RESPONSABILIDADES DO FACILITADOR DE PAGAMENTOS. Sem prejuízo do disposto nas Regras da Visa, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados devem cumprir com o quanto segue: Deve existir um contrato por escrito entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados que disponha sobre seus respectivos direitos e obrigações para participar dos Arranjos de Pagamento da Visa, como especificado nas Regras da Visa. 1.1. A fim de manter sua qualificação para prestar Serviços de Pagamento, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve: a) ter um contrato de participação efetivo e válido com a Visa. Dessa forma, no caso de o Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa ser rescindido por qualquer razão, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve imediatamente parar de prestar Serviços de Pagamento para todos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados; b) ter um contrato efetivo e válido com um ou mais Credenciadores da Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá permitir que o Credenciador da Visa cumpra todas as Regras da Visa aplicáveis. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá manter a Visa informada e atualizada sobre todos os Credenciadores da Visa com os quais o FACILITADOR DE PAGAMENTOS tenha um relacionamento para a prestação de Serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento da Visa; c) Cumprir todos os procedimentos de risco da Visa; d) Usar somente materiais de marketing aprovados pela Visa e pelo Credenciador da Visa caso qualquer Marca de Propriedade da Visa seja usada ou referenciada; e) Conforme exigido pela Visa, fornecer informações precisas sobre Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, transações ou outras questões relacionadas à Visa; f) Mediante pedido da Visa, cooperar com qualquer investigação, revisão ou consulta em relação à segurança, integridade, operação e/ou uso de ou acesso à VisaNet ou a suas obrigações para com a Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá cooperar e tomar todas e quaisquer medidas ou ações corretivas indicadas pela Visa para corrigir quaisquer erros identificados, causados ou não pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS. g) Pagar todas as tarifas, se aplicáveis, e outras obrigações financeiras devidas à Visa; h) Liquidar todas as transações autorizadas no âmbito dos Arranjos de Pagamento da Visa dos quais participe e pagar os Estabelecimentos Comerciais Patrocinados no período de tempo determinado pelas Regras da Visa; i) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS concorda e reconhece que tem a obrigação de pagar aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados por todas as Transações concluídas, observado o disposto nas Regras da Visa; j) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve enviar à Visa sua política de risco contendo regras de “underwriting monitoring and termination” até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa e sempre que alterá-la de forma relevante. A política de risco deve conter o conjunto completo de regras para integração dos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados (critérios empresariais, perfil, etc), monitoramento transacional e comportamental dos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, incluindo sistemas e relatórios e também para o processo de encerramento da relação comercial. 1.2. Além disso, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve: a) garantir que cada Estabelecimento Comercial Patrocinado esteja localizado no mesmo país do Credenciador da Visa e do FACILITADOR DE PAGAMENTOS; b) responsabilizar-se totalmente por cada transação de Intercâmbio realizada em nome do Estabelecimento Comercial Patrocinado, ou por qualquer contestação de transação ou crédito; c) não depositar Transações em nome de outro FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou de Estabelecimentos Comerciais Patrocinados fora do país do Credenciador da Visa; d) garantir que Estabelecimentos Comerciais Patrocinados não depositem Transações ou aceitem liquidações em nome de outro estabelecimento comercial ou outras entidades. A Agregação de Estabelecimento, caso em que vários estabelecimentos são agrupados sob a conta de um estabelecimento principal, não é permitida; e) divulgar informações sobre o Estabelecimento Comercial Patrocinado e sobre Transações para seu Credenciador da Visa e, mediante solicitação, para a Visa. No caso de um FACILITADOR DE PAGAMENTOS não poder compartilhar tais informações com seu Credenciador da Visa por uma razão justificável, a Visa pode permitir que tal FACILITADOR DE PAGAMENTOS compartilhe-as apenas com a Visa, mediante solicitação, não obstante todas as obrigações estabelecidas neste documento.
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RESPONSABILIDADES DO FACILITADOR DE PAGAMENTOS. Sem prejuízo do disposto nas Regras da Visa, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados devem cumprir com o quanto segue: Deve existir um contrato por escrito [escrito] entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados que disponha sobre seus respectivos direitos e obrigações para participar dos Arranjos de Pagamento da Visa, como especificado nas Regras da Visa.
1.1. A fim de manter sua qualificação para prestar Serviços de Pagamento, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS PAGAMENTO deve:
a) ter um contrato de participação efetivo e válido com a Visa. Dessa forma, no caso de o Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa ser rescindido por qualquer razão, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve imediatamente parar de prestar Serviços de Pagamento para todos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados;
b) ter um contrato [efetivo e válido válido] com um ou mais Credenciadores da Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá permitir que o Credenciador da Visa cumpra todas as Regras da Visa aplicáveis. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá manter a Visa informada e atualizada sobre todos os Credenciadores da Visa com os quais o FACILITADOR DE PAGAMENTOS PAGAMENTO tenha um relacionamento para a prestação de Serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento da Visa;
c) Cumprir todos os procedimentos de risco da Visa;
d) Usar somente materiais de marketing aprovados pela Visa e pelo Credenciador da Visa no caso de qualquer Marca de Propriedade da Visa seja ser usada ou referenciadareferida;
e) Conforme exigido pela Visa, fornecer informações precisas sobre Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, transações ou outras questões relacionadas à Visa,;
f) Mediante pedido da Visa, cooperar com qualquer investigação, revisão ou consulta em relação à segurança, integridade, operação e/ou uso de ou acesso à VisaNet ou a suas obrigações para com EXHIBIT A PAYMENT FACILITATOR RULES
1. PAYMENT FACILITATORRESPONSIBILITIES Notwithstanding the provisions under the Visa Rules, PAYMENT FACILITATOR and its Sponsored Merchants shall comply with the following: There must be a [ written] contract between the PAYMENT FACILITATOR and its Sponsored Merchants that contains their respective rights, duties and obligations for participating in the Visa Payment Arrangements, as specified in the Visa Rules.
