Common use of RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 O CREDENCIADO, por meio deste Contrato, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas. 10.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL CARTÕES, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato. 10.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s). 10.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕES, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações. 10.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL CARTÕES em aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VERO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 3.1 Ao aderir ao VERO MOBILE, o CREDENCIADO declara, que leu e concordou com os Termos e aceita que os direitos e obrigações do CREDENCIADO em relação ao Serviço sejam regidos por estes Xxxxxx, aderindo aos Termos. 3.2 O CREDENCIADOCREDENCIADO é o único responsável pelo uso do serviço em relação à seu contrato, por meio deste Contrato, adere e subordina-independentemente de quem de fato utilize o Serviço. O CREDENCIADO também concorda que os Termos podem ser modificados de tempos em tempos pela BANRISUL CARTÕES. 3.3 O CREDENCIADO se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos compromete a verificar de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarandotempos em tempos se houve alguma modificação nos Termos. 3.4 O CREDENCIADO declara-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos a solução VERO MOBILE, composta por equipamento e aplicativo, é disponibilizada em caráter personalíssimo, não podendo qualquer de Pagamento serão automaticamente aplicadasseus componentes ser repassados à terceiros. 10.2 3.5 O CREDENCIADO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e nesse instrumento, é responsável pela: 3.5.1 Utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da BANRISUL CARTÕES e/ou das BANDEIRAS, e/ou EMISSORES, de acordo com as especificações (tamanho, cor, formato etc.) fornecidos pela BANRISUL CARTÕES, se houver prévia e expressa autorização da BANRISUL CARTÕES para tanto. 3.5.2 O CREDENCIADO deverá sempre observar a legislação aplicável e deverá, mediante solicitação da BANRISUL CARTÕES, fornecer a assistência necessária para que a BANRISUL CARTÕES cumpra a legislação aplicável. O CREDENCIADO concorda em observar as diretrizes do Serviço fornecidas pela BANRISUL CARTÕES. 3.5.3 O CREDENCIADO deverá indenizar a BANRISUL CARTÕES por toda e qualquer reclamação de terceiro contra a BANRISUL CARTÕES resultante do descumprimento, pelo CREDENCIADO, dos Termos, das leis ou regulamentações aplicáveis ou das regras editadas pela BANRISUL CARTÕES e/ou em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo CREDENCIADO das regras e exigências previstas no CONTRATO. 3.5.4 O CREDENCIADO deverá imediatamente notificar a BANRISUL CARTÕES sobre qualquer processo de recuperação extrajudicial (homologada ou não), recuperação judicial, decretação de falência ou processo ou procedimento, judicial ou extrajudicial, de liquidação e/ou dissolução, parcial ou total do CREDENCIADO ou da controladora do CREDENCIADO. O CREDENCIADO deverá também imediatamente notificar a BANRISUL CARTÕES se o CREDENCIADO tiver conhecimento de qualquer violação da legislação relacionada a este Contrato ou ao Serviço. 3.5.5 AO CREDENCIADO é expressamente vedada a divulgação ou comercialização de qualquer informação sobre o APLICATIVO. 3.5.6 O CREDENCIADO poderá utilizar-se livremente dos serviços de qualquer prestadora de serviços de telefonia de sua escolha, permanecendo como a única e exclusiva responsável pela sua contratação. 3.5.7 A BANRISUL CARTÕES permanecerá isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do relacionamento entre o CREDENCIADO e prestadora de serviços de telefonia por ele escolhida, principalmente se este não puder realizar qualquer TRANSAÇÃO em razão de indisponibilidade dos serviços prestados por referida empresa. 3.5.8 O CREDENCIADO declara que teve conhecimento dos Termos de Serviço do APLICATIVO e não os violará. 3.5.9 O CREDENCIADO é responsável pela adequada guarda dos EQUIPAMENTOS, sendo-lhe vedado alterar sua estrutura física, adulterá-lo ou efetuar qualquer modificação (abertura, violação, entre outras) em sua estrutura física. 3.5.10 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização da prestação de serviços, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a BANRISUL CARTÕES não assumirá qualquer responsabilidade. 3.5.11 Nas hipóteses previstas no subitem acima, o CREDENCIADO deverá colaborar com a BANRISUL CARTÕES no acesso aos equipamentos utilizados, para vistoria. 3.5.12 O CREDENCIADO compromete-se a encaminhar o COMPROVANTE DE VENDA da TRANSAÇÃO para o e-mail informado pelo PORTADOR ou entregar a versão impressa, sempre que solicitado. 3.5.13 O CREDENCIADO compromete-se, ainda, a cooperar com o fornecimento de documentos e informações sempre que solicitados pela BANRISUL CARTÕES, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da solicitação. 