DEFINIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO - “CGF”
DEFINIÇÕES GERAIS
“CGF” – São as Condições Gerais de Fornecimento que estabelecem os termos e condições para a aquisição de bens e serviços;
Cliente – São todos e quaisquer clientes do Comprador;
Comprador – É a pessoa jurídica responsável pela compra de bens e serviços, pela realização de pagamentos ao Fornecedor e em nome da qual são emitidos os Pedidos de Compra;
Documentação Técnica (“DT”) – Documento(s) expedido(s) pela área Técnica do Comprador, caracterizando e quantificando o Produto do Fornecimento.
Fornecedor – Pessoa jurídica em face da qual é expedido o Pedido de Compra pelo Comprador e que se compromete a seguir e respeitar a presente CGF em sua integralidade, por si, seus sucessores e eventuais Subfornecedores;
Pedido de Compra – Documento expedido pelo Comprador e aceito pelo Fornecedor, que contém as condições comerciais e de entrega para o Fornecimento. A aceitação do Pedido de Compra pelo Fornecedor implica na aceitação integral do Fornecedor no tocante às CGF. No Pedido de Compra constarão, de forma exemplificativa, as seguintes condições: objeto, escopo, preço, condições de pagamento, dentre outras.
Produto do Fornecimento – É o bem ou serviço descrito e individualizado no Pedido de Compra que: (i) deverá ser disponibilizado pelo Fornecedor ao Comprador no Local de Entrega; (ii) atenda às condições descritas nos Documentos do Fornecimento, bem como (iii) atinja o Desempenho Garantido;
1. OBJETO
1.1 As presentes Condições Gerais de Compra (as “Condições Gerais") são aplicáveis a todas as ofertas, cotações e pedidos de compra relacionados ao fornecimento de serviços ou mercadorias, entre a Clarios Energy Solutions Brasil Ltda. – CNPJ 01.376.079/0001-12, estabelecida na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Independência, 2757 – Bairro Eden – XXX 00.000-000 ou Clarios Brasil Serviços Eireli - CNPJ nº 02.433.020/0001-81, estabelecida na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida
GENERAL CONDITIONS OF SUPPLY - "CGF"
GENERAL DEFINITIONS
“CGF” – The General Conditions of Supply that establish the terms and conditions for acquisition of goods and services;
Customer – All and any customers of the Purchaser;
Purchaser – The legal entity responsible for the purchase of goods and services, for the performance of payments to Supplier and on behalf of whom the Purchase Orders are issued;
Technical Documentation (“DT”) – Document(s) issued by the Technical area of the Purchaser, characterizing and quantifying the Supply Product.
Supplier – Legal entity in face of which is issued the Purchase Order by the Purchaser, and undertakes to follow and meet this CGF in its entirety, by itself, its successors and eventual Sub-suppliers;
Purchase Order – Document issued by the Purchaser and accepted by the Supplier, which contains the commercial and delivery conditions for Supply. The acceptance of the Purchase Order by Supplier results in Supplier´s full acceptance in relation to the CGF. Purchase Order, as an example, shall contain the following conditions: object, scope, price, payment conditions, among others.
Supply Product – Good or service described and individualized in the Purchase Order that: (i) should be made available by Supplier to Purchaser at the Delivery Place; (ii) meets the conditions described in the Documents of the Supply, as well as (iii) meets the guaranteed performance;
1. OBJECT
1.1 These General Conditions of Purchase (the “General Conditions") are applicable to all offers, quotations, and purchase orders related to the supply of services or goods, between Clarios Energy Solutions Brasil Ltda– CNPJ 01.376.079/0001-12, established in the city of Sorocaba, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xx. 0000 – District of Eden – XXX 00.000-000, or Clarios Brasil Serviços Eireli - CNPJ nº 02.433.020/0001-81, established in the city of Sorocaba, State of São Paulo, at Avenida Antonio
Antonio Carlos Cômitre, nº 540, salas 61 a 68, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, ou suas respectivas filiais, todas denominadas “Clarios” e seu(s) fornecedor(es) (o “Fornecedor"). Clarios e Fornecedor denominados em conjunto como "Partes" e individualmente como “Parte”.
1.2 A Clarios pode, a qualquer tempo e por qualquer motivo, alterar unilateralmente as Condições Gerais. Referidas modificações serão aplicáveis imediatamente a todos os pedidos de compra emitidos após sua publicação.
2. ACEITE
2.1 Estas Condições Gerais serão consideradas aceitas pelo Fornecedor e pela Clarios após o início do fornecimento e/ou da prestação dos serviços ou qualquer outra indicação de concordância do Fornecedor, de maneira expressa ou tácita, o que ocorrer antes.
2.2 Todos os termos e condições propostos pelo Fornecedor, que sejam diferentes ou adicionais a estas Condições Gerais, para todos os efeitos, serão considerados como inexistentes, prevalecendo sempre o quanto disposto nestas Condições Gerais. Quaisquer modificações a este documento somente poderão ser realizadas após expressa concordância por escrito da Clarios.
2.3 Sem prejuízo do ora acordado, na hipótese de vir a ser assinado contrato de fornecimento e/ou de prestação de serviços específicos entre Partes, em havendo divergência entre o disposto no presente instrumento e em tais contratos, estes últimos prevalecerão sobre estas Condições Gerais.
3. PEDIDOS
3.1 Todo e qualquer Pedido de Compra (o "Pedido”) somente terá validade se tiver sido feito por escrito e emitido pelo departamento de compras da Clarios. As alterações ao “Pedido” somente serão válidas se tiverem sido feitas por escrito e mediante acordo expresso e por escrito das Partes.
3.2 Recebido e aceito o “Pedido” pelo Fornecedor, de forma expressa ou tácita, este deverá garantir a entrega da mercadoria e/ou a prestação dos serviços, respeitando todas as condições expressas no “Pedido”, bem como estabelecidas nas presentes Condições Gerais.
3.3 Recebida as mercadorias, a Clarios terá o prazo de 10 (dez) dias para comunicar, por escrito, quaisquer avarias aparentes constatadas nas mercadorias entregues pelo Fornecedor. Problemas de qualidade/quantidade verificados posteriormente pela Clarios seguirão o disposto nas Cláusulas 6 e 7 a seguir.
Carlos Cômitre, nº 540, salas 61 a 68 – District of Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, or branches, all called “Clarios” and its supplier(s) (the “Supplier"). Clarios and Supplier are jointly referred to as "Parties" and individually as “Party”.
1.2 Clarios may, at any time and for any reason, unilaterally, amend the General Conditions. The said amendments shall be immediately applicable to all purchase orders issued after its publication.
2. ACCEPTANCE
2.1 These General Conditions are considered accepted by Supplier and by Clarios after the beginning of the supply and/or of the service provision or any other indication of Supplier´s agreement, in n expressed and tacit form, whichever is the earlier.
2.2 All terms and conditions proposed by Supplier, that are different or additional to these General Conditions, for all purposes, are considered as inexistent, always prevailing as provided in these General Conditions. Any amendments to this document may only be performed after Clarios ’ express written agreement.
2.3 Without prejudice of the hereby agreed, should the specific supply agreement and/or service agreement is entered into between the Parties, if there is no divergence between the provision hereof and in such agreements, the latter shall prevail on these General Conditions.
3. ORDER
3.1 All and any Purchase Order (the "Order”) shall only be valid if in writing and issued by the purchasing department of Clarios. The amendments to the “Order” shall only be valid if in writing and upon express written agreement of the Parties.
3.2 Upon receipt and acceptance of the “Order” by Supplier, in an, expressed or tacit form, Supplier should ensure the delivery of the good and/or provision of the services, according to all expressed conditions in the “Order”, as well as established in these General Conditions.
3.3 Upon receipt of the goods, Clarios shall have the term of ten (10) days to inform, in writing, any defects present verified in the goods delivered by Supplier. Quality/quantity problems further verified Clarios shall follow the provision of the Clauses 6 and 7 below.
3.4 A propriedade do Produto do Fornecimento será considerada transferida à Clarios, no ato de seu pagamento ou entrega do Produto do Fornecimento no Local de Entrega, aquele que ocorrer primeiro. Ademais, a transferência da titularidade não prejudicará a responsabilidade integral do Fornecedor quanto aos riscos, quantidade, qualidade, garantia, funcionalidade, desempenho e integridade do Produto e materiais, que permanecerão do Fornecedor, nos termos e prazos descritos nestas Condições Gerais.
4. PREÇOS
4.1 Os preços serão aqueles fixados nos pedidos.
4.2 O Fornecedor garante que os preços aplicados para a Clarios não excedem aqueles praticados com outros clientes do Fornecedor para as mesmas mercadorias e/ou serviços, bem como que são competitivos com os preços de mercado relativos a produtos e/ou serviços similares àqueles vendidos/prestados à Clarios (a “Garantia de Preço").
4.3 Todo e qualquer reajuste de preço somente poderá ser feito após expressa aceitação por escrito da Clarios.
4.4 A Clarios reserva-se o direito de, antes de aceitar o pleito de reajuste, exigir que o Fornecedor apresente quaisquer documentos necessários para a análise do reajuste solicitado.
4.5 A Clarios poderá negar o pedido de reajuste de preço, ainda que justificado, e que não lhe convenha atender, sem que caiba qualquer indenização ao fornecedor.
4.6 O pedido de reajuste, aceito ou não, não implicará em hipótese alguma em prorrogação de prazo de cumprimento das obrigações constantes do “Pedido”, especialmente o relativo à entrega da mercadoria/prestação dos serviços.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Quando não especificado expressamente de forma diversa no Pedido, o prazo de pagamento será de, no mínimo: (i) 90 (noventa) dias contados do efetivo recebimento das mercadorias, para materiais e (ii) 21 (vinte e um) dias contatos do encerramento dos serviços ou do recebimento da Nota Fiscal de Serviços, aquele que ocorrer por último. Se ocorrer uma discussão sobre o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor que não seja resolvida nesse período, o pagamento será devido 15 (quinze) dias corridos após a resolução do conflito e envio da Nota Fiscal respectiva.
5.2 As Notas fiscais deverão ser emitidas com os requisitos legais, os dados exigidos internamente pela Clarios e devem conter o número do Pedido específico.
3.4 The ownership of the Supply Product shall be considered transferred to Clarios at the moment of its payment or delivery of the Supply Product at the Delivery Place, whichever is the earlier. Furthermore, the transfer of ownership shall not impair Supplier´s full responsibility as to the risks, quantity, quality, warranty, functionality, performance and integrity of the Product and materials, which shall remain Supplier´s, pursuant the terms and deadlines described in these General Conditions.
4. PRICES
4.1 The prices shall be those established in the orders.
4.2 Supplier ensures that the prices applied to Clarios do not exceed those practiced with other customers of the Supplier, for the same goods and/or services, as well as they are competitive with the market prices related to products and/or services similar to those sold/provided to Clarios (the “Price Guarantee").
4.3 All and any price readjustment may be performed upon Clarios express written acceptance.
4.4 Clarios reserves the right of requiring, before accepting the readjustment process, that Supplier submits any documents required for the analysis of the requested readjustment.
4.5 Clarios may reject the request for the price readjustment, even justified, and it is not convenient, without the application of any indemnification to the supplier.
4.6 The readjustment request, accepted or not, in no event, shall result in an extension of the term for the fulfillment of the obligations contained in the “Order”, especially regarding the delivery of the good/service provision.
