RESPONSIBILITY Cláusulas Exemplificativas

RESPONSIBILITY. 15.1 Supplier assumes the full and exclusive responsibility due to this Supply by: a) all actions, omissions with regard to: its employees, third-parties that may contract, payment of taxes, fees and contributions, compliance with the laws and other applicable rules, including civil, criminal and of environmental order; b) any losses and damages, including personal and material (including death and physical disability), suffered and/or caused by itself, its employees or third-parties at its service, in works of supervision, installation, construction, manufacturing, repair, training, operation or any other activity of Supplier´s responsibility, thus defined in the Estas Condições Gerais de Fornecimento estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Sorocaba, no Estado de São Paulo These General Conditions of Supply are registered with the Registry of Deeds and Documents of the Judicial District of Sorocaba, in the State of São Paulo atividade de responsabilidade do Fornecedor, assim definida no Pedido de Compra ou nestas Condições Gerais. c) danos pessoais e materiais relacionados ao Fornecimento, seja em face de terceiros, seja diante dos representantes, empregados, prepostos e terceiros do Comprador, inclusive quanto à morte e incapacidade física de tais danos decorrentes. 15.2 Em nenhuma hipótese poderá o Fornecedor limitar ou se eximir da sua responsabilidade civil, criminal ou contratual em face das obrigações contidas e assumidas por conta destas Condições Gerais, tampouco poderá se afastar do cumprimento das obrigações de natureza fiscal, trabalhista, securitária, previdenciária e ambiental derivadas do Fornecimento. 15.3 O Fornecedor cumprirá rigorosamente todas as normas e instruções de segurança previstas nestas Condições Gerais e legislação brasileira aplicável.
RESPONSIBILITY. The contents of the website are provided "as is" (“as is”). Medialcare does not offer guarantees, communicated or suggested and, therefore, disclaims any responsibility that may arise from its improper use or not supervised by professionals with adequate training. In addition, Medialcare cannot guarantee or make any representations as to the accuracy, probable results or unwavering quality of the use of the contents made available on the website.
RESPONSIBILITY. 8.1. The Seller is responsible for indemnify and/or compensate the Buyer for any loss, damage, cost and expenses (including attorney’s and court’s fees) incurred by the Buyer and arisen from the breach of this Agreement and/or the non-compliance of the applicable law caused or attributed to the Seller, its contractors; partners, directors, officers, representatives, employees or personal hired by any form. 8.2. The Buyer does not have any responsibility for the obligations and duties of the Seller in regard its activity or business, including (not limiting) labor, social, security, contractual and tax matters.

Related to RESPONSIBILITY

  • MONITOR Um (01) Monitor LED ou IPS e no mínimo 21 polegadas na diagonal; • Deverá possui ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°); • Tempo de resposta de no máximo 8 ms; • Resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Brilho de no mínimo 250 cd/m²; • Conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo; • Pixel Pitch de no máximo 0,27 mm; • Contraste estático de, no mínimo, 1000:1 • Ângulo de visão horizontal 170° e vertical de no mínimo 160°; • Número de cores mínimo de 16,2 milhões; • Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste; • Menu Digital no Idioma português ou inglês; • Um (1) cabo DisplayPort ou HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores; • O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136; • Deverá ter fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz; • Led indicativo de equipamento ligado; • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; • Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante; • Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble; • O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; • O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado ou produzido em regime ODM ou CM (Contract Manufacturent) aonde a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador;

  • Supervisão Todos os Colaboradores da Companhia devem estar familiarizados com os princípios e regras contidos no Código de Ética, assim como nas Políticas de Compliance, observando- os no Brasil e/ou exterior.

  • Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

  • INSPEÇÕES 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora. 1.1. Os custos relativos às inspeções e verificações serão de responsabilidade da Seguradora.

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • Qualificação Técnico-Profissional 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

  • PSICÓLOGO Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. Assistente Social Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. Fonoaudiólogo Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. Nutricionista Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.

  • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A empresa envidará esforços administrativos e financeiros no sentido de manter programa de qualificação profissional dos seus empregados, objetivando a melhoria da produtividade e a ampliação de conhecimentos, ficando desde logo ajustado o caráter de parcela não salarial deste incentivo, que poderá ocorrer mediante a participação do empregado em cursos, seminários, palestras, que sejam do seu interesse, os quais poderão ocorrer em períodos noturnos ou em finais de semana, tanto nas cidades onde o empregado preste o seu trabalho regular, como noutras onde tais instrumentos de treinamento sejam realizados, sendo que a participação dos empregados, não será considerada como caráter de tempo extraordinário, tendo em vista o interesse mútuo no progresso cultural, profissional e social que o programa irá oportunizar.