3.5.14 O CREDENCIADO será o exclusivo responsável por escrito solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e em tempo hábilqualquer eventual controvérsia sobre as características, sobre quaisquer ações judiciaisqualidade, notificaçõesquantidade, interpelações propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou medidas judiciais avarias dos bens adquiridos e/ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particularserviços prestados, que estejam relacionadas ao objeto deste Contratoresultem em CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, nos termos do CONTRATO. 10.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 3.5.15 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo reconhece que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços efetuará o débito dos valores das TRANSAÇÕES efetuadas pelo APLICATIVO, em caso de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s)desacordo comercial, observados os termos e condições do CONTRATO. 10.5 3.5.16 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas concorda em realizar as manutenções/adequações consideradas necessárias pela BANRISUL CARTÕES, bem como para utilizar o APLICATIVO, dentro dos prazos previamente comunicados pela BANRISUL CARTÕES, arcando com os eventuais custos provenientes destas manutenções/adequações, sob pena de término imediato desta contratação. 3.5.17 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES , ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de suspeitas desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operaçõestal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato. 10.5.2 Nos equipamentos cedidos 3.5.18 O CREDENCIADO é responsável pela BANRISUL CARTÕES em aluguel aos CREDENCIADOSconfidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSAÇÕES com CARTÃO, vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não será permitidosejam a efetiva captura da TRANSAÇÃO, em hipótese alguma, a inserção observando-se ainda o disposto no CONTRATO. 3.5.19 O CREDENCIADO garante que todas as transações de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VEROpagamentos serão feitas de boa-fé.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 11.1 O CREDENCIADO, por meio deste ContratoCONTRATO, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas. 10.2 11.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL CARTÕES, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato. 10.3 11.3 O SISTEMA VERO Sistema da Vero será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 11.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 11.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 11.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA dos terminais do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s). 10.5 11.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela ele autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 11.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕES, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações. 10.5.2 11.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL CARTÕES em comodato/aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo estranhos à solução do SISTEMA VERO. 11.6 O CREDENCIADO se responsabilizará pela guarda e conservação, na forma da lei, de todo o material de sinalização fornecido pela BANRISUL CARTÕES, obrigando-se a somente utilizá-lo na execução deste Contrato, e responderá pela utilização indevida, seja por ele próprio, seus empregados, prepostos ou, ainda, por terceiros. 11.7 O CREDENCIADO deverá somente utilizar materiais de sinalização em perfeitas condições, devendo solicitar à BANRISUL CARTÕES sua troca ou reposição em caso de PRODUTOS por ele fornecidos. 11.8 A BANRISUL CARTÕES não permitirá, em hipótese alguma, a disponibilização do SISTEMA VERO, independentemente da solução utilizada, em CREDENCIADO que sejam realizadas ou permitam que se realizem atividades que se constituam em ilícitos, de qualquer natureza. Caso não seja do conhecimento da BANRISUL CARTÕES esta situação quando da habilitação, assim que este tomar conhecimento desta condição e das atividades desenvolvidas no CREDENCIADO, desabilitará o sistema imediatamente, a seu exclusivo critério, sem notificação prévia. 11.9 O CREDENCIADO será o único responsável por solucionar, diretamente com os USUÁRIOS, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos, e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, objetos das TRANSAÇÕES, inclusive em caso de devolução por desistência, exonerando desde já a BANRISUL CARTÕES de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula. 11.10 O CREDENCIADO expressamente se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL escolhido, isentando o SISTEMA VERO de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio SISTEMA VERO, em função da escolha e utilização do TERMINAL. 11.11 O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade do BANRISUL/BANRISUL CARTÕES limita-se a execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações, ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO. 11.12 O CREDENCIADO, ao aderir a este Contrato, compromete-se a seguir estritamente todas as recomendações de segurança e de dados, de forma a proteger os dados pessoais dos USUÁRIOS, bem como evitar TRANSAÇÕES indevidas e fraudulentas no SISTEMA VERO. 11.13 O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente à BANRISUL CARTÕES, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 11.14 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 3.1 Ao aderir as soluções mPOS Vero, o CREDENCIADO declara, que leu e concordou com os Termos e aceita que os direitos e obrigações do CREDENCIADO em relação ao Serviço sejam regidos por estes Termos, aderindo aos Termos. 