Common use of RESUMO Clause in Contracts

RESUMO. Os contratos viabilizam geração de riqueza, bem como criam direitos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra de um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a Receptora do Patrocínio tem o dever de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causa.

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RESUMO. Os contratos viabilizam geração O trabalho se dedica ao novo contrato de riquezaconcessão dos serviços locais de gás canalizado celebrado pelo Estado do Espírito Santo, bem como criam direitos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra ano de um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas 2020 e a conduta sua importância para o o desenvolvimento da regulação dos homens serviços locais de gás canalizado, com especial atenção ao mercado livre de gás canalizado. Inicia com a compreensão do contexto histórico que as administram são fundamentais o precedeu, e que conduziu o Estado à criação de uma sociedade de economia mista, autorizada por lei a explorar os referidos serviços. A participação societária da concessionária anterior como acionista da nova companhia estatal é a solução adotada para resolução da controvérsia referente a manutenção desta função econômicadireito de indenização devida pela extinção do contrato anterior, declarado nulo judicial e administrativamente, e, ainda, pelo Legislativo. O pêndulo da história deslocaCriada a companhia, iniciam-se as tratativas para modelagem do patrimônio novo contrato, o que ocorre concomitante às discussões incentivadas pela União, por intermédio do Ministério das Minas e Energia, para desenvolvimento do mercado do gás. Dentre elas, tem ênfase o papel dos Estados na regulamentação dos serviços locais de gás canalizado e os incentivos adequados para o homemmercado livre. É no âmbito do procedimento de solução da declaração de nulidade do contrato anterior que o Estado do Espírito Santo reestrutura a sua regulação. São introduzidas cláusulas econômico-financeiras que dialogam com a eficiência, referenciadas as competências a serem exercidas pela agência de regulação, e previstas regras a empresa constituída hoje tem o papel cuja observância estão condicionadas, concessionária e agência reguladora, para implementação do mercado livre de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucrogás canalizado. A função social partir do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por issocontrato, a Receptora regulação do Patrocínio referido mercado evolui com a edição da Lei Estadual n.º 11.173/20 e Resolução ARSP n.º 046/21. Esse arcabouço regulatório que tem seus principais aspectos sistematizados no presente trabalho, e submetido à investigação da medida que representa avanço à melhoria da prestação dos serviços públicos, como contribuição para o dever desenvolvimento da indústria de ter uma conduta irrepreensível e rede em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato que inserido os serviços locais de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causagás canalizado.