5. PAYMENT CONDITIONS
5.1 When not expressly specified in a different form from the Order, the payment term shall be at least: (i) of 90 (ninety) days as of the effective receipt of the goods, for materials and
(ii) of 21 (twenty-one) days from the conclusion of the services or of the receipt of the Invoice of Services, whichever is the later. In case of discussion regarding the compliance with the obligations by Supplier, that is not resolved within such period, the payment shall be due 15 (fifteen) calendar days after resolution of the conflict and sending of the respective Invoice.
5.2 The Invoices should be issued with the legal requirements, the data required internally by Clarios, and should contain the number of the specific Order.
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5.3 Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento de todas as obrigações por parte do Fornecedor. Dessa forma, qualquer descumprimento por parte deste, origina à Clarios o direito de reter o pagamento até que a falta seja sanada, sem qualquer sujeição a multa, juros ou correção monetária.
5.4 Salvo se expressamente acordado de forma diversa, os pagamentos: (i) estarão sujeitos à retenção de valores para fins de recolhimento de tributos, em acordo com a legislação vigente; (ii) serão efetuados por meio de depósito em conta bancária indicada pelo Fornecedor.
5.5 O Fornecedor, desde já, autoriza a Clarios a compensar, a qualquer momento, e independente de notificação prévia, todos e quaisquer valores a ele devidos pela Clarios, inclusive, mas não se limitando, a valores devidos em virtude de indenizações e multas.
5.6 A Clarios poderá proceder com o desconto das importâncias faturadas pelo Fornecedor, de valores eventualmente devidos e referentes às indenizações, multas ou penalidades devidas pelo Fornecedor à Clarios, em razão de débitos de qualquer natureza a que o Fornecedor tiver dado causa, inclusive quanto a materiais extraviados e danificados, custos incorridos pela Clarios quando o Fornecedor houver deixado de cumprir satisfatoriamente qualquer de suas obrigações, inclusive aquelas relativas às garantias ou à assistência técnica em campo. Os referidos descontos serão registrados mediante Notas de Débitos ou de Créditos, que venham a ser emitidas contra o Fornecedor ou em favor da Clarios.
5.7 Na hipótese de Fornecimentos em que haja a medição de eventos ou cumprimento de cronogramas, o Fornecedor deverá submeter aos cuidados do Comprador o Relatório de Progresso, que comprovará a execução do Fornecimento pelo Fornecedor, para a aprovação da Clarios, que terá o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para a aprovação ou apresentação de contestações quanto ao teor do Relatório de Progresso. Na hipótese de contestação, a Clarios deverá apresentar os valores que considera incontroversos, para que as Partes levem às negociações aqueles valores considerados controversos. O Fornecedor, por sua vez, poderá faturar qualquer valor considerado como incontroverso pelas Partes.
5.8 É vedada a extração de duplicata da fatura emitida em razão do Fornecimento. O Fornecedor não poderá, ainda, ceder qualquer crédito decorrente do Pedido de Compra, sem a prévia autorização, por escrito, da Clarios.
5.9 Em caso de pagamento fora do prazo estipulado, aos valores devidos serão acrescidos dos juros de 1% (um por
5.3 Payments are conditioned to the compliance with all obligations by Supplier. Thus, any failure by Supplier gives Clarios the right to withhold the payment, until the failure is resolved, without any application of fine, interests or monetary correction.
5.4 Unless otherwise agreed, the payments: (i) shall be subject to the withholding of amounts for purposes of collection of taxes, in accordance with the effective legislation;
(ii) shall be made through deposit in bank account appointed by Supplier.
5.5 Supplier hereby authorizes Clarios to compensate, at any time, and regardless of prior notification, all and any amounts due by Clarios, including, but not limited to the due amounts, by virtue of indemnifications and fines.
5.6 Clarios may proceed with the rebate of the amounts invoiced by Supplier, of values eventually due and related to the indemnifications, fines or penalties due by Supplier to Clarios, by virtue of debts of any type, to which Supplier has given cause to, including regarding lost and damaged materials, costs incurred by Clarios when Supplier has failed to satisfactorily comply with any of its obligations, including those related to the guarantees or field technical assistance. The said rebates shall be registered upon Debit or Credit Notes that may be issued to Supplier or in favor of Clarios.
5.7 In the event of Supplies in which there is measurement of events or compliance with schedules, Supplier should submit the Progress Report in care of the Purchaser, who shall evidence the performance of the Supply by Supplier, for Clarios approval, that shall have at least 5 (five) business days for approval or submission of objections as to the content of the Progress Report. In the event of an objection, Clarios should present the values that deem uncontroversial, so that the Parties take the negotiations those values considered uncontroversial. Supplier, in turn, may invoice any value considered as uncontroversial by the Parties.
5.8 It is prohibited the extraction of duplicate note of the issued invoice, by virtue of the Supply. The supplier cannot assign any credit resulted from the Purchase Order, without the prior authorization, in writing, of Clarios.
5.9 In the event of payment outside the established term, the due amounts shall be added of interest of 1% (one percent)
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cento) ao mês e de uma multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o montante do débito.
5.10 Salvo disposição legal em contrário, o Fornecedor será considerado, para fins destas Condições Gerais, como o único responsável tributário pelo pagamento de todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, contribuições trabalhistas e previdenciárias federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência direta ou indireta, do Fornecimento bem como as atualizações monetárias, os juros e as multas devidas e derivadas destes. A Clarios, por sua vez, quando a legislação impuser a obrigatoriedade de ser a fonte retentora, deverá descontar e recolher, nos prazos descritos em lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
6. ENTREGA
6.1 As entregas, da totalidade ou de parte dos produtos, deverão ser feitas rigorosamente nos prazos e demais condições constantes do “Pedido”.
6.2 A Clarios não está obrigada ao pagamento de mercadorias entregues em maior quantidade e/ou antes do prazo acordado e, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento, disponibilizando as mercadorias para retirada pelo Fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados de tal disponibilização. Decorrido tal prazo sem qualquer providência por parte do Fornecedor, a Clarios poderá dar às mercadorias a destinação que melhor lhe convier, sem que lhe seja atribuída qualquer penalidade e o Fornecedor deverá ressarcir a Clarios por todas as despesas por esta incorrida em decorrência de tal descumprimento, incluindo mas não se limitando a: custos com destinação ambientalmente adequada das mercadorias, armazenamento destas, transporte, etc.
6.3 Na hipótese de entrega de mercadorias em quantidade menor do que a prevista no “Pedido” estará facultada à Clarios:
(i) solicitar a entrega das mercadorias faltantes, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da comunicação da irregularidade, ou (ii) recusar o recebimento posterior das mercadorias faltantes, sendo-lhe restituído o valor pago a maior. Em qualquer hipótese, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item 11, sem prejuízo do ressarcimento por fretes extras e custos advindos destes atrasos e penalidades em caso de paradas de linha de produção na Clarios e dos seus clientes.
6.4 Todo item a ser fornecido deve ser adequadamente embalado e palletado, visando a sua integridade, devendo, para a realização de tais procedimentos, atender todas as normas e regulamentos da Clarios relativos à composição da
per month, and a fine of 2% (two percent) per month on the debit amount.
5.10 Unless otherwise legally provided, Supplier shall be considered, for purposes of these General Conditions, as the sole tax responsible for the payment of all taxes, duties, fees, emoluments, tax and parafiscal charges, federal, estate and municipal labor and social security charges, due directly or indirectly by virtue of the Supply, as well as monetary updates, interests and fines due and resulted thereof. Clarios, in turn, when the legislation imposes the obligation of being the withholding source, should discount and collect, within the terms described by law, the payments it performs, the taxes to which is bound by the effective law.
6. DELIVERY
6.1 The deliveries, all or part of the products, should be strictly made within the terms and other conditions contained in the “Purchase”.
6.2 Clarios is not entitled to the payment of goods delivered in greater quantity and/or before the agreed term and, at its sole discretion, may reject the receipt, making goods available for withdrawal by Supplier within the term of five (5) days as of such availability. Elapsed such term without any provision by Supplier, Clarios may give the goods the destination that best suits, without being applied any penalty, and Supplier should refund Clarios for all expenses it has incurred, as a result of such failure, including, but not limited to: costs with destination environmentally appropriate of the goods, storage thereof, transport, etc.
6.3 In the event of delivery of goods in quantity lesser than that provided in the “Order” Clarios shall be entitled to: (i) request the delivery of the missing goods, by Supplier, within the maximum term of 24 (twenty-four) hours as of the date of information of the irregularity, or (ii) reject the further receipt of the missing goods, being refunded the value overpaid. In any event, it may be applied the penalties set forth in item 11, without prejudice of the reimbursement for extra freights and costs resulted from these delays and penalties, in the event of stoppages in the production line at Clarios and at its clients´.
6.4 Every item should be provided appropriately packed and palleted, aiming at its integrity and, for the fulfillment of such procedures, should meet all rules and regulations of Clarios, with regard to the composition of the package and considering
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embalagem e levando em consideração as condições do veículo transportador e das vias até o Local de Entrega do Fornecimento.
6.4.1 Ainda que o transporte não fique a cargo do Fornecedor, este será responsável por danos nos Produtos do Fornecimento que não tenham sido acondicionados de forma apropriada, sem prejuízo das demais condições dispostas no Pedido de Compra e nos demais Documentos do Fornecimento.
7. QUALIDADE
7.1 Todas as mercadorias/serviços deverão ser fornecidas rigorosamente de acordo com os desenhos, especificações, peso, volume, embalagem, medidas, quantidades, normas regulamentadora e outras condições constantes no Pedido e conforme as amostras apresentadas e aprovadas pelo controle de qualidade da Clarios trols, quando aplicáveis, devendo os produtos estar em perfeitas condições para sua utilização.
7.2 A Clarios poderá rejeitar mercadorias/serviços que não coincidirem com as especificações e outros requisitos constantes do Pedido ou que apresentarem vícios ou defeitos. Neste caso, deverá ser seguido o quanto disposto no ítem 6.2 no que se refere aos procedimentos para devolução das mercadorias.
7.3 A Clarios ficará desobrigada do pagamento do preço, devendo ocorrer o imediato cancelamento das faturas respectivas, com a simples colocação dos produtos/serviços defeituosos ou fora de especificação à disposição do Fornecedor para sua retirada.
7.4 O pagamento de preço não importará em renúncia do direito à rejeição dos produtos/serviços defeituosos ou fora de especificação.
7.5 Ficará a critério exclusivo da Clarios exigir: (i) a reposição da mercadoria/serviço defeituoso ou que não atenda às especificações, no prazo por esta fixado; e/ou (ii) a reparação do dano causado pelo atraso no prazo original de entrega pela existência dos defeitos.
7.5.1 Caso a Clarios opte por substituir as mercadorias ou retrabalho dos serviços rejeitados, e não sendo cumprido o prazo pelo Fornecedor para referida substituição/retrabalho, este estará sujeito às penalidades previstas no item 11.
the conditions of the transporting vehicle and of the routes until the Delivery Place of the Supply.
6.4.1 Even transport is not Supplier´s responsibility, it shall be responsible for damages in the Supply Products that have not been added appropriately, without prejudice of the other conditions provided in the Purchase Order and in the other Supply Documents.
7. QUALITY
7.1 All goods/services should be strictly provided according to the drawings, specifications, weight, volume, package, measures, quantities, regulatory rules and other conditions contained in the Order, and according to the samples presented and approved by the quality control of Clarios, when applicable, and products should be in perfect conditions for use.