3.2 O CREDENCIADOCREDENCIADO é o único responsável pelo uso do serviço em relação à seu contrato, por meio deste Contrato, adere e subordina-independentemente de quem de fato utilize o Serviço. O CREDENCIADO também concorda que os Termos podem ser modificados de tempos em tempos pela BANRISUL PAGAMENTOS. 3.3 O CREDENCIADO se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos compromete a verificar de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarandotempos em tempos se houve alguma modificação nos Termos. 3.4 O CREDENCIADO declara-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos as soluções mPOS Vero, composta por equipamento e aplicativo, é disponibilizada em caráter personalíssimo, não podendo qualquer de Pagamento serão automaticamente aplicadasseus componentes ser repassados à terceiros. 10.2 3.5 O CREDENCIADO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e nesse instrumento, é responsável pela: 3.5.1 Utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da BANRISUL PAGAMENTOS e/ou das BANDEIRAS, e/ou EMISSORES, de acordo com as especificações (tamanho, cor, formato etc.) fornecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS, se houver prévia e expressa autorização da BANRISUL PAGAMENTOS para tanto. 3.5.2 O CREDENCIADO deverá sempre observar a legislação aplicável e deverá, mediante solicitação da BANRISUL PAGAMENTOS, fornecer a assistência necessária para que a BANRISUL PAGAMENTOS cumpra a legislação aplicável. O CREDENCIADO concorda em observar as diretrizes do Serviço fornecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS. 3.5.3 O CREDENCIADO deverá indenizar a BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer reclamação de terceiro contra a BANRISUL PAGAMENTOS resultante do descumprimento, pelo CREDENCIADO, dos Termos, das leis ou regulamentações aplicáveis ou das regras editadas pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo CREDENCIADO das regras e exigências previstas no CONTRATO. 3.5.4 O CREDENCIADO deverá imediatamente notificar a BANRISUL PAGAMENTOS sobre qualquer processo de recuperação extrajudicial (homologada ou não), recuperação judicial, decretação de falência ou processo ou procedimento, judicial ou extrajudicial, de liquidação e/ou dissolução, parcial ou total do CREDENCIADO ou da controladora do CREDENCIADO. O CREDENCIADO deverá também imediatamente notificar a BANRISUL PAGAMENTOS se o CREDENCIADO tiver conhecimento de qualquer violação da legislação relacionada a este Contrato ou ao Serviço. 3.5.5 AO CREDENCIADO é expressamente vedada a divulgação ou comercialização de qualquer informação sobre o APLICATIVO. 3.5.6 O CREDENCIADO poderá utilizar-se livremente dos serviços de qualquer prestadora de serviços de telefonia de sua escolha, permanecendo integralmente responsável pela sua contratação, exceto para o mPOS 3G/Wi-fi. 3.5.7 A BANRISUL PAGAMENTOS permanecerá isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do relacionamento entre o CREDENCIADO e prestadora de serviços de telefonia por ele escolhida, principalmente se este não puder realizar qualquer TRANSAÇÃO em razão de indisponibilidade dos serviços prestados por referida empresa. 3.5.8 O CREDENCIADO declara que teve conhecimento dos Termos de Serviço do APLICATIVO e não os violará. 3.5.9 O CREDENCIADO é responsável pela adequada guarda dos EQUIPAMENTOS, sendo-lhe vedado alterar sua estrutura física, adulterá-lo ou efetuar qualquer modificação (abertura, violação, entre outras) em sua estrutura física. 3.5.10 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização da prestação de serviços, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS não assumirá qualquer responsabilidade. 3.5.11 Nas hipóteses previstas no subitem acima, o CREDENCIADO deverá colaborar com a BANRISUL PAGAMENTOS no acesso aos equipamentos utilizados, para vistoria. 3.5.12 O CREDENCIADO compromete-se a encaminhar o COMPROVANTE DE VENDA da TRANSAÇÃO para o e-mail informado pelo TITULAR ou entregar a versão impressa, sempre que solicitado. 3.5.13 O CREDENCIADO compromete-se, ainda, a cooperar com o fornecimento de documentos e informações sempre que solicitados pela BANRISUL PAGAMENTOS, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da solicitação. 3.5.14 O CREDENCIADO será o exclusivo responsável por escrito solucionar, diretamente com os TITULARES, toda e em tempo hábilqualquer eventual controvérsia sobre as características, sobre quaisquer ações judiciaisqualidade, notificaçõesquantidade, interpelações propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou medidas judiciais avarias dos bens adquiridos e/ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particularserviços prestados, que estejam relacionadas ao objeto deste Contratoresultem em CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, nos termos do CONTRATO. 10.