RESPONSIBILITY Cláusulas Exemplificativas

RESPONSIBILITY. 8.1. The Seller is responsible for indemnify and/or compensate the Buyer for any loss, damage, cost and expenses (including attorney’s and court’s fees) incurred by the Buyer and arisen from the breach of this Agreement and/or the non-compliance of the applicable law caused or attributed to the Seller, its contractors; partners, directors, officers, representatives, employees or personal hired by any form. 8.2. The Buyer does not have any responsibility for the obligations and duties of the Seller in regard its activity or business, including (not limiting) labor, social, security, contractual and tax matters.
RESPONSIBILITY. The contents of the website are provided "as is" (“as is”). Medialcare does not offer guarantees, communicated or suggested and, therefore, disclaims any responsibility that may arise from its improper use or not supervised by professionals with adequate training. In addition, Medialcare cannot guarantee or make any representations as to the accuracy, probable results or unwavering quality of the use of the contents made available on the website.
RESPONSIBILITY. 15.1 Supplier assumes the full and exclusive responsibility due to this Supply by: a) all actions, omissions with regard to: its employees, third-parties that may contract, payment of taxes, fees and contributions, compliance with the laws and other applicable rules, including civil, criminal and of environmental order; b) any losses and damages, including personal and material (including death and physical disability), suffered and/or caused by itself, its employees or third-parties at its service, in works of supervision, installation, construction, manufacturing, repair, training, operation or any other activity of Supplier´s responsibility, thus defined in the Estas Condições Gerais de Fornecimento estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Sorocaba, no Estado de São Paulo These General Conditions of Supply are registered with the Registry of Deeds and Documents of the Judicial District of Sorocaba, in the State of São Paulo atividade de responsabilidade do Fornecedor, assim definida no Pedido de Compra ou nestas Condições Gerais. c) danos pessoais e materiais relacionados ao Fornecimento, seja em face de terceiros, seja diante dos representantes, empregados, prepostos e terceiros do Comprador, inclusive quanto à morte e incapacidade física de tais danos decorrentes.

Related to RESPONSIBILITY

  • SUPERVISÃO Todos os Colaboradores da Companhia devem estar familiarizados com os princípios e regras contidos no Código de Ética, assim como nas Políticas de Compliance, observando- os no Brasil e/ou exterior.

  • INSPEÇÕES 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora.

  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • Data 2. Contato na FFM:

  • INSPEÇÃO 23.1. A Seguradora se reserva ao direito de a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, proceder a inspeção no local garantido pela Apólice/Certificado de Seguro, devendo o Segurado proporcionar todos os meios necessários para tal ação.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • INTERVENÇÃO Com base nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ficam as empresas advertidas sobre a proibição de exercer qualquer tipo de intervenção, influência, facilitação ou incentivo ao trabalhador para se opor ao desconto da contribuição fixada pelo Sindicato Profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado que agir sob motivação da empresa, multa esta a ser revertida em favor do Sindicato Profissional, sem prejuízo da empresa responder ainda por danos materiais e morais eventualmente causados à Entidade Sindical.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE