RESPONSABILIDADES DO FACILITADOR DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO FACILITADOR DE PAGAMENTOS. Sem prejuízo do disposto nas Regras da Visa, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados devem cumprir com o quanto segue: Deve existir um contrato por escrito entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados que disponha sobre seus respectivos direitos e obrigações para participar dos Arranjos de Pagamento da Visa, como especificado nas Regras da Visa.
RESPONSABILIDADES DO FACILITADOR DE PAGAMENTOS. Sem prejuízo do disposto nas Regras da Visa, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados devem cumprir com o quanto segue: Deve existir um contrato [escrito] entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados que disponha sobre seus respectivos direitos e obrigações para participar dos Arranjos de Pagamento da Visa, como especificado nas Regras da Visa. 1.1. A fim de manter sua qualificação para prestar Serviços de Pagamento, o FACILITADOR DE PAGAMENTO deve: a) ter um contrato de participação efetivo e válido com a Visa. Dessa forma, no caso de o Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa ser rescindido por qualquer razão, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve imediatamente parar de prestar Serviços de Pagamento para todos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados; b) ter um contrato [efetivo e válido] com um ou mais Credenciadores da Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá permitir que o Credenciador da Visa cumpra todas as Regras da Visa aplicáveis. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá manter a Visa informada e atualizada sobre todos os Credenciadores da Visa com os quais o FACILITADOR DE PAGAMENTO tenha um relacionamento para a prestação de Serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento Visa; c) Cumprir todos os procedimentos de risco da Visa; d) Usar somente materiais de marketing aprovados pela Visa e pelo Credenciador da Visa no caso de qualquer Marca de Propriedade da Visa ser usada ou referida; e) Conforme exigido pela Visa, fornecer informações precisas sobre Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, transações ou outras questões relacionadas à Visa,; f) Mediante pedido da Visa, cooperar com qualquer investigação, revisão ou consulta em relação à segurança, integridade, operação e/ou uso de ou acesso à VisaNet ou a suas obrigações EXHIBIT A PAYMENT FACILITATOR RULES 1. PAYMENT FACILITATORRESPONSIBILITIES Notwithstanding the provisions under the Visa Rules, PAYMENT FACILITATOR and its Sponsored Merchants shall comply with the following: There must be a [ written] contract between the PAYMENT FACILITATOR and its Sponsored Merchants that contains their respective rights, duties and obligations for participating in the Visa Payment Arrangements, as specified in the Visa Rules. 1.1. In order to keep its eligibility to provide Payment Services, PAYMENT FACILITATOR must: a) have an effective and valid participation agreement with Visa. Accordingly, in the event Visa Paymen...

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.