7.2 Clarios may reject goods/services that do not coincide with the specifications and other requirements contained in the Order, or that present failures or defects. In this case, it should be followed as provided in item 6.2, with regard to the procedures for return of the goods.
7.3 Clarios shall not be liable to the payment of the price, and the immediate cancellation of the respective invoices should occur, with the simple placement of the defective products/services, or outside the specification at the disposal of the Supplier for its withdrawal.
7.4 The price payment shall not result in a waiver of the right to the rejection of the defective products/services or outside the specification.
7.5 Clarios is solely responsible for requiring: (i) the replacement of defective goods/service or that does not comply with the specifications within the term established by Clarios; and/or the repair of the damage caused by the delay within the original term of delivery, for the existence of the defects.
7.5.1 Should Clarios opt for replacing the goods or rework of the rejected services, and if the term by Supplier is not fulfilled for the said replacement/rework, Supplier shall be subject to the penalties set forth in item 11.
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8. NORMAS, QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES
(a) O Fornecedor estará em conformidade com o controle de qualidade e outras normas e sistemas de inspeção da Fornecedor, incluindo, sem limitação, políticas de controle de qualidade, certificação de qualidade ISO 9001:2000 ou ISO/ TS 16949:2002 e certificação ambiental ISO 14001, incluindo registro. O Fornecedor também irá participar de programas de qualidade e desenvolvimento do fornecedor da Fornecedor. Na medida em que aplicável, o Fornecedor acorda em cumprir com todos os requisitos dos Processos de Aprovação de Peças de Produção (PPAP) da indústria, conforme especificado pela Fornecedor e (conforme aplicável) pelos clientes do Fornecedor e acorda em apresentar essas informações ao Fornecedor, mediante solicitação, no nível solicitado. Conforme solicitado pelo Fornecedor a qualquer momento, o Fornecedor irá participar e cumprirá os seguintes programas e normas do Fornecedor: (i) Manual de Normas do Fornecedor da Fornecedor (incluindo todas as subseções e formulários), acessível em
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxx
_solutions.html; (ii) Planejamento Avançado da Qualidade (AQP) e Planos de Desenvolvimento Individual de Fornecedores (SIDP); (iii) avaliações de desempenho de fornecedores; e (iv) expectativas de negócios minoritários. Esses programas e normas podem ser encontrados em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxx
_solutions.html ou ao entrar em contato com o representante de compras designado pelo Fornecedor. No caso de qualquer discrepância entre qualquer parte dos programas ou normas acima e uma disposição expressa destes Termos, estes Termos prevalecerão. (b) O Fornecedor é responsável por todos os fornecedores de produtos ou serviços de nível inferior. O Fornecedor deve manter o desenvolvimento, validação, lançamento e supervisão contínua adequados a fim de garantir que todos os Suprimentos fornecidos para o Fornecedor estejam em conformidade com todas as garantias aplicáveis e outras disposições do Pedido.
9. OBRIGAÇOES TRABALHISTAS E FISCAIS
O Fornecedor compromete-se a:
9.1 Executar o fornecimento e/ou serviços por meio de seus empregados, com vínculo empregatício, sob sua total responsabilidade; devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, fiscal, securitária previdenciária aplicável, sendo o único responsável pelas consequências que derivem de seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que o Fornecedor venha a contratar durante a execução do fornecimento de mercadorias ou serviços.
8. SUPPLIER STANDARDS, QUALITY AND DEVELOPMENT
(a) Supplier will conform to the quality control and other standards and inspection systems of Buyer, including without limitation quality control policies, ISO 9001:2000 or ISO/TS 16949:2002 quality certification and ISO 14001 environmental certification including registration. Supplier will also participate in supplier quality and development programs of Buyer. To the extent applicable, Supplier agrees to meet the full requirements of industry Production Part Approval Processes (PPAP) as specified by Xxxxx and (as applicable) Buyer’s customers and agrees to present this information to Buyer upon request, at the level requested. As requested by Xxxxx at any time, Supplier will participate in and comply with the following Buyer programs and standards: (i) Buyer’s Supplier Standards Manual (including all subsections and forms), accessible at xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xx/xx/xxxxxxxxx/xxx er_solutions.html; (ii) Advanced Quality Planning (AQP) and Supplier Individual Development Plans (SIDP); (iii) supplier performance evaluations; and (iv) minority business expectations. These programs and standards may be found at xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xx/xx/ suppliers/power_solutions.html or by contacting Xxxxx’x assigned purchasing representative. In the event of any discrepancy between any part of the above programs or standards and an express provision of these Terms, these Terms will control. (b) Supplier is responsible for all lower-tier providers of goods or services. Supplier must maintain adequate development, validation, launch and ongoing supervision to assure all Supplies provided to Buyer conform to all applicable warranties and other provisions of the Order.
9. LABOR AND TAX OBLIGATIONS
Supplier undertakes to:
9.1 Perform the supply and/or services through its employees, with employment relationship, under its full responsibility; and it should comply with all obligations imposed by the applicable labor, tax, social security legislation, being the sole responsibility for the consequences that result from its non- compliance, either with regard to its employees, or the sub- contracted parties or employees that Supplier may hire during the execution of the supply of goods or services.
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9.2 Utilizar-se de contratação de mão-de-obra regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo desde já, expressamente, toda a responsabilidade advinda de qualquer outra forma de contratação de mão-de-obra.
9.3 Cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, sendo a exclusiva responsável pela prática de tais exigências e a consequência de seu não- cumprimento.
9.4 Responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais relacionadas a seus empregados e subcontratados ocorridos na execução do fornecimento e/ou da prestação dos serviços, nos termos da legislação aplicável.
9.5 Responder às reclamações trabalhistas movidas por seus empregados ou de suas subcontratadas contra a Clarios, para reconhecimento de vínculo empregatício ou quaisquer outros direitos trabalhistas, arcando exclusivamente com todos os ônus daí decorrentes, inclusive quando houver eventuais condenações, bem como pedir a exclusão da Clarios do processo.
9.6 Garantir que seus funcionários, subcontratados e colaboradores respeitem as normas internas da Clarios, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado com dolo ou culpa a esta, na forma da lei.
9.7 Cumprir as seguintes Condições Básicas de Trabalho, apoiadas pela Organização Internacional de Trabalho e pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a exigir que tais condições sejam cumpridas por seus fornecedores e subcontratados: (i) Não empregar qualquer pessoa com idade inferior a 16 anos, ressalvadas as exceções expressamente previstas pelas convenções internacionais e eventualmente pela legislação local, além de ter o cuidado de não negociar com fornecedores que utilizam trabalho de menores; (ii) Não usar trabalho forçado, qualquer que seja a forma; (iii) Não tolerar práticas disciplinares abusivas; (iv) Promover o bem estar material dos seus colaboradores, fornecendo remuneração e benefícios que sejam competitivos e em conformidade com a lei aplicável; (v) Cumprir com a legislação aplicável que regule as horas de trabalho; (v) Não tolerar assédio nem discriminação por motivo de sexo, raça, cor, crença, religião, idade, origem étnica ou nacional, estado conjugal ou de paternidade, incapacidade físico ou mental, orientação sexual, nem tempo de serviço, (vii) Reconhecer e respeitar o direito dos seus colaboradores de associarem-se livremente e negociarem coletivamente; (viii) Trabalhar em conjunto com os representantes dos seus colaboradores para melhor prover os interesses destes; e (ix) Fornecer e manter
9.2 Use labor contracting governed by the Consolidation of Labor Laws, hereby expressly undertaking all responsibility resulted from any other form of the labor contract.
9.3 Comply with all requirements imposed by the federal, state and municipal legislation, with regard to the safety, hygiene and occupational medicine, being the sole responsibility for the practice of such requirements and the consequence of its non-compliance.
9.4 Be responsible for all labor-related accidents and occupational diseases related to its employees and sub- contracted parties occurred in the execution of the supply and/or service provision, pursuant the terms of the applicable law.
9.5 Reply to labor complaints filed by its employees or by its sub-contracted parties against Clarios, for recognition of employment relationship or any other labor rights, bearing exclusively all encumbrances resulted therefrom, including when there are eventual convictions, as well as request Clarios exculpation from the case.
9.6 Ensure that its employees, sub-contracted parties, and employees meet the internal rules of Clarios, being liable to all and any damage caused with intention or fault to Clarios, according to the law.
9.7 Comply with the following Labor Basic Conditions, supported by the International Organization of Labor and by the Consolidation of Labor Laws, as well as require that such conditions are fulfilled by its suppliers and sub-contracted parties: (i) Not hire person under 16 years-old, save the exceptions expressly set forth by the international conventions and eventually by the local legislation, in addition to be careful of not making negotiation with suppliers that use work of child under 16 years-old; (ii) Not use forced labor, whatever is the form; (iii) Not tolerate abusive disciplinary practices; (iv) Promote the material welfare of its employees, providing compensation and benefits that are competitive and in compliance with the applicable law; (v) Comply with the applicable legislation that regulates the working hours; (v) Not tolerate harassment or discrimination due to sex, race, color, belief, religion, age, ethnic or national origin, marital or paternity status, physically or mentally inability, sexual orientation, or time of service; (vii) Recognize and respect the right of its employees of joining freely and negotiating collectively; (viii) Work jointly with the representatives of its employees, in order to better provide the interests thereof; and
(ix) Provide and maintain for all its employees in a safe and healthy work environment that reaches or exceeds the
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para todos os seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável, que atinja ou exceda os padrões aplicáveis para segurança e saúde ocupacional.
9.8 Arcar com todos os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado de acordo com o disposto na legislação aplicável, sejam eles federais, estaduais e/ou municipais, responsabilizando-se, inclusive, pelas infrações fiscais e tributárias a que der causa em virtude da não observância do disposto neste item.
9.9 O Fornecedor deverá enviar à Clarios, quando solicitado e em tempo hábil, cópia dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários obrigatórios e que comprovem a conformidade do Fornecedor quanto ao cumprimento de suas obrigações de naturezas tributárias, trabalhista e previdenciária.
9.10 O Fornecedor deverá respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as Normas de Segurança do Trabalho e demais regulamentos aplicáveis para a natureza do Fornecimento, providenciando, inclusive, todos os equipamentos de proteção individual (“EPI”) aplicáveis à modalidade do Fornecimento, bem como a supervisão de uso dos mesmos por seus empregados e/ou terceiros, incluindo, mas não limitados a: Instruções de Segurança, Meio-Ambiente e Saúde indicados nesta Condições Gerais ou aplicáveis em virtude de lei, regulamentos ou portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho, ou que estejam especificadas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicáveis à categoria do Fornecedor e seus empregados
9.11 O Fornecedor não poderá subcontratar os serviços e Fornecimentos objetos do Pedido de Compra, sob pena de o Pedido de Compra ser considerado motivadamente rescindido por inadimplemento do Fornecedor.
9.12 A participação de Subfornecedores aprovados pela Clarios em hipótese alguma desobriga o Fornecedor de quaisquer de suas responsabilidades e obrigações assumidas no Pedido de Compra, mantendo o Fornecedor total responsabilidade perante à Clarios, pelos fatos, erros e omissões decorrentes de Fornecimentos e/ou serviços prestados pelos Subfornecedores e por quaisquer pessoas ou entidades empregadas pelo Fornecedor ou por seus Subfornecedores, direta ou indiretamente, na execução do Pedido de Compra.
10. DEMAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS
10.1 Sem prejuízo do quanto já disposto nas presentes Condições Gerais, o Fornecedor obriga-se a possuir todas as licenças e autorizações necessárias e mantê-las vigentes à execução do fornecimento e/ou da prestação de serviços
applicable standards for occupational safety and health.
9.8 Bear all taxes of its responsibility, incidents on the contracted object, according to the provision of the applicable law, either they are federal, state and/or municipal, including being liable to the fiscal and tax infringements to which gives cause to, by virtue of the non-compliance of the provision of this item.
9.9 Supplier should send to Clarios, when timely requested, a copy of the mandatory tax, labor, and social security documents, and which prove Supplier´s fulfillment as to the compliance with its obligations of tax, labor, and social security types.
9.10 Supplier should meet and cause that its employees meet the Labor Safety Standards and other regulations applicable to the nature of the Supply, including providing all personal protective equipment ("PPE") applicable to the modality of the Supply, as well as the supervision of the use thereof by its employees and/or third-parties, including, but not limited to: Safety, Environment and Health Instructions indicated in these General Conditions or applicable by virtue of the law, regulations or ordinances issued by the Ministry of Labor, or that are specified in the Collective-Bargaining Agreement applicable to the category of the Supplier and its employees.
9.11 Supplier cannot sub-contract the services and object Suppliers of the Purchase Order, under the penalty of the Purchase Order is considered considerably terminated by failure of Supplier.
9.12 The participation of Sub-suppliers approved by Clarios, in no event exempt Supplier from any of its responsibilities and obligations assumed in the Purchase Order, Supplier maintaining full responsibility before Clarios for the facts, errors and omissions resulted from the Supplies and/or services provided by Sub-suppliers and by any persons or entities employed by Supplier or by its Sub-suppliers, directly or indirectly, in the performance of the Purchase Order.
10. OTHER LEGAL OBLIGATIONS
10.1 Without prejudice as to the provided in these General Conditions, Supplier undertakes to have all licenses and authorizations required and maintain them effective at the performance of the supply and/or contracted service
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contratados, estando sempre em acordo com a legislação aplicável a tal fornecimento e/ou serviço, seja ela federal, ambiental, estadual ou municipal, incluindo, mas não se limitando àquelas informadas pela área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Clarios, isentando-a de qualquer ônus, notificações, autuações, interpelações judiciais ou extrajudiciais decorrentes e derivadas do Fornecimento.
11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 O Fornecedor obriga-se a tratar com sigilo e absoluta confidencialidade toda e qualquer informação recebida da Clarios, bem como a fazer uso dela com a única finalidade do cumprimento de suas obrigações.
11.2 As Partes, observados os termos e condições destas Condições Gerais, obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre as informações confidenciais que venham a ser fornecidas durante o prazo destas Condições Gerais, e por um período de 5 (cinco) anos após seu término ou rescisão por qualquer motivo. Para os fins destas Condições Gerais, “Informações Confidenciais” são quaisquer informações referentes às Partes, as Condições Gerais, Pedido de Compra, Documentos do Fornecimento, incluindo-se a Documentação Técnica, além das informações técnicas, financeiras, comerciais ou contábeis das Partes, seus parceiros, negócios, estratégias de mercado, planos, entre outras, veiculadas sob qualquer forma, escrita ou verbal, por meio magnético ou eletrônico, marcadas ou não como confidenciais, ou identificadas através de legendas ou quaisquer outras marcações ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza das informações, devam ser consideradas como confidenciais.
11.3 As Informações Confidenciais reveladas entre as Partes deverão, nos termos destas Condições Gerais, ser mantidas em sigilo e usadas exclusivamente para os fins do Fornecimento, não devendo ser reveladas a terceiros sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte. As Partes obrigam-se a não utilizar, dispor, discutir, revelar ou divulgar as Informações Confidenciais perante ou em benefício de terceiros, bem como “aliená-las” ou delas aproveitar-se com o objetivo de desenvolver produto, serviço ou objeto distinto do propósito previsto nestas Condições Gerais.
11.4 As Partes obrigam-se a manter todas as Informações Confidenciais em local seguro, limitando o acesso somente aos seus empregados ou contratados que necessitarem de tais Informações Confidenciais para o propósito do Fornecimento, ficando as Partes integralmente responsáveis pela manutenção da confidencialidade e sigilo por parte de seus empregados ou
providers, being always in compliance with the legislation applicable to such supply and/or service, either it is federal, environmental, state or municipal, including, but not limited to those informed by the Health, Safety and Environment area of Clarios, exempting it from any encumbrance, notifications, notices, judicial or extra-judicial notifications resulted and arising from the Supply.
11. SECRECY AND CONFIDENTIALITY
11.1 Supplier undertakes to handle with secrecy and strict confidentiality all and any information received from Clarios, as well as to use it with the only purpose of the compliance with its obligations.
11.2 The Parties, observed the terms and conditions of these General Conditions, undertake to maintain secrecy and confidentiality regarding confidential information that may be provided during the term of these General Conditions, and for a period of 5 (five) years upon its termination or rescission for any reason. For purposes of these General Conditions, "Confidential Information" is any information related to the Parties, the General Conditions, Purchase Order, Supply Documents, including the Technical Documentation, in addition to the technical, financial, commercial or accounting information of the Parties, their partners, business, market strategies, plans, among others, disseminated in any form, written or oral, by magnetic or electronic mean, marked or not as confidential, or identified through legends or any other markings or that, due to the disclosing circumstances, or to the own nature of information, should be considered as confidential.
11.3 Confidential Information disclosed between the parties should, pursuant the terms of these General Conditions, be maintained confidential and used exclusively for the purposes of the Supply, and it should not be disclosed to third-parties without the prior and express written authorization of the other Party. The Parties undertake not to use, dispose of, discuss, reveal or disclose Confidential Information before or for the benefit of third-parties, as well as "dispose it" or take advantage from it with the purpose of developing product, service or object different from the purpose set forth in these General Conditions.
11.4 The Parties undertake to maintain all Confidential Information in safe place, limiting the access only to its employees of contracted parties that need such Confidential Information with the purpose of Supply, being the Parties completely responsible for the maintenance of confidentiality and secrecy by their employees or contracted parties,
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contratados, transmitindo-lhes as obrigações decorrentes destas Condições Gerais e obrigando-se a fazer com que estas sejam respeitadas.
11.5 As obrigações e deveres de confidencialidade especificadas nesta Cláusula não se aplicam às informações que: (a) sejam de domínio público, ou que se tornem posteriormente de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação de uma das Partes em violação aos termos das Condições Gerais; (b) estejam comprovadamente na posse da Parte reveladora ou de seus representantes, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a outra Parte, antes de sua disponibilização; ou (c) tenham sua divulgação expressamente aprovada por escrito por representante autorizado da Parte detentora da Informação Confidencial.
12. RESSARCIMENTO POR XXXXX E PENALIDADES
12.1 O Fornecedor responsabiliza-se expressamente por todas as perdas e danos causados à Clarios em decorrência do descumprimento das presentes Condições Gerais, na forma da lei.
12.2 Sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais, em caso de inadimplemento parcial ou total, poderá a Clarios compelir o Fornecedor ao pagamento de multa de natureza não compensatória que poderá variar entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do Pedido de Compra.
12.3 Na hipótese da mora se relacionar à entrega do Produto do Fornecimento, ou ser relativa à entrega de documentos relativos ao Fornecimento, a penalidade aplicável será equivalente ao valor diário de 1% (um por cento), calculados sobre o valor total do Pedido de Compra, cobrados até a entrega efetiva do bem ou documento.
12.4 Também, se por razões não imputáveis à Clarios, o Produto do Fornecimento não atingir quaisquer características relativas ao Desempenho Garantido, o Fornecedor compromete-se: (i) a devolver todos os valores pagos pela Clarios, com a devida correção monetária; e (ii) a pagar a multa não compensatória descrita na Cláusula 11.2 acima, sem prejuízo de outros direitos da Clarios descritos nestas Condições Gerais.
12.5 A aplicação de qualquer penalidade nos termos destas Condições Gerais não exime o Fornecedor das demais condições estabelecidas no Pedido de Compra.
12.6 As penalidades contidas nas Condições Gerais não excluem qualquer outra penalidade contida em lei, tampouco a
transferring the obligations resulted from these General Conditions and undertaking to cause they are fulfilled.
11.5 The obligations and duties of confidentiality specified in this Clause are not applied to information that: (a) are of public domain, or that further become of public domain or generally available to the public, before any action of one of the Parties, breaching the terms of the General Conditions; (b) are demonstrably in the possession of the disclosing Party or of its representatives, without breach of any obligations hereby discriminated before the other Party, prior its availability; or (c) have its disclose expressly approved in writing by authorized representative of the Party holding Confidential Information.
12. REFUNDING FOR DAMAGES AND PENALTIES
12.1 Supplier expressly undertakes all losses and damages caused to Clarios, as a result of the non-compliance of these General Conditions, according to the law.
12.2 Without prejudice of the other contractual and legal penalties, in the event of partial or total failure, Clarios may compel Supplier to the payment of a fine of non-compensatory nature that may vary from 10% (ten percent) to 30% (thirty percent) of the Purchase Order value.
12.3 Should the default be related to the delivery of the Supply Product or related to the delivery of documents concerning the Supply, the applicable penalty shall be equivalent to the daily value of 1% (one percent) calculated on the total value of the Purchase Order, charged until the effective delivery of the good or document.
12.4 Additionally, if for reasons not attributable to Clarios, the Supply Product does not meet any characteristics related to the Guaranteed Performance, Supplier undertakes to: (i) return all amounts paid by Clarios with the due monetary correction; and (ii) pay the non-compensatory fine described in Clause 11.2 above, without prejudice of other rights of Clarios described in these General Conditions.
12.5 The application of any penalty, pursuant the terms of these General Conditions, does not exempt Supplier from the other conditions established in the Purchase Order.
12.6 The penalties contained in the General Conditions do not exclude any other penalty provided by law, or Supplier´s responsibility for eventual adjacent losses and damages that
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responsabilidade do Fornecedor por eventuais perdas e danos adjacentes, que causar à, derivado do inadimplemento.
13. CANCELAMENTO
13.1. A Clarios poderá, a qualquer tempo, solicitar a rescisão do Pedido de Compra de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor qualquer direito de indenização ou retenção ao Fornecedor nas seguintes hipóteses: a) O Fornecedor suspender ou atrasar, injustificadamente, por mais de 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias alternados o Fornecimento ou etapas deste; b) Ingresso, homologação ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação do Fornecedor; c) Houver o acúmulo de multas que atinjam valor equivalente a 10% (dez) por cento do valor do Pedido de Compra; d)Inadimplência de obrigação ou cláusula contratual comunicada pela Clarios ao Fornecedor e mantida por prazo superior a 10 (dez) dias; e) Subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto do Pedido de Compra, sem a anuência prévia e expressa da Clarios; f) Quando uma Situação de Força Maior ou seus efeitos subsistam por um período superior a 30 (trinta) dias, sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização, a não ser o pagamento pelo fornecimento e/ou prestação de serviços que já tiverem sido efetivamente realizados em proveito da Clarios.
13.2 Independentemente de justo motivo, poderá a rescindir o Pedido de Compra, a seu critério, mediante aviso prévio e escrito de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, desde que devidamente comprovado pelo Fornecedor, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, poderá a reembolsar o Fornecedor, eventuais despesas e custos incorridos pelo Fornecedor no cumprimento das obrigações do Pedido de Compra até a data de recebimento pelo Fornecedor da comunicação da rescisão do Pedido de Compra.
