Sistema Financeiro Nacional definição

Sistema Financeiro Nacional constituição; competência das entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação.
Sistema Financeiro Nacional. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 - Produtos e serviços financeiros: Noções de Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio, cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos, seguros, cobrança e pagamento de títulos e carnês, arrecadação de tributos e tarifas públicas, home/office banking, remote banking, corporate finance, crédito rotativo, financiamento de capital de giro, financiamento de capital fixo, financiamento à importação e à exportação, repasses de recursos do BNDES. 4 - Mercado de capitais. 4.1 - Ações: características e direitos. 4.2
Sistema Financeiro Nacional. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial).

Examples of Sistema Financeiro Nacional in a sentence

  • Possibilitar que os contribuintes que efetuam suas declarações através de contas bancárias, utilizem o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), podendo realizar a importação por grupos de contas separadamente.

  • Possibilitar ao contribuinte a importação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) por grupos de contas de forma separada.

  • Permitir a emissão das Guias de Recolhimento com incorporação de códigos de barra, padrão CNAB\FEBRABAN, para recebimento das mesmas pelas instituições financeiras arrecadadoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

  • Possibilitar ao contribuinte a utilização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) quando enquadrados por contas de serviço.

  • Início 29.08.2008 Término Indeterminado Protocolo 5.014/2009 – Adesão ao Convênio Convenentes CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA BANCO CENTRAL DO BRASIL (comadesão do TRT 6ª REGIÃO) Objeto Convênio para acesso a informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

  • A ALELO poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS.

  • Trata-se de um documento fiscal de existência exclusivamente digital e tem por objetivo registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.

  • Assim, a cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre os ativos investidos direta ou indiretamente pelo Fundo, acima da "taxa legal", poderia ser questionada com base no argumento de que os fundos de investimento não são instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme decisões judiciais recentes.

  • Vocêautoriza o PayPal, diretamente ou por meio de terceiros (incluindo a Receita Federal do Brasil e o Registro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS) a fazer quaisquer perguntas que consideremos necessárias para verificar sua identidade e as informações que nos fornecer.

  • De acordo com a referida decisão, os acessórios do crédito não seriam passíveis de cessão na medida em que apenas entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional poderiam ser titulares de tais direitos na extensão originalmente contratada.


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Sistema Financeiro Nacional. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 - Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 4 - Internet banking. 5 - Mobile banking. 6 - Open banking. 7 - Novos modelos de negócios. 8 - Fintechs, startups e big techs. 9 - Sistema de bancos-sombra (Shadow banking). 10 - O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 11 - Correspondentes bancários. 12 - Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 13 - Transformação digital no Sistema Financeiro. 14 - Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não-convencionais (Quantitative Easing); Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 15 - Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 16 - Produtos Bancários: Programas sociais e Benefícios do trabalhador; Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 17 - Noções de Mercado de capitais. 18 - Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 19 - Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 20 - Taxas de câmbio nominais e reais; 21 - Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 22 - Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 23 - Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 24 - Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 25 - Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 26 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 27 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. 28 - Autorregulação bancária. 29 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 30 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 31 - Legislação anticorrupção: Lei nº 1...
Sistema Financeiro Nacional. Conjunto de instituições responsáveis pela captação, distribuição e circulação de dinheiro e valores (como ações, por exemplo) na economia e sua regulamentação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do sistema financeiro, que define as medidas econômicas a serem adotadas. Presidido pelo Ministro da Fazenda, conta também com votos do Ministro do Planejamento e do Presidente do Banco Central. Diretamente ligados ao CMN, estão o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Cabe ao Banco Central a gestão das políticas monetária e cambial e, à CVM, a regulamentação e controle do mercado de capitais (ações e mercadorias), composto pelas Bolsas de Valores, mercado de balcão e Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). Vinculado ao Ministério da Fazenda, tem plenos poderes para ditar normas ao mercado financeiro e é responsável pela administração da política monetária (ou variação das taxas de juros) e cambial (variação nas cotações do dólar), embora tenha outras atribuições como o controle do sistema de consórcios e dos recursos que compõem o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Cabe ao BC controlar o volume de dinheiro em circulação na economia; administrar a entrada e saída de recursos externos; honrar os compromissos de dívida interna e externa do Tesouro Nacional; fiscalizar as operações bancárias e operar as taxas de juros e câmbio de acordo com um plano de metas traçados pelo Presidente da República junto com o Ministério da Fazenda e Planejamento. É o BC - embasado pelo Conselho Monetário Nacional - que define as regras de funcionamento dos ativos financeiros, sua tributação, prazos de aplicação e resgate, e tem como atribuição corrigir e punir erros e fraudes que ocorram no sistema financeiro nacional.
Sistema Financeiro Nacional. Conceitos, funções, estrutura e segmentação das autori- dades monetárias (Conselho Monetário Nacional, Banco do Brasil e Banco Central do Brasil), subsistema normativo e de intermediação financeira; Órgãos reguladores; Entidades supervisoras; Instituições Operadoras; V - Matemática Financeira: Valor do dinheiro no tempo: formas de capitalização simples e compostas, taxas equivalentes em capitalização simples e compostas; taxas efetivas; série de pagamen- tos uniformes, tabelas financeiras; calculadoras financeiras, planilhas eletrônicas e softwares financeiros; planos de amortização; Inves- timentos; fluxo de caixa; taxa de atratividade; valor atual e taxa de retorno. VII - Legislação: Lei 4.320, de 17/03/1964; Lei comple- mentar 101, de 04/05/2000; Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. Manual Técnico de Orçamento 2009; Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal nº 480/2004, com as alterações produzidas pela nº539/2005 e nº791/2007. CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA - Área de Atuação: Recursos Humanos

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  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas Condições Contratuais.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • PRESTADORA pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

  • VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Banco Agência: Conta Corrente: