Retorno de Reparo Cláusulas Exemplificativas

Retorno de Reparo. O processo de reparo de componentes consiste em retrabalhar, reparar ou inspecionar um material, sendo ele de propriedade do cliente ou da própria Helibras. Sistemicamente, o saldo do material é transferido para a empresa reparadora de uma forma que consigamos monitorar o volume de materiais que está em poder deste terceiro. Este subcontrato pode ser feito tanto para empresas nacionais quanto internacionais. No retorno do reparo, o processo de recebimento deve ser executado da mesma forma que um processo de compra normal, salvo por algumas particularidades:  Dado o material retornado na condição “USED” (usado), deve se prestar uma atenção maior na conferência dos documentos certificadores.  No sistema, o lançamento da nota fiscal deve ser feito em um processo que execute o retorno da transferência do saldo no fornecedor.  Em alguns casos, o fornecedor enviará junto ao material reparado, uma nota fiscal de venda das peças aplicadas naquele reparo. Essa nota será lançada sem a conferência física dos componentes dado que estes estão instalados no material reparado. O lançamento desta NF não resultará no saldo das peças em estoque. Estes deverão ser consumidos automaticamente no objeto de custo do reparo. O sistema cuida desde que o processo executado pelo usuário cumpra os procedimentos definidos.  A NF de serviço também poderá vir acompanhando o material. Quando esta nota, o responsável pela atividade de reparo deve efetuar o registro fiscal. Quando um cliente Xxxxxxxx evidencia que precisa enviar um material para sera reparado ou inspecionado, é criado um documento denominado RMA (Return Material Authorization). Este documento deve ser recebido junto ao material e ao documento fiscal definido: nota fiscal, ofício ou GMM. De posse da RMA, o recebimento executa conferência dos dados do documento com a peça física (código do material, número de série) e em seguida efetiva no sistema de informação fazendo uso da Ordem de Reparo criada pelo setor de Reparáveis. A inspeção de qualidade deste processo é particularmente diferente. Sabendo que o material não está aeronavegável, o sistema indicará um plano de inspeção exclusivo, com maiores exigências. Registrado o recebimento e identificado o material, o mesmo deve ser transferido para o estoque a fim de permitir que o gestor do reparo atue sobre ele, enviado para uma oficina reparadora.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.