13.3 Ocorrendo a rescisão do Pedido de Compra, por quaisquer das razões descritas na cláusula 12.1 acima, o Fornecedor deverá restituir à os valores já pagos, devidamente corrigidos monetariamente, e pagará multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Pedido de Compra, não prejudicando quaisquer outros direitos outorgados à nos termos das Condições Gerais.
13.4 Rescindido o Pedido de Compra, em virtude de uma das hipóteses da cláusula 12.1 acima, não terá o Fornecedor o direito de reclamar qualquer indenização, reembolso ou pagamento por fornecimentos não executados ou rejeitados, podendo a Clarios reter as importâncias porventura devidas por atividades já realizadas e ainda não pagas, para cobertura de
cause to, resulted from the failure.
13. CANCELLATION
13.1 may, at any time, request for the legal Purchase Order, regardless of any notification, judicial or extra-judicial notification, Supplier not being entitled to any right of indemnification or withholding to Supplier, in the following events: a) Supplier suspends or delays, without justification, for over 15 (fifteen) calendar days or 30 (thirty) alternate days, the Supply or stages thereof; b) Filing, homologation or adjudication of bankruptcy, court or out-of-court reorganization, or liquidation of Supplier; c) There is the accumulation of fines that reach the amount equivalent to 10% (ten percent) of the value of the Purchase Order; d) Failure of obligation or contractual clause informed by Clarios to Supplier and maintained for term exceeding 10 (ten) days; e) Sub-contracting, assignment or transfer, in whole or in part of the object of the Purchase Order, without prior and express consent of Clarios; f) When an Event of Force Majeure or its effects survive for a period over 30 (thirty) days, without being due any values as fine or indemnification, unless the payment for the supply and/or service provision that have been effectively performed for the benefit of Clarios.
13.2 Regardless the good cause, may terminate the Purchase Order, at its discretion, upon prior notice and in writing of 30 (thirty) days. In such event, provided that duly evidenced by Supplier, upon submission of the Invoice/Billing Document, may reimburse the Supplier for eventual expenses and costs incurred by the Supplier in the compliance with the obligations of the Purchase Order until the receipt date by Supplier of the information of termination of the Purchase Order.
13.3 In the event of termination of the Purchase Order for any of the reasons described in clause 12.1 above, Supplier should refund the amounts already paid, duly corrected monetarily, and shall pay the termination fine equivalent to 10% (ten percent) of the total amount of the Purchase Order, not impairing any other rights granted to, pursuant the terms of the General Conditions.
13.4 Terminated the Purchase Order, by virtue of one of the events of clause 12.1 above, Supplier shall not be entitled to claim any indemnification, reimbursement or payment for supplies not performed or rejected, and Clarios may withhold the amounts perhaps due for activities already performed, and still unpaid, for the coverage of fines and other encumbrances
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multas e demais ônus e/ou encargos financeiros. Ainda, na hipótese das retenções serem insuficientes para satisfazer os valores da indenização, reembolso ou pagamento, poderá adicionalmente a Clarios executar as garantias contratuais apresentadas na forma destas Condições Gerais e termos do Pedido de Compra, ficando ainda ressalvado à Clarios, o direito de haver a indenização pelos prejuízos que não forem cobertos pelo valor das citadas garantias.
13.5 Rescindo o Pedido de Compra, em virtude da hipótese prevista na cláusula 12.1, b, os produtos enviados pela Clarios para retrabalho do Fornecedor permanecem de sua propriedade. Caso o Fornecedor ainda esteja em posse do produto fabricado já pago pela Clarios, em virtude do retrabalho, o Fornecedor deverá imediatamente devolvê-lo à Clarios e desde já concorda expressamente ser a titularidade do produto da Clarios. A Nota Fiscal de remessa para retrabalho é prova concreta para a cobrança da devolução do produto e para eventuais medidas judiciais que se façam necessárias para reaver o produto de titularidade da Clarios.
13.6 O cancelamento do Pedido por inadimplemento ensejará aplicação de multa não-compensatória à parte inadimplente equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Pedido. A multa a que se refere este item não elimina a possibilidade de cobrança de perdas e danos, nos termos do item 11.1.
14. SEGUROS
14.1 O Fornecedor deverá providenciar todos os seguros que forem legalmente exigíveis em virtude do objeto do Fornecimento.
14.2 O Fornecedor deverá contratar também seguros relativos à acidentes pessoais, edificações, instalações, transporte, e outros, que garantam os riscos inerentes ao seu objeto social, mediante a contratação de apólices em seguradoras de primeira linha e que atendam aos padrões de indenização demandados nas políticas internas da Clarios
14.3 A Contratação de coberturas securitárias não importará na limitação das responsabilidades do Fornecedor contidas no Pedido de Compra e nestas Condições Gerais, na sua contratação,, e na sua falta caracterizará o descumprimento contratual.
14.4 A Vendedora obterá e manterá, com seguradoras classificadas pelo menos A-VII pela AM Best ou equivalente e razoavelmente aceitável para a Fornecedor, a cobertura de seguro listada abaixo ou em valores adicionais e coberturas que possam ser razoavelmente solicitadas pela Fornecedor, em cada caso, incluindo a Fornecedor, seus diretores,
and/or financial charges. Still, should withholdings be insufficient to meet the amounts of indemnification, reimbursement or payment, Clarios may, additionally, perform the contractual guarantees presented in the form of these General Conditions and terms of the Purchase Order, also being reserved to Clarios the right to indemnification for the losses that are not covered by the value of the said guarantees.
13.5 Terminated the Purchase Order, by virtue of the event set forth in cause 12.1 b, products sent by Clarios for re-work of Supplier remain as its ownership. In case of Supplier still has the ownership of the manufactured product already paid by Clarios, by virtue of re-work, Supplier should immediately return it to Clarios, and hereby expressly agrees that Clarios has product ownership. Shipment invoice for re-work is real evidence for charging the return of the product return and for eventual judicial measures that are necessary to recover the product owned by Clarios.
13.6 The cancellation of the Order for failure shall give rise to the application of non-compensatory fine equivalent to 10% (ten percent) on the total amount of the Order. The fine to which this refers to does not remove the possibility of collection of losses and damages, pursuant the terms of item 11.1.
14. INSURANCES
14.1 Supplier should provide all insurances that are legally required by virtue of the object of the Supply.
14.2 Supplier should also contract insurances related to personal accidents, buildings, installations, transport and others that secure the risks related to its social object, upon contracting of policies in first-line insurance companies and that meet the indemnification standards demanded in the internal policies of Clarios.
14.3 Contracting of insurance coverage shall not result in the limitation of Supplier´s responsibilities contained in the Purchase Order and in these General Conditions, in its contracting and in its fault, shall constitute the contractual failure.
14.4 Supplier will obtain and maintain, with insurance companies rated at least A- VII by AM Best or equivalent and reasonably acceptable to Buyer, the insurance coverage listed below or in additional amounts and coverages as may be reasonably requested by Buyer, in each case including Buyer, its directors, officers, agents, and affiliates as additional insured(s). Buyer will also be listed as a loss payee(s) as
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conselheiros, agentes e afiliadas como segurado(s) adicional(is). A Fornecedor também será listada como beneficiária(s) do seguro, conforme aplicável. Tais coberturas deverão incluir, sem limitação, cobertura de seguro estendida contra incêndio total para o valor de substituição de (i) todas as Propriedades da Vendedora e (ii) qualquer Propriedade afiançada da Fornecedor, ambas pelo seu valor total de substituição. A Vendedora irá fornecer para a Fornecedor um certificado comprovando a conformidade com este requisito dentro de 10 dias após a solicitação por escrito da Xxxxxxxxxx e posteriormente, anualmente. A Vendedora deve manter tal seguro em uma base de ocorrência até o prazo do Pedido e por três anos subsequentes. A existência de seguro não desobriga a Vendedora de suas obrigações ou responsabilidades nos termos do Pedido.
A cobertura mínima é a seguinte:
applicable. Such coverages shall include, without limitation, full fire and extended coverage insurance for the replacement value of (i) all Supplier’s Property, and (ii) any bailed Buyer’s Property, both for their full replacement value. Supplier will furnish to Buyer a certificate showing compliance with this requirement within 10 days of Buyer’s written request and annually thereafter. Supplier must maintain such insurance on an occurrence basis through the term of the Order and for three years thereafter. The existence of insurance does not release Supplier of its obligations or liabilities under the Order.
Minimum coverage is as follows:
COBERTURA
Indenização por acidente de trabalho
LIMITES DE RESPONSABILIDADE
Estatutário
COVERAGE
Workers compensation
LIMITS OF LIABILITY
Statutory
Responsabilidade do Empregador
Seguro compreensivo de responsabilidade civil geral, incluindo dependências, operações, contratados independentes, produtos, operações
US$1.000.000 por cada acidente, cada Employer's liability colaborador, cada doença – ou conforme
exigido pela lei local
US$5.000.000 por ocorrência e no total Comprehensive general liability (limites podem ser cumpridos com uma insurance including premises, combinação de responsabilidade geral e operations, independent contractors, seguro de responsabilidade civil products, completed operations,
US$1,000,000 each accident, ea employee, each disease – or as requir by local law
US$5,000,000 per occurrence and in t aggregate (limits may be met with combination of general liability a umbrella/excess liability insurance)
concluídas, lesão corporal e difamação e
responsabilidade contratual
complementar abrangente/ excedente)
personal and advertising injury, and
contractual liability
Seguro de responsabilidade por automóvel, incluindo a cobertura para automóveis detidos, não detidos e alugados.
US$2.000.000 / cada acidente
Automobile liability insurance including coverage for owned, non-owned and hired autos
US$2,000,000 / each accident
Propriedade, incluindo o seguro de
Conforme especificado pela Property including business interruption
As specified by Buyer
interrupção nos negócios
Compradora
insurance
15. RESPONSABILIDADE
15.1 O Fornecedor assume integral e exclusiva responsabilidade por conta deste Fornecimento por: a) todas as ações, omissões com relação a: seus empregados, terceiros que venha a contratar, pagamento de tributos, taxas e contribuições, conformidade às leis e demais normas aplicáveis, inclusive de civil, criminal e de ordem ambiental. b) quaisquer perdas e danos, inclusive pessoais e materiais (incluindo morte e incapacidade física), sofridos e/ou causados por si, seus empregados ou terceiros a seu serviço, em trabalhos de supervisão, instalação, construção, fabricação, conserto, treinamento, funcionamento ou qualquer outra
15. RESPONSIBILITY
15.1 Supplier assumes the full and exclusive responsibility due to this Supply by: a) all actions, omissions with regard to: its employees, third-parties that may contract, payment of taxes, fees and contributions, compliance with the laws and other applicable rules, including civil, criminal and of environmental order; b) any losses and damages, including personal and material (including death and physical disability), suffered and/or caused by itself, its employees or third-parties at its service, in works of supervision, installation, construction, manufacturing, repair, training, operation or any other activity of Supplier´s responsibility, thus defined in the
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atividade de responsabilidade do Fornecedor, assim definida no Pedido de Compra ou nestas Condições Gerais. c) danos pessoais e materiais relacionados ao Fornecimento, seja em face de terceiros, seja diante dos representantes, empregados, prepostos e terceiros do Comprador, inclusive quanto à morte e incapacidade física de tais danos decorrentes.
