RESPONSABILIDADE - DÉBITO TRABALHISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA - UNIBANCO/NACIONAL Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE - DÉBITO TRABALHISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA - UNIBANCO/NACIONAL. À sucessão trabalhista não pertine o que largamente é difundido e divulgado pela imprensa, como que tracando a notoriedade e em afiançar indelevelmente o conhecimento comum: a negociação inter Bancos, para por a salvo o Sistema Financeiro Nacional, que importaria em manter-se a pessoa jurídica já despojada da possibilidade de atuar no mercado para que a parte boa do negócio ou atividade econômicos fique com o novo, e o "podre" se albergue na responsabilidade daquele que aparenta-se segregado e excluído do exercício da atividade econômica diante de seus desmandos e práticas irregulares. Os direitos trabalhistas não inserem-se - ou podem ser inseridos - nessa "fila do podre", e por eles responde o novo Banco que assumiu e substituiu as agências - unidades econômico-jurídicas - que estratificam aquele exercício regular de atividade do Sistema Financeiro Nacional, o mesmo que gerou os créditos trabalhistas do laborista que para ele laborou subordinado a contrato de trabalho. O Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A é sucessor do Banco Nacional S/A. (ED/RO/1438/97 - 1ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - M.G. 26.09.1997).

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.