SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. 6.2.1 Desmatamento, Destocamento e Limpeza áreas com árvores de diâmetro de até 0,15m Este item corresponde a remoção de toda a vegetação existente, compreendida den- tro das marcações do projeto civil e ambiental que carece de sua retirada do local, apresentando densidade variada. Compreende as operações de corte até escavação e remoção total dos tocos de árvores que estejam alocados dentro dos “offsets” e que realmente seja necessária sua remoção. Os serviços deverão ser executados com equipamentos apropriados para sua realização, garantindo a segurança de todos os envolvidos. A atividade deverá ser realizada por motosserra devidamente regularizada junto ao IBAMA, com comprovação disponível caso requerido pela Equipe de Super- visão Ambiental. É vetada a intervenção em vegetação em local onde houve nidifica- ção, devendo a CONTRATADA aguardar o término do período para proceder com o corte e supressão vegetal. O material decorrente da intervenção deverá ser deposi- tado em locais previamente aprovados pela fiscalização. É de responsabilidade da CONTRATANTE a liberação ambiental prévia junto aos órgãos competentes e poste- rior fornecimento da Licença Ambiental à CONTRATADA, a fim de iniciar os serviços. O serviço será medido em função da área efetivamente alterada.
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. Sendo necessário o aterro, deverá ser controlado tecnologicamente e necessitará atingir determinadas metas de resistência, conforme a magnitude das cargas impostas. O solo para aterro deverá ser proveniente de empréstimo ou de cortes a serem escavados, devidamente selecionados, e estar isento de matérias orgânicas, micáceas e diatomáceas. Turfas e argilas orgânicas não deverão ser empregadas. O lançamento do material será realizado em sucessivas camadas de 20 centímetros (cm), em toda a extensão do aterro, inclusive taludes. Todas as camadas serão convenientemente compactadas com equipamentos apropriados a cada caso, até atingirem compactação ideal. O grau de compactação exigido é de 95% do Proctor Normal (P.N.). O aterro será limitado por taludes, garantindo a estabilidade do platô. O índice de compactação dos taludes deverá ser de 95% P.N. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os laudos de compactação do aterro, devidamente assinado por engenheiro responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. 7.5.1 Escavação em solo horizontal de 1ª categoria com trator de esteiras. Os trabalhos que se realiza durante a terraplenagem se desdobram em: Escavação: Consiste executar escavação em terreno natural até o greide da terraplenagem, indicado em projeto ou pela fiscalização, conforme a orientação da fiscalização desta Secretaria.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.