15.2 Em nenhuma hipótese poderá o Fornecedor limitar ou se eximir da sua responsabilidade civil, criminal ou contratual em face das obrigações contidas e assumidas por conta destas Condições Gerais, tampouco poderá se afastar do cumprimento das obrigações de natureza fiscal, trabalhista, securitária, previdenciária e ambiental derivadas do Fornecimento.
15.3 O Fornecedor cumprirá rigorosamente todas as normas e instruções de segurança previstas nestas Condições Gerais e legislação brasileira aplicável.
16. REVISÃO FINANCEIRA; INSOLVÊNCIA
(a) A Fornecedor ou um terceiro designado pela Fornecedor poderá, a qualquer momento, revisar a condição financeira da Vendedora e de suas afiliadas, e a Vendedora cooperará totalmente com tal revisão e irá fornecer prontamente cópias ou acesso aos documentos solicitados, incluindo, sem limitação, os registros financeiros e declarações, previsões, planos de negócios, contatos bancários e documentos de empréstimos e disponibilizará a seus gerentes financeiros para discussões durante o horário comercial razoável. A Fornecedor e qualquer terceiro designado manterá em sigilo todas as informações não públicas sobre a Vendedora obtidas em uma análise financeira e as usarão somente para fins da revisão, exceto conforme necessário para fazer cumprir o Pedido. (b) O Pedido poderá ser rescindido imediatamente pela Fornecedor, sem responsabilidade perante a Vendedora, se ocorrer algum dos eventos a seguir ou comparáveis, e a Vendedora irá reembolsar a Fornecedor por todos os custos incorridos pela Fornecedor em conexão com qualquer um dos seguintes, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e outros honorários profissionais: (i) a Vendedora se tornar insolvente; (ii) a Vendedora arquivar um pedido involuntário de falência; (iii) um pedido involuntário de falência é apresentado contra a Vendedora; (iv) um liquidatário ou trustee é nomeado para a Vendedora; (v) a Vendedora precisar de empréstimos da Fornecedor, financeiros ou não, para cumprir suas obrigações nos termos do Pedido; (vi) a Vendedora executar uma cessão em benefício dos credores; (vii) a Vendedora falhar em cumprir as normas de subscrição de crédito do programa de seguro de crédito da Fornecedor, ou (viii) a Vendedora não puder prontamente fornecer para a Fornecedor uma garantia razoável adequada da capacidade financeira da Vendedora para realizar qualquer uma das obrigações da Vendedora nos termos do Pedido em tempo hábil. Se este Pedido não for rescindido de acordo com a sentença anterior, após a ocorrência de um evento descrito na sentença anterior, a Fornecedor poderá fazer ajustes equitativos no preço, termos de pagamento e/ ou requisitos de entrega nos termos deste Pedido, como a Fornecedor julgar apropriado a fim de abordar a mudança nas
Purchase Order or in these General Conditions; c) personal and material damages related to the Supply, either in face of third-parties, before representatives, employees, agents and third-parties of the Purchaser, including as to death and physical disability of such resulted damages.
15.2 In no event Supplier may limit or exempt from its civil, criminal or contractual liability, in face of the obligations contained and assumed by virtue of these General Conditions or may refrain from complying with the obligations of tax, labor, social security and environmental nature resulted from the Supply.
15.3 Supplier shall strictly comply with all safety rules and instructions set forth in these General Conditions and applicable Brazilian legislation.
16. FINANCIAL REVIEW; INSOLVENCY
(a) Buyer or a third party designated by Buyer may at any time review the financial condition of Supplier and its affiliates, and Supplier will fully cooperate in such review and will promptly provide copies of or access to requested documents, including without limitation financial records and statements, forecasts, business plans, banking contacts and loan documents, and will make its financial managers available for discussions during reasonable business hours. Buyer and any designated third party will keep confidential any nonpublic information about Supplier obtained in a financial review and use such information only for purposes of the review, except as needed to enforce the Order. (b) The Order may be terminated immediately by Buyer without liability to Supplier if any of the following or comparable events occur, and Supplier will reimburse Buyer for all costs incurred by Buyer in connection with any of the following, including without limitation attorneys’ and other professional fees: (i) Supplier becomes insolvent;
(ii) Supplier files a voluntary petition in bankruptcy; (iii) an involuntary petition in bankruptcy is filed against Supplier; (iv) a receiver or trustee is appointed for Supplier; (v) Supplier needs accommodations from Buyer, financial or otherwise, in order to meet its obligations under the Order; (vi) Supplier executes an assignment for the benefit of creditors; (vii) Supplier fails to meet the credit underwriting standards of Buyer's credit insurance program, or (viii) Supplier is unable promptly to provide Buyer with adequate reasonable assurance of Supplier's financial capability to perform any of Supplier's obligations under the Order on a timely basis. In the event that this Order is not terminated in accordance with the immediately preceding sentence, upon the occurrence of an event described in the immediately preceding sentence, Buyer may make equitable adjustments in the price, payment terms, and/or delivery requirements under this Order as Buyer deems appropriate to address the change in Supplier's circumstances, including Supplier's continuing ability to perform its obligations regarding warranty, nonconforming Supplies or other requirements under this Order. (c) Supplier agrees that if Supplier experiences any delivery or operational
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circunstâncias da Vendedora, incluindo a capacidade contínua da Vendedora de cumprir suas obrigações em relação à garantia, Suprimentos não conformes ou outros requisitos nos termos deste Pedido. (c) A Vendedora acorda que, se a Vendedora tiver qualquer problema operacional ou relacionado à entrega, a Fornecedor poderá, mas não é obrigada a, designar um ou mais representantes para estar presente nas instalações aplicáveis da Vendedora para examinar as operações da Vendedora. A Vendedora acorda que, se a Fornecedor fornecer à Vendedora empréstimos (financeiros ou outros) necessários para cumprir suas obrigações nos termos deste Pedido, a Vendedora reembolsará a Fornecedor por todos os custos, incluindo honorários advocatícios e outros honorários profissionais incorridos pela Fornecedor em conexão com tal empréstimo e concederá acesso a Fornecedor para usar as dependências e as máquinas, equipamentos e outras propriedades da Vendedora necessários para a produção dos Suprimentos abrangidos por este Pedido.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 O Fornecedor é o único e exclusivo responsável por si e por seus Subfornecedores, pelos pagamentos ou pela violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, que possam estar relacionados com o uso de marcas, patentes, processos produtivos, segredos comerciais, materiais e quaisquer outros direitos de terceiros, que possam utilizar em suas especificações, projetos, desenhos, instruções, fornecimentos, serviços e processos empregados no Fornecimento, respondendo, neste caso, direta e indiretamente pelas reclamações, indenizações, taxas de licença, royalties, comissões ou quaisquer despesas devidas, além das ações, reclamações, perdas e danos, interpelações judiciais ou extrajudiciais movidas por terceiros contra a Clarios ou seus Clientes.
17.2 O Fornecedor declara que todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo, sem limitação: direitos autorais e de propriedade industrial, relativos ao Produto do Fornecimento, são de titularidade do Fornecedor ou por este licenciado; e, o Fornecedor deverá resguardar a Clarios de qualquer notificação, solicitação, demanda judicial ou extrajudicial, reivindicações ou causas referentes a infrações de direitos relativos à propriedade intelectual empregada no Fornecimento, cabendo ao Fornecedor arcar com quaisquer despesas das Partes, arcando com todos os custos e despesas decorrentes do registro e da violação, ou uso indevido de quaisquer direitos, inclusive honorários dos advogados da Clarios envolvidos em eventuais processos.
17.3 A disposições acima descritas aplicam-se também aos desenhos, programas, softwares, modelos, dispositivo, projetos ou outros documentos que contenham informações de cunho técnico em formato eletrônico ou em material impresso de autoria da Clarios recebidos pelo Fornecedor para execução destas Condições Gerais.
problems, Buyer may, but is not required to, designate one or more representatives to be present in Supplier's applicable facility to observe Supplier's operations. Supplier agrees that if Buyer provides to Supplier any accommodations (financial or other) that are necessary for Supplier to fulfill its obligations under this Order, Supplier will reimburse Buyer for all costs, including attorneys' and other professionals' fees, incurred by Buyer in connection with such accommodation and will grant access to Buyer to use Supplier's premises and machinery, equipment, and other property necessary for the production of the Supplies covered by this Order.
17. INTELLECTUAL PROPERTY
17.1 The supplier is the sole and exclusive responsible for itself and its Sub-suppliers, for the payments or for the breach of intellectual property rights of third-parties that may be related to the use of trademarks, patents, productive processes, grad secrets, materials and any other third-parties´ rights that may use in its specifications, projects, drawings, instructions, supplies, services and processes used in the Supply, in this case, being directly and indirectly responsible for the complaints, indemnifications, license fees, royalties, fees or any due expenses, in addition to suits, claims, losses and damages, judicial or extra-judicial notifications filed by third-parties against Clarios its Clients.
17.2 Supplier represents that all its property intellectual rights, including, without limiting: copyrights and industrial property related to the Supply Product, are owned by Supplier or by this licensed; and Supply should protect Clarios from any notification, request, judicial or extra-judicial demand, complaints or cases related to breaches of rights related to the intellectual property used in the Supply, being Supplier responsible for bearing any expenses of the Parties, bearing all costs and expenses resulted from the registry and breach, or undue use of any rights, including attorney´s fees of Clarios involved in eventual lawsuits.
17.3 The provisions described above are also applied to drawings, programs, software, models, device, projects or other documents containing information of technical nature in electronic format or in printed material of Johnson Controls’ authorship received by Supplier for the fulfillment of these
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General Conditions.
18. CONFORMIDADE COM AS LEIS; ÉTICA; ANTICORRUPÇÃO
18.1 (a) A Vendedora e quaisquer Suprimentos fornecidos pela Vendedora cumprirão todas as leis aplicáveis, incluindo as normas, regulamentações, pedidos, convenções, portarias e normas, incluindo, sem limitação (i) em relação à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação dos Suprimentos e (ii) leis relacionadas a questões ambientais, contratação, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratados, discriminação, saúde ou segurança ocupacional e segurança de veículos motorizados. O Pedido engloba por referência todas as cláusulas exigidas por essas leis. (b) Todos os materiais usados pela Vendedora nos Suprimentos ou em sua fabricação irão satisfazer as restrições governamentais e de segurança atuais sobre materiais restritos, tóxicos e perigosos, assim como questões ambientais, elétricas e eletromagnéticas aplicáveis ao país de fabricação, venda ou destino. (c) A Vendedora acorda em rastrear e certificar a origem dos minerais usados em todos os materiais usados pela Vendedora nos Suprimentos ou em sua fabricação e em fornecer para a Fornecedor tais documentos e certificações razoavelmente solicitados pela Fornecedor a fim de satisfazer as obrigações de reporte da Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio da Fornecedor, nos termos da Seção 1502 da Lei Dodd-Frank (Minerais de Conflito) (d) A Vendedora e seus colaboradores e contratados irão cumprir a Política de Ética da Fornecedor (disponível em
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xx/xx/xxxxx/xxx_xxxx rnance/ethics_policy.html) ou a política de ética equivalente própria da Vendedora. (d) A Vendedora reconhece a obrigação da Fornecedor de cumprir todas as leis de anticorrupção, incluindo a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (“FCPA”). e) A Vendedora não utilizará qualquer valor ou qualquer outra importância paga pela Fornecedor para fins ilegais, incluindo aqueles que violariam as disposições da FCPA ou qualquer lei de anticorrupção, tal como realizar ou providenciar para que sejam realizados pagamentos diretos ou indiretos a qualquer funcionário público1, a fim de prestar assistência à Fornecedor ou a qualquer pessoa que atue em seu nome, na obtenção ou manutenção dos negócios ou direcionamento de negócios para qualquer pessoa ou garantia de qualquer vantagem imprópria. (f) A Vendedora não fará, ou providenciará para que sejam feitas quaisquer ofertas diretas ou indiretas de pagamento a funcionários públicos, com o propósito de influenciar ou induzir qualquer decisão em benefício da Fornecedor. (g) A Vendedora não deverá
18. COMPLIANCE WITH LAWS; ETHICS; ANTI- CORRUPTION
18.1 (a) Supplier, and any Supplies supplied by Supplier, will comply with all applicable laws, including rules, regulations, orders, conventions, ordinances and standards, including without limitation (i) in relation to the manufacture, labeling, transport, import, export, licensing, approval or certification of the Supplies, and (ii) laws relating to environmental matters, hiring, wages, hours and conditions of employment, subcontractor selection, discrimination, occupational health or safety and motor vehicle safety. The Order incorporates by reference all clauses required by these laws. (b) All materials used by Supplier in the Supplies or in their manufacture will satisfy current governmental and safety constraints on restricted, toxic and hazardous materials as well as environmental, electrical and electromagnetic considerations that apply to the country of manufacture, sale or destination.