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Samples: repositorio.fgv.br

RESUMO. Os O presente trabalho trata da terceirização na Administração Pública, mais especificamente da responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador em face dos empregados nos contratos viabilizam geração de riquezaterceirização. Para o entendimento e aprofundamento do tema são abordados o conceito, bem a evolução histórica, a terceirização de serviços pela Administração Pública e a responsabilidade subsidiária decorrente do contrato de trabalho não cumprido pelo empregador, por força da Sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e ainda o Projeto de Lei nº 172/2011, em trâmite no Senado Federal. De acordo com os argumentos apresentados que teve como criam direitos base a pesquisa bibliográfica, a legislação vigente e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio as decisões tanto do Tribunal de Constas da boaUnião, quanto da Justiça do Trabalho, procurou-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interessesse demonstrar que a terceirização se apresenta como alternativa viável na busca pela eficiência na prestação do serviço público. No entantoentanto inúmeros são os pontos que precisam de uma maior discussão e conseqüentemente aperfeiçoados no que diz respeito ao instituto da terceirização de serviços pela administração pública, quando uma para que daí se alcance a otimização que se busca ao terceirizar serviços públicos. Palavras-chave: Administração Pública, terceirização, prestação de serviços, fiscalização de contratos. Denota-se que a relação jurídica em todas as áreas tem sofrido fortes e constantes transformações ao longo do tempo; esse fenômeno tem se evidenciado nas últimas décadas no que diz respeito à relação do Estado Administração com os particulares, seus administrados. A Administração Pública tem cada vez mais buscado se aproximar do cidadão, muitas das partes não deseja cumprir vezes descendo de seu pedestal de supremacia para que assim consiga legitimidade e aprovação na tomada de decisões. Assim como as relações jurídicas tem avançado, as relações econômico- financeiras seguem nesse mesmo sentido e dentro desse processo de evolução, na busca pela eficiência, qualidade e competitividade de mercado surgiu a terceirização de serviços. A terceirização nada mais é do que repassar a terceiro, estranho ao seu núcleo, a realização de atividade, a fim de que o contrato porque houve terceirizante possa se concentrar em seus objetivos fins, produzir mais e com maior qualidade. Seguindo esse conceito, a Administração Pública contemporânea tem decidido pela outra parte quebra utilização do procedimento de um terceirização de serviços, sempre na atividade meio, para que seus órgãos administrativos possam concentrar forças na realização das atividades nucleares. Dentre outros argumentos, sustenta-se que por meio da terceirização de serviços, a Administração Pública alcança a eficiência e a efetividade de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas serviços dos quais a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a Receptora do Patrocínio tem o dever de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Públicosociedade tanto anseia. O objetivo aqui foi identificar do presente trabalho é demonstrar que o tema terceirização de serviços na relação contratual o Administração Pública não é algo pacificado como muitos defendem. É fato superveniente (Corrupção que a discussão vai muito além do que fora sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Parte Contrária) gerou Sumula 331, sobretudo quando se trata da terceirização de serviços pela Administração Pública e ainda do que fora julgado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, decidiu pela constitucionalidade do artigo 71,§1° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A terceirização de serviços pela Administração Pública, usando como delimitador a perda atividade-meio é ponto divergente e que não decorre de previsão constitucional ou legal, mas tão somente de entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho; a responsabilidade subsidiária da essência Administração Pública precisa ser analisada além dos ditames da Sumula 331 do negócio jurídico e portanto gerou o quebra Tribunal Superior do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislaçãoTrabalho, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causaexemplo do que dispõe o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 acima mencionada; o instituto do concurso público não é violado pela simples opção da terceirização, mas poderá ocorrer quando inobservado preceitos constitucionais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RESUMO. Os A presente investigação tem por premissa o reconhecimento da contratualização pública como principal técnica contemporânea de implementação de políticas públicas de caráter desenvolvimentista. Sob a designação de governo por contrato(s), apresenta-se a possibilidade da Administração empregar a chamada contratação pública estratégica consistente na adição de finalidades contratuais acessórias, transversais e/ou horizontais no bojo dos contratos viabilizam geração públicos. Contudo, ainda que consentânea com os escopos constitucionais fundamentais, a satisfação de riquezapolíticas secundárias por meio da contratação pública pode se apresentar extremamente problemática, bem porque pode conduzir à majoração dos custos e, por consequência, à mitigação do best value for money contratual. Por definição, as políticas horizontais estabelecem os objetivos de compromisso de sustentabilidade e de equilíbrio de cada comunidade e, como criam direitos tais, representam opções para cada governo. Elas impõem o dever de ponderação entre os sacrifícios em matéria de eficiência e obrigaçõesos objetivos de políticas públicas a serem concretizados por meio dos contratos públicos. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais Diante disso, são apresentadas duas hipóteses: (i) Qual é o grau de autonomia pública para a Administração fixar (ou não) políticas públicas horizontais nos seus contratos? (ii) As políticas públicas horizontais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entantoimplementadas mesmo que atenuem a eficiência econômica estrita do contrato? A proposta, quando uma das partes não deseja cumprir apresentada para enfrentar as supracitadas problemáticas, pressupõe o contrato porque houve pela outra parte quebra reconhecimento de um que cada comunidade política deve procurar, à luz de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relaçãovalores constitucionais, os tradeoffs e/ou sejaos equilíbrios que considere adequados entre as preocupações de eficiência e as preocupações de justiça a serem alcançados. Com base nestes elementos, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os argumento defendido é o de que, em virtude do papel protagonista assumido pelos contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuaispúblicos na Administração contemporânea, mas eles passam a reputação das empresas funcionar (isto é, a ser e a conduta dos homens que estar funcionalizados) como técnica de alcance de uma justiça não exclusivamente comutativa (de equilíbrio e alcance de objetivos entre as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verbapartes), mas também sua imagem e por issode caráter distributivo, o que fundamenta o recurso às políticas públicas contratuais horizontais. Ademais, a Receptora título de proposição, são apresentados determinados limites e possibilidades, assim como critérios para a aderência das políticas horizontais aos contratos públicos. Busca-se, ao final, demonstrar que a caracterização dos contratos públicos na contemporaneidade não pode mais ser exclusivamente atribuída pelos critérios tradicionais, como o subjetivo, do Patrocínio tem serviço público ou da exorbitância, mas deve considerar a satisfação de fins supra partes e o dever equilíbrio de ter uma conduta irrepreensível e em múltiplas equações que não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislaçãose restringem à manutenção econômico-financeira; vale dizer, a doutrina contratação pública contemporânea é assim designada pela unidade de múltiplos e proporcionais conteúdos, os quais são responsáveis por elevar a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos avença administrativa a também atuar como instrumento de um contrato ser rompido satisfação de uma justiça distributiva. Palavras-chave: Contratos Públicos; Governo por justa causacontrato(s); Políticas Públicas; Contratação Pública Estratégica; Políticas Públicas Horizontais; Justiça Comutativa; Justiça Distributiva.