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 3.5.15 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo reconhece que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s). 10.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização PAGAMENTOS efetuará o débito dos valores das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizadosTRANSAÇÕES efetuadas pelo APLICATIVO, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕES, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operaçõesdesacordo comercial, observados os termos e condições do CONTRATO. 10.5.2 Nos equipamentos cedidos 3.5.16 O CREDENCIADO concorda em realizar as manutenções/adequações consideradas necessárias pela BANRISUL CARTÕES em aluguel aos CREDENCIADOSPAGAMENTOS, não será permitidopara utilizar o APLICATIVO, dentro dos prazos previamente comunicados pela BANRISUL PAGAMENTOS, arcando com os eventuais custos provenientes destas manutenções/adequações, sob pena de término imediato desta contratação. 3.5.17 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS , ficando o CREDENCIADO ciente de que, em hipótese algumacaso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato. 3.5.18 O CREDENCIADO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSAÇÕES com CARTÃO, vedada a inserção sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a efetiva captura da TRANSAÇÃO, observando-se ainda o disposto no CONTRATO. 3.5.19 O CREDENCIADO garante que todas as transações de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VEROpagamentos serão feitas de boa-fé.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 11.1 O CREDENCIADO, por meio deste ContratoCONTRATO, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas. 10.2 11.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL CARTÕES, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato. 10.3 11.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 11.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 11.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 11.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s). 10.5 11.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 11.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕES, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações. 10.5.2 11.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL CARTÕES em comodato/aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VERO. 11.6 O CREDENCIADO se responsabilizará pela guarda e conservação, na forma da lei, de todo o material de sinalização fornecido pela BANRISUL CARTÕES, obrigando-se a somente utilizá-lo na execução deste Contrato, e responderá pela utilização indevida, seja por ele próprio, seus empregados, prepostos ou, ainda, por terceiros. 11.7 O CREDENCIADO deverá somente utilizar materiais de sinalização em perfeitas condições, devendo solicitar à BANRISUL CARTÕES sua troca ou reposição em caso de PRODUTOS por ele fornecidos. 11.8 A BANRISUL CARTÕES não permitirá, em hipótese alguma, a disponibilização do SISTEMA VERO, independentemente da solução utilizada, em CREDENCIADO que sejam realizadas ou permitam que se realizem atividades que se constituam em ilícitos, de qualquer natureza. Caso não seja do conhecimento da BANRISUL CARTÕES esta situação quando da habilitação, assim que esta tomar conhecimento desta condição e das atividades desenvolvidas no CREDENCIADO, desabilitará o sistema imediatamente, a seu exclusivo critério, sem notificação prévia. 11.9 O CREDENCIADO será o único responsável por solucionar, diretamente com os usuários, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos, e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, objetos das TRANSAÇÕES, inclusive em caso de devolução por desistência, exonerando desde já a BANRISUL CARTÕES de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula. 11.10 O CREDENCIADO expressamente se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL escolhido, isentando o SISTEMA VERO de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio SISTEMA VERO, em função da escolha e utilização do TERMINAL. 11.11 O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da BANRISUL CARTÕES limita-se a execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações, ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO. 11.12 Caso o CREDENCIADO alcance 20.000 transações no período de um ano, somando-se os tipos “e-commerce” e “card on file”, seja da Bandeira Visa ou Mastercard, deverá obrigatoriamente, demonstrar sua conformidade com a norma PCI DSS através do preenchimento do documento denominado SAQ, específico à sua categorização ou equivalente, conforme orientações do PCI SSC. 11.13 O CREDENCIADO, ao aderir a este Contrato, compromete-se a seguir estritamente todas as recomendações de segurança e de dados, de forma a proteger os dados pessoais dos USUÁRIOS, bem como evitar TRANSAÇÕES indevidas e fraudulentas no SISTEMA VERO. 11.14 O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente à BANRISUL CARTÕES, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 11.15 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 3.1 Ao aderir ao VERO UP, o CREDENCIADO declara, que leu e concordou com os Termos e aceita que os direitos e obrigações do CREDENCIADO em relação ao Serviço sejam regidos por estes Xxxxxx, aderindo aos Termos. 