(c) Supplier agrees to trace and certify the origin of minerals used in all materials used by Supplier in the Supplies or in their manufacture and to provide Buyer with such documents and certifications reasonably requested by Buyer to satisfy Buyer’s Securities Exchange Commission reporting obligations under Section 1502 of the Dodd-Frank Act (Conflict Minerals) (d) Supplier and its employees and contractors will abide by Buyer’s Ethics Policy (available at xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xx/xx/xxxxx/xxx_xxx ernance/ethics_policy.html) or Supplier’s own equivalent ethics policy. (d) Supplier acknowledges Xxxxx’x obligation to comply with all anti-corruption laws, including the U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”). (e) Supplier will not use any amount or any other consideration paid by Buyer for unlawful purposes, including those that would violate provisions of the FCPA or any anti-corruption law, such as to make or cause to be made direct or indirect payments to any public official2, in order to provide assistance for Buyer, or for any person acting on their behalf, in obtaining or retaining business with, or directing business to, any person, or securing any improper advantage. (f) Supplier shall not make, or cause another to make any direct or indirect offers to pay public officials, for the purpose of influencing or inducing any decision for the benefit of Buyer. (g) Supplier shall not employ any subcontractor, consultant, agent or representative without a thorough documented examination of his person, reputation and integrity, and shall not employ any subcontractor, consultant, agent or representative who does not comply with applicable anti-corruption laws. (h) Supplier shall immediately inform Buyer in the event Supplier or its subcontractor, consultant,
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empregar nenhum subcontratado, consultor, agente ou representante sem uma análise completa e documentada de sua pessoa, reputação e integridade, e não deverá empregar qualquer subcontratado, consultor, agente ou representante que não cumpra as leis de anticorrupção aplicáveis. (h) A Xxxxxxxxx deverá informar imediatamente a Fornecedor no caso da Xxxxxxxxx ou de seu subcontratado, consultor, agente ou representante tiver violado ou alegar ter violado a FCPA ou qualquer lei de anticorrupção. (i) A Fornecedor reserva-se o direito de rescindir imediatamente o Pedido se a Vendedora violar a FCPA, qualquer lei de anticorrupção ou essas disposições anticorrupção.
1 O termo “funcionário público” deverá incluir as seguintes pessoas:
(a) funcionários, detentores de cargo ou colaboradores de (i) um governo ou qualquer departamento, agência ou instrumentalidade deste (legislativo, administrativo ou judicial), (ii) um órgão governamental regional, ou (iii) uma organização internacional pública;
(b) pessoas atuando em uma qualidade oficial ou exercendo uma função pública para ou em nome de qualquer tal governo ou departamento, agência ou instrumentalidade deste, órgão governamental regional ou organização internacional pública;
(c) funcionários de um Partido político (ou o partido política como um todo);
(d) candidatos a um cargo público;
(e) funcionários de organizações públicas internacionais, tais como a Nações Unidas ou o Banco Mundial;
(f) indivíduos que possuem uma autoridade funcional como um funcionário, mas não estão atualmente empregados em um cargo público;
(g) consultores e assessores especiais a cargos públicos ou funcionários públicos; e
(h) funcionários e colaboradores de empresas e instituições detidas pelo Estado, mesmo elas operando em uma capacidade comercial, incluindo hospitais, instalações de saúde e universidades.
18.2 Vedação aos Meios Indevidos para Obtenção de Negócios. A Clarios e o Fornecedor concordam que não deverão ser efetuados pagamentos ou transferências de valores com a finalidade de, ou que venham a resultar em, suborno a funcionário/órgão público, ou com finalidade comercial, aceitação, conivência ou concordância com extorsão ou pagamento de comissões, ou outras formas ilegais ou inadequadas de se obter negócios.
18.3 Vedação ao Suborno. O Fornecedor não irá, direta ou indiretamente, pagar, oferecer, autorizar ou prometer quaisquer valores em dinheiro ou qualquer bem ou valor (tais como presentes, contribuições, viagens ou entretenimento), a qualquer pessoa ou organização (incluindo qualquer funcionário ou executivo de uma autoridade governamental, entidade governamental, organismo internacional público ou partido político, candidato a qualquer cargo político ou funcionário de cliente do Fornecedor ou da Clarios com a finalidade de influenciar indevidamente os seus atos ou decisões, desta forma violando a legislação contra suborno e anticorrupção, incluindo a Lei Federal dos EUA sobre práticas de corrupção em território estrangeiro, a Convenção Contra
agent or representative has violated or is alleged to have violated the FCPA or any anti-corruption law. (i) Buyer reserves the right to immediately terminate the Order if Supplier violates the FCPA, any anti-corruption law or these anti-corruption provisions.
1 The term “public official” shall include the following persons:
(a) officers, office holders or employees of (i) a government or any department, agency, or instrumentality thereof (legislative, administrative and judicial), (ii) a regional
governmental body, or (iii) a public international organization;
(b) persons acting in an official capacity or exercising a public function for or on behalf of any such government or department, agency, or instrumentality thereof, regional governmental body or public international organization;
(c) officials of a political party (or the political party as a whole);
(d) candidates for public office;
(e) officials of international public organizations, such as the United Nations or the World Bank;
(f) individuals who have functional authority as an official, but are not actually in the employment of a public office;
(g) consultants and special advisors to public offices or public officials; and
(h) officers and employees of state-owned enterprises and institutions, even those operating in a commercial capacity, including hospitals, health facilities and universities
18.2 Prohibition of Undue Means to Obtain Business Clarios and Supplier agree that the payments or transfer of amounts with the purpose of, or that may result in bribery to employee/public body, or with the commercial purpose, acceptance, interaction or agreement with extortion or payment of fees, or other illegal or inappropriate forms to obtain business should not be performed.
18.3 Prohibition of Bribery. Supplier shall not, directly or indirectly, pay, offer, authorize or promise any amounts in cash or any good or value (such as gifts, contributions, travels or entertainment) to any person or organization (including any employee or executive of a government authority, government entity, public international body or political party, candidate to any political office or employee of Supplier´s or Johnson Controls’ client, with the purpose of unduly affect its acts or decisions, thus breaching the legislation against bribery and anti-corruption, including the Federal Law of the USA on the corruption practices in foreign territory, the OCDE´s Anti- Bribery Convention and the local anti-corruption legislation
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Suborno da OCDE e a legislação anticorrupção local (coletivamente, “Legislação Anticorrupção”). O Fornecedor tomará medidas adequadas para garantir que qualquer pessoa representando ou agindo sob seu controle ou direção (“Representante do Terceiro”) também cumpra esta Cláusula.
18.4 Vedação às Comissões. Nenhuma fração dos pagamentos de quaisquer quantias devidas nos termos das Condições Gerais deverá ser repassada à Johnson Controls, suas afiliadas ou clientes, nem a qualquer funcionário ou seus familiares.
18.5 Vedação aos Conflitos de Interesse. Salvo quando informado por escrito à Clarios (em resposta a um questionário ou de outra forma), o Fornecedor declara não ter qualquer razão para acreditar que existam quaisquer potenciais conflitos de interesse inerentes ao seu relacionamento com a Clarios como, por exemplo, membros da família que possam eventualmente se beneficiar do relacionamento comercial estabelecido pelo Fornecimento; e que nem o Fornecimento nem qualquer Representante do Fornecedor possuem familiares que sejam funcionários do governo ou candidatos de partidos políticos em posição de influenciar o relacionamento comercial do Fornecedor com a Johnson Controls.
18.6 Xxxxxx e Registros Precisos. O Fornecedor deverá manter livros e registros contábeis completos e precisos, em consonância com os princípios contábeis normalmente aceitos na jurisdição do Fornecedor, aplicados de forma uniforme, bem como registro adequado e preciso de todos os pagamentos efetuados pelo Fornecedor ou pelos Representantes do Fornecedor para fins de execução do presente Fornecimento ou a ele relacionados, e ainda quaisquer comissões, remunerações, reembolso ou quaisquer outros pagamentos efetuados por ou em nome da Clarios ao Fornecedor ou aos Representantes do Fornecedor. O Fornecedor deverá manter um sistema interno de controle contábil razoavelmente desenvolvido para assegurar que não sejam mantidas contas clandestinas, e que os ativos do Fornecedor sejam utilizados exclusivamente em consonância com as suas diretrizes administrativas.
18.7 Notificação. O Fornecedor deverá informar imediatamente a Johnson Controls, caso: (a) o Fornecedor ou qualquer dos Representantes do Fornecedor tenham motivos para acreditar que tenha ocorrido ou que possa vir a ocorrer uma infração a esta cláusula; ou (b) se quaisquer conflitos de interesse surgirem após o aceite do pedido, incluindo a hipótese de algum Representante do Fornecedor, ou familiar de qualquer Representante do Fornecedor se tornar funcionário público ou candidato de qualquer partido político em posição de influenciar o relacionamento comercial do Fornecedor com a
(collectively, "Anti-Corruption Legislation"). Supplier shall take appropriate measures to ensure that any person representing or acting under its control or direction ("Third-Party´s Representative") also complies with this Clause.
18.4 Prohibition of Fees. No part of the payments of any amounts due pursuant the terms of the General Conditions should be passed on Johnson Controls, its affiliates or clients, or to any employee or its relatives.
18.5 Prohibition to the Conflicts of Interest. Unless when informed in writing to Clarios (in response to a questionnaire or otherwise), Supplier represents not to have any reason to believe that there are any potential conflicts of interest related to its relationship with Clarios such as, for example, members of the family that may, eventually, take advantage from the commercial relationship established by the Supply; and that neither the Supply, nor any Supplier´s Representative have relatives that are offices of the government or candidates to political parties in position to influence the commercial relationship of Supplier with Xxxxxxx Controls.
