a ser obrigado a pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas, por arbitramento ou decisão de autoridade competente. Em nenhuma hipótese, entretanto, a cobertura concedida contratada sob esta Cláusula abrangerá a prestação de qualquer fiança ou garantia, nem qualquer quantia que o Segurado pague, pague ou seja, seja obrigado a dispender ou pagar, em conseqüência consequência de, ou com respeito a:

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