REVESTIMENTO PRIMÁRIO Cláusulas Exemplificativas

REVESTIMENTO PRIMÁRIO. O Contratato deverá efetuar o serviço de encascalhamento do leito estradal nos locais que apresentem as seguintes características: aproximação de pontes, rampas acentuadas, locais de possíveis atoleiros ou escorregadios, trechos que apresentem leito natural com material arenoso, aproximação de perímetro urbanos e locais onde se faz necessários a execução de serviços de terraplenagem.
REVESTIMENTO PRIMÁRIO. O revestimento primário, em geral, consiste na aplicação de uma camada de mistura entre material granular (brita) e material argiloso, sobre o subleito ou sobre o reforço do subleito. Essa prática proporciona o aumento da durabilidade da pista de rolamento, uma vez que se utiliza material granular com a finalidade de evitar a perda do material aplicado às laterais, possibilitando o escoamento das águas das chuvas e direcionando para as estruturas de captação e armazenamento que serão construídas ao longo dos trechos. Esta operação consiste no acabamento final da pista de rolamento da estrada rural, onde será colocada uma camada final de 20 cm de espessura no leito da estrada nos trechos diagnosticados para tal, utilizando-se um tipo de material apropriado que não produza lama e nem excesso de poeira e, além disso, que proporcione um acabamento final uniforme, regularizado na pista da estrada. A camada de 20 cm deverá ser utilizada em áreas que foram diagnosticadas com necessidade de aplicar o revestimento primário, mas não possuíam nenhuma camada de material sobre a estrada. A camada de 10 cm deverá ser aplicada nas áreas onde já existe camada de material, mas precisam de reforço neste revestimento primário da estrada. A Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 018/2021 - 39 - identificação da camada de aplicação nas plantas está descrita no detalhamento das atividades nos pontos dos trechos onde se faz necessária. Para a área do projeto prevê-se o uso de pó de brita para concreto (material encontrado para venda na região) para o revestimento primário dos trechos indicados no Anexo I.A. Para realização da implantação do revestimento primário são consideradas as seguintes etapas: O preparo da sub-base consiste na abertura de caixa, com a finalidade de compactar a mesma, conformando a plataforma, a fim de garantir a drenagem superficial. Ressalta-se que essa etapa só é necessária caso haja a intenção de revestir uma estrada que não passou pelo processo de recuperação. Nessa etapa, é feita a deposição do material para revestimento no centro da pista, utilizando-se um caminhão basculante e, posteriormente, espalha-se esse material com o auxílio de uma motoniveladora com o escarificador acionado. Opcionalmente emprega-se uma grade de discos puxada por trator de pneus para aprimorar a mistura. Na Figura 18 é ilustrado o processo de lançamento e homogeneização para implantação de revestimento primário em estradas.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.