18.6 Accurate Books and Registries. Supplier should maintain accounting books and registries complete and accurate, in compliance with the accounting principles usually accepted in Supplier´s jurisdiction, applied uniformly, as well as appropriate and accurate registry of all payments made by Supplier or by Supplier´s Representatives for purposes of execution of this Supply or related thereof, and also any fees, compensations, reimbursement, or any other payments made by or on behalf of Clarios to Supplier or to Supplier´s Representatives. The supplier should maintain an internal system of accounting control reasonably developed to ensure that illegal accounts are not maintained, and that the assets of Supplier are used exclusively in compliance with its administrative guidelines.
18.7 Notification. Supplier should immediately inform Xxxxxxx Controls, if: (a) Supplier or any of the Supplier´s Representatives has reasons to believe that has occurred or may occur a breach of this clause; or (b) if any conflicts of interests appear after the acceptance of the order, including the event of any Supplier´s Representative, or relative of any Supplier´s Representative becomes public official or candidate of any political party in a position to affect Supplier´s commercial relationship with Xxxxxxx Controls. Supplier shall send all and any notifications to Johnson Controls.
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Johnson Controls. O Fornecedor enviará todas e quaisquer notificações à Johnson Controls.
18.8 Certificação de Conformidade. O Fornecedor deverá, no momento e da forma exigida pela Clarios a qualquer tempo, fornecer à Clarios certificação por escrito, na forma e com o conteúdo considerados apropriados pela Clarios, declarando que o Fornecedor encontra-se em conformidade com esta cláusula.
18.9 Direito de Auditoria. Caso a Clarios entenda a qualquer momento e de boa-fé, que o Fornecedor tenha cometido violação das garantias, declarações ou acordos estabelecidos nesta Cláusula, será facultado à Clarios auditar os livros e a documentação do Fornecedor referentes ao presente Fornecimento, com a finalidade de verificar a conformidade do Fornecimento com as condições estabelecidas nesta Cláusula. A auditoria será realizada por indivíduos indicados pela Clarios. Entretanto, mediante solicitação do Fornecedor, a Clarios indicará, a seu exclusivo critério, um terceiro independente para realizar auditoria para certificar a Clarios que não ocorreu, tampouco ocorrerá qualquer violação. O Fornecedor deverá cooperar com quaisquer auditorias realizadas pela Clarios ou em nome dela.
18.10 Direito de Rescisão. Quaisquer violações das garantias, declarações ou acordos estabelecidos nesta Cláusula constituirão argumentos para a imediata rescisão da contratação por justa causa, por parte da Clarios, não cabendo qualquer comissão, remuneração, reembolso ou qualquer outra forma de pagamento devido ao Fornecedor. O Fornecedor eximirá e isentará a Clarios de quaisquer ações, demandas judiciais, execuções, processos, perdas, danos, custas, despesas e demais responsabilidades de qualquer natureza decorrentes da violação, por parte do Fornecedor, das declarações, garantias e acordos estabelecidos nesta Cláusula.
18.11 Autorização Referente à Privacidade de Dados. O Fornecedor autoriza a coleta, o processamento e a transmissão internacional de dados e informações referentes aos relacionamentos comerciais entre o Fornecedor e a Clarios, incluindo a transmissão de dados de identificação pessoal (por exemplo, nomes, endereços de e-mail, números de telefone) à Clarios e suas afiliadas, independentemente da localização das mesmas, para permitir que a Clarios e suas afiliadas avaliem a experiência e as qualificações do Fornecedor, e realizem quaisquer negócios. O Fornecedor tem o direito de: (a) requisitar acesso a esses dados; (b) retificar ou cancelar quaisquer dados imprecisos ou vencidos; e (c) opor-se a quaisquer procedimentos que não se encontrem em conformidade com estes propósitos.
18.8 Compliance Certification Supplier should, as required by Clarios, at any time, provide Clarios written certification, in the form and content considered appropriate by Clarios, representing that Supplier is in compliance with this clause.
18.9 Audit Right. In case Clarios understands, at any time and in good-faith, that Supplier has committed breach of the guarantees, statements or agreements established in this Clause, Clarios shall be responsible for auditing the books and documentation of Supplier, as to this Supply, with the purpose of verifying the compliance of the Supply with the conditions established in this Clause. The audit shall be performed by individuals appointed by Clarios. However, upon Supplier´s request, Clarios shall appoint, at its sole discretion, an independent third-party to perform the audit to certify Clarios that did not occur or shall occur any breach. The supplier should cooperate with any audits performed by Clarios or on its behalf.
18.10 Termination Right. Any breaches of the guarantees, declarations or agreements established in this Clause shall constitute arguments for the immediate termination of the contracting with cause, by Clarios, not being applied any commission, compensation, reimbursement or any other form of payment due to Supplier. Supplier shall Clarios from any suits, judicial demands, executions, lawsuits, losses, damages, costs, expenses and other responsibilities of any nature resulting from the breach by Supplier, of the declarations, guarantees, and agreements established in this Clause.
18.11 Authorization Related to Data Privacy. Supplier authorizes the international collection, processing and transmission of data an information related to commercial relationship between Supplier and Clarios, including transmission of personal identification data (for example, names, e-mail addresses, telephone numbers) to Clarios and its affiliates, regardless of their locations, in order to allow that Clarios and its affiliates evaluate the experience and qualifications of Supplier, and perform any business. The supplier is entitled to: (a) request for access to such data; (b) rectify or cancel any inaccurate or due data; and (c) oppose to any procedure that is not in compliance with these purposes.
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18.12 Política de Ética. O Fornecedor deverá se conduzir e assegurar que todos os seus empregados, subcontratados ou terceiros estejam cientes e cumpram integralmente a Política de Ética da Clarios, cujos termos estão disponíveis através do website: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx.
18.12 Ethics Policy. The supplier should drive itself and ensure that all its employees, sub-contracted parties or third- parties are aware of and strictly comply with Clarios ´ Ethics Policy, which terms are available through the website: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O Fornecedor declara conhecer que ao aceitar o Pedido de Compra, aceita igual e integralmente todos os termos e condições contidos nestas Condições Gerais, não podendo após a sua aceitação, criar qualquer ressalva ou declarar sua não aceitação a qualquer cláusula ou condição; salvo se contida qualquer disposição expressa no corpo do Pedido de Compra, que altere o conteúdo destas Condições Gerais.
19.2 As Condições Gerais prevalecerão sobre as correspondências e acordos anteriores à data da aceitação do Pedido de Compra.
19.3 Na hipótese de conflito entre os Documentos do Fornecimento prevalecerão às condições dispostas na seguinte ordem: (i) Pedido de Compra; (ii) Documentação Técnica “DT” (Documento(s) expedido(s) pela área Técnica da Johnson Controls, caracterizando e quantificando o Produto do Fornecimento); e (iii) Condições Gerais de Fornecimento “CGF”.
19.4 Estas Condições Gerais obrigam entre si, as Partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo as Partes responsáveis pelos atos e omissões de seus respectivos empregados, administradores ou gerentes prestadores de serviços, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação.
19.5 As obrigações decorrentes destas Condições Gerais e do Pedido de Compra são intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
19.6 As Partes declaram que não haverá qualquer solidariedade entre o Fornecedor e a Clarios, tampouco a constituição de Joint Venture, ou qualquer forma de parceria, sociedade, associação ou consórcio para a celebração do Pedido de Compra.
19.7 O Pedido de Compra sempre que assinado por 02 (duas) testemunhas constituirão título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas, abrangendo o ressarcimento dos valores já desembolsados, encargos
19. GENERAL PROVISIONS
19.1 Supplier represents to be aware of that when accepting the Purchase Order, accepts equally and completely all terms and conditions contained in these General Conditions, and after its acceptance, it may not create any reserves or represents its non-acceptance of any clause or condition; unless contained any expressed provision in the body of the Purchase Order, that amends the content of these General Conditions.
19.2 General Conditions shall prevail on the correspondences and agreements prior the acceptance date of the Purchase Order.
19.3 In the event of conflict among Supply Documents, it shall prevail the conditions provided in the following order: (i) Purchase Order; (ii) Technical Documentation “DT” (Document(s) issued by Johnson Controls’ Technical area, characterizing and quantifying the Supply Product); and (iii) General Conditions of Supply “CGF”.
19.4 These General Conditions bind the Parties and their successors in any form, being each of the Parties responsible for acts and omissions of their respective employees, administrators or managers, service providers, contracted parties or agents, under any nomination.
19.5 The obligations resulted from these General Conditions and the Purchase Order are non-transferable without the prior and written consent of the other Party.
19.6 The Parties represent that there shall not be any solidarity between Supplier and Clarios, or the constitution of Joint Venture, or any other form of partnership, company, association or consortium to perform a Purchase Order.
19.7 Purchase Order, whenever signed by two (2) witnesses shall constitute extra-judicially enforceable instrument, in the form of article 784, item III of the Code of Civil Procedure, including for purposes of collection of all and any amounts resulted from the obligations hereby contained, comprising the refunding of the amounts already disbursed, financial charges,
financeiros, multas, juros moratórios e remuneratórios, entre outros.
19.8 Não constituirá novação ou renúncia de direitos, que são conferidos às Partes, seus cessionários ou sucessores a qualquer título, a abstenção por qualquer das Partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este documento, nem eventual tolerância, quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ora contratadas por qualquer das Partes.
19.9 Qualquer cláusula ou condição dos Documentos do Fornecimento que sejam consideradas nulas no todo ou em parte, seja por força de lei ou por julgamento judicial, será considerada para todos os fins de direito como cláusula não escrita, não prejudicando a validade e eficácia das demais condições contidas nestas Condições Gerais e demais condições descritas nos Documentos de Fornecimento.
19.10 Qualquer aditamento ao Fornecimento somente será considerado válido mediante acordo efetuado por escrito, mediante aditamento ao Pedido de Compra ou elaboração de novo documento de compra.
19.11 Qualquer notificação ou solicitação prevista ou permitida sob estas CGF e Pedido, deverá ser por escrito e entregue pessoalmente, por email (email: PS-SA- Xxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ou por carta registrada, com o respectivo protocolo e/ou aviso de recebimento, ao Representante Autorizado da outra Parte.
19.12 Fica eleito o foro da comarca da cidade de Sorocaba do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que este se apresente, para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas destas Condições Gerais e do Fornecimento.
fines, interest on arrears and compensation interests, among others.
19.8 It shall not be constituted novation or waiver of rights that are granted to the Parties, their assignees or successors, in any form, the abstention by any of the Parties of the exercise of any right, power, resource or capability assured by law or by this document, or eventual tolerance as to eventual breaches or delay in the compliance with any obligations hereby contracted by any of the Parties.
19.9 Any clause or condition of the Supply Documents that is considered void in whole or in part, either by virtue of law or by judicial judgment, shall be considered for all legal purposes, as non-written clause, not impairing the validity and efficiency of the other conditions contained in these General Conditions and other conditions described in the Supply Documents.
19.10 Any advance to the Supply shall only be considered valid upon the agreement made in writing, upon advance to the Purchase Order or preparation of new purchase document.
19.11 Any notification or request set forth or permitted under these SGF and Order should be in writing and delivered in person, by e-mail (email: XX-XX-Xxxxxxx@xxxxxxx.xxx) or by registered letter, with the respective protocol and/or return receipt to the Authorized Representative of the other Party.
19.12 It is hereby elected the courts of the judicial district of the city of Sorocaba, of the State of São Paulo, to the exclusion of all others, no matter how privileged it may be, to resolve any doubts and issues resulted from these General Conditions and the Supply.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx: _
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: _Carlos Xxxxxxx Xxxxxxx