3.2 O CREDENCIADOCREDENCIADO é o único responsável pelo uso do serviço em relação à seu contrato, por meio deste Contrato, adere e subordina-independentemente de quem de fato utilize o Serviço. O CREDENCIADO também concorda que os Termos podem ser modificados de tempos em tempos pela BANRISUL CARTÕES. 3.3 O CREDENCIADO se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos compromete a verificar de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarandotempos em tempos se houve alguma modificação nos Termos. 3.4 O CREDENCIADO declara-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos a solução VERO UP, composta por equipamento e aplicativo, é disponibilizada em caráter personalíssimo, não podendo qualquer de Pagamento serão automaticamente aplicadasseus componentes ser repassados à terceiros. 10.2 3.5 O CREDENCIADO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e nesse instrumento, é responsável pela: 3.5.1 Utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da BANRISUL CARTÕES e/ou das BANDEIRAS, e/ou EMISSORES, de acordo com as especificações (tamanho, cor, formato etc.) fornecidos pela BANRISUL CARTÕES, se houver prévia e expressa autorização da BANRISUL CARTÕES para tanto. 3.5.2 O CREDENCIADO deverá sempre observar a legislação aplicável e deverá, mediante solicitação da BANRISUL CARTÕES, fornecer a assistência necessária para que a BANRISUL CARTÕES cumpra a legislação aplicável. O CREDENCIADO concorda em observar as diretrizes do Serviço fornecidas pela BANRISUL CARTÕES. 3.5.3 O CREDENCIADO deverá indenizar a BANRISUL CARTÕES por toda e qualquer reclamação de terceiro contra a BANRISUL CARTÕES resultante do descumprimento, pelo CREDENCIADO, dos Termos, das leis ou regulamentações aplicáveis ou das regras editadas pela BANRISUL CARTÕES e/ou em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo CREDENCIADO das regras e exigências previstas no CONTRATO. 3.5.4 O CREDENCIADO deverá imediatamente notificar a BANRISUL CARTÕES sobre qualquer processo de recuperação extrajudicial (homologada ou não), recuperação judicial, decretação de falência ou processo ou procedimento, judicial ou extrajudicial, de liquidação e/ou dissolução, parcial ou total do CREDENCIADO ou da controladora do CREDENCIADO. O CREDENCIADO deverá também imediatamente notificar a BANRISUL CARTÕES se o CREDENCIADO tiver conhecimento de qualquer violação da legislação relacionada a este Contrato ou ao Serviço. 3.5.5 AO CREDENCIADO é expressamente vedada a divulgação ou comercialização de qualquer informação sobre o APLICATIVO. 3.5.6 O CREDENCIADO poderá utilizar-se livremente dos serviços de qualquer prestadora de serviços de telefonia de sua escolha, permanecendo como a única e exclusiva responsável pela sua contratação, exceto para o Vero UP 3G/Wi-fi. 3.5.7 A BANRISUL CARTÕES permanecerá isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do relacionamento entre o CREDENCIADO e prestadora de serviços de telefonia por ele escolhida, principalmente se este não puder realizar qualquer TRANSAÇÃO em razão de indisponibilidade dos serviços prestados por referida empresa. 3.5.8 O CREDENCIADO declara que teve conhecimento dos Termos de Serviço do APLICATIVO e não os violará. 3.5.9 O CREDENCIADO é responsável pela adequada guarda dos EQUIPAMENTOS, sendo-lhe vedado alterar sua estrutura física, adulterá-lo ou efetuar qualquer modificação (abertura, violação, entre outras) em sua estrutura física. 3.5.10 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização da prestação de serviços, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a BANRISUL CARTÕES não assumirá qualquer responsabilidade. 3.5.11 Nas hipóteses previstas no subitem acima, o CREDENCIADO deverá colaborar com a BANRISUL CARTÕES no acesso aos equipamentos utilizados, para vistoria. 3.5.12 O CREDENCIADO compromete-se a encaminhar o COMPROVANTE DE VENDA da TRANSAÇÃO para o e-mail informado pelo TITULAR ou entregar a versão impressa, sempre que solicitado. 3.5.13 O CREDENCIADO compromete-se, ainda, a cooperar com o fornecimento de documentos e informações sempre que solicitados pela BANRISUL CARTÕES, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da solicitação. 3.5.14 O CREDENCIADO será o exclusivo responsável por escrito solucionar, diretamente com os TITULARES, toda e em tempo hábilqualquer eventual controvérsia sobre as características, sobre quaisquer ações judiciaisqualidade, notificaçõesquantidade, interpelações propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou medidas judiciais avarias dos bens adquiridos e/ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particularserviços prestados, que estejam relacionadas ao objeto deste Contratoresultem em CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, nos termos do CONTRATO. 10.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 3.5.15 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo reconhece que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços efetuará o débito dos valores das TRANSAÇÕES efetuadas pelo APLICATIVO, em caso de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s)desacordo comercial, observados os termos e condições do CONTRATO. 