1.1. In order to keep its eligibility to provide Payment Services, PAYMENT FACILITATOR must:
a) have an effective and valid participation agreement with Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá cooperar e tomar todas e quaisquer medidas ou ações corretivas indicadas pela Accordingly, in the event Visa para corrigir quaisquer erros identificadosPayment Arrangement Participation Agreement is terminated for whatever reason, causados ou não pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS.PAYMENT FACILITATOR shall immediately stop providing Payment Services for all Sponsored Merchants;
b) have an [effective and valid] agreement with one or more Visa Acquirers. PAYMENT FACILITATOR shall enable the Visa Acquirer to comply with all applicable Visa Rules. PAYMENT FACILITATOR shall keep Visa informed and updated on all Visa Acquirers with which the PAYMENT FACILITATOR has a relationship to provide Payment Services under the Visa Payment Arrangements;
c) Comply will all Visa’s security and risk procedures;
d) Only use marketing materials approved by Visa and the Visa Acquirer in the event any Visa-Owned Mark is used or referred to;
e) Provide accurate information as required by Visa regarding Sponsored Merchants, transactions, or other matters related to Visa;
f) At Visa’s request, cooperate with any investigation, review or inquiry related to the security, integrity, operation and/or use of or access to the VisaNet or to its obligations before Visa. PAYMENT
g) Pagar todas as tarifastaxas, se aplicáveis, e outras obrigações financeiras devidas à Visa;
h) Liquidar todas as transações autorizadas no âmbito dos Arranjos de Pagamento da Visa dos quais participe e pagar os Estabelecimentos Comerciais Patrocinados no período de tempo determinado pelas Regras da Visa;
i) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS concorda e reconhece que tem a obrigação de pagar aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados por todas as Transações concluídas, observado o disposto nas Regras da Visa;
j) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve enviar à Visa sua política de risco contendo regras de “underwriting monitoring and termination” até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa e sempre que alterá-la de forma relevante. A política de risco deve conter o conjunto completo de regras para integração dos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados (critérios empresariais, perfil, etc), monitoramento transacional e comportamental dos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, incluindo sistemas e relatórios e também para o processo de encerramento da relação comercial.
1.2. Além disso, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve:
a) garantir que cada Estabelecimento Comercial Patrocinado esteja localizado no mesmo país do Credenciador da Visa e do FACILITADOR DE PAGAMENTOS;
b) responsabilizar-se totalmente por cada transação de Intercâmbio realizada em nome do Estabelecimento Comercial Patrocinado, ou por qualquer contestação de transação ou crédito;
c) não depositar Transações em nome de outro FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou de Estabelecimentos Comerciais Patrocinados fora do país do Credenciador da Visa;
d) garantir que Estabelecimentos Comerciais Patrocinados não depositem Transações ou aceitem liquidações em nome de outro estabelecimento comercial ou outras entidades. A Agregação de Estabelecimento, caso em que vários estabelecimentos são agrupados sob a conta de um estabelecimento principal, não é permitida;
e) divulgar informações sobre o Estabelecimento Comercial Patrocinado e sobre Transações para seu Credenciador da Visa e, mediante solicitação, para a Visa. No caso de um FACILITADOR DE PAGAMENTOS não poder compartilhar tais informações com seu Credenciador da FACILITATOR shall cooperate with and take any and all actions or corrective actions requested by Visa por uma razão justificávelin order to correct any errors identified, whether or not caused by PAYMENT FACILITATOR;
g) Pay all fees, if applicable, and other financial obligations owed to Visa;
h) Settle all transactions authorized within the Visa Payment Arrangement of which it participates and pay the Sponsored Merchants in the period of time determined in the Visa Rules;
i) PAYMENT FACILITATOR agrees and acknowledges that it has the obligation to pay the Sponsored Merchants for all concluded Transactions, as per the Visa Rules;
j) PAYMENT FACILITATOR shall submit to Visa its risk policy contemplating “underwriting monitoring and termination” rules no later than (60) sixty days after the execution of the Visa Payment Arrangement Participation Agreement and whenever there is a relevant change on it.
1.2. Moreover, PAYMENT FACILITATOR must:
a) ensure that each Sponsored Merchant is located within both the Visa pode permitir que tal FACILITADOR DE PAGAMENTOS compartilhe-as apenas com Acquirer and PAYMENT FACILITATOR’s country;
b) be full responsible for each Interchange transaction performed on behalf of the Sponsored Merchant, or for any transaction or credit dispute;
c) not deposit Transactions on behalf of another PAYMENT FACILITATOR or Sponsored Merchants outside the Visa Acquirer's country;
d) ensure that Sponsored Merchant(s) do not deposit Transactions or accept settlement on behalf of another merchant or other entities. Merchant Aggregation, where a number of merchants are clustered under a master merchant account, is not allowed;
e) report information on the Sponsored Merchant and on Transaction to its Visa Acquirer, and, upon request, to Visa, mediante solicitação, não obstante todas as obrigações estabelecidas neste documento.. In the event the PAYMENT FACILITATOR may not for justifiable reason share
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