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Samples: Termo De Aprovação

RESUMO. A catástrofe mundial ocasionada pela doença denominada como “Covid 19”, conhecida popularmente como “coronavírus” elencou diferentes cenários nacionais e mundiais, em que infinitas mazelas foram evidenciadas. Nesse aspecto, períodos de adaptações urgentes foram postos no cenário mundial no que se refere aos mais diversos âmbitos sociais. Áreas específicas como a saúde, a econômica e a jurídica se viram diante de um panorama novo e pouco estudado, tendo, dessa maneira, que se adaptarem de forma drástica e rápida à situação. Os contratos viabilizam geração impactos concernentes à proliferação diária se intensificaram com milhares de riquezaóbitos e posteriores consequências à saúde humana. Menos significativo que o resultado desarrazoado e assombroso dos falecimentos em massa, bem como criam direitos os prejuízos físicos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe psicológicos que a doença trouxe, o segundo maior prejuízo se deu quanto ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra de um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômicaaspecto econômico. O pêndulo aumento do valor de mercado ocasionado pela falta de demanda e inflação levou ao falimento de vários setores do comércio e prestação de serviços, que, agora, se viam diante de crise sanitária e econômica sem precedentes, gerando uma catástrofe econômica e social. Diante desse panorama, a opção encontrada pelo comércio e o setor da história desloca-prestação de serviços em geral foi a demissão em grande escala ou, a busca veemente de proceder com a tentativa de minimização dos impactos que o desemprego em massa poderia ocasionar. O uso dos institutos da redução da jornada e suspensão de contratos de trabalho foram vistos como soluções a curto prazo para, dependendo da perspectiva despendida, proceder com benefício ou malefício no que se refere ao trabalhador. Diante desse contexto, o presente trabalho tratará da temática concernente à suspensão dos contratos de trabalho com foco no período do patrimônio contágio em massa ocorrido pela Covid-19, objetivando uma investigação do impacto da utilização desse instituto laboral nos contratos de trabalho. Será apresentada análise crítica das leis estabelecidas em tal lapso temporal, especialmente, a Medida Provisória nº 936/2020 que fora convertida na Lei nº 14.020/2020, alguns decretos nesse sentido, bem como, a análise da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já contém previsão para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social alteração do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio trabalho no que tange à suspensão com nuances específicas. Ademais, será realizada uma empresa fornece análise dos impactos causados por tais suspensões, com observação dos efeitos práticos que recaem sobre a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por relação de trabalho. Para isso, a Receptora metodologia aplicada encontra bases na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com fim de se obter informações e posicionamentos a respeito do Patrocínio tem o dever de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendotema abordado, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato supervenienteservindo, ou sejanessa perspectiva, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem como impulso ao continuar da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causadiscussão quanto aos reflexos sociais eventualmente postos.

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Samples: Termo De Isenção De Responsabilidade

RESUMO. Os catadores(as) de materiais recicláveis são trabalhadores(as) que atuam como elemento fundamental na manutenção da cadeia produtiva da reciclagem, mas representam seu elo mais frágil, por conta da elevada precariedade característica da atividade que desenvolvem, além de sua histórica condição de invisibilidade social. A partir do final da década de 1990, o processo de organização destes catadores em cooperativas, assim como a criação do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, se tornaram elementos fundamentais na luta destes trabalhadores por reconhecimento e melhores condições de vida e trabalho. Do mesmo modo, o movimento de Economia Solidária, que recebeu destaque no país a partir do final da década de 1990, também exerceu protagonismo no apoio à organização de catadores e formação de suas cooperativas como empreendimentos solidários. Este processo esteve associado à elaboração e sanção de leis e políticas públicas, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, que trazem instrumentos favoráveis ao reconhecimento e incorporação formal dos catadores nesta cadeia produtiva, como a possibilidade de contratação destas cooperativas como prestadoras de serviços pelo poder público municipal. Os estudos no campo Ciência, Tecnologia e Sociedade se inserem neste cenário a partir do papel fundamentalmente exercido pela ciência no campo de desigualdades sociais em que se mostra presente a atividade de catação de recicláveis, e, em especial, pela ciência reguladora, que visa a produção de conhecimento para a elaboração de políticas públicas. Neste contexto, a presente pesquisa tem como objetivo explorar analiticamente as condições favorecedoras e dificuldades no papel que vem sendo desempenhado por contratos viabilizam geração entre cooperativas de riquezacatadores e poder público municipal, bem a três cooperativas, como criam direitos e obrigaçõesferramenta para efetivamente representar um avanço neste processo de inclusão formal destes trabalhadores. Mas há deveres correlatos aos O método para realização da pesquisa foi o estudo exploratório com coleta de dados realizada com observação participante da Rede Anastácia de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, localizada no interior do estado de São Paulo. O objeto empírico focalizado no estudo foram três cooperativas membros desta Rede que mantiveram contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos com o poder público municipal no princípio período de realização da boa-fépesquisa. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir Os resultados mostraram que o contrato porque houve pela outra parte quebra conteúdo dos contratos difere de um município para outro, assim como o nível de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relaçãocumprimento das respectivas cláusulas e as respectivas secretarias responsáveis pela gestão dos contratos na estrutura administrativa municipal. Também mostraram que, ou sejaem um dos casos, seria possível quebrar o contrato houve descontinuidades na gestão dos contratos por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homemtroca de gestão municipal, e a empresa constituída hoje tem iniciativa para o papel de conferir dignidade humana aos cidadãosestabelecimento das contratações foi da prefeitura municipal em dois dos casos analisados, inseri- los no mercado de consumo e possibilitarda cooperativa em um dos casos. Concluiu-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para se que os negócios jurídicos processos de contratação de cooperativas de catadores pelo poder público municipal ainda estão associados a diversas limitações quando se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato considera seu potencial de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a Receptora do Patrocínio tem o dever atribuir melhores condições de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou sejatrabalho aos catadores, o envolvimento em casos que, por sua vez, se relaciona à manutenção de corrupção pela Patrocinadaatores políticos favoráveis nas respectivas prefeituras municipais, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No à elevada complexidade nos processos de implementação de políticas públicas, e ao modelo de federalismo altamente descentralizado do Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causa.

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Samples: repositorio.ufscar.br