10.5 3.5.16 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas concorda em realizar as manutenções/adequações consideradas necessárias pela BANRISUL CARTÕES, bem como para utilizar o APLICATIVO, dentro dos prazos previamente comunicados pela BANRISUL CARTÕES, arcando com os eventuais custos provenientes destas manutenções/adequações, sob pena de término imediato desta contratação. 3.5.17 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES , ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de suspeitas desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operaçõestal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato. 10.5.2 Nos equipamentos cedidos 3.5.18 O CREDENCIADO é responsável pela BANRISUL CARTÕES em aluguel aos CREDENCIADOSconfidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSAÇÕES com CARTÃO, vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não será permitidosejam a efetiva captura da TRANSAÇÃO, em hipótese alguma, a inserção observando-se ainda o disposto no CONTRATO. 3.5.19 O CREDENCIADO garante que todas as transações de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VEROpagamentos serão feitas de boa-fé.

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RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 11.1 O CREDENCIADO, por meio deste ContratoCONTRATO, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas. 10.2 11.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato. 10.3 11.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 11.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 11.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 11.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s). 10.5 11.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 11.5.1 A BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações. 10.5.2 11.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS em comodato/aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VERO. 11.6 O CREDENCIADO se responsabilizará pela guarda e conservação, na forma da lei, de todo o material de sinalização fornecido pela BANRISUL PAGAMENTOS, obrigando-se a somente utilizá-lo na execução deste Contrato, e responderá pela utilização indevida, seja por ele próprio, seus empregados, prepostos ou, ainda, por terceiros. 11.7 O CREDENCIADO deverá somente utilizar materiais de sinalização em perfeitas condições, devendo solicitar à BANRISUL PAGAMENTOS sua troca ou reposição em caso de PRODUTOS por ele fornecidos. 11.8 A BANRISUL PAGAMENTOS não permitirá, em hipótese alguma, a disponibilização do SISTEMA VERO, independentemente da solução utilizada, em CREDENCIADO que sejam realizadas ou permitam que se realizem atividades que se constituam em ilícitos, de qualquer natureza. Caso não seja do conhecimento da BANRISUL PAGAMENTOS esta situação quando da habilitação, assim que esta tomar conhecimento desta condição e das atividades desenvolvidas no CREDENCIADO, desabilitará o sistema imediatamente, a seu exclusivo critério, sem notificação prévia. 11.9 O CREDENCIADO será o único responsável por solucionar, diretamente com os usuários, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos, e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, objetos das TRANSAÇÕES, inclusive em caso de devolução por desistência, exonerando desde já a BANRISUL PAGAMENTOS de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula. 11.10 O CREDENCIADO se responsabiliza expressamente pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL escolhido, isentando o SISTEMA VERO de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio SISTEMA VERO, em função da escolha e utilização do TERMINAL. 11.11 O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da BANRISUL PAGAMENTOS limita-se a execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações, ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO. 11.12 Caso o CREDENCIADO alcance 20.000 transações com cartão não presente no período de um ano, somando-se as modalidades “e-commerce” e “card on file”, seja da Bandeira Visa, Mastercard ou Elo, deverá obrigatoriamente, demonstrar sua conformidade com a norma PCI DSS através do preenchimento do documento denominado SAQ-D, específico à sua categorização ou equivalente, conforme orientações do PCI SSC. 11.13 O CREDENCIADO, ao aderir a este Contrato, compromete-se a seguir estritamente todas as recomendações de segurança e de dados, de forma a proteger os dados pessoais dos USUÁRIOS, bem como evitar TRANSAÇÕES indevidas e fraudulentas no SISTEMA VERO. 11.14 O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente à BANRISUL PAGAMENTOS, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 11.15 Durante a utilização dos produtos oferecidos, o CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL PAGAMENTOS a compartilhar dados e informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A finalidade de tal compartilhamento é subsidiar os procedimentos e controles das referidas instituições para a prevenção de fraudes no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conforme exigência da Resolução Conjunta nº 06/2023 do BACEN/CMN